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STF poderá mudar decisão sobre Lei de Anistia, afirma ministro Marco Aurélio de Mello.

 


justicaBoas novas do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Marco Aurélio de Mello se pronunciou nesta segunda-feira (21.10) sobre as iniciativas de revisão da Lei de Anistia recentes.
Ele afirmou que com a nova composição, a Corte poderá mudar suas decisões caso ocorra o novo julgamento que a OAB-nacional se dispôs a pedir. “O Supremo já disse que ela (Lei da Anistia) é constitucional. Agora, o Supremo de ontem era um, o de hoje é outro”, afirmou o ministro.
Como vocês sabem, em 2010, a OAB-nacional entrou com o pedido de revisão da legislação sobre a anistia e sete ministros votaram pela sua manutenção. Agora, após a entrega do parecer do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, que defende que crimes contra a humanidade são imprescritíveis em sintonia com as leis internacionais, a OAB-nacional vai pedir novo julgamento.
A ação elaborada pela entidade será concluída no próximo dia 11 e depois encaminhada ao STF solicitando que a Lei, promungada em 1979, quando o país ainda estava sob uma ditadura militar, seja revista.
Vamos ver como será a votação da OAB agora com a posição favorável da Procuradoria Geral da República.
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O que mais é necessário para que se declare o impeachment de Gilmar Mendes?




Em maio de 2011 o advogado Alberto de Oliveira Piovesan entrou no Senado da República com um pedido de impeachment do ministro do STF Gilmar Mendes. Entre outros motivos, o advogado apontava:

Os fatos divulgados pela referida reportagem (documento nº 4, em anexo), são comprometedores. Revelam recebimento de benesses e outros fatos que põem em dúvida a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação a dever funcional, e em consequência a incidência do item 5 do artigo 39 da Lei Federal 1079/1950.

(...) A referida reportagem informou, dentre outros fatos, que o Advogado Sergio Bermudes hospeda o Ministro Gilmar Ferreira Mendes quando este vem ao Rio de Janeiro, e que já hospedou-o em outras localidades, além de fornecer-lhe automóvel Mercedes Benz com motorista.

A citada reportagem informou também que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes recebeu de presente, do mesmo Advogado Sergio Bermudes, uma viagem a Buenos Aires, Argentina, quando deixou a presidência do Supremo Tribunal Federal no ano passado (2010). E que o presente foi extensivo à mulher do Ministro, acompanhando-os o Advogado nessa viagem.

A citada reportagem informou ainda que o referido Advogado emprega e assalaria, acima do padrão, a mulher do Ministro. Evidente que no recesso do lar pode ela interferir junto ao marido a favor dos interesses do escritório onde trabalha, e de cujo titular é amiga intima (sempre segundo a citada reportagem). É o canal de voz, direto e sem interferências, entre o Ministro e o Advogado. [Fonte]

O pedido não foi adiante, como costuma acontecer, graças ao famoso conchavo das elites no Brasil. Mas a esses fatos vêm se juntar dois novos, recentes e gravíssimos.

O primeiro, o voto de Gilmar Mendes contrário aos embargos infringentes, sendo que o ministro sabia que esses embargos foram mantidos pelo Congresso, quando se manifestou em resposta a um pedido do governo Fernando Henrique Cardoso, que queria acabar com eles, segundo se dizia, para dar agilidade ao Supremo.

O Congresso negou o pedido, feito e defendido pelos ministros da Justiça e da Casa Civil de FHC à época, respectivamente Iris Rezende e Clóvis Carvalho. E quem era o subchefe de Assuntos Jurídicos da Casa Civil? Gilmar Mendes [Fonte]. Logo, ele sabia que os embargos ainda vigem e, portanto, votou contra a lei.

O segundo e novo desvio de Gilmar Mendes foi denunciado pelo ex-presidente do STF Nelson Jobim, numa entrevista ao IG, em que ele afirma que Gilmar Mendes mentiu quando disse há tempos que teria sido assediado pelo ex-presidente Lula, numa reunião em que se encontravam apenas os três, Lula, Jobim e Mendes:

Jobim: É falso, absolutamente falso. Esta versão é a versão apresentada pelo ministro Gilmar. Não é verdadeiro. Na época em que houve um café da manhã no meu escritório, Lula queria me visitar. Eu tinha saído do Ministério da Defesa na época e ele queria me fazer uma visita. E o Gilmar foi convidado para ir também. Foi uma conversa tranquila, sem nenhuma dificuldade. Eu que perguntei ao Gilmar sobre o andamento do mensalão, se ia votar ou não ia votar. Ele disse que achava melhor votar logo para resolver o assunto e foi isso. Trinta dias depois desse café da manhã é que houve essa indignação do ministro Gilmar fazendo uma versão que não era verdadeira e que, na época, eu neguei. Continuo negando.

iG: Então, a bola foi passada para o senhor? 

Jobim: Aquilo tudo era falso. Aquela exaltação que foi manifestada. Curiosa exaltação. Trinta dias depois você fica furioso. A conversa não foi em nada naquele sentido. Não houve absolutamente nada daquilo. Foi uma conversa amigável. Ele não estava muito bem com um problema de perna, tinha até uma escada no escritório. Depois, eu e o ministro Gilmar ficamos conversando um pouco. E 30 dias depois é que eu recebo a notícia de uma matéria da Veja. Mandei uns SMS que eu tenho guardados ao ministro Gilmar. E ele disse que houve uma série de coisas, que ele havia conversado com A, com B, com C. E que a versão que tinha saído na Veja vinha de terceiros. E eu então disse, mas é curioso. Como assim de terceiros, se éramos só nós três? E depois disso nunca mais falei com o ministro Gilmar. 

iG: Isso, então, abalou sua relação com ele. 

Jobim: Desapareceu. Não falei mais, nem falarei.[Fonte]

A isso se soma também o famoso episódio do grampo sem áudio, da suposta arapongagem da Abin, que teria gravado uma ligação em que o probo Gilmar Mendes dialogava com o probo senador Demóstenes Torres (ambos envolvidos até o pescoço com o caso Daniel Dantas), onde os dois saem na fita de tal modo puros, pios, honestos e angelicais, como se fosse um copy & paste de um diálogo entre o papa e madre Teresa de Calcutá...

A bola está quicando na área do Senado, à procura de um senador que dê a Gilmar Mendes o remédio amargo que ele empurrou garganta abaixo do país, quando num gesto de bufão "chamou às falas" o então presidente Lula. A partir daí, estranhamente, houve mudança na cúpula da PF, constrangimento da Abin e fim da Operação Satiagraha, que havia levado à cadeia e posterior condenação a 10 anos de prisão o banqueiro Daniel Dantas.

É preciso que um senador chame Gilmar Mendes às falas, que ele explique seus procedimentos, e tenha um julgamento justo, durante a análise do pedido de seu impeachment, por não estar à altura do cargo que exerce, na mais alta corte do país.


Madame Flaubert, de Antonio Mello

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A Velha da Lambreta, as notícias do STF e a mídia corporativa na fronteira do Paraguai


A Velhinha, as notícias do STF e a mídia corporativa


Todo mundo conhece a piada da velhinha da Lambreta. Toda semana ela atravessava a fronteira com o Paraguai e na volta trazia um grande saco. O que será que havia ali? Contrabando? Isso intrigava um guarda da fronteira.

Um dia, ele resolveu parar a Velhinha. Ela mostrou... Aqui, a piada varia: areia, pedras... A minha carregava esterco.

O guarda a liberou, mas seguiu intrigado. A velhinha tinha cara de contrabandista. Resolveu pará-la mais uma vez. Esterco de novo. E outra vez. E outra, e outra, semana após semana, a Velhinha atravessando a fronteira e nada de contrabando, apenas esterco.

Até que um dia o guarda não aguentou mais a curiosidade:

- A senhora me desculpe, mas eu estou ficando louco, sonho com isso. Tenho certeza que a senhora é contrabandista. Vamos fazer o seguinte, a senhora me conta o que é e eu vou liberá-la toda vez. 
- O senhor promete, seu guarda?
- Prometo, prometo. É contrabando de quê?
A Velhinha, mordaz:
- Lambreta.

E o que isso tem a ver com o STF e a mídia corporativa, Mello? - pergunta o guarda.



Madame Flaubert, de Antonio Mello

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Celso de Mello, único ministro do STF que não foi indicado por presidente eleito por voto popular, vai decidir embargos

Quem me alertou sobre isso foi meu amigo Gadelha em seu blog:

O curioso é que o voto de Minerva ficou a cargo do único ministro que não foi escolhido por um presidente eleito em eleição direta: Celso de Mello foi escolhido por Sarney...
Marco Aurélio foi escolhido por Collor, Gilmar por Fernando Henrique e todos os outros por Lula ou Dilma.


Madame Flaubert, de Antonio Mello

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Supremo

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Quando Joaquim Barbosa atira em Dilma e Lewandowski, está de olho nos que o querem no Planalto, ou golpe

Não bastasse a grosseria feita com a presidenta Dilma diante do Papa, quando Barbosa lhe negou cumprimento e passou por ela como se não existisse, o presidente do STF voltou a dar seu showzinho diante das câmeras (e é bom frisar "diante das câmeras"), agindo de modo grosseiro e ofensivo com seu colega de STF, ministro Ricardo Lewandowski, acusando-o de promover chicana no Supremo.

Já escrevi aqui, e esta postagem é prolongamento de outra, que a grosseria, o ar imperial do ressentido Barbosa, não são apenas fruto de seus dramas internos. Ele sabe que boa parte dos brasileiros aprova sua arrogância, sua falta de educação e civilidade, quer por identificação, quer por projeção.

Joaquim Barbosa foi picado pela mosquinha azul do poder, o que ficou evidenciado na viagem à Costa Rica, quando levou a tiracolo (e às custas do Estado) repórter de O Globo (a Folha não aceitou o convite) para repercutir seu brilhareco.

Barbosa age com intenção de representar aquele público, que pode ser definido como o leitor típico de Veja, segundo Roberto Civita, em texto que publiquei aqui, na postagem Nem Civita lê a Veja:


Roberto Civita: “... Os leitores clamam, (...), querem que a sua revista se indigne. Eles querem. Os brasileiros, hoje, não posso falar de outras partes do planeta, mas os leitores de Veja querem a indignação de Veja. Eles ficam irritados conosco quando não nos indignamos. Estou tentando explicar, não justificar. Acho que Veja se encontra toda semana na difícil posição, de um lado, de saber que reportagem é reportagem e opinião é opinião, sendo que não tem editoriais além daquele da frente; e, de outro, sabendo que os leitores..."

Quando age com aquela indesculpável grosseria, além de alimentar seu ressentimento, ele se coloca como o opositor perfeito de Dilma, ante os olhares desses ressentidos citados por Civita.

É um eleitorado nada desprezível, se olharmos a última pesquisa do Ibope, com relação aos votos espontâneos, aqueles que são declarados pelo pesquisado sem que nenhum nome de candidato lhe seja apresentado.  Barbosa está empatado com Serra e à frente de Eduardo Campos e Alckmin.

Em números: Dilma teria 16% das intenções de voto; Lula, 12%; Aécio, 5%; Marina, 4%; Joaquim Barbosa, 3%; José Serra (PSDB), 3%; Eduardo Campos, 1%; e Geraldo Alckmin (PSDB), 1%. [Fonte desses números do Ibope: G1]



Madame Flaubert, de Antonio Mello

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'Joaquim Barbosa pode renunciar', é o que informa o jornalista Carlos Chagas, pai de Helena Chagas, ministra da Secom

Só agora caiu na rede uma coluna escrita pelo veterano jornalista Carlos Chagas, pai da ministra Helena Chagas, com a bombástica informação de que o ministro e atual presidente do STF, Joaquim Barbosa, poderia renunciar não somente à presidência do Supremo, como também ao cargo de ministro, caso o resultado do julgamento do mensalão não seja o desejado por ele.

Recebi vários e-mails, que estão correndo a rede, pedindo confirmação da matéria. Sim, a coluna existe e foi escrita em 4 de maio deste ano. Portanto, há mais de três meses. Mas, agora, com a retomada do julgamento do chamado mensalão, ela corre a rede, como um buscapé.

Eis a íntegra do que escreveu Carlos Chagas sobre o assunto, em sua coluna regular na Tribuna da Imprensa:

A conspiração dos derrotados (ou Joaquim Barbosa pode renunciar)


Carlos Chagas       
Serão desastrosas as consequências, se  os mensaleiros conseguirem convencer a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal a iniciar o segundo tempo do julgamento do maior escândalo político nacional, dando o dito pelo não dito e o julgado por não julgado, na  apreciação dos embargos apresentados até quinta-feira.
Primeiro porque será a desmoralização  do Poder Judiciário, tendo em vista que os réus já foram condenados em última instância, em seguida a exaustivas investigações e amplas condições de  defesa.
Depois, porque como reação a tamanha violência jurídica,  Joaquim Barbosa poderá renunciar não apenas à presidência do Supremo, mas ao próprio exercício da função de ministro. Esse rumor tomou conta de Brasília, ontem, na esteira de uma viagem que o magistrado faz a Costa Rica, de onde retornará amanhã. Se verdadeiro ou especulativo, saberemos na próxima semana, mas a verdade é que Joaquim Barbosa não parece capaz de aceitar humilhações sem reagir. Depois de anos de trabalho  como relator do processo, enfrentando até colegas de tribunal, conseguiu fazer prevalecer a Justiça, nesse  emblemático caso  em condições de  desmentir o mote de que no Brasil só os ladrões de galinha vão para a cadeia. Assistir de braços cruzados a negação de todo o esforço que ia redimindo as instituições democráticas,  de jeito nenhum.
Em termos jurídicos, seria a falência da Justiça, como,  aliás,  todo mundo pensava antes da instauração do processo do mensalão. Em termos políticos, pior ainda: será a demonstração de que o PT  pode tudo,  a um passo de tornar-se  partido único num regime onde   prevalecem interesses de grupos encastelados no poder. Afinal, a condenação de companheiros de alto quilate, por corrupção, ia revelando as entranhas da legenda que um dia dispôs-se a recuperar o país, mas cedeu às imposições do fisiologismo.
Teria a mais alta corte nacional mecanismos para impedir esse vexame? Rejeitar liminarmente os embargos não dá, mas apreciá-los em conjunto pela simples reafirmação de sentenças exaustivamente exaradas, quem sabe? Declaratórios ou infringentes, os recursos compõem  a conspiração dos derrotados. [Fonte]
A mim não me surpreenderá nada, se Joaquim Barbosa tomar essas atitudes, porque Joaquim Barbosa age como o palhaço do dito popular cuja a alegria é ver o circo pegar fogo.


Madame Flaubert, de Antonio Mello

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Joaquim Barbosa age como o palhaço do dito popular cuja a alegria é ver o circo pegar fogo

Não bastasse a grosseria feita com a presidenta Dilma diante do Papa, quando Barbosa lhe negou cumprimento e passou por Dilma como se ela não existisse, o presidente do STF ainda solta uma nota cínica, assinada pela Secretaria de Comunicação Social do STF (que, pelo menos trabalha mais que a da presidenta) em que ofende a inteligência dos brasileiros com uma desculpa que só pode ser aceita com quem possua apenas dois neurônio, o Tico e o Teco, e tenha deixado que um deles fugisse.

Eis a nota [o grifo do último parágrafo é meu] :

"Nota sobre a cerimônia de recepção ao Papa Francisco

Causou grande surpresa ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, a divulgação de suposta descortesia dele com a Presidente da República, Dilma Rousseff, por ocasião da cerimônia com o Papa Francisco no Palácio Guanabara, sede do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Com base em imagens de TV captadas a partir de determinado ângulo, foram criadas versões sobre o comportamento do Ministro que não encontram amparo na realidade. O Ministro repudia interpretação de que teria sido deselegante com a Presidente e ratifica seu respeito pelos Poderes constituídos.

Na condição de Presidente do STF, o Ministro Joaquim Barbosa tem mantido relacionamento institucional de alto nível com a Presidente Dilma. Em um espaço de dois meses, foram realizadas duas audiências no Palácio do Planalto, sendo a primeira convocada pela Presidente da República e a segunda solicitada pelo Presidente do Supremo. Nesses encontros foram discutidos temas de grande relevância para a vida do País. Em uma dessas ocasiões, foi feito o convite para que o Presidente do STF comparecesse à cerimônia de recepção ao Papa Francisco, convite que foi prontamente aceito.

No dia da cerimônia, logo ao chegar ao Palácio da Guanabara, o Ministro Joaquim Barbosa depois de cumprimentar outras autoridades presentes, foi convidado a dirigir-se à sala privativa onde se encontrava a Presidente, o Governador Sérgio Cabral, além dos Presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara, Henrique Alves. Permaneceu lá por mais de uma hora. Depois, dirigiu-se junto com as demais autoridades até o local que lhes fora destinado na cerimônia.

Por ocasião dos cumprimentos, o Ministro apertou respeitosamente a mão do Santo Padre, e trocou discreto sorriso com a Presidente. Isso porque avaliou não ser necessário novo cumprimento protocolar, uma vez que isso já havia ocorrido por ocasião de sua chegada ao Palácio.

Secretaria de Comunicação Social do STF" 
Quer dizer que o ministro não cumprimentou a presidenta porque já o havia feito antes? Numa cerimônia pública?

Nada disso. A grosseria, o ar imperial do ressentido Barbosa, não são apenas fruto de seus dramas internos. Ele sabe que boa parte dos brasileiros aprova sua arrogância, sua falta de educação e civilidade, quer por identificação, quer por projeção.

Joaquim Barbosa foi picado pela mosquinha azul do poder, o que ficou evidenciado na viagem à Costa Rica, quando levou a tiracolo (e às custas do Estado) repórter de O Globo (a Folha não aceitou o convite) para repercutir seu brilhareco.

Barbosa age com intenção de representar aquele público, que pode ser definido como o leitor típico de Veja, segundo Roberto Civita, em texto que publiquei aqui, na postagem Nem Civita lê a Veja:

Roberto Civita: “... Os leitores clamam, (...), querem que a sua revista se indigne. Eles querem. Os brasileiros, hoje, não posso falar de outras partes do planeta, mas os leitores de Veja querem a indignação de Veja. Eles ficam irritados conosco quando não nos indignamos. Estou tentando explicar, não justificar. Acho que Veja se encontra toda semana na difícil posição, de um lado, de saber que reportagem é reportagem e opinião é opinião, sendo que não tem editoriais além daquele da frente; e, de outro, sabendo que os leitores..."

Quando age com aquele indesculpável grosseria, além de alimentar seu ressentimento, ele se coloca como o opositor perfeito de Dilma, ante os olhares desses ressentidos citados por Civita.

Mas, voltando à nota, gostaria que o leitor revisse o vídeo e percebesse se houve o tal sorriso trocado com Dilma referido na nota. Repare que ele passa sem olhar para ela, que fica tão desconcertada que se embaralha em seguida, na apresentação do prefeito do Rio Eduardo Paes.




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Lula vai às ruas defender-se da direita golpista

Onde mais Lula pode se defender?
Brasil 247
Acusação de publicitário Marcos Valério será investigada pelo Ministério Público; jornal O Estado de S. Paulo anuncia em tom de começo de guerra a decisão do procurador Roberto Gurgel; ex-presidente sabe que mídia tradicional não lhe dará espaços para se defender; em 1954 e 1964, jornais em uníssono empurraram Getúlio Vargas para o suicídio e Jango Goulart para o exílio; em 2013, o único caminho para Lula é mesmo o de colocar suas Caravanas da Cidadania na estrada.


Ao fugir na edição desta quarta-feira 9 de seu conservador padrão gráfico, expandindo ao máximo a manchete que informa sobre a esperada decisão do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de pedir investigação do Ministério Público Federal sobre as acusações do publicitário Marcos Valério contra o ex-presidente Lula, o jornal O Estado de S. Paulo mais pareceu noticiar o início da terceira guerra mundial. E como se esta fosse uma informação exclusiva da publicação da família Mesquita, que ninguém soubesse. Um furo!


Na verdade, a manchete é apenas a impressão nas chamadas letras garrafais de mais um capítulo da guerra editorial em curso contra Lula. A notícia da iniciativa de Gurgel está em todas as publicações, apesar de somente para o Estadão ter ganhado ares de hecatombe. Por exemplo, na Folha de S. Paulo, página A5: “Caso Lula irá para a 1ª instância, diz Gurgel – Procurador-geral da República reafirma que essa é a provável medida a ser tomada em relação às acusações de Valério”.

Pela tentativa de estardalhaço, no entanto, a carregada nas tintas feita pelo Estadão terá, de saída, uma reação previsível. Trata-se de mais um estímulo para Lula cumprir o que prometeu em Paris, no final do ano passado, e acelerar os preparativos para colocar na estrada a versão 2103 das suas Caravanas da Cidadania. O ex-presidente sabe que não será, como se vê, pela mídia, que ele terá o foro adequado para se defender do tiro de última hora, disparado por Valério no apagar das luzes do julgamento da Ação Penal 470, quando já estava condenado a duas décadas de cadeia.

2013, assim, anuncia-se, para o bem e para o mal, como o ano de Lula. Entre proteger-se atrás de um advogado para rebater desde a primeira instância as acusações de Valério, sabendo que o provável processo, caso a acusação venha a ser aceita, será coberto nos mínimos detalhes em grande espaços na mídia tradicional, ele já optou por sair a campo. Encontrar o povo. Falar e ouvir. Ser perguntado e responder. Saber a quantas anda, sem intermediários, o humor da base da sociedade brasileira. Testar, por que não, a sua própria popularidade.

O caminho das Caravanas da Cidadania é o único viável a Lula para se comunicar com o País. Ele nunca acreditou na isenção dos meios tradicionais de comunicação. E o que, no passado, parecia um erro de avaliação da parte dele, se mostra agora como uma verdadeira premonição. Nunca antes na história deste País, como ele gosta de dizer, a velha mídia se portou de maneira tão unânime e radical contra seu projeto político. Já aconteceu, nos idos de 1954 e de 1964, de essa mesma mídia ter tido um comportamento igualmente unitário. Primeiro em aliança contra o então presidente Getúlio Vargas e, dez anos depois, a favor dos militares e contra o titular Jango Goulart. Ambos ficaram em palácio mais esperando do que influindo nos acontecimentos. A novidade é a carga sobre um ex.

Guiado pela história e seu tino apurado, Lula sabe que, o quanto antes, tem de fazer diferente. A sua defesa será feita em praça pública, onde, acima dos jornais que já foram golpistas, ele será ouvido.
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Carta aberta aos indignados com a posse de Genoíno


Paulo Nogueira
Diário do Centro do Mundo

Senhoras e senhores: antes de tudo, excluo os falsamente indignados, aqueles que usam o episódio com finalidades meramente políticas.

Dirijo-me apenas aos sinceramente indignados.

Isto posto, queria dizer o seguinte. Indignação é um bem que devemos usar com cálculo e reflexão demorada, para que não o gastemos erradamente. Se desperdiçamos indignação nas causas ruins, ela nos faltará nas boas.

Genoíno, em quem aliás jamais votei, tomou posse amparado na Constituição. Segundo ela, cabe ao Congresso, e apenas a ele, cassar mandatos. Não é atributo do STF, embora os integrantes deste tenham se concedido esse poder.

Genoíno – cujo patrimônio se resume a uma casa no Butantã, em São Paulo – tinha todas as razões para tomar posse, e nenhuma para não tomar.

Sabemos todos as circunstâncias em que ele foi condenado. No calor dos acontecimentos nos foi dada a oportunidade de conhecer o caráter dos juízes que o condenaram.

Luís Fux, por exemplo, foi buscar o apoio de Zé Dirceu para ser nomeado para o STF mesmo sabendo que teria que julgá-lo, num conflito de interesses que passará para a história como um dos piores momentos  da justiça nacional.

Senhoras e senhores: caso vocês tenham lido uma só recriminação à conduta de Fux nos editoriais dos grandes jornais brasileiros, me avisem, por favor.

Joaquim Barbosa comandou as condenações, e também sobre ele soubemos o caminho que percorreu até o Supremo. Impôs sua presença a Frei Betto, então influente no governo, porque sabia que Lula procurava um ministro negro – ou por demagogia ou pela causa anti-racismo, não importa.

E depois JB também foi atrás de apoio de poderosos que poderiam ajudá-lo a realizar suas ambições na carreira.

Senhoras e senhores: passo por cima da controvertida Teoria do Domínio dos Fatos, uma gambiarra jurídica que, se bem usada, permite condenações sem provas convencionais. Se mal usada, facilita aberrações.

Também aí, a questão está em aberto. Cada qual que tire suas conclusões, democraticamente. Lembremos apenas que uma mentira repetida mil vezes continua a ser isso, uma mentira.

O que é indiscutível é que foi um julgamento muito mais político do que técnico. Também parece haver consenso em que os holofotes pesaram sobre os juízes, que evidentemente sabiam que só seriam festejados pela mídia se condenassem.

Também está fora de discussão a bravata do juiz Celso Mello ao dar seu voto decisivo contra os réus. Sem nenhuma necessidade, ele afrontou o Congresso.

Senhoras e senhores: quem foi eleito pelo povo foram os parlamentares, e não os juízes do STF.

Diante de tudo isso, restaria a Genoíno outro caminho se não tomar posse?

Se muitos brasileiros questionam o desempenho do Supremo, que dirá ele? Tomar posse – dentro da Constituição – é uma forma de ele manifestar seu inconformismo com o STF.

É um gesto tão aceitável e tão natural como foi o olhar matador que Dilma dirigiu a um Barbosa estranha e unilateralmente sorridente no enterro de Niemeyer.

Senhoras e senhores: volto ao princípio. Indignação é um sentimento que, como tudo, tem limites.

Indignação, para ficarmos num caso recente, cai muito melhor nas circunstâncias em que se deu a morte do rapper DJ Lah.

Sinceramente.

Paulo Nogueira
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Paulo Nogueira é jornalista e está vivendo em Londres. Antes de migrar para o jornalismo digital e dirigir o site Diário do Centro do Mundo foi editor assistente da Veja, editor da Veja São Paulo, diretor de redação da Exame, diretor superintendente da Editora Abril e diretor editorial da Editora Globo.

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Quem é Marco Aurélio Mello

Stanley Burburinho, no Facebook

O Ministro Marco Aurélio Mello do STF que diz que a Câmara dos Deputados tem que cassar os mandatos conforme determinação do STF, é o mesmo que:

• Concedeu habeas corpus a Salvatore Cacciola do extinto Banco Marka acusado de provocar um rombo de R$ 1,6 bilhão aos cofres públicos. Usando de prerrogativa de presidente interino à época, soltou o banqueiro que estava preso havia cinco semanas, o que permitiu sua fuga. O curioso nisso tudo é que Cacciola era vizinho de Mello no Golden Green, condomínio cinco-estrelas na Barra da Tijuca, com piscinas quadras de tênis, pistas de corrida, ciclovia e um campo de golfe de 60 mil metros quadrados.

• No mesmo período, em liminar concedida por Marco Aurélio, o Tribunal de Contas da União foi impedido de tentar a recuperar R$ 169 milhões desviados da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O ministro atendeu a um pedido da Incal, empreiteira responsável pela obra. Mello também proibiu o Ministério Público de São Paulo de investigar os laços que unem a Incal ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, amigo de Mello.

• Inocentou um adulto acusado de estupro por manter relações sexuais com uma garota de 12 anos em 1996: “não houve violência porque a menina teria concordado em fazer sexo; nos dias de hoje, não há crianças, mas moças de 12 anos”.

• Lembram-se do índio Galdino? Aquele queimado em um ponto de ônibus em Brasília por jovens de classe alta da capital federal. Pois é, a esposa de Marco Aurélio Mello, que é juíza federal, rebaixou de assassinato para “lesão corporal seguida de morte” a acusação contra os assassinos de índio.

• Recentemente, utilizando-se de recurso de habeas corpus, Mello mandou soltar o fazendeiro Regivaldo Galvão o “Taradão”, que cumpria pena de 30 anos acusado da morte de irmã Dorothy Stang.

• O guardião da cidadania como se considera defende o Golpe de “64”, ao qual chama de “revolução: “Foi um mal necessário, sem ela o que teríamos?”.

Dica do Fausto.



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Cuidado: pode ser o ovo da serpente



“O direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo por garantias fundamentais.”

Márcio Thomaz Bastos



“Nós entregamos aos nossos juízes – individualmente considerados— e aos tribunais, mais poder do que eles precisam para exercer suas funções.”

Sérgio Sérvulo


O ministro Joaquim Barbosa declara em sua entrevista de final de ano — a primeira de seu recém iniciado mandato, que não há Poder após o Judiciário (e, aparentemente, nem antes…) e que suas decisões são inapeláveis. Esqueceu-se de dizer, porém, que isso não as livra, as decisões, de corrigenda, quando se trata de matéria criminal. É o caso da anistia (C.F. arts. 21, XVII e 48, VIII), e é o caso do indulto e da comutação da pena pelo presidente da República (C.F. art. 84, IX). E não é só, pois o ministro Joaquim Barbosa e seus colegas não estão acima do bem e do mal, eis que podem ser processados, julgados e condenados pelo Senado nos crimes de responsabilidade (C.F. art. 52, II). Podem, até, perder a toga.

Também os poderes do STF são susceptíveis de revisão. O Congresso Nacional pode emendar a Constituição (o que, aliás, tem feito com excessiva desenvoltura) e nela, até, alterar os poderes tanto dele próprio quanto do Executivo e do Judiciário. E pode ainda, o Congresso, legislar na contramão de um julgado do STF, e, assim, torná-lo sem consequência. Os poderes do Judiciário (como os do Legislativo e do Executivo), não derivam, na democracia, da ordem divina que paira, autoritária, sobre os Estados teocráticos, ou da ordem terrena das ditaduras. Atrás dos nossos Poderes, não está um texto de dicção divina, ou um texto datilografado por um escriba do tipo Francisco Campos ou Gama e Silva, mas um texto derivado de uma Assembleia, esta sim um Poder, o único, acima dos demais. Foi exatamente este Poder que, armado da força constituinte oriunda da soberania popular, ditou-lhe, ao STF, existência e a competência.

Não obstante, o Supremo brasileiro se atribui hoje o poder de dizer a primeira e a última palavra. O modelo é a Corte dos EUA, mas, se esta tem a ‘última palavra’ do ponto de vista jurídico, ela a pronuncia dentro dos estritos parâmetros que lhe são fixados pelo poder político, na legislação judiciária. Na Alemanha, na Espanha, em Portugal – adverte o jurista Sérgio Sérvulo – a suprema corte não tem regimento interno: o exercício de sua atividade é pautado em lei, e, com isso, se estabelece seu vínculo umbilical com o poder político.

Pouco entendendo de direito (convido o leitor a levantar os nomes dos dez últimos presidentes da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal), e, talvez por isso, votando ao STF um temor reverencial, nosso Congresso fica de cócoras ante o Judiciário, aprovando tudo o que se lhe pede (inclusive aumentos salariais): excrescências como as súmulas vinculantes e repercussões gerais, contra as quais tanto se bateu Evandro Lins e Silva.

De outra parte, esse mesmo Supremo deixou de exercer sua principal função – o controle difuso de constitucionalidade – liberando com isso as mãos dos tribunais e juízes ao arbítrio.

Não trago à discussão tema irrelevante, uma vez que (e dessa verdade muitos se descuidam) as consequências das decisões do STF, de especial nos julgamentos criminais, dizem respeito a todos os cidadãos, e não só aos julgados e condenados. Daí, para horror do pensamento autoritário, a sucessão de instâncias julgadoras e a sequência de recursos e apelações e agravos, que sugerem impunidade, mas que simplesmente atendem à necessidade de assegurar a todos ampla defesa. Na democracia só se condena com provas.

É que essas precauções inexistem no caso do STF, pois ele age, no mesmo julgamento, como primeiro e último grau, como promotor e juiz, e suas decisões constroem jurisprudência a ser observada por todos as demais instâncias. Assim, por exemplo, se, em uma determinada ação criminal, o desconsiderar a presunção de inocência (transformada em “presunção de culpabilidade”), estará condenando todos os acusados de todos os processos vindouros a provar a própria inocência, e não a simplesmente refutar a acusação; se em um determinado caso, o STF considerar dispensável a prova material para caracterizar a culpabilidade de determinado réu, estará dispensando a prova em todos os demais julgamentos..

Uma coisa, desejada, aplaudida, é a sadia expectativa de punição dos chamados ‘crimes de colarinho branco’; outra é a degeneração autoritária do direito criminal.

As decisões do STF, seja no caso da Ação Penal 470 decretando perda de mandato de parlamentares (competência privativa da respectiva Casa legislativa, C. F. art. 55), seja, à mesma época, intervindo na organização da pauta do Congresso mediante decisão monocrática em ordem liminar, assustam o pensamento democrático, que, cioso da importância da separação dos Poderes, reage ao papel de moloch autoritário que a direita quer emprestar ao Poder Judiciário brasileiro. Um dos mais perigosos movimentos desse autoritarismo que começa a quebrar a casca do ovo em que foi gerado, é a judicialização da política, a qual, se atende à fome voraz do Judiciário, é também acepipe que sai do forno dos partidos e do Congresso, seja pela omissão desse, seja pelo vício anti-republicano das oposições, das atuais e das anteriores (PT à frente) de recorrerem ao Judiciário, para a solução de impasses que não souberam resolver no leito natural da política.

De outra parte, a omissão legiferante do Congresso abriu lacunas legais ou criou impasses que foram levados ao Judiciário que, assim, ‘legislou’ e legislou (não discuto o mérito), por exemplo, no julgamento das cotas para negros nas universidades, na descriminalização do aborto de fetos anencéfalos e na legalização da união civil entre homossexuais. E legislou, então à larga, o STF sancionando decisões do TSE, que se auto-incumbiu de fazer a reforma política que o Legislativo postergou. Esse mesmo TSE se especializou em cassar mandatos.

No fundo a questão é esta: não há vazio de poder.

Na mesma entrevista citada no início deste artigo, o presidente do STF condena as promoções de juízes por merecimento, pois isso, diz ele, enseja a comprometedora corrida dos interessados atrás de apoios políticos. É verdade, mas não é a verdade toda, posto que não se aplica, apenas, à primeira instância. Em grau muitas vezes mais grave o ‘beija mão’ tem matriz na nomeação dos ministros dos tribunais superiores, principalmente do STF, com os candidatos em ciranda pelos vãos e desvãos do Executivo e do Senado à procura de apoios trocados por promessas de favores futuros.

Pede a democracia um Congresso revigorado, talvez o da próxima Legislatura – apto para realizar as reformas de que o Brasil necessita e uma delas é a reforma do Judiciário, livre da vitaliciedade monárquica, obrigado a trabalhar onze meses por ano, sujeito ao controle externo, como todos os demais Poderes republicanos.

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O ano da conclusão de uma farsa

por José Dirceu

O ano de 2012 entrará para a história do Brasil como o de concretização de uma farsa político-jurídica e midiática elaborada e montada com o objetivo maior de, por vias indiretas, atingir o projeto de desenvolvimento do país iniciado com a chegada do companheiro Lula à Presidência da República.

Um projeto que, hoje, bem consolidado e conduzido pela presidenta, Dilma Rousseff, ameaça os antigos detentores do poder porque desarticula as perversas desigualdades sobre as quais esses velhos governantes estruturaram seu domínio sobre as vontades populares.

Sustentados nos meios de comunicação, poder sob forte monopólio e ainda controlado pelas velhas oligarquias, avocaram para si a pretensa prerrogativa de ser voz da opinião pública nacional e passaram a pressionar o Poder Judiciário para que este exibisse ao país a prova incontestável de que a era da impunidade acabou.

E esse marco só teria lugar se o julgamento da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão como parte dessa estratégia, resultasse em um desfecho pré-conhecido: a minha condenação como mentor de um inexistente esquema de compra de votos no Congresso Nacional.

Fortemente pressionado — afinal, já no recebimento da denúncia se sabia que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidira “com a faca no pescoço”—, o tribunal maior do país não resistiu e sucumbiu.

Trilhou o caminho do julgamento eminentemente político, mesmo sendo uma Casa eminentemente técnica, ainda mais em questões penais.

Tal escolha impede o fortalecimento dos princípios constitucionais fundamentais, o que se daria com o sopesar dos direitos e garantias legais do Estado e dos cidadãos, no lugar de um julgamento em que se aceitou condenar sem provas.

Soou ser mais importante dar uma explicação à “opinião publicada” — não qualquer explicação, mas a única esperada, a condenação. Como se a impunidade não estivesse presente em justas absolvições.

Nessa esteira, cometeu-se toda a sorte de inovações jurídicas: do ineditismo de um julgamento com dezenas de réus sem a possibilidade de duplo grau de jurisdição à utilização parcial de uma teoria jurídica para a dispensa de provas, na qual o próprio autor apontou equívocos de interpretação em sua adoção.

Os vários réus julgados coletivamente, ainda que com direito a outros foros, serviam à composição de um julgamento complexo, ampliando os espaços para decisões contraditórias e imprecisas, em que o ônus da prova cabia ao acusado, não ao acusador. Foi o que se viu.

As poucas vozes dissonantes que tinham espaço na grande mídia não hesitaram. “Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório”, escreveu o colunista Jânio de Freitas, que pautou suas intervenções nas ponderações sobre o que se estava ocultando no processo.

Em inúmeras outras manifestações públicas, a data e o cronograma do julgamento foram criticados, por concorrerem, influírem e serem influenciadas pelo processo eleitoral em curso.

Marcar o julgamento para o mesmo período que as eleições? A cautela e o desejo de isenção recomendariam ou antecipação, ou adiamento, para insular a Corte. Mas não: subverteu-se o bom senso para afirmar que a opção só reforçava o caráter isento que o julgamento deveria ter.

O comportamento do relator da AP 470 também foi aqui e ali criticado, muitas das vezes pelos próprios colegas, como se fosse sua visão “a única verdade possível”, ou como se o resultado do juízo feito por um colegiado não devesse ser alvo de contraditórios e divergências.

Forjou-se um herói nacional, não pelas massas e movimentos sociais, mas das letras e imagens midiáticas.

Assim, foi tratado com desprezo o fato de inexistir relação entre o voto parlamentar e o suposto ato da compra desse mesmo voto, pois isso derrubaria a tese central do chamado “Mensalão”.

Da mesma forma, preferiu-se fechar os olhos ao fato de que a natureza dos recursos utilizados na agência DNA Propaganda não era pública, contrariamente ao que propagou no decorrer do julgamento.

Foi menosprezado o documento do Banco do Brasil que nega o caráter público dos recursos, afinal, a Visanet é, de fato, uma empresa privada e multinacional, cuja sociedade é composta por 24 bancos.

Ademais, o BB é sócio minoritário, sem jamais ter aportado dinheiro na Visanet, o que desfaz a compreensão adotada pelo STF. Também se ignorou o fato de que uma auditoria pública feita pelo BB não encontrou irregularidades nas contas do fundo Visanet.

Mas o mais aviltante foi verificar a divergência na utilização da teoria do domínio do fato. Tal teoria, escolhida para me condenar sem provas, serviu para sustentar o argumento de que minha posição à época não permitia que se tivessem cometidos crimes sem meu conhecimento.

Isso aos olhos de parte dos ministros do STF, pois, para o autor dessa mesma teoria, o jurista alemão Claus Roxin, “o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade” e “a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato”, pois “o mero ter que saber não basta”.

Roxin reafirmou o ululante: para condenar, há que haver provas!

Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e, se possível, corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar —inclusive o Judiciário, que não é um Poder absoluto.

Não será esta a primeira vez que minha fibra e a firmeza de minhas convicções e lutas serão postas à prova.

Já disse outrora que entrei e saí do governo sem patrimônio, sem praticar qualquer ato ilícito ou ilegal, seja na condição de dirigente do PT, seja na de parlamentar ou de ministro de Estado.

Minha condenação se dá sem provas e a má aplicação da teoria do domínio do fato não apagará isso.

Como nas vezes anteriores, seguirei lutando. Para provar minha inocência e para que sigam acesas as chamas dos ideais e sonhos que ajudei a construir, a compartilhar, a defender e a realizar, dentro e fora do governo.

Após o ano da concretização de uma farsa, que 2013 seja o ano do ressurgimento da verdade.

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Judiciário precisa de um choque de democracia


Os novos atores políticos 

Um dos fatos mais relevantes de 2012 foi a transformação dos juízes do Supremo Tribunal Federal em novos atores políticos. Já há algum tempo o STF virou protagonista de primeira grandeza nos debates políticos nacionais, ao arbitrar grandes questões ligadas à vida nacional em um ambiente de conflito. Por tal razão, vemos hoje um fato absolutamente inédito na história nacional: juízes do STF reconhecidos por populares.

Durante décadas, a Suprema Corte era um poder invisível para a opinião pública. Ninguém via no Supremo a expressão de um poder que poderia reverberar anseios populares. Hoje é inegável que algo mudou, principalmente depois do julgamento do chamado “mensalão”, no qual o tribunal procurou traduzir em ações as demandas sociais contra a corrupção. Nesse contexto de maior protagonismo do STF, algumas questões devem ser colocadas.

Fala-se muito da espetacularização do Judiciário, que seria sensível aos apelos da mídia e de setores da opinião pública. Isto principalmente depois da criação de um canal de televisão, a TV Justiça, pelo qual é possível acompanhar julgamentos do STF. Se levado a sério o argumento, teríamos de afirmar que tal espetacularização é um fenômeno a atingir a democracia como um todo, e não apenas um de seus poderes. Na verdade, melhor isso do que os momentos nos quais juízes do Supremo podiam dizer que julgavam “de costas para a opinião pública”. A democracia exige o regime da máxima visibilidade dos entes e processos públicos.

Segundo, que juízes se vejam como atores políticos não deveria ser visto como problema. Só mesmo um positivismo jurídico tacanho acreditaria que a interpretação das leis pode ser feita sem apelo à interpretação das demandas políticas que circulam no interior da vida social de um povo. Interpretar uma lei é se perguntar sobre o que os legisladores procuravam realizar, qual o núcleo racional por trás das demandas que se consolidaram através da enunciação de leis. Que juízes se vejam, atualmente, com tais incumbências, eis algo que não deveria nos preocupar.

Há, porém, duas questões urgentes que merecem nossa atenção diante deste novo momento do Judiciário. Primeiro, a tripartição dos poderes foi feita com vistas à possibilidade de constituir um sistema de mútua inspeção. Um poder deve ter a possibilidade de servir de contrapeso aos demais. Para isso, todos os três poderes devem ter o mesmo grau de legitimidade e todos devem ter mecanismos simétricos de controle.

O único fundamento de legitimidade reconhecido pela democracia é a soberania popular. Ela se manifesta na escolha do Poder Executivo e do Legislativo. Mas está completamente ausente no interior do Poder Judiciário. O sistema de escolha e nomeação dos integrantes do STF, com suas indicações do Executivo e sabatina do Legislativo, é completamente opaco e antidemocrático. Haja vista as recentes inconfidências do ministro Luiz Fux a esse respeito. Nem sequer procuradores do Ministério Público são escolhidos por deliberação popular. Um poder que deseja um protagonismo político respeitado deve se abrir para a participação popular direta. Há uma criatividade institucional necessária que deve ser mobilizada para sairmos de um sistema “monárquico” de constituição do Judiciário, com suas indicações por compadrio ou “serviços prestados”, seus cargos sem tempo fixo de mandato.

O problema do controle do Judiciário não deve, no entanto, ser posto necessariamente na conta de tentativas de amordaçamento. Todos os poderes têm mecanismos de controle. Por exemplo, podemos aplicar impeachment em um presidente, cassar o mandato de um deputado, mas o que fazer quando um juiz do STF demonstra-se inapto ao cargo? Um poder democrático é aquele que deixa claro seus mecanismos de entrada e de saída, ou seja, como ele escolherá seus integrantes e como afastará quem se demonstra inabilitado para o cargo. Nos dois casos, nosso Judiciário tem muito no que avançar.

É necessário que a sociedade brasileira tenha a serenidade para discutir mecanismos de reforma do Judiciário, principalmente agora que compreendemos a importância de sua função. A democracia tem muito o que construir no que diz respeito à legitimidade popular de seus juízes.
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Torquemada é contra a promoção por mérito


O mérito. Ou não
JANIO DE FREITAS

Joaquim Barbosa fez uma revelação perturbadora -é contrário à promoção de juízes por mérito

O chamado julgamento do mensalão remexeu com mais mentes e corações do que apenas os dos réus. Encerradas as sessões julgadoras, as ideias e posições continuam dando cambalhotas que fazem as surpresas do governo com o ministro Luiz Fux parecerem insignificâncias.

Em entrevista sem razão de ser -entrevista-vitrine, digamos- entre o pedido de prisão dos condenados e sua decisão a respeito, o ministro Joaquim Barbosa encaixou uma revelação perturbadora: é contrário ao sistema de promoção de juízes por mérito. O fundamento dessa originalidade: "A politicagem que os juízes de primeiro grau são forçados a exercer para conseguir uma promoção é excruciante".

E o mérito é o culpado? Ou é ele o vitimado? O que o ministro diz ser o usual para a promoção dos juízes já é a exclusão do mérito. Logo, sua proposta é excluir o que está excluído. Mas, sendo "a politicagem" um método que "denota violação ao princípio da moralidade", esse método é que deveria acabar. Para restabelecer-se, e não para excluir, o valor do mérito. E ver-se o ministro Joaquim Barbosa satisfeito com as promoções por merecimento, e não por picaretagem social e política.

Mas reconheço a originalidade da insurgência contra o mérito exposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Pode até servir para me dar uma sobrevida aqui, considerada a influência que outras atitudes originais do ministro lhe conferiram. Mas é verdade que nunca li, ouvi ou imaginei uma condenação do mérito. Ainda mais em nome da Justiça.
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Um rola-bosta no Supremo

Os autoritários de hoje
Marcos Coimbra

O pensamento autoritário já viveu dias melhores no Brasil. Sua credibilidade já foi maior, e -suas ideias, mais consistentes. Seus -formuladores, mais respeitados e maior sua influência na vida nacional.

Se compararmos Oliveira Vianna, Azevedo Amaral, Alberto Torres e Francisco Campos, seus principais expoentes na República Velha e durante o Estado Novo, aos autoritários de hoje, a distância é abissal.

Seus sucessores contemporâneos são de dar pena. Salvo as exceções de praxe, faltam-lhes educação e estilo. Substituíram a disposição para o debate pela ofensa e a repetição de lugares-comuns. São ignorantes. O que os une aos antigos são as convicções que compartilham. A começar pelo que mais distingue o autoritarismo ideológico: a certeza de que a democracia pode ser boa no plano ideal, mas é irrealizável na prática. No mundo real, o povo seria incapaz de se governar e precisaria das elites para orientá-lo. Sem sua proteção paternal, se perderia.

Diferentemente do passado, muitos dos autoritários da atualidade se abrigam na mídia conservadora. Sem a proteção que recebem de seus veículos para falar alto e se exibir como valentes, não existiriam.

Mas há autoritários hoje no mesmo lugar em que, no passado, militaram vários: no Judiciário e cargos afins. Alberto Torres foi ministro do Supremo Tribunal Federal, Oliveira Vianna, do Tribunal de Contas da União, e Francisco Campos foi consultor-geral da República.

O julgamento do “mensalão” tem sido um momento privilegiado para conhecer o pensamento autoritário atual em maior detalhe. Seus representantes na mídia estão esfuziantes. O andamento do processo no Supremo Tribunal Federal foi melhor que a encomenda. No fundo, todos sabiam quão frágil era a denúncia montada pela Procuradoria-Geral da República.

A alegria de ver expoentes do “lulopetismo” condenados os enche de entusiasmo. Querem revidar em compensação a tudo que os entristeceu nos últimos anos. Quantas vezes foram forçados a se desdizer? Quantas projeções furadas fizeram? Quantos amigos na oposição tiveram de consolar?

Não tínhamos tido, até recentemente, a oportunidade de ver, com clareza, o autoritarismo existente no STF. Era um tribunal predominantemente discreto, que trabalhava longe dos holofotes. Vez por outra aparecia, mas para se pronunciar a respeito de questões específicas, ainda que nem sempre de maneira apropriada.

Agora, não. Fez parte do pacto da mídia conservadora com a Corte a mudança radical desse padrão. As luzes foram acesas, os microfones ligados e os repórteres postos a serviço. Tudo o que os ministros dissessem seria ouvido, registrado e divulgado, com pompa e fanfarras.

E eles se puseram a falar.

Ao longo do julgamento, à medida que liam seus votos, vimos quão parecidas são as ideias de quase todos com aquelas dos autoritários de cem anos atrás.

No mês passado, Luiz Fux aproveitou a visibilidade de orador na posse de Joaquim Barbosa na presidência do tribunal para apresentar algumas das suas. Tomemo-las como ilustração do que pensam por lá.

O discurso de Fux foi extraordinário. Até no que revelou da cumplicidade que se estabeleceu entre a mídia e o tribunal. É pouco provável que fosse tão assumidamente autoritário se não se sentisse amparado pelos correligionários na mídia.

Ficou famosa sua tortuosa formulação de que seria natural que o Judiciário se tornasse mais ativo, para intervir na “solução de questões socialmente controversas, como reflexo de uma nova configuração da democracia, que já não se baseia apenas no primado da maioria e do jogo político desenfreado”.

Parece que Fux imagina ter feito uma descoberta. Que haveria uma “nova configuração da democracia”, sabe-se lá o que isso seja, que exigiria deixar de lado o “primado da maioria” e o tal “jogo político desenfreado”.

Nada há, entretanto, de original no diagnóstico e no receituário. Antes dele, outros autoritários haviam chegado ao mesmo lugar. Todos, de antes ou recentes, têm a mesma aversão à vontade das maiorias. No fundo, acreditam que o povo não está “preparado para a democracia”. Que exige “homens de bem” para guiá-lo, livrando-o dos “demagogos”.

Todo autoritário é antidemocrático, quer frear o “jogo desenfreado”. E se imagina ungido da missão de fazê-lo, pela sua autoatribuída superioridade em relação ao cidadão comum.

Talvez por desconhecer de onde vêm as ideias que professa, Fux – e os que se parecem com ele – acredita estar sendo “novo”.

É tão velho quanto a Sé de Braga.
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Senado deve votar impeachment de Fux

O que jovens juízes, idealistas, que acreditam na Lei e na Justiça, hão de pensar da vida e de seu futuro ? O que o cidadão há de pensar das “decisões” do Ministro Fux ?

Conversa Afiada

Os votos do Ministro Fux estão irremediavelmente sob suspeita.

O depoimento de Gilberto Carvalho o incrimina de forma inequívoca.

Como é que um “candidato” – Viva o Brasil ! – a Ministro do Supremo visita um Ministro de um Governo petista e promete a este Ministro petista que “tomaria uma posição muito clara” num processo que “não tinha prova nenhuma” e incriminava líderes ?

Onde é que nós estamos ?

Com que mais ele fez campanha ?

Com o Daniel Dantas ?

Com o Padim Pade Cerra ?

Não cabe nem julgar se essa promessa de “matar o mensalão (o do PT) no peito” foi decisiva para ser indicado.

O que importa é que a “campanha” é inequivocamente espúria.

Desonra o Supremo.

Não importa saber se ele “não entregou” o que prometeu.

E quando o PiG começou a votar, ele amarelou.

Amarelou e ingressou de armas, bagagens e caderno telefônico nos Chinco Campos.

O que importa é o processo, é o meio.

É a tecnologia de chegar ao mais alto posto da Magistratura.

O que jovens juízes, idealistas, que acreditam na Lei e na Justiça, hão de pensar da vida e de seu futuro ?

“O que tenho que fazer para chegar ao Supremo ?”

“Com quem tenho que conversar ?”

“O que devo prometer ?”

O que o cidadão há de pensar das “decisões” do Ministro Fux ?

O Senado perdeu a histórica oportunidade – na verdade, o seu Presidente, José Sarney – de abrir um processo de impeachment de Gilmar Dantas, tal qual proposto com argumentos irrefutáveis pelo Dr Piovesan.

Onde estão os petistas do Senado ?

O Suplicy, o Pinheiro, o Vianna ?

Ou ali só se salvam o Collor e o Requião, que denuncia o Golpismo com todas as letras ?

Se o Senado – o único instrumento constitucional de censura a um ministro do Supremo – se calar diante das promessas de campanha do Ministro Fux estará aberto o caminho para campanhas similares preencherem as vagas do trânsfuga Ayres Britto e do decano Celso de Mello, aquele que o PiG quer transformar em mentor intelectual do presidente Joaquim Barbosa.

O Requião diz que o Congresso transformou-se numa ameba, porque tem o rabo preso.

O Collor denunciou um Procurador Geral que chama de chantagista e prevaricador, como quem pregasse no deserto.

Tem o PT vermelho, do Marco Maia, que disse não ao Barbosa e, certamente, contribuiu para que a Democracia caísse na cilada do Gurgel.

Mas, tem também o PT amarelo, o Odarelo.

Esse PT Odarelo é o que, aparentemente, predomina no Senado.

E, nesse intervalo natalino, o próximo Ministro do Supremo deve estar a prometer ao Felipão, ao Faustão e ao Gilberto Carvalho que vai “matar os tucanos” com um tiro no peito …


Paulo Henrique Amorim
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Sem provas e sem teoria


Ação penal 470: sem provas e sem teoria 

Judiciário em democracia tem de ser garantista. O STF ignorou essa tradição. Direito penal com deduções não deve existir, por mais clamor popular que exista

Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.

Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:

1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."

2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".

Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.

Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual "fazer justiça" significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.

Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.

Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:

1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.

2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.
Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.

3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.

A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.
-
Luiz Moreira, 43, doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem

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Uma farsa histórica


Também para a história 
Janio de Freitas 

Três executivos do BB, nomeados no governo FHC, foram excluídos do processo do mensalão

Outras peculiaridades, além das dimensões e da fartura de condenações, confirmam o peso histórico atribuído com antecedência ao chamado julgamento do mensalão, também referido com frequente ironia como ação penal 470.

É possível que já houvesse, entre os julgadores e entre os julgados, personagens mais cedo ou mais tarde destinados à história, e outros aos buracos de todas as memórias. O julgamento igualou-os, mas ficou a injusta recusa a três pessoas de passarem também à história.

Documentos comprovam as assinaturas e rubricas de quatro representantes do Banco do Brasil, dois diretores e dois gerentes executivos, nas transações com a DNA de Marcos Valério em torno da Visanet. Incluído na ação penal 470, porém, foi um só. Os três restantes foram deixados para processo comum, de primeira instância, com direito a todos os recursos às instâncias superiores, se condenados, e demandas de defesa. Ou seja, possibilidade de sucessivas defesas e múltiplos julgamentos. Direito não reconhecido aos julgados no Supremo Tribunal Federal, por ser instância única.

Os três barrados da história têm em comum o fato de que já estavam nos cargos de confiança durante o governo Fernando Henrique, neles sendo mantidos pelo governo Lula. E, em comum com o condenado pelo STF, terem os quatro sempre assinado em conjunto, por norma do BB, todas as decisões e medidas relativas ao fundo Visanet. Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório, ficou liberada, para quem quiser, a inquietante dedução de tratamento discriminatório e político, com inclusão nas durezas do STF apenas do diretor definido como originário do PT.

O benefício desfrutado pelos três não foi criado pelo relator Joaquim Barbosa, que o encontrou já na peça de acusação apresentada pelo procurador-geral Roberto Gurgel, e o adotou. Um dentre numerosos problemas, sobretudo quanto a provas. Por exemplo, como registrado a certa altura do julgamento nas palavras bem dosadas de Marcelo Coelho:
"O ponto polêmico, na verdade, recai sobre a qualidade das provas para incriminar José Dirceu. Não houve nenhum e-mail, nenhuma transcrição de conversa telefônica, nenhuma filmagem, provando claramente que ele deu ordens a Delúbio Soares para corromper parlamentares".

A condenação de José Dirceu está apoiada por motivos políticos. E, à falta das provas cabais para condenação penal, forçosamente originada de motivações políticas. Bastará, no futuro histórico do julgamento, para caracterizá-lo como essencialmente político. Caracterização que se reforça, desde logo, pelo tratamento amigável concedido ao mensalão precursor, o do PSDB, de 1998 e há 14 anos acomodado no sono judicial.

E caracterização outra vez reforçada pela incontinência do procurador-geral Roberto Gurgel, com seu pedido de prisão imediata dos réus condenados sem que representem perigo e sem que o processo haja tramitado em julgado. A busca de "efetividade" da ação judicial, invocada pelo procurador-geral para o pedido negado por Joaquim Barbosa, ficaria muito bem no caso em que se omitiu, com explicação tardia e insuficiente.

Houvesse, então, o apego à efetividade, o Ministério Público estaria em condições de evitar a enrolação de negociatas que usa Carlos Cachoeira como eixo, inclusive no Congresso.

No primeiro dia do julgamento, o relator chamou o revisor de "desleal", por manter a opinião que o relator abandonou. No segundo, o revisor foi posto pelo relator sob a insinuação de ser advogado de defesa do principal acusado, Marcos Valério. E de destrato em destrato até o fim, o julgamento criou mais uma inovação inesperada para destacá-lo nos anais.

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