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New Radicals
Pra quem não lembra, New Radicals era uma antiga nova banda... Tão expressiva e autêntica quanto este "Despertar do Gigante".
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Primeiro Lula, depois Dilma
Palmério Doria, no Brasil 247
“A Constituição prevê, mas não garante”
Barão de Itararé
O grande banquete dos barões da mídia já está com a mesa posta. Se Dilma acha que a sanha dessa curriola se satisfaz com Lula está enganada. Primeiro eles têm que minar o galho para chegar à flor
Para alguns barões da mídia, o pau-de-arara que trouxe o pernambucano podia ter batido na Rio-Bahia. Para outros, ele devia ser pendurado no pau-de-arara na época de Vila Euclides. Como Lula escapou até do câncer, esses barões torcem por um raio que o parta.
Na verdade a midiazona está tomada pelo espírito de Thor, o Deus do Trovão. Produz uma tempestade por dia. Algumas em copo de Coca-Cola, dando ensejo a uma brincadeira que circula na internet: a imprensa brasileira é a única que tenta derrubar um ex-presidente da República.
No fim de 2012 a coisa chegou a tal ponto, que Lula anunciou: vai deixar a barba crescer não só para deixá-la de molho, mas para recompor a popular imagem do sapo barbudo que pretende exibir nos palanques do país a partir de março deste ano. Em resumo: vai sair pelo país, democratizando a mídia com as próprias mãos.
O tempo ruge, como dizia Mendonça Falcão, e está bem mudado. Hoje não é preciso chamar a frota americana para garantir o golpe. Basta um Supremo Made in Paraguai e uma coorte daquilo que eles chamam formadores de opinião batendo bumbo todo santo dia.
Para essa turma, o ideal é um líder popular incomunicável, sem direito a voz. Algo assim como Allende sozinho num palácio sob bombardeio com um microfone que lhe restou e um fuzil AK-47 na mão. Ou então um Getúlio acuado num palácio com uma carta na manga, que só seria conhecida depois dele morto.
Ou alguém imagina que os Grandes Irmãos da mídia brasileira – Folha, Estado, Globo, Abril -- são essencialmente diferentes dos donos do El Mercurio, Clarín, El Espectador e outros do corpo de baile permanente da SIP – Sociedade Interamericana de Imprensa?
De longa data os meios monopolistas de comunicação tentam barrar os avanços sociais, se possível dar marcha à ré na roda da história, como tentaram em 1954 e conseguiram em 1964.
Em 1954, diante das medidas nacionalistas e a favor dos desvalidos tomadas por Getúlio --- Petrobrás e o monopólio estatal do petróleo, que irritaram as petroleiras do hemisfério norte; Volta Redonda, fundadora da nossa indústria de base; salário mínimo dobrado de uma penada; etc.
Então, as incipientes redes, como os Diários Associados de Assis Chateaubriand, e os principais jornais e rádios (a televisão engatinhava) bateram bumbo contra Getúlio. Criaram o mote demolidor: mar de lama, para induzir o povo de que Getúlio estava mergulhado na corrupção – ele que ao morrer deixou apenas a fazendola herdada dos pais e um apartamento modesto no Rio. Carlos Lacerda, “demolidor de presidentes” falava no rádio e na tevê, e escrevia em seu jornal, Tribuna da Imprensa.
Em 1954, o chefe da guarda do Catete contribuiu indiretamente para a derrocada, ao ordenar a apaniguados seus que matassem o jornalista Lacerda.
O frustrado atentado da Rua Toneleros, do qual Lacerda saiu com um suposto ferimento no pé, levou à criação de um precursor dos Doi-Codis da ditadura militar instaurada dez anos depois: a República do Galeão. Os acusados e implicados, nas mãos de militares da Aeronáutica e dos policiais chefiados por Cecil Borer, foram torturados à vontade. Não houve brutalidade que esquecessem.
Havia uma ligação direta entre a República do Galeão e a imprensa, através principalmente do Diário Carioca. Tão íntima, que seu editor-chefe Pompeu de Souza ficou conhecido como “presidente da República do Galeão”. A Tribuna da Imprensa já era íntima, pela ligação de Lacerda com militares golpistas.
O suicídio de Getúlio provocou comoção nacional. E, no Rio de Janeiro, imediata reação popular, com ataques a jornais antigetulistas, embaixada dos Estados Unidos, escritórios de empresas americanas. A oposição se desarvorou. Lacerda fugiu para Cuba – a Cuba do ditador sanguinário Fulgêncio Batista. E 1 milhão de pessoas acompanharam o cortejo até o aeroporto, de onde o corpo de Gegê rumaria para o enterro em São Borja, sua terra natal.
É claro que os barões ficaram furibundos com a eleição de JK e torciam contra o marechal Lott, que garantiu sua posse e pôs para correr os políticos udenistas. É claro que torceram pelos oficiais malucos da FAB que tentaram golpeá-lo, sequestrando aviões, primeiro a partir de Jacareacanga, no Pará, em fevereiro de 1956, depois de Aragarças, Goiás, em dezembro de 1959.
O líder da revolta de Jacareacanga, tenente-coronel Haroldo Veloso, desta vez estava sob o comando de outro oficial mais facinoroso ainda, o tenente-coronel João Paulo Moreira Burnier, aquele que na ditadura queria explodir o gasômetro no Rio e transformar o Brasil numa Indonésia atolada em sangue.
Dezenas de outros militares e civis estavam nessa nova aventura. Eles pretendiam bombardear o Palácios Laranjeiras e do Catete, com três aviões Douglas C-47 e um avião sequestrado da Panair. A revolta ficou restrita a Aragarças e durou 40 horas. Seus líderes fugiram nos aviões para o Paraguai, Bolívia e Argentina, só voltando no governo Jânio. E tal como a estupidez, eles insistem sempre.
Os meios de comunicação monopolistas, a Igreja Católica, os militares da direita formados nas academias norte-americanas, as empresas transnacionais e o Departamento de Estado trataram de aprimorar a estratégia para, dez anos depois do suicídio de Getúlio, enfim barrar a revolução brasileira, com a reforma agrária, a reforma urbana, uma nova e menos rapinante Lei de Remessas de Lucro das empresas estrangeiras aqui instaladas – medidas com as quais acenava o presidente reformista João Goulart, afilhado político de Getúlio.
Na segunda década do século 21, há milhões de testemunhas do que foi 1964 vivas por aí. Os maiores de 60 anos se lembram bem.
Injeção de dólares no treinamento policial e militar; compra de intelectuais para redigir artigos e roteiros de filmetes, o patrocínio e financiamento de empresas de comunicação via Ibad, Instituto Brasileiro de Ação Democrática com dinheiro da Texaco, Shell, Esso, Standard Oil, Bayer, Schering, General Eletric, IBM, Coca-Cola, Souza Cruz, Belgo-Mineira, General Motors, a campanha de difamação do presidente João Goulart, o Jango, que incluía até a vida pessoal, com a sugestão de mulher adúltera, o fantasma do “comunismo”, as “marchas da família com Deus pela liberdade, de novo Lacerda no rádio e na televisão, e uma reta final com manchetes arrasadoras, como “Basta!”, “Fora!”, no Correio da Manhã.
Se alguém duvidasse que toda essa imensa curriola estava a soldo e a mando de Washington, a dúvida se dissiparia quando, pouco tempo depois, se soube da Operação Brother Sam, uma frota se deslocando do Caribe para nosso litoral com 100 toneladas de armas, petroleiros, porta-aviões com caças e helicópteros, seis destróieres, encouraçado, navio de transporte de tropas e 25 aviões de transporte de material bélico, para garantir o golpe em caso de reação.
Reação? Milhares de brasileiros de esquerda caíram presos entre a noite de 31 de março e do dia 1 de abril e não se soube de um só caso de quem tenha reagido.
Se Dilma acha que a sanha dessa curriola se satisfaz com Lula está enganada. Primeiro eles têm que minar o galho para chegar à flor.
O ano da conclusão de uma farsa
por José Dirceu
O ano de 2012 entrará para a história do Brasil como o de concretização de uma farsa político-jurídica e midiática elaborada e montada com o objetivo maior de, por vias indiretas, atingir o projeto de desenvolvimento do país iniciado com a chegada do companheiro Lula à Presidência da República.
Um projeto que, hoje, bem consolidado e conduzido pela presidenta, Dilma Rousseff, ameaça os antigos detentores do poder porque desarticula as perversas desigualdades sobre as quais esses velhos governantes estruturaram seu domínio sobre as vontades populares.
Sustentados nos meios de comunicação, poder sob forte monopólio e ainda controlado pelas velhas oligarquias, avocaram para si a pretensa prerrogativa de ser voz da opinião pública nacional e passaram a pressionar o Poder Judiciário para que este exibisse ao país a prova incontestável de que a era da impunidade acabou.
E esse marco só teria lugar se o julgamento da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão como parte dessa estratégia, resultasse em um desfecho pré-conhecido: a minha condenação como mentor de um inexistente esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
Fortemente pressionado — afinal, já no recebimento da denúncia se sabia que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidira “com a faca no pescoço”—, o tribunal maior do país não resistiu e sucumbiu.
Trilhou o caminho do julgamento eminentemente político, mesmo sendo uma Casa eminentemente técnica, ainda mais em questões penais.
Tal escolha impede o fortalecimento dos princípios constitucionais fundamentais, o que se daria com o sopesar dos direitos e garantias legais do Estado e dos cidadãos, no lugar de um julgamento em que se aceitou condenar sem provas.
Soou ser mais importante dar uma explicação à “opinião publicada” — não qualquer explicação, mas a única esperada, a condenação. Como se a impunidade não estivesse presente em justas absolvições.
Nessa esteira, cometeu-se toda a sorte de inovações jurídicas: do ineditismo de um julgamento com dezenas de réus sem a possibilidade de duplo grau de jurisdição à utilização parcial de uma teoria jurídica para a dispensa de provas, na qual o próprio autor apontou equívocos de interpretação em sua adoção.
Os vários réus julgados coletivamente, ainda que com direito a outros foros, serviam à composição de um julgamento complexo, ampliando os espaços para decisões contraditórias e imprecisas, em que o ônus da prova cabia ao acusado, não ao acusador. Foi o que se viu.
As poucas vozes dissonantes que tinham espaço na grande mídia não hesitaram. “Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório”, escreveu o colunista Jânio de Freitas, que pautou suas intervenções nas ponderações sobre o que se estava ocultando no processo.
Em inúmeras outras manifestações públicas, a data e o cronograma do julgamento foram criticados, por concorrerem, influírem e serem influenciadas pelo processo eleitoral em curso.
Marcar o julgamento para o mesmo período que as eleições? A cautela e o desejo de isenção recomendariam ou antecipação, ou adiamento, para insular a Corte. Mas não: subverteu-se o bom senso para afirmar que a opção só reforçava o caráter isento que o julgamento deveria ter.
O comportamento do relator da AP 470 também foi aqui e ali criticado, muitas das vezes pelos próprios colegas, como se fosse sua visão “a única verdade possível”, ou como se o resultado do juízo feito por um colegiado não devesse ser alvo de contraditórios e divergências.
Forjou-se um herói nacional, não pelas massas e movimentos sociais, mas das letras e imagens midiáticas.
Assim, foi tratado com desprezo o fato de inexistir relação entre o voto parlamentar e o suposto ato da compra desse mesmo voto, pois isso derrubaria a tese central do chamado “Mensalão”.
Da mesma forma, preferiu-se fechar os olhos ao fato de que a natureza dos recursos utilizados na agência DNA Propaganda não era pública, contrariamente ao que propagou no decorrer do julgamento.
Foi menosprezado o documento do Banco do Brasil que nega o caráter público dos recursos, afinal, a Visanet é, de fato, uma empresa privada e multinacional, cuja sociedade é composta por 24 bancos.
Ademais, o BB é sócio minoritário, sem jamais ter aportado dinheiro na Visanet, o que desfaz a compreensão adotada pelo STF. Também se ignorou o fato de que uma auditoria pública feita pelo BB não encontrou irregularidades nas contas do fundo Visanet.
Mas o mais aviltante foi verificar a divergência na utilização da teoria do domínio do fato. Tal teoria, escolhida para me condenar sem provas, serviu para sustentar o argumento de que minha posição à época não permitia que se tivessem cometidos crimes sem meu conhecimento.
Isso aos olhos de parte dos ministros do STF, pois, para o autor dessa mesma teoria, o jurista alemão Claus Roxin, “o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade” e “a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato”, pois “o mero ter que saber não basta”.
Roxin reafirmou o ululante: para condenar, há que haver provas!
Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e, se possível, corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar —inclusive o Judiciário, que não é um Poder absoluto.
Não será esta a primeira vez que minha fibra e a firmeza de minhas convicções e lutas serão postas à prova.
Já disse outrora que entrei e saí do governo sem patrimônio, sem praticar qualquer ato ilícito ou ilegal, seja na condição de dirigente do PT, seja na de parlamentar ou de ministro de Estado.
Minha condenação se dá sem provas e a má aplicação da teoria do domínio do fato não apagará isso.
Como nas vezes anteriores, seguirei lutando. Para provar minha inocência e para que sigam acesas as chamas dos ideais e sonhos que ajudei a construir, a compartilhar, a defender e a realizar, dentro e fora do governo.
Após o ano da concretização de uma farsa, que 2013 seja o ano do ressurgimento da verdade.
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O ano de 2012 entrará para a história do Brasil como o de concretização de uma farsa político-jurídica e midiática elaborada e montada com o objetivo maior de, por vias indiretas, atingir o projeto de desenvolvimento do país iniciado com a chegada do companheiro Lula à Presidência da República.
Um projeto que, hoje, bem consolidado e conduzido pela presidenta, Dilma Rousseff, ameaça os antigos detentores do poder porque desarticula as perversas desigualdades sobre as quais esses velhos governantes estruturaram seu domínio sobre as vontades populares.
Sustentados nos meios de comunicação, poder sob forte monopólio e ainda controlado pelas velhas oligarquias, avocaram para si a pretensa prerrogativa de ser voz da opinião pública nacional e passaram a pressionar o Poder Judiciário para que este exibisse ao país a prova incontestável de que a era da impunidade acabou.
E esse marco só teria lugar se o julgamento da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão como parte dessa estratégia, resultasse em um desfecho pré-conhecido: a minha condenação como mentor de um inexistente esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
Fortemente pressionado — afinal, já no recebimento da denúncia se sabia que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidira “com a faca no pescoço”—, o tribunal maior do país não resistiu e sucumbiu.
Trilhou o caminho do julgamento eminentemente político, mesmo sendo uma Casa eminentemente técnica, ainda mais em questões penais.
Tal escolha impede o fortalecimento dos princípios constitucionais fundamentais, o que se daria com o sopesar dos direitos e garantias legais do Estado e dos cidadãos, no lugar de um julgamento em que se aceitou condenar sem provas.
Soou ser mais importante dar uma explicação à “opinião publicada” — não qualquer explicação, mas a única esperada, a condenação. Como se a impunidade não estivesse presente em justas absolvições.
Nessa esteira, cometeu-se toda a sorte de inovações jurídicas: do ineditismo de um julgamento com dezenas de réus sem a possibilidade de duplo grau de jurisdição à utilização parcial de uma teoria jurídica para a dispensa de provas, na qual o próprio autor apontou equívocos de interpretação em sua adoção.
Os vários réus julgados coletivamente, ainda que com direito a outros foros, serviam à composição de um julgamento complexo, ampliando os espaços para decisões contraditórias e imprecisas, em que o ônus da prova cabia ao acusado, não ao acusador. Foi o que se viu.
As poucas vozes dissonantes que tinham espaço na grande mídia não hesitaram. “Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório”, escreveu o colunista Jânio de Freitas, que pautou suas intervenções nas ponderações sobre o que se estava ocultando no processo.
Em inúmeras outras manifestações públicas, a data e o cronograma do julgamento foram criticados, por concorrerem, influírem e serem influenciadas pelo processo eleitoral em curso.
Marcar o julgamento para o mesmo período que as eleições? A cautela e o desejo de isenção recomendariam ou antecipação, ou adiamento, para insular a Corte. Mas não: subverteu-se o bom senso para afirmar que a opção só reforçava o caráter isento que o julgamento deveria ter.
O comportamento do relator da AP 470 também foi aqui e ali criticado, muitas das vezes pelos próprios colegas, como se fosse sua visão “a única verdade possível”, ou como se o resultado do juízo feito por um colegiado não devesse ser alvo de contraditórios e divergências.
Forjou-se um herói nacional, não pelas massas e movimentos sociais, mas das letras e imagens midiáticas.
Assim, foi tratado com desprezo o fato de inexistir relação entre o voto parlamentar e o suposto ato da compra desse mesmo voto, pois isso derrubaria a tese central do chamado “Mensalão”.
Da mesma forma, preferiu-se fechar os olhos ao fato de que a natureza dos recursos utilizados na agência DNA Propaganda não era pública, contrariamente ao que propagou no decorrer do julgamento.
Foi menosprezado o documento do Banco do Brasil que nega o caráter público dos recursos, afinal, a Visanet é, de fato, uma empresa privada e multinacional, cuja sociedade é composta por 24 bancos.
Ademais, o BB é sócio minoritário, sem jamais ter aportado dinheiro na Visanet, o que desfaz a compreensão adotada pelo STF. Também se ignorou o fato de que uma auditoria pública feita pelo BB não encontrou irregularidades nas contas do fundo Visanet.
Mas o mais aviltante foi verificar a divergência na utilização da teoria do domínio do fato. Tal teoria, escolhida para me condenar sem provas, serviu para sustentar o argumento de que minha posição à época não permitia que se tivessem cometidos crimes sem meu conhecimento.
Isso aos olhos de parte dos ministros do STF, pois, para o autor dessa mesma teoria, o jurista alemão Claus Roxin, “o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade” e “a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato”, pois “o mero ter que saber não basta”.
Roxin reafirmou o ululante: para condenar, há que haver provas!
Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e, se possível, corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar —inclusive o Judiciário, que não é um Poder absoluto.
Não será esta a primeira vez que minha fibra e a firmeza de minhas convicções e lutas serão postas à prova.
Já disse outrora que entrei e saí do governo sem patrimônio, sem praticar qualquer ato ilícito ou ilegal, seja na condição de dirigente do PT, seja na de parlamentar ou de ministro de Estado.
Minha condenação se dá sem provas e a má aplicação da teoria do domínio do fato não apagará isso.
Como nas vezes anteriores, seguirei lutando. Para provar minha inocência e para que sigam acesas as chamas dos ideais e sonhos que ajudei a construir, a compartilhar, a defender e a realizar, dentro e fora do governo.
Após o ano da concretização de uma farsa, que 2013 seja o ano do ressurgimento da verdade.
Sem provas e sem teoria
Ação penal 470: sem provas e sem teoria
Judiciário em democracia tem de ser garantista. O STF ignorou essa tradição. Direito penal com deduções não deve existir, por mais clamor popular que exista
Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.
Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:
1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."
2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".
Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.
Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual "fazer justiça" significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.
Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.
Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.
Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:
1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.
2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.
Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.
3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.
A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.
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Luiz Moreira, 43, doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem
Uma farsa histórica
Também para a história
Janio de Freitas
Três executivos do BB, nomeados no governo FHC, foram excluídos do processo do mensalão
Outras peculiaridades, além das dimensões e da fartura de condenações, confirmam o peso histórico atribuído com antecedência ao chamado julgamento do mensalão, também referido com frequente ironia como ação penal 470.
É possível que já houvesse, entre os julgadores e entre os julgados, personagens mais cedo ou mais tarde destinados à história, e outros aos buracos de todas as memórias. O julgamento igualou-os, mas ficou a injusta recusa a três pessoas de passarem também à história.
Documentos comprovam as assinaturas e rubricas de quatro representantes do Banco do Brasil, dois diretores e dois gerentes executivos, nas transações com a DNA de Marcos Valério em torno da Visanet. Incluído na ação penal 470, porém, foi um só. Os três restantes foram deixados para processo comum, de primeira instância, com direito a todos os recursos às instâncias superiores, se condenados, e demandas de defesa. Ou seja, possibilidade de sucessivas defesas e múltiplos julgamentos. Direito não reconhecido aos julgados no Supremo Tribunal Federal, por ser instância única.
Os três barrados da história têm em comum o fato de que já estavam nos cargos de confiança durante o governo Fernando Henrique, neles sendo mantidos pelo governo Lula. E, em comum com o condenado pelo STF, terem os quatro sempre assinado em conjunto, por norma do BB, todas as decisões e medidas relativas ao fundo Visanet. Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório, ficou liberada, para quem quiser, a inquietante dedução de tratamento discriminatório e político, com inclusão nas durezas do STF apenas do diretor definido como originário do PT.
O benefício desfrutado pelos três não foi criado pelo relator Joaquim Barbosa, que o encontrou já na peça de acusação apresentada pelo procurador-geral Roberto Gurgel, e o adotou. Um dentre numerosos problemas, sobretudo quanto a provas. Por exemplo, como registrado a certa altura do julgamento nas palavras bem dosadas de Marcelo Coelho:
"O ponto polêmico, na verdade, recai sobre a qualidade das provas para incriminar José Dirceu. Não houve nenhum e-mail, nenhuma transcrição de conversa telefônica, nenhuma filmagem, provando claramente que ele deu ordens a Delúbio Soares para corromper parlamentares".
A condenação de José Dirceu está apoiada por motivos políticos. E, à falta das provas cabais para condenação penal, forçosamente originada de motivações políticas. Bastará, no futuro histórico do julgamento, para caracterizá-lo como essencialmente político. Caracterização que se reforça, desde logo, pelo tratamento amigável concedido ao mensalão precursor, o do PSDB, de 1998 e há 14 anos acomodado no sono judicial.
E caracterização outra vez reforçada pela incontinência do procurador-geral Roberto Gurgel, com seu pedido de prisão imediata dos réus condenados sem que representem perigo e sem que o processo haja tramitado em julgado. A busca de "efetividade" da ação judicial, invocada pelo procurador-geral para o pedido negado por Joaquim Barbosa, ficaria muito bem no caso em que se omitiu, com explicação tardia e insuficiente.
Houvesse, então, o apego à efetividade, o Ministério Público estaria em condições de evitar a enrolação de negociatas que usa Carlos Cachoeira como eixo, inclusive no Congresso.
No primeiro dia do julgamento, o relator chamou o revisor de "desleal", por manter a opinião que o relator abandonou. No segundo, o revisor foi posto pelo relator sob a insinuação de ser advogado de defesa do principal acusado, Marcos Valério. E de destrato em destrato até o fim, o julgamento criou mais uma inovação inesperada para destacá-lo nos anais.
Nunca é tarde para começar a criticar Dilma
Eu só não concordo mais com o PHA porque não tenho a certeza dele de que a opinião de Dilma é essa mesma, mas tudo indica que sim. Quanto ao resto, concordância in totum
Dilma tem a ver com o mensalão, sim !
Ou a Presidenta se deixou contaminar pelos neo-petistas que a cercam e se esqueceu de uma expressãozinha – “luta de classes” – , que ela deve ter conhecido enquanto na cadeia ?
Saiu numa colona (*) do Globo, aquela que é o melhor Proust que o PiG (**) planaltino conseguiu produzir, a seguinte preciosidade:
A Presidenta está “azeda … com o mensalão, que não tem nada a ver com ela, entrando para atrapalhar o Governo, numa briga infecunda entre o presidente do STF e da Câmara …”
Como se sabe, o Palácio do Planalto, no atual Governo, passou a ser povoado por um conjunto significativo de neo-petistas pigais (**).
Talvez seja um neo-petista esse “um de seus ministros “, o que passou a informação especialíssima ao colonista global.
O amigo navegante deveria, porém, levar em conta que a Presidenta tem tudo a ver com o mensalão.
Primeiro, porque foram condenados sem prova alguns dos arquitetos do edifico político que permitiu uma desconhecida economista mineiro/gaúcha tornar-se presidenta da República.
Dilma deve mais ao Dirceu do que ao Celso Furtado.
Dilma tem a ver com o mensalão, sim, porque a condenação sem provas de líderes políticos insubstituíveis do PT significa que, cedo ou tarde, a mesma excepcionalidade chegará aos seus (dela) calcanhares.
Ou a Presidenta se deixou contaminar pelos neo-petistas que a cercam e se esqueceu de uma expressãosinha – “luta de classes” – , que ela deve ter conhecido enquanto na cadeia ?
E que a elite furiosa, anti-chavista que se instalou no Brasil e no Supremo, na bancada dos Chico Campos, “tem lado”?
Ela acha que o julgamento do mensalão NÃO foi politico ?
Que o decano Celso de Mello, fã do Chico Campos, é um técnico ?
Que foi um julgamento tão técnico quanto o cálculo da desvalorização patrimonial das empresas de energia elétrica?
Ela tem a ver com o mensalão, sim, porque foi ela quem ofertou ao Brasil um Ministro do Supremo da altura do Fux.
O que deveria servir de advertência na hora de escolher os sucessores do trânsfuga Ayres Britto e do insigne decano, que, provavelmente, vai para casa sem julgar a ação que considera a TV Globo de São Paulo uma apropriação indébita.
Seria bom ela não se iludir com as chaleiras neo-petistas: quem frita bolinho com a Ana Maria Braga e os “prousts” brasilienses por eles será fritado.
Não é isso, Palocci ?
Adiantou salvar a Globo da concordata ?
E quem te enforcou, nobre consultor ?
Não é isso, Odarelo ?
Adiantou dar o furo ao jornal nacional ?
A resistência de Marco Maia à ameaça de garroteamento da Camara não é uma “briga infecunda”.
É uma resistência heroica, gaúcha, que tem a ver com a estabilidade institucional de que ela, a Dilma, será a maior beneficiária.
Se o Supremo fecha o Congresso, na próxima viagem sobe a rampa do Palácio.
E se essa “infecunda” briga resultou na suspensão do Orçamento de 2013, a culpa é dela, a Dilma.
Que acha que governar é abrir estradas.
A Dilma poderia, muito bem, nas férias do fim do ano, ler biografia de seu líder de juventude, o engenheiro Leonel de Moura Brizola, de autoria do F. C. Leite Filho.
Ele também não perdia “uma briga infecunda”.
(A propósito: Leite Filho é blogueiro sujo e não recebe um tusta da SECOM. A SECOM, como se sabe, é uma instituição eminentemente “técnica”, que destina 2/3 de sua verba à Globo.)
Por fim, a Dilma e o PT.
A Presidenta Dilma é do PT.
Ela não existe fora do PT.
Ela não se re-elege sem o PT.
Não existe o “PT contaminado”, o PT do Lula, do Dirceu, do Genoíno, e o “PT imaculado”, dela.
O PT é um só.
Limpo e “sujo”.
E quem disse que os buldogues investigativos do PiG (**) não andam atrás das sujeiras do Governo Dilma, para cuspir no ano que vem ?
A Rose é o aperitivo.
A campanha presidencial de 2013 será sangrenta.
O Cerra vem aí, mais inescrupuloso do que nunca.
E o PiG (**) vai defender a Dilma do Cerra …
Se “um de seus ministros” oferece na bandeja informações privilegiada aos pigais, ela deveria promover um “contingenciamento de vazamento”.
E não deixar vazar o que mais serve ao Golpe: pontas de informação que nutram a hipótese de ela romper com o Lula, aquele do “lado contaminado” do PT.
Se ela se entregar a esses neo-petistas e a petistas de sempre, como o Zé Cardozo, um dia, o Lula vai ter que salvá-la.
Quando ela cair no abismo.
Para onde se encaminha, se achar que é maior do que o PT.
E do que o Lula.
Paulo Henrique Amorim
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Dilma tem a ver com o mensalão, sim !
Ou a Presidenta se deixou contaminar pelos neo-petistas que a cercam e se esqueceu de uma expressãozinha – “luta de classes” – , que ela deve ter conhecido enquanto na cadeia ?
Saiu numa colona (*) do Globo, aquela que é o melhor Proust que o PiG (**) planaltino conseguiu produzir, a seguinte preciosidade:
A Presidenta está “azeda … com o mensalão, que não tem nada a ver com ela, entrando para atrapalhar o Governo, numa briga infecunda entre o presidente do STF e da Câmara …”
Como se sabe, o Palácio do Planalto, no atual Governo, passou a ser povoado por um conjunto significativo de neo-petistas pigais (**).
Talvez seja um neo-petista esse “um de seus ministros “, o que passou a informação especialíssima ao colonista global.
O amigo navegante deveria, porém, levar em conta que a Presidenta tem tudo a ver com o mensalão.
Primeiro, porque foram condenados sem prova alguns dos arquitetos do edifico político que permitiu uma desconhecida economista mineiro/gaúcha tornar-se presidenta da República.
Dilma deve mais ao Dirceu do que ao Celso Furtado.
Dilma tem a ver com o mensalão, sim, porque a condenação sem provas de líderes políticos insubstituíveis do PT significa que, cedo ou tarde, a mesma excepcionalidade chegará aos seus (dela) calcanhares.
Ou a Presidenta se deixou contaminar pelos neo-petistas que a cercam e se esqueceu de uma expressãosinha – “luta de classes” – , que ela deve ter conhecido enquanto na cadeia ?
E que a elite furiosa, anti-chavista que se instalou no Brasil e no Supremo, na bancada dos Chico Campos, “tem lado”?
Ela acha que o julgamento do mensalão NÃO foi politico ?
Que o decano Celso de Mello, fã do Chico Campos, é um técnico ?
Que foi um julgamento tão técnico quanto o cálculo da desvalorização patrimonial das empresas de energia elétrica?
Ela tem a ver com o mensalão, sim, porque foi ela quem ofertou ao Brasil um Ministro do Supremo da altura do Fux.
O que deveria servir de advertência na hora de escolher os sucessores do trânsfuga Ayres Britto e do insigne decano, que, provavelmente, vai para casa sem julgar a ação que considera a TV Globo de São Paulo uma apropriação indébita.
Seria bom ela não se iludir com as chaleiras neo-petistas: quem frita bolinho com a Ana Maria Braga e os “prousts” brasilienses por eles será fritado.
Não é isso, Palocci ?
Adiantou salvar a Globo da concordata ?
E quem te enforcou, nobre consultor ?
Não é isso, Odarelo ?
Adiantou dar o furo ao jornal nacional ?
A resistência de Marco Maia à ameaça de garroteamento da Camara não é uma “briga infecunda”.
É uma resistência heroica, gaúcha, que tem a ver com a estabilidade institucional de que ela, a Dilma, será a maior beneficiária.
Se o Supremo fecha o Congresso, na próxima viagem sobe a rampa do Palácio.
E se essa “infecunda” briga resultou na suspensão do Orçamento de 2013, a culpa é dela, a Dilma.
Que acha que governar é abrir estradas.
A Dilma poderia, muito bem, nas férias do fim do ano, ler biografia de seu líder de juventude, o engenheiro Leonel de Moura Brizola, de autoria do F. C. Leite Filho.
Ele também não perdia “uma briga infecunda”.
(A propósito: Leite Filho é blogueiro sujo e não recebe um tusta da SECOM. A SECOM, como se sabe, é uma instituição eminentemente “técnica”, que destina 2/3 de sua verba à Globo.)
Por fim, a Dilma e o PT.
A Presidenta Dilma é do PT.
Ela não existe fora do PT.
Ela não se re-elege sem o PT.
Não existe o “PT contaminado”, o PT do Lula, do Dirceu, do Genoíno, e o “PT imaculado”, dela.
O PT é um só.
Limpo e “sujo”.
E quem disse que os buldogues investigativos do PiG (**) não andam atrás das sujeiras do Governo Dilma, para cuspir no ano que vem ?
A Rose é o aperitivo.
A campanha presidencial de 2013 será sangrenta.
O Cerra vem aí, mais inescrupuloso do que nunca.
E o PiG (**) vai defender a Dilma do Cerra …
Se “um de seus ministros” oferece na bandeja informações privilegiada aos pigais, ela deveria promover um “contingenciamento de vazamento”.
E não deixar vazar o que mais serve ao Golpe: pontas de informação que nutram a hipótese de ela romper com o Lula, aquele do “lado contaminado” do PT.
Se ela se entregar a esses neo-petistas e a petistas de sempre, como o Zé Cardozo, um dia, o Lula vai ter que salvá-la.
Quando ela cair no abismo.
Para onde se encaminha, se achar que é maior do que o PT.
E do que o Lula.
Paulo Henrique Amorim
(*) Não tem nada a ver com cólon. São os colonistas do PiG (**) que combatem na milícia para derrubar o presidente Lula. E assim se comportarão sempre que um presidente no Brasil, no mundo e na Galáxia tiver origem no trabalho e, não, no capital. O Mino Carta costuma dizer que o Brasil é o único lugar do mundo em que jornalista chama patrão de colega. É esse pessoal aí.
(**) Em nenhuma democracia séria do mundo, jornais conservadores, de baixa qualidade técnica e até sensacionalistas, e uma única rede de televisão têm a importância que têm no Brasil. Eles se transformaram num partido político – o PiG, Partido da Imprensa Golpista.
Prisão imediata sem justificação é puro nazismo jurídico
Nos delicados momentos de alto risco para o Estado de Direito e suas garantias, todos nós, por mais que nosso espírito esteja carregado de emoção e de ódio contra os fraudadores do dinheiro público e do poder, de sectarismos partidários ou de preconceitos ideológicos, temos que contar até 10, dar espaço para a razão e raciocinar como juristas e cidadãos preocupados com o futuro da nação, não com imediatismos populistas irracionais, típicos da era nazista de Hitler.
Há um livro que todos os acadêmicos e juristas jamais poderiam deixar de ler: Los juristas del horror (de Ingo Müller).
Quem lê este livro tem a nítida sensação de que a prisão imediata de qualquer réu no país, antes do trânsito em julgado, como mera antecipação da pena, tal como pediu o procurador-geral, sem a presença dos requisitos da prisão preventiva, pouco importando se o réu é rico ou pobre, petista ou peessedebista, preto ou branco, tem todo sabor de exceção, colocando esse ato do procurador-geral, com todo colorido populista, ao lado dos atos idênticos dos juristas nazistas como Goering, Goebbels, Rosenberg, Himmler, Dahn, Schaffstein, Schmitt, tidos como juristas monstros, guiados pelo fanatismo, demagogia e populismo.
Do ponto de vista estritamente jurídico, o pedido do procurador-geral da República é uma aberração, porque ele pede a antecipação da pena, não a decretação da prisão preventiva, com seus fundamentos, o que é refutado pelo STF desde 2009. O STF tem jurisprudência firmada há longo tempo (HC 84.078/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau), no sentido de que a execução de uma pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença. Antes disso, somente em casos excepcionais é admitida a prisão preventiva (a execução provisória), quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Se um réu ameaçar fugir do país, por exemplo, cabe a prisão preventiva.
Fora disso, é puro populismo penal midiático. Dai a César o que é de César. O que é justo é justo e o que se traduz numa ideia aberrante não pode deixar de ser reconhecida como uma ideia aberrante (consoante os parâmetros jurídicos vigentes). Atos populistas colocam seus autores dentre os chamados "horrendos juristas" (segundo Hochhuth).
O servilismo da justiça nazista ao Executivo (ao Führer) está sendo substituído no século XXI pelo servilismo da justiça ao populismo penal midiático, conforme procurei demonstrar em livro que sairá dentro de poucos dias pela editora Saraiva. O fanatismo e a irracionalidade não podem servir de guias da justiça, a não ser que se queira que ela jogue o jogo do populismo e da demagogia.
BASTA!
Direitos essenciais do cidadão brasileiro estão sendo violentados à luz do dia, não pelo Supremo, mas por dois homens apenas. Dois homens que parecem possuídos pela vaidade e pelo espírito de vingança. E é chegada a hora de uma ação veemente em defesa da democracia e dos nossos direitos – e não apenas dos réus da Ação Penal 470 – antes que seja tarde demais. Leia o artigo exclusivo do poeta Lula Miranda para o Brasil 247.
Direitos essenciais do cidadão brasileiro podem ser estuprados à luz do dia, não pelo Supremo, que fique claro, mas por dois homens apenas. Dois homens apenas. Que parecem estar embriagados, possuídos pela vaidade e pelo espírito de vingança. O que antes era a pretensa busca da Justiça, agora parece ter se tornado vulgar vendeta.
Basta!
O que está em jogo não é mais a condenação dos réus do suposto "mensalão", o julgamento "espetacular", "do século", "marco histórico do Judiciário brasileiro"... Deixemos de lado os chavões grandiloquentes. O julgamento já se deu; os réus já foram condenados e até apenados. Mas parece não bastar. Seguem arrastando suas honras, já em frangalhos, tal qual farrapos humanos, pelas ruas, sarjetas e praças públicas.
Basta!
Não é o bastante condenar, para saciar a sede das galerias ensandecidas? Pretendem condená-los à danação eterna? Ou matá-los, descarnar seus corpos, já inertes, empalá-los e dependurar os despojos em praças públicas, para que fiquem à vista de todos? [Esse papel já o cumpre hoje certos jornalistas]. Pretendem salgar as suas casas e condenar seus herdeiros e familiares ao degredo também? Já não basta?
Basta!
Um grande juiz, um grande procurador ou um grande jornalista não podem impunemente perder o brio, o equilíbrio, a temperança, o senso de responsabilidade e a liturgia da importante função que ocupam na sociedade. Não podem se imiscuir com o clamor odiento da turba ignara, selvagem, insana.
Basta!
Não se trata de defender condenados. Trata-se, insisto, em defender e preservar os meus direitos, os seus, os nossos direitos de cidadãos. As leis existem exatamente para preservar os cidadãos da mão pesada do Estado - esse silente Leviatã que agora mostra suas garras imundas.
Basta!!!
Franz Kafka, em O Processo; George Orwell, em 1984; Aldous Huxley, em Admirável Mundo Novo; Ray Bradbury, em Fahrenheit 451; Paul Auster, em Leviatã; Foucault, em Vigiar e Punir, dentre tantos outros grandes escritores e pensadores, sem falar os inúmeros juristas que dedicaram suas vidas ao estudo do Direito, todos já nos ensinaram de modo claro e pedagógico essa lição: o Estado, sem controle, é um monstro sem cabeça. Puro arbítrio e intolerância. Tanto nos ensinaram e não aprendemos nada?!
Basta!!!
Nunca mais a intolerância e o arbítrio irão nos oprimir e subjugar!
Grite comigo: BASTA!
É hora de nos juntarmos, independentemente de preferências partidárias, em nome dos nossos direitos de cidadão e em defesa da Democracia.
Basta de falsos paladinos manobrando de modo capcioso, agindo de modo sub-reptício, à socapa.
Não ao Terror!
Lembremo-nos daquele triste episódio da Revolução Francesa, quando também em nome da Justiça o ódio coletivo, irracional, dominou o homem, embaçando a razão, e a justiça transmutando-se então em irrefreável barbárie.
Não aos fantasmas do passado, que ainda rondam e assombram o presente! Não à sombra de Stalin! De Hitler, de Mussolini, Mao e tantos outros sanguinários, supostamente "bem-intencionados" que também encantavam as multidões e implantaram terríveis consensos!
Não ao totalitarismo, essa ameaça que nos ronda sempre!
Basta!!!
O inimigo da moral
Vladimir Safatle
São Paulo, terça-feira, 20 de dezembro de 2011
O maior inimigo da moralidade não é a imoralidade, mas a parcialidade.
O primeiro atributo dos julgamentos morais é a universalidade. Pois espera-se de tais julgamentos que sejam simétricos, que tratem casos semelhantes de forma equivalente. Quando tal simetria se quebra, então os gritos moralizadores começam a soar como astúcia estratégica submetida à lógica do "para os amigos, tudo, para os inimigos, a lei".
Devemos ter isso em mente quando a questão é pensar as relações entre moral e política no Brasil. Muitas vezes, a imprensa desempenhou um papel importante na revelação de práticas de corrupção arraigadas em vários estratos dos governos. No entanto houve momentos em que seu silêncio foi inaceitável.
Por exemplo, no auge do dito caso do mensalão, descobriu-se que o esquema de corrupção que gerou o escândalo fora montado pelo presidente do maior partido de oposição. Esquema criado não só para financiar sua campanha como senador mas (como o próprio afirmou em entrevista à Folha) também para arrecadar fundos para a campanha presidencial de seu candidato.
Em qualquer lugar do mundo, uma informação dessa natureza seria uma notícia espetacular. No Brasil, alguns importantes veículos da imprensa simplesmente omitiram essa informação a seus leitores durante meses.
Outro exemplo ilustrativo acontece com o metrô de São Paulo. Não bastasse ser uma obra construída a passos inacreditavelmente lentos, marcada por adiamentos reiterados, com direito a acidentes mortais resultantes de parcerias público-privadas lesivas aos interesses públicos, temos um histórico de denúncias de corrupção (caso Alstom), licitações forjadas e afastamento de seu presidente pela Justiça, que justificariam que nossos melhores jornalistas investigativos se voltassem ao subsolo de São Paulo.
Agora volta a discussão sobre o processo de privatização do governo FHC. Na época, as denúncias de malversações se avolumaram, algumas apresentadas por esta Folha. Mas vimos um festival de "engavetamento" de pedidos de investigação pela Procuradoria-Geral da União, assim como CPIs abortadas por manobras regimentais ou sufocadas em seu nascedouro. Ou seja, nada foi, de fato, investigado.
O povo brasileiro tem o direito de saber o que realmente aconteceu na venda de algumas de suas empresas mais importantes. Não é mais possível vermos essa situação na qual uma exigência de investigação concreta de corrupção é imediatamente vista por alguns como expressão de interesses partidários. O Brasil será melhor quando o ímpeto investigativo atingir a todos de maneira simétrica.
Prevaricador Gurgel e psicopata Torquemada tramam prisões ilegais para hoje
Este foi o motivo para a retirada do pedido de prisão na segunda-feira, quando o plenário estava reunido. Ao lado de Gurgel, apenas os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes prenderiam os réus antes do trânsito em julgado. Contra essa posição, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello. Advogados veem "golpe" e até Marco Aurélio protesta contra a manobra de Gurgel.
Brasil 247 - Nesta sexta-feira, ao que tudo indica, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, decretará a prisão imediata de diversos réus da Ação Penal 470, acatando o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A decisão será monocrática porque, na segunda-feira, quando o plenário estava reunido, Gurgel retirou o pedido de prisão, sabendo que seria derrotado.
A decisão causou estranheza porque o próprio ministro Celso de Mello, decano da corte e um dos mais radicais ao longo do julgamento, pediu que o tema fosse apreciado pelo plenário da corte. Segundo levantamento de fontes do STF, Gurgel e Barbosa decidiram retirar da pauta o pedido de prisão, porque ele teria o apoio de apenas três dos nove ministros: o próprio presidente da corte e relator da Ação Penal 470, bem como de Luiz Fux e Gilmar Mendes. Votariam contra a prisão imediata Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e o próprio Celso de Mello, que pediu que o tema fosse apreciado pelo pleno.
A manobra de Gurgel, avalizada por Joaquim Barbosa, revoltou o ministro Marco Aurélio Mello, que já não faz a menor questão de esconder sua insatisfação com o presidente da corte – na segunda, ele se retirou da sessão, em protesto contra Joaquim Barbosa, quando o ministro começou a ler agradecimentos. Assessores do STF compararam a conduta de Barbosa a de alguém que lia os créditos finais de uma novela. "É sintomático, para dizer o mínimo", afirmou Marco Aurélio Mello, quando foi questionado sobre a manobra de Gurgel, que impediu que os pedidos de prisão fossem analisados pelo pleno do STF.
Advogados dos réus falaram em golpe institucional perpetrado pelo procurador-geral da República, que, sabendo-se derrotado pela vontade da maioria, manobrou para que a decisão seja tomada por apenas um dos nove ministros. Ou seja: o colegiado da mais alta corte do País foi passado para trás pelo Ministério Público. Esta é a posição, por exemplo, do criminalista Leonardo Yarochewsky, que defende Simone Vasconcelos, ex-gerente financeira das agências de Marcos Valério. "O Supremo encerra o julgamento e ele, Gurgel, retira o pedido de prisão que fizera lá atrás, em agosto, e agora pede que seja decidido de forma monocrática? É fraude, sim. Se um advogado fizesse isso, seria chamado de chicaneiro. É espantoso que o chefe maior da instituição Ministério Público se preste a um papel desses. Isso cheira a golpe", afirmou. "Mancha a história do Supremo".
Outro criminalista que se revoltou foi Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério. "O relator Joaquim Barbosa, inexplicavelmente, não submeteu a matéria ao colegiado, que deveria sobre ela deliberar", afirmou. Segundo ele, a questão já está pacificada pela jurisprudência do STF e réus condenados não podem ser presos antes do trânsito em julgado.
Foi assim em Honduras. Por que não no Brasil?
O STF. Por que não?
Flávio Aguiar - Carta Maior
Leio, compartilhando, a indignação dos companheiros com a decisão do STF invadindo prerrogativas do Congresso Nacional e cassando os mandatos dos deputados considerados culpados no processo 470. Mais um desmando, eivado de contradições, sobretudo a do voto decisivo do ministro Celso de Mello: cassou aqui e agora onde não cassara lá e antes.
A argumentação de que no meio do caminho foi votada a Lei da Ficha Limpa e outras leis não cola. O assunto é matéria constitucional, no fim de contas.
Porém no fim de contas, esse acontecido, bem como o comportamento no Supremo e da mídia em torno não surpreende muito.
Afinal, segue tendência internacional.
Desde o golpe que levou Bush Filho ao poder contra Al Gore, há uma tendência de forças de direita se aglutinarem em torno do Judiciário para, sempre que possível, derrogar ou ameaçar a soberania do voto popular. Foi assim em Honduras. Por que não no Brasil?
Na falta de outros argumentos, caminhos ou votos, a direita brasileira encastelou-se no Supremo. A batalha judicial também é o último esteio da direita argentina, no que diz respeito à lei contrária à indevida concentração da mídia.
O difícil de assimilar é que neste caminho envereda-se por confrontos institucionais inusitados, como este agora provocado com o Congresso que, no momento (quarta-feira 18) quer votar mais de 3000 vetos em bloco para votar um único, o dos royalties do petróleo. Sim, houve a liminar acolhida pelo ministro Fux no meio do caminho, mas a pedra já estava bloqueando o bom entendimento e abrindo espaço para a bílis mal-humorada.
Há uma coisa que chama a atenção nisso tudo. É o despropositado poder da vaidade humana. Pode-se ler isto tanto na arrogância dos comentários que pedem o linchamento dos réus, quanto no comportamento desavisado de juízes que ameaçam a validade de nossa Constituição tão dificilmente conquistada.
Marco Maia: “Ninguém intimida o Parlamento”
Presidente da Câmara dos Deputados não se curva às afirmações do ministro Celso de Mello, que qualificou como "inaceitáveis" e "irresponsáveis" suas declarações; segundo Maia, o resultado do julgamento no tocante à cassação de mandatos de parlamentares ainda deve mudar e, nesta quarta, o Congresso prepara outra resposta à "supremocracia" na questão dos vetos dos royalties.
Brasil 247 - O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, elevou em uma oitava o tom de suas declarações contra o Supremo Tribunal Federal. Ao falar mais uma vez sobre a decisão do ministro Celso de Mello, que desempatou a votação sobre a cassação de parlamentares, ele disse que o parlamento brasileiro não se curvará. “É uma tentativa, na minha avaliação, de tentar intimidar a Câmara, de tentar intimidar o parlamento brasileiro. Ninguém intimida o parlamento brasileiro”, disse ele, mandando também um recado aos ministros do Supremo Tribunal Federal. “Quem escolhe os ministros é o Senado. Quem define as regras de como deve funcionar o Poder Público é o parlamento brasileiro”, disse.
Maia mantém a posição de que cabe à Câmara a prerrogativa de cassar deputados. “Não há na Constituição nenhuma menção à possibilidade de cassação de mandatos de parlamentares pelo STF em casos de condenações criminais”, afirmou, sem, no entanto, falar em confronto com o STF. “Não cabe intimidação ao parlamento brasileiro. O que cabe é harmonia, é independência. É respeito às prerrogativas dos Poderes, é isso que estamos tratando”, declarou.
Na segunda-feira, ao determinar a cassação dos deputados, Celso de Mello enviou recados ao presidente da Câmara. “O equivocado espírito de solidariedade não pode justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal revestida da autoridade da coisa julgada”, afirmou. “É inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir o necessário senso de institucionalidade, proclama que não cumprirá uma decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que incumbido como guardião da Constituição pela própria Assembleia Constituinte, tem o monopólio da última palavra em matéria de interpretação da Constituição”.
Hoje, o Congresso deve impor uma nova derrota à "supremocracia". Numa manobra articulada por Marco Maia e José Sarney, presidentes da Câmara e do Senado, devem ser apreciados mais de três mil vetos presidenciais. Assim, seria possível driblar a liminar concedida por Luiz Fux, que jogou para o fim da fila a questão dos royalties do petróleo.
A hora de reagir
Leandro Fortes
Não sei se realmente influenciado pelo então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, ou, simplesmente, porque não percebeu a dimensão exata dessa necessidade, Lula chegou ao ponto de nomear um fanático religioso para o STF, Carlos Alberto Direito, justo quando o Brasil e o mundo começavam a discutir questões fundamentais de cidadania e saúde – como a união civil de homossexuais, o uso de células-tronco e o aborto de anencéfalos – combatidas, justamente, pela turma de cruzados católicos da qual Direito, já falecido, fazia parte.
O resultado desse processo errático de escolhas, ora vinculado a indicações de terceiros, ora pressionado por desastrosas opções partidárias e corporativas, teve seu ápice na indicação de Luis Fux, por Dilma Rousseff, cuja patética performance de candidato ao cargo na Suprema Corte tornou-se pública, recentemente.
O resultado é, na parte risível, esse show de egolatria de ministros amplamente compromissados com a audiência da TV Senado e os elogios de ocasião da turba de colunistas da velha mídia reacionária do País, ainda absorta em múltiplos orgasmos por conta das condenações do mensalão.
O chorume que desce entulho tóxico, contudo, não é nem um pouco engraçado.
No mensalão, para agradar comentaristas e barões da mídia, a maioria dos ministros se enveredou pela teoria do domínio do fato apenas para condenar José Dirceu e José Genoíno, troféus sem os quais dificilmente seria ovacionada nas filas dos aeroportos e nos restaurantes de Higienópolis. Condenaram dois cidadãos sem provas para tal.
Ato contínuo, a maioria dos ministros passou por cima da Constituição para agradar a mesma plateia e o STF avocou para si o direito de cassar mandatos parlamentares. Colocou em guarda, assim, a direita hidrofóbica e seus cães de guarda da mídia, certos de que com aliado tão poderoso o problema da falta de votos estará, enfim, resolvido.
Como em Honduras e no Paraguai.
Agora, o ministro Fux decide, monocraticamente, interditar uma votação soberana do Congresso Nacional. A pedido das bancadas do Rio e do Espírito Santo, derrubou a urgência aprovada pela maioria dos parlamentares para apreciar os vetos presidenciais sobre uma nova forma de distribuição dos royalties em contratos em andamento.
O Brasil precisa reagir a isso. Agora.
STF se coloca acima da Constituição
Gisele Federicce - Brasil 247 – Já se falou em crise entre poderes, embate e até em não se acatar uma ordem vinda da corte suprema do País. A verdade é que a decisão do Supremo Tribunal Federal, concluída nesta segunda-feira 17, de que ele tem a prerrogativa de cassar os mandatos parlamentares dos réus da Ação Penal 470 deixou um clima bastante tenso entre Judiciário e Legislativo. Ao 247, o jurista Luiz Moreira, doutor em Direito pela UFMG e diretor da Faculdade de Direito de Contagem, em Minas Gerais, afirmou que ela é histórica, pois marca o dia em que o tribunal se "sobrepôs aos outros poderes", tomando uma prerrogativa que não pertencia a ele e formando assim o que ele denomina de "governo de juízes".
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O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, afirmou na semana passada que poderia não cumprir a decisão do STF. Na sessão desta segunda, viu-se que o ministro Celso de Mello, cujo voto desempatou a discussão, ficou inconformado com as afirmações. "Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada", disse o decano. Segundo ele, "não se pode diminuir o papel do STF e de suas decisões".
Veremos agora o que pode ocorrer em seguida. Na opinião de Luiz Moreira, "a Câmara não pode permitir a perda de suas prerrogativas". Um possível caminho citado por ele seria a criação de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição – por parte da Casa para explicitar os artigos 15 e 55, que tratam da perda de mandatos parlamentares. O que não pode, segundo ele, é se submeter à palavra final da corte suprema ou deixar de cumprir a determinação do Judiciário. Leia abaixo trechos da entrevista:
O que representa, na sua visão, o fato de o Poder Judiciário decidir que pode cassar o mandato de um parlamentar?
O Supremo hoje confirma uma mudança em seu entendimento de intérprete fiel da Constituição. Ao determinar diretamente a cassação dos mandatos, o STF se sobrepôs aos outros poderes, se entendendo acima até da Constituição. Ou seja, a Constituição é aquilo que o STF diz que é. Ainda que exista um dispositivo nela própria que determine o contrário.
O ministro Celso de Mello falou que não é possível vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por alguém que perdeu os direitos políticos. O senhor não concorda?
Essa decisão só seria válida para as candidaturas futuras dos condenados. Todos os condenados que são parlamentares terão, com trânsito em julgado, os direitos políticos cassados. Só que os direitos são aplicados apenas nas próximas eleições. Nesse caso, não se trata de perda de direito político, isso é uma consequência da condenação da Constituição. E mesmo assim, o parlamentar, no caso de perda de direitos políticos, ainda tem direito a defesa no Congresso.
Também foi citado nesta última sessão que o processo contra um vereador, em 1995, é diferente do julgado hoje, pois o primeiro foi por crime eleitoral contra a honra, e o segundo por crimes graves contra a administração pública. Como o senhor vê essa questão?
A Constituição não excepcionou. O argumento dele pra mim não se justifica. O que ficou claro foi na verdade a posição do Supremo de se afirmar como a mais importante instituição. Chegou-se a dizer [na sessão desta segunda-feira 17] que cabe a ele o poder de interpretar a Constituição. Isso é inaceitável. O poder de interpretar é de todos os cidadãos. O Supremo só interpreta quando a questão chega aos tribunais. Os servidores, os parlamentares interpretam a Constituição todos os dias, é um ato múltiplo. E quem a formula é o Congresso.
O senhor vê autoritarismo nessa fala então?
Autoritarismo não. Eu vejo o propósito de transformar o STF, como disse, na maior instituição da República, a partir da qual todos os demais se submetem. É um projeto claro.
Mas este é o pensamento de alguns ministros ou um projeto coletivo, de todo o Judiciário, na sua visão?
É um projeto do constitucionalismo brasileiro, que passou a contornar os poderes políticos a se autodenominar protagonista da República e que culmina com a decisão de hoje. Ela é histórica porque marca uma nova etapa na República brasileira, a de protagonismo do STF, se sobrepondo ao Legislativo e ao Executivo.
O presidente da Câmara, Marco Maia, falou que não irá cumprir a ordem do STF. Isso é possível?
É uma questão delicada. Acho que o presidente Marco Maia fala muito bem porque representa a Câmara e age em nome da Casa. O que pode acontecer: a Câmara poderia fazer imediatamente uma PEC alterando os artigos 15 e 55 explicitando, deixando ainda mais claro, que não cabe ao STF essa decisão, estabelecendo também crimes de responsabilidade a quem descumprir essa prerrogativa.
Pra mim é muito claro: a Câmara não pode permitir a perda de suas prerrogativas. Evidentemente que ela não pode deixar de cumprir a decisão também, mas ela tem que se comportar institucionalmente sobre esse caso, tomando providências. Cabe agora ver se o Congresso irá se submeter diante dessa crise.
Se não cumprir a decisão do Supremo, o que pode acontecer com o presidente da Câmara?
A decisão não é dele, o que tem que haver é uma reação institucional, e não pessoal. Ele fala como presidente, mas a ação não parte dele.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello mandou recados ao presidente da Câmara, definindo suas declarações como "afirmações politicamente irresponsáveis". Esse clima tenso entre Judiciário e Legislativo pode permanecer em outros casos, deixando uma má relação entre os dois poderes com origem nesse julgamento?
Não, porque se não houver reação do Congresso, está resolvido. O Supremo já se estabeleceu como instituição superior, então as outras são inferiores. A crise ocorrerá apenas se houver reação, se não houver, está tudo resolvido.
O Manual do Golpe de Estado
Mauro Santayana
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Cúrzio Malaparte escreveu, em 1931, seu livro político mais importante, Técnica del colpo di Stato: envenenamento da opinião pública, organização de quadros, atos de provocação, terrorismo e intimidação, e, por fim, a conquista do poder. Malaparte escreveu sua obra quando os Estados Unidos ainda não haviam aprimorado os seus serviços especiais, como o FBI - fundado sete anos antes - nem criado a CIA, em 1947. De lá para cá, as coisas mudaram, e muito. Já há, no Brasil, elementos para a redação de um atualizado Manual do Golpe.
Quando o golpe parte de quem ocupa o governo, o rito é diferente de quando o golpe se desfecha contra o governo. Nos dois casos, a ação liberticida é sempre justificada como legítima defesa: contra um governo arbitrário (ou corrupto, como é mais freqüente), ou do governo contra os inimigos da pátria. Em nosso caso, e de nossos vizinhos, todos os golpes contra o governo associaram as denúncias de ligações externas (com os países comunistas) às de corrupção interna.
Desde a destituição de Getúlio, em 29 de outubro de 1945, todos os golpes, no Brasil, foram orientados pelos norte-americanos, e contaram com a participação ativa de grandes jornais e emissoras de rádio. A partir da renúncia de Jânio, em 1961, a televisão passou também a ser usada. Para desfechá-los, sempre se valeram das forças armadas.
Foi assim quando Vargas já havia convocado as eleições de 2 de dezembro de 1945 para uma assembléia nacional constituinte e a sua própria sucessão. Vargas, como se sabe, apoiou a candidatura do marechal Dutra, do PSD, contra Eduardo Gomes, da UDN. Mesmo deposto, Vargas foi o maior vitorioso daquele pleito.
Em 1954, eleito pelo povo Vargas venceu-os, ao matar-se. Não obstante isso, uma vez eleito Juscelino, eles voltaram à carga, a fim de lhe impedir a posse. A posição de uma parte ponderável das Forças Armadas, sob o comando do general Lott, liquidou-os com o contragolpe fulminante. Em 1964, contra Jango, foram vitoriosos.
A penetração das ONGs no Norte do Brasil, e a campanha de coleta de assinaturas entre a população dos 7 Grandes - orientada, também, pelo Departamento de Estado, que financiava muitas delas – para que a Amazônia fosse internacionalizada, reacenderam os brios nacionalistas das Forças Armadas. Assim, os norte-americanos decidiram não mais fomentar os golpes de estado cooptando os militares, porque eles passaram a ser inconfiáveis para eles, e não só no Brasil.
Washington optou hoje pelos golpes brancos, com apoio no Parlamento e no Poder Judiciário, como ocorreu em Honduras e no Paraguai. Articula-se a mesma técnica no Brasil. Nesse processo, a crise institucional que fomentam, entre o Supremo e o Congresso, poderá servir a seu objetivo – se os democratas dos Três Poderes se omitirem e os patriotas capitularem.
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