"Os módulos fotovoltaicos já gozam do benefício de isenção de ICMS e IPI e atualmente possuem Imposto de Importação de 12%, ademais, os módulos produzidos na China, Estados Unidos, Europa, ao serem importados, tem o abatimento do Imposto do Valor Agregado no país de origem. Portanto, a isenção do Imposto de Importação a módulos fotovoltaicos, proposto pelo PL336/2009, será uma chuva de granizo na proposta de um programa de telhados solares para o Brasil associado com desenvolvimento da indústria fotovoltaica no país."
Energia solar e indústria brasileira
Posted on quinta-feira, 1 de abril de 2010 by Editor in
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Ricardo Rüther,
Roberto Zilles,
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Telhados solares e a ind�stria fotovoltaica—Portal ClippingMP:
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