Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

Demora na ação do CADE beneficiou Globo, levou ao fim o Jornal do Brasil e quase leva O Dia junto

Em 2005, Jornal do Brasil e O Dia, ambos diários do Rio de Janeiro, entraram com uma ação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) contra a Infoglobo Comunicações e Participações S/A, que publica os jornais "O Globo" "Extra" e "Expresso" [negrito meu]:

O caso teve início em 2005 a partir de denúncia dos veículos Jornal do Brasil e O Dia. Segundo as acusações, a prática anticompetitiva adotada pela Infoglobo consistiria na imposição de exclusividade na compra de espaços para publicação de anúncios publicitários; concessão de descontos condicionados à compra de espaços publicitários em mais de um jornal editado pelo grupo Globo; concessão de condições diferenciadas para divulgação de propaganda em televisão aberta, em decorrência de a Rede Globo de Televisão pertencer ao mesmo grupo econômico da acusada; comercialização do jornal Extra com preço de venda ao leitor abaixo do custo; e fornecimento de espaço de propaganda abaixo do preço de custo no Extra.[Fonte: CADE]

Ou seja, além de oferecer descontos aos clientes que também anunciassem nos outros veículos do grupo oligopólico, exigiam exclusividade.

O CADE só respondeu à ação agora, em setembro de 2013, oito anos após a denúncia. Nesse tempo, o Jornal do Brasil caiu de 100 mil leitores/dia para 10 mil e acabou optando por ficar apenas com sua versão online. O Dia, que foi um dos cinco maiores jornais do país em vendas nas bancas, caiu de 250 mil/dia para pouco mais de 40 mil, e só não quebrou porque foi vendido na bacia das almas.

Rede Globo de Televisão, mais rádio Globo, CBN, Globo FM, além dos jornais e revistas do Grupo oferecem uma pressão irresistível sobre anunciantes e agências. Sem contar o conhecidíssimo e sempre citado BV (Bônus por Volume), que não foi objeto da ação, mas a permeia.

Rápida entrada para uma explicação sobre o BV. Se você já sabe o que é, pule o próximo parágrafo.

O BV é o pagamento de um bônus às agências, proporcional ao investimento total feito pelos seus clientes em um determinado veículo. Em outras palavras, quanto mais publicidade destinada a um veículo, maior é o BV recebido. Como exemplo, tomemos uma agência que possua cinco anunciantes que somam uma verba de mídia de R$ 50 milhões em um ano, e que direcione pouco mais de 50% desse total (R$ 25 milhões) ao veículo X. Este, por sua vez, adota uma tabela para o pagamento de BV progressivo, segundo a qual investimentos de até R$ 20 milhões dão direito a um bônus de 5%; de R$ 20 milhões a R$ 25 milhões, um bônus de 7,5%; para investimentos acima de R$ 25 milhões, o incentivo é de 10%. Assim, no início do ano seguinte, a agência receberá do veículo X R$ 2,5 milhões como bonificação. Em alguns setores, como o de internet, a tabela de bonificação é calculada com base em percentuais de crescimento das contas da agência no veículo, em relação ao ano anterior, e não em volumes absolutos de investimento.[Fonte]

Com a demora do CADE, as Organizações Globo praticamente dizimaram a concorrência (como já haviam feito anteriormente com emissoras de rádio, O Jornal, e TVs Tupi, Excelsior e Manchete).

Com o apoio firme e constante da ditadura civil-militar que destruiu o Brasil de 1964 a 1985, mais o apoio mais - ou menos - discreto dos governos que precederam Lula e Dilma, as Organizações Globo cresceram, como as máfias, na penumbra, à sombra do poder.

Infelizmente, contrariando nossas expectativas, nem Lula em seus oito anos nem Dilma até o momento conseguiram frear o oligopólio midiático, como - diga-se - determina a Constituição.

Enquanto isso, as Organizações Globo e suas coirmãs praticam o pior tipo de sequestro que existe, o sequestro da realidade. Enquanto no sequestro comum o indivíduo é retirado de sua realidade, no sequestro midiático a realidade é que é retirada do indivíduo, que vive completamente alienado do que acontece em seu entorno, e repete, como papagaio, o lixo informativo que lhe é despejado diariamente pela mídia corporativa, sendo as Organizações Globo a mais poderosa delas.

Como já se falou inúmeras vezes, justiça que tarda não é justiça. Esse episódio é mais um a confirmar a verdade do ditado. Os oito anos entre o início da ação e a decisão tomada agora (que proíbe a Infoglobo de continuar a fazer o que vinha fazendo até o momento) foram fatais para os impetrantes - Jornal do Brasil e O Dia.

Quem se beneficiou foi O Globo, os demais jornais e o grupo como um todo, como vem ocorrendo incessantemente desde o golpe de 1964. Sempre atuando na contramão dos interesses do povo brasileiro, o poder dos cartéis midiáticos não permite a informação livre e põe em risco a democracia no Brasil.


Madame Flaubert, de Antonio Mello

Clique para ver...

Justiça chilena notifica ex-militares acusados de matar Víctor Jara



Leandro Melito* - Portal EBC















Detido um dia após o golpe militar no
Chile, Víctor Jara foi executado pelos militares no dia 16 de setembro
de 1973 após passar por torturas (Foto: Agência Télam) (Víctor Jara)





O juiz chileno Miguel Vázquez concluiu nesta quinta-feira (03), o
processo pelo qual notificou a sete ex-oficiais de
Clique para ver...

Posse de Genoíno: melancólica, sim; imoral, não




 

A trajetória política e parlamentar de José Genoíno é respeitada por quase todos. Apenas militares e alguns recalcitrantes do partido ao qual Genoíno pertenceu a contestam. Pensei em escrever algo sobre a alardeada posse do deputado. Legal, moral, ilegal, imoral, enfim... Achei a posse melancólica, triste ver um nome cosagrado ficar na suplência e assumir nas condições em que assumiu.
Clique para ver...

"Denúncia" de Álvaro Dias contra Lula é arquivada.


MPF/DF requer arquivamento de investigação contra Lula



Não foi comprovada a tese de que o
ex-presidente teria feito pressão sobre o ministro Gilmar Mendes para
atrasar o julgamento do mensalão no STF































O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF)
requereu o
Clique para ver...

Memória: Como os 'Arquivos do Terror' revelaram detalhes da Operação Condor











Martín Almada encontrou 'Arquivos do Terror' em uma delegacia perto de Assunção


Simon Watts



Do Serviço Mundial da BBC

































Vinte anos atrás, o advogado
paraguaio Martín Almada recebeu informações que mudaram a sua vida e
ajudaram a lançar luz sobre a Operação Condor, ação coordenada entre
exércitos das antigas ditaduras sul-americanas.



Almada vinha
Clique para ver...

Ministério Público recomenda que Justiça negue habeas corpus para o Major Curió




Aline Leal 
Repórter da Agência Brasil






Brasília - O Ministério Público Federal (MPF) emitiu hoje (17) parecer recomendando que a Justiça Federal no Pará negue o habeas corpus pedido por  Sebastião Curió Rodrigues de Moura, coronel da reserva do Exército.

Major Curió, como é conhecido, é processado pelo sequestro de cinco
militantes na Guerrilha do Araguaia que ainda estão
Clique para ver...

Igreja Universal é multada por uso de militares para segurança privada







Igreja Universal é multada por uso de militares para segurança privada


por
Leiliane Roberta Lopes

 

O Ministério Público do Trabalho abriu a ação para apurar a
reclamação de PMs que pediam benefícios trabalhistas por terem que
prestar serviços para a IURD em seus dias de folga





s













A
Clique para ver...

Cruzes!

Clique para ver...

ESCÁRNIO! JUIZ FEDERAL CATARINENSE DIZ QUE RBS NÃO É OLIGOPÓLIO





 Deu no Espaço Vital:


Foi publicada ontem, 4 de agosto, a sentença que decidiu pela improcedência dos pedidos feitos em ação civil pública por meio da qual o Ministério Público Federal de Santa Catarina pediu que fosse judicialmente anulado o ato de aquisição do jornal A Notícia pelo Grupo RBS, "restabelecendo-se a propriedade dos titulares anteriores".

O MPF formulou também pedido alternativo: a alienação do periódico a terceiros sem qualquer vinculação empresarial com a RBS. Na mesma ação, foi pedida ainda, "a condenação dos réus na obrigação de fazer consistente na redução das emissoras de televisão do Grupo RBS ao máximo permitido, qual seja, duas (Dec.Lei nº. 236/67, transferindo as demais a outros titulares sem vínculo empresarial ou pessoal".

Ao sentenciar, o juiz Diógenes Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC) optou pelo reconhecimento de que "o processo de aquisição do controle acionário do Jornal A Notícia S/A Empresa Jornalística pela empresa Zero Hora Editora Jornalística foi submetido ao crivo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE".

Segundo o magistrado, "devo limitar-me a aferir a regularidade e legalidade do processo administrativo em questão, ou seja, constatar se houve o atendimento das formalidades constitucionais e legais, pois é defeso ao Poder Judiciário substituir a vontade da autoridade administrativa no tocante às decisões tomadas no âmbito da autarquia encarregada, entre outras atribuições, de decidir sobre a existência de infração à ordem econômica".

No dia 10 de dezembro de 2008, o MPF de Santa Catarina ingressou com a ação, fundada nas conclusões de inquérito civil conduzido pelo procurador da República do município de Tubarão (SC) Celso Tres. Na demanda foi pedida a implantação de uma programação local, a diminuição do número de emissoras da empresa no RS e em SC e a anulação da compra do jornal A Notícia, que é editado em Joinville.

Desde que o MPF decidiu em janeiro de 2007, pelo ingresso da ação, a preparação dela consumiu quase dois anos até ser finalizada e contou com a participação de quatro procuradores federais.

"É um escândalo, porque em Santa Catarina não existe nenhum jornal de expressão que não pertença ao Grupo RBS",
afirmou à época Celso Tres.

A demanda foi proposta contra nove empresas de comunicação, a União, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os empresários Nelson Sirotsky (presidente do Conselho de Administração do Grupo RBS) e Moacir Tomazi (ex-detentor do controle do jornal editado em Joinville/SC).

O Cade foi réu por permitir que o grupo RBS comprasse o jornal A Notícia; a Uniãofoi demandada por causa da omissão do Ministério das Comunicações, que concedeu ao Grupo RBS a aquisição de várias mídias em nome de pessoas da mesma família.

Apesar dos veículos de comunicação do Grupo RBS estarem em nome de pessoas diferentes, o procurador Celso Tres afirma que elas pertencem à mesma família.

A ação civil pública questiona o impacto social do oligopólio do Grupo RBS sobre a comunidade. "No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina são 18 emissoras de televisão, dezenas de estações de rádio e uma dezena de jornais. Um veículo catapulta o outro; isso é muito mais grave do que ter um oligopólio de chocolate, cerveja ou de telefonia celular, porque estamos lidando com a essência do Estado democrático, ou seja, o direito à informação" - afirma a petição inicial. 
.
O MPF já recorreu ao TRF. O capo da organização mafiomidiática prossegue como réu de colarinho branco na Primeira Instância da Justiça Federal do RS.




Clique para ver...

Seguir pessoas ou seguir ideias?

É curioso ver que muitas vezes nossa esquerda, tal como nossa direita, se prende a pessoas e países, não a ideias norteadoras, como as de justiça, de igualdade e de liberdade.

Daí a coisa vira um grenalzinho lamentável, onde um se opõe ao outro, mas ninguém sabe quem defende o quê.
Clique para ver...

A intervenção na Líbia é injusta?

A intervenção na Líbia é injusta? Trata-se de uma pergunta ambígua, pois podemos supor que duas coisas diferentes estão sendo perguntadas.

Por um lado, poderíamos estar perguntando se a intervenção militar na Líbia é justa, levando em conta que outros lugares do mundo - Burma, Iraque, Gaza etc. - exigiriam uma intervenção semelhante, visto que tais populações civis estão sob ameaça dos respectivos governos de fato ou invasores.

Nesse caso, considerando o princípio da universalidade que deve reger a ONU, temos que dizer que a intervenção não é justa, visto que não beneficia todas as populações de maneira igual.

Por outro lado, poderíamos estar perguntando se a intervenção militar (em contraste com outros tipos de medidas) na Líbia é justa, levando em conta que o governo local voltou os canhões contra a população civil.

Nesse caso, é preciso dizer que a intervenção é uma boa coisa, pois destroi armas que estavam apontadas para civis.

Em suma, uma coisa é dizer que a intervenção na Líbia é injusta por falta de aplicação universal do critério de distribuição de vantagens.

Isto é verdade, e se trata de uma boa crítica.

Mas outra coisa seria dizer que a intervenção é intrinsecamente ruim.

Ela não é.

Se eu fosse um líbio em uma cidade sob ataque das forças armadas de Kadafi, estaria comemorando-a.
Clique para ver...

PROCESSO CONTRA CHEFÃO DA RBS DESAPARECE DO SITE DA JUSTIÇA FEDERAL



































As informações sobre a Ação Penal movida pelo Ministério Público contra o capo do Grupo RBS, Nelson Pacheco Sirotsky, e seu sócio, Carlos Eduardo Schneider Melzer, por Crime contra o Sistema Financeiro Nacional, que estavam abertas à visitação no Portal da Justiça Federal da 4ª Região, foram misteriosamente ocultadas do conhecimento público. Curiosamente, o sumiço deu-se logo após este e outros blogs divulgarem o litígio.
Já as informações sobre a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, em que a ex-governadora tucana Yeda Crusius é ré, ao lado de outros elementos, continuam disponíveis no mesmo site (a propósito, o valor da “causa” é de R$ 44 milhões).
Clique para ver...

PODEROSO CHEFÃO DA RBS É PROCESSADO POR LAVAGEM DE DINHEIRO

O empresário gaúcho Nelson Pacheco Sirotsky, presidente do Grupo RBS, conglomerado mafiomidiático que opera 20 emissoras de televisão (afiliadas à Rede Globo), 21 emissoras de rádio e oito jornais diários em dois estados brasileiros (RS e SC), foi denunciado, em Ação Penal movida pelo Ministério Público Federal, como incurso no artigo 21, § único, da Lei 7492/86. Trata-se da Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Seu sócio no império, Carlos Eduardo Schneider Melzer, também é réu no mesmo processo.
Se condenado, o capo pode amargar até quatro anos de xilindró.
O caso está na Justiça Federal da 4ª Região, 1ª Vara Criminal de Porto Alegre, e pode ser acompanhado aqui.
.


Para quem não sabe, Nelsinho, verdadeira reserva moral de nossa pátria, também preside a ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a ABERT (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão).
Clique para ver...

CONCORRENTES PARASITÁRIOS DA FOLHA DE S.PAULO SÃO GOLPEADOS PELA JUSTIÇA

.

.



E, acredite: juiz que censurou blog já suspendeu aluno que lia jornal em sala de aula
.
.




Os bons tempos do Febeapá (Festival de Besteiras que Assola o País) estão de volta. Na última quarta-feira, 15, por decisão unânime, a gloriosa 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente o Agravo de Instrumento dos irmãos Mario e Lino Bocchini, que pedia a derrubada da liminar que retirou o blog Falha de S. Paulo do ar, há dois meses. No caso, os perigosos brothers representavam uma grave ameaça à democracia e ao Estado de Direito, além de patrocinarem a provável ruína financeira da Famiglia Frias, por parodiarem as pestilentas páginas do auto-denominado jornal Folha de S.Paulo (decerto, os transportadores oficiais da Oban avaliaram que os leitores não saberiam discernir o que é ridículo do que não é, daí que impetraram ação judicial para calar a dupla de “sujos”).
O placar da votação foi humilhante para a memória dos que tombaram em defesa da liberdade de expressão: 3 a zero! Votaram a favor da Folha os desembargadores Silvério Ribeiro (relator), Antonio Carlos Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques, que presidia a sessão. Este último, a propósito, cuidou de enriquecer os verbetes da Enciclopédia das Jericadas Jurídicas classificando a paródia dos rapazes como “flagrante caso de concorrência parasitária”.
Para azar dos blogueiros, o processo seguirá na Justiça. Por enquanto, apenas o pedido para derrubar a liminar foi indeferido. Em primeira instância, o processo será julgado por Nuncio Teophilo Neto, justamente o brilhante magistrado que concedeu a liminar para a Folha retirar a paródia do ar. Cabe sinalar que este cavalheiro é também o diretor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, ex-quartel general do CCC. Foi ali, no uso de suas prerrogativas, que ele suspendeu um aluno, por oito dias, porque este folheava um jornal em sala de aula – dizem que o estudante lia um concorrente não-parasitário da Folha. A incrível história está relatada aqui.
Em segunda instância, o caso será analisado pelos mesmos desembargadores que julgaram improcedente o Agravo de Instrumento dos blogueiros, que pretendia derrubar a liminar do – vá lá – jornal.
Clique para ver...

Jornalistas em defesa de WikiLeaks

Se corporações e governos podem destruir o acesso de alguém à moderna economia como fizeram com o Wikileaks, sem nem mesmo fingir seguir o devido procedimento legal (PayPal, Visa, MasterCard, Amazon etc. não foram ordenados por corte alguma a fechar o acesso para o Wikileaks) então nós simplesmente não vivemos em uma sociedade legal livre, muito menos em uma sociedade justa.

A defesa de Julian Assange e Wikileaks é uma das questões mais importantes da minha vida. Agora há duas superpotências no mundo -- o poder militar de Washington e o poder da opinião pública e da justiça, o qual Wikileaks representa.
-- John Pilger, em pronunciamento

É interessante que o fundador do Wikileaks defenda a visão tradicionalmente conservadora, jeffersoniana, de que a estrutura constitucional dos Estados Unidos limita e diminui a corrupção do governo.
-- Jack Hunter, em The American Conservative

Senhoras e senhores, isto não é um processo. É uma causa. E deixe que nos informemos do que podemos fazer, e até onde podemos ir para assegurar que o direito à informação livre permaneça disponível para todos.
-- Timothy Bancroft-Hinchey, no Pravda

Wikileaks melhora nossa democracia, não a enfraquece.
-- Ewan Hansen, na Wired

Todas as citações via WL Central
Clique para ver...

Capital e Crime

No momento em que todas as atenções estão voltadas à operação contra traficantes no Rio de Janeiro, é bom lembrar, que ainda há muito a fazer em relação ao tráfico de drogas, como aponta o jurista Wálter Maierovitc em artigo de Weissheimer na Carta Maior:

Os verdadeiros chefes do narcotráfico no Rio de Janeiro são ligados à rede do crime organizado transnacional que movimenta no sistema bancário internacional cerca de 400 bilhões de dólares por ano. Esses são os grandes responsáveis pela violência e pelo tráfico de drogas e armas em todo o mundo.

E como é muito mais difícil e complexo desbaratar o crime organizado na sua origem, vale a pena reler parte de artigo de Maria Orlana Pinassi, já publicado no blog AQUI, em que a autora, acertadamente, relaciona o capitalismo com o crime:


A hierarquia classista e trágica do crime




Aqui chego ao ponto que me fez refletir sobre a essencialidade do crime para a sociedade burguesa e aperspectiva de classe tão fielmente reproduzida em sua hierarquia. Sim, porque é no interior de toda essa discussão que se deve tratar a realidade da explosiva população carcerária que, apesar de confinada, vem apavorando com as notícias sobre as rebeliões que organiza e as ações que efetivamente lidera nas ruas. Essa perspectiva, portanto, é muito diferente do senso comum que analisa o problema a partir dele próprio,como se a sua existência fosse algo em si ou, quando muito, um problema de má gerência do Estado, reflexo da corrupção que emana da representação política (no Brasil e mundo), um problema de educação, enfim.

À essa altura da discussão realizada, uma questão fundamental é saber: quem são os indivíduos amotinados e organizados em torno do PCC? São bandidos? Quanto a isso parece não haver muita dúvida. Todos eles, de algum modo, violaram, muitas vezes violentamente, regras essenciais e necessárias à sociabilidade humana, mesmo quando submetidas à lógica do capital.

Aqueles indivíduos, amontoados em celas como animais no abatedouro, sujeitos às piores humilhações e violência física, um dia roubaram, traficaram, mataram, realizaram, em muitos dos casos, o trabalho sujo reservado à “escória” de uma estrutura social, seja ela legal ou ilegal.

Assim, tanto quanto Sherlock ou Hercule Poirot o fariam, eu pergunto: qual o motivo do crime cometido por eles? Pois bem, aqui reside toda a diferença entre os bandidos-que-vão-para-a-cadeia e os bandidos-que-não-vão-para-a-cadeia, entre os bandidos visíveis e os bandidos invisíveis, estes em geral assentados nos setores mais importantes, e até mesmo insuspeitos, da sociedade capitalista (5). Em princípio, portanto, parece que para aqueles que não-vão-para-a-cadeia, o crime é a oportunidade de acumular e fortalecer ainda mais a condição de burguês, a fim de conquistar todos os benefícios materiais e imateriais que correspondem a esse status quo, cujo pré-requisito é a propriedade privada, independentemente dos critérios de moral e de princípios éticos, hipocritamente constituídos para a sociedade de classes. Para os que vão-para-a-cadeia, o trabalho desenvolvido no interior da atividade criminosa constitui um meio de reproduzir as condições de sua vida de bandidos que, conscientemente, vão-sempre-voltar-para-a-cadeia.
O bandido visível nasce em bairro de pobres, é subnutrido, aplaca a fome com cola, com crack, não estuda, apanha e é submetido a sevícias em casa, na rua, na Febem, mais tarde, nas delegacias de polícia.

Aprende a empunhar a arma desde cedo, único meio de afirmação da sua existência e da sua reduzida auto-estima. A violência sempre foi a mediação mais familiar que o liga à vida e no seu mundo, tão óbvio quanto manejar uma arma, não há lugar para a fantasia, para o glamour, nem para o romance; toda perspectiva é imediata, sem rodeios, inclusive a necessidade premente de recorrer ao crime.

Mas isso está muito longe de ser uma espécie útil de darwinismo social, como nos faz supor a imprensa que trata de modo tão leviano a questão. Paira, então, a dúvida: antes de serem simplesmente os bandidos que realizam o trabalho sujo do mundo em que vivemos, de onde eles vêm? Evidente que sua árvore genealógica não pactua consangüinidade com as elites. Como regra, o passado é rude e proletário, condição progressivamente negada pelo capital legal em sua fase de decadência histórica. Assim, durante a crise estrutural o capital os expulsa pela porta da frente para readmiti-los pela porta dos fundos, sob as piores e mais precarizadas condições possíveis. Para eles, inexistem leis a regulamentar limite de idade, jornada de trabalho, insalubridade. A situação, enfim, remete aos piores dias vividos pela classe trabalhadora nos primórdios da revolução industrial. E sobre isso, vale ainda pensar nas campanhas que visam coibir o trabalho infantil, enquanto a própria sociedade condena os “aviõezinhos” do tráfico.

Esses homens e mulheres inexistem para a sociedade, a não ser quando saem dos morros, favelas, presídios para ameaçá-la. É nestas ocasiões que os “pacatos cidadãos de bem” despertam sua ira para ressuscitar a pena de morte, o discurso da autoridade, da repressão (6).
Clique para ver...

25 de Novembro - Dia Internacional de Luta contra o Feminicidio

#FimdaViolenciaContraMulher

Danielle Martins Silva* para Jus Navigandi [Via Adital]


Poema sujo de sangue
Grito esta palavra jogada pelo chão, professo sua face suja de quem andou mil voltas a colher migalhas pelos bueiros e valas, ferida na alma por desterro dos céus de suas mãos escorre o sangue de ventres mudos que jorram das mortes fêmeas, e das chagas das meninas de rua restos jogados nos lixões entre fezes e entulhos a palavra que professo brota nos veios da ignomínia é podre, é purulenta, é nauseante, é cancerígena fere o olfato da humanidade: -irrita sua hipocrisia!
(Ana de Abrão Merij)

O STJ e a violência doméstica

Uma nota sobre a coragem de três Ministros para rejeitar a institucionalização do espancamento contra mulheres


É inegável e dolorida a constatação: vive-se um tempo de descrédito generalizado nas Instituições. De dentro para fora, de cima para baixo, a estrutura político-social, como conhecida, parece não mais oferecer resposta às inquietudes que assolam o espírito desolado do cidadão moderno. A angústia pelo descontrole quanto ao rumo das situações, a evidente impotência pública, é pontuada pelo filósofo francês Luc Ferry como advinda "da sensação de que o Estado é fraco, de que em todos os campos ele está praticamente incapacitado de levar a termo as reformas, inclusive as mais amplamente justificadas, ou até mesmo de se opor a processos nefastos, sobre os quais não tem mais domínio"(1).

Tal consciência de fragilidade estrutural deveria ocupar diuturnamente os agentes políticos do direito, por dever de legitimidade e lealdade de atuação, além de impeli-los, motivá-los sempre a aproximarem-se do clamor de coragem e esforço moral que a sociedade lhes dirige. Os tempos modernos demandam homens e mulheres corajosos, que refutem o medo travestido de prudência, que rechacem a tranqüilidade da torre que vigia as muralhas corrompidas. Há situações em que é preciso e necessário não temer o alargamento dos horizontes, os ventos de mudanças: antes, é urgente buscá-los. É preciso confiar que o céu não cairá sobre as cabeças dos "incautos" inovadores, dos que se arriscam por um ideal.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça, por meio de sua Sexta Turma e por ocasião do julgamento do HC 96992/DF, de relatoria da Ministra Jane Silva, pela primeira vez desde a vigência da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06) concluiu que o crime de lesão corporal praticado em contexto de violência doméstica contra a mulher constitui delito submetido à ação penal pública incondicionada. Com este entendimento, a Turma rejeitou o pedido de habeas corpus formulado por José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios por crime de lesões corporais contra sua ex-companheira.

O leading case, produto de julgamento alcançado a partir de recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios(2), merece destaque, porquanto exemplifica a ruptura de um paradigma cultural de silêncio, tolerância e cumplicidade por parte dos poderes públicos - em todas as suas esferas - para com os atos de violência praticados contra mulheres na intimidade do lar.

A primeira ruptura, certamente, advém da existência própria de uma lei coibindo a prática de violência doméstica. Em que pese possa parecer pouco, uma evolução legislativa de tal magnitude evidencia, igualmente, a grandeza do problema, bem como a cristalina ineficiência dos instrumentos legais até então disponibilizados para seu enfrentamento(3).

A segunda ruptura é evidenciada pelo comportamento das vítimas que, com o advento da Lei Maria da Penha, confiantes na possibilidade de uma resposta efetiva para o problema da violência doméstica, decidem romper o pacto patriarcal de silêncio para buscar auxílio. De acordo com os dados da Central de Atendimento à Mulher (telefone 180), de janeiro a junho deste ano foram registrados 121.891 atendimentos, contra 58.417 em 2007, um aumento de 107,9%. Enquanto de janeiro a junho do ano de 2007 houve 11.020 ligações recebidas pela Central solicitando esclarecimentos sobre a Lei n. 11.340/06, no primeiro semestre de 2008 esses atendimentos subiram para 49.025(4).

No mesmo sentido, uma pesquisa realizada pelo Ibope/Themis em 2008, em parceria com a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, mostrou que no primeiro semestre de 2008 houve um aumento significativo no número de pessoas que procuraram se informar sobre a lei Maria da Penha. Com três perguntas dirigidas à opinião pública, o levantamento aferiu o grau de conhecimento espontâneo da lei, obtendo resposta positiva de 68% dos entrevistados, contra 32% que não conhecem ou não opinaram. Na questão, a lei é mais conhecida nas regiões Norte e Centro-Oeste (83%). Ademais, do total de entrevistados, 33% acreditam que a Lei Maria da Penha pune a violência doméstica; 21% pensam que a Lei pode evitar ou diminuir a violência contra a mulher; e 13 % sentem que a Lei tem ajudado a resolver o problema da violência doméstica(5).

A segunda ruptura revela, portanto, que a Lei Maria da Penha e o maior rigor que imprime ao tratamento da violência doméstica têm sido paulatina e plenamente assimilados pela população brasileira, que busca cada vez mais inteirar-se de seus dispositivos e das diversas possibilidades de sua aplicação.

A terceira e decisiva ruptura refere-se à premente necessidade de que os atores do sistema de justiça criminal - Delegados de Polícia, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Juízes, Desembargadores, Ministros de Tribunais Superiores - se disponham a intervir na questão da violência doméstica, um problema historicamente relegado ao espaço privado, e que pela primeira vez encontra um respiradouro para alcançar o espaço público do poder e da lei.

O STJ, pelas vozes corajosas da Ministra Jane Silva e dos Ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti, franqueou às mulheres brasileiras vítimas de espancamentos a ocupação do espaço da lei. E o céu não caiu...

Em outras palavras, há momentos em que a mudança de paradigma se apresenta inexorável e, face a esta premência, outra alternativa não resta ao operador jurídico conectado com a realidade senão o enfrentamento consciente. Não aquele, implacável e hostil, mas o paciente e construtivo, que busca nas raízes sociais e históricas do problema uma justificativa para sua resolução. Outra não é a disposição expressa contida na Lei Maria da Penha (art. 4º da Lei 11.340/06), ao preconizar que na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina.

Ao estabelecer que os operadores devem nortear-se pelos fins sociais a que se destina, a Lei Maria da Penha pretendeu lhe fosse atribuída interpretação construtiva, que refletisse os anseios da sociedade, de modo a promover um ideal de Justiça que efetivamente atendesse ao interesse social, sob pena de o resultado obtido por meio do processo, longe de pôr fim ao litígio, revelar-se ocioso e inútil, mero formalismo cumprido por meio de uma seqüência de atos desprovida de qualquer conteúdo ético.

Precisamente este foi o entendimento do Ministro Paulo Gallotti, constante de seu voto vista, onde restou assentado não ser admissível que a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja interpretada de forma benéfica ao agressor ou que se torne letra morta, o que fatalmente se verificará caso o importante instrumento de repressão consubstanciado na promoção incondicional da ação penal por parte do Ministério Público, nas hipóteses de ocorrência de lesões corporais, seja mitigado pela possibilidade de desistência da vítima, em prol da manutenção de uma propalada "paz familiar". O objetivo da lei, bem ressaltou o Ministro, é a preservação da integridade física e psíquica da vítima e não a preservação do agressor ou a manutenção do ambiente de violência familiar.

Observa-se, de fato, uma inversão radical de valores. A subjetivação, em oposição à coisificação do feminino, vigente no sistema patriarcal, demanda atitudes de rejeição ao discurso pré-concebido, à comodidade dos conceitos de senso comum que povoam o imaginário jurídico e popular.

Os três Ministros da Sexta Turma do STJ, em alvissareira decisão, dignificaram a comunidade jurídica, pelo trabalho de construção hermenêutica e pela vontade de aplicar a lei, sopesando a regra em detrimento da exceção. Dignificaram também a sociedade brasileira, pela capacidade de colher a angústia surda das muitas milhares de vítimas que, em uma situação de violência e submissão doméstica, quase sempre não reúnem condições emocionais e muitas vezes financeiras de levar adiante um processo criminal contra o parceiro.

O Magistrado corajoso honra a sua Corte e a sociedade que representa, legitimando-se na qualidade de agente catalisador de mudanças sociais. Por isso a presente nota, em que pese o desalentado início, finaliza-se como uma nota sobre a esperança.

Notas:

(1) Famílias, amo vocês: política e vida privada na era da globalização. Trad. Jorge Bastos. Rio de Janeiro: Objetiva, 2008.
(2) Cf. RSE - Recurso em Sentido Estrito n.° 2007.01.1.032012-2, Órgão Julgador: 1ª Turma/ TJDFT, Rel. Des. Lecir Manoel da Luz.
(3) Referência à Lei n. 9.099/95 e seus institutos despenalizadores.
(4) Dados coletados em www.patriciagalvao.org.br. Consulta em 17 de agosto de 2008.
(5) Idem, ibidem.



* Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, pós-graduada pela Universidade Federal de Santa Catarina e pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Clique para ver...

Marco Legal de proteção às mulheres vítimas de violência

Da página da Campanha Ponto Final na violência contra as mulheres:

LEGISLAÇÃO
 

Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha - Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Lei nº 11.489, de 20 de junho de 2007 - Estabelece o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência.

Recomendação nº 9, do Conselho Nacional de Justiça, de 06 de março de 2007, estabelece a recomendação para criação de Juizados de Violência Doméstica.

Lei no 10. 224, de 15 de maio de 2001 - Altera o decreto-lei 2.848/1940 - Código Penal - para dispor sobre o crime de assédio sexual no trabalho.

Lei 10.778 , de 24 de novembro de 2003 – Estabelece a notificação compulsória no caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

Observação: Textos consultados em sites no dia 10 de abril de 2010

MARCOS INTERNACIONAIS
 

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erracadicar a Violência Contra a Mulher –Convenção Belém do Pará.

Convenção Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – Convenção Cedaw.


 PUBLICAÇÕES

Norma Técnica - Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolecentes.

Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher – SPM

Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – SPM

Relatório Mundial Violência e Saúde.
      Editado por. Etienne G. Krug, Linda L. Dahlberg, James A. Mercy,. Anthony B. Zwi e Rafael Lozano. Organização Mundial da Saúde. Genebra. 2002

Observação: Textos consultados na WEB no dia 07 de abril de 2010






#FimdaViolenciaContraMulher
Clique para ver...

Mulheres de Brasília na defesa da Lei Maria da Penha


8 de março- Mulheres de Brasília na defesa da Lei Maria da Penha from Universidade Livre Feminista on Vimeo.



BRASIL - A Lei Maria da Penha é a legislação que procura proteger a mulher contra a violência doméstica (violência causada por um companheiro/marido/namorado). O Superior Tribunal da Justiça reformou a lei e reduziu sua eficácia. Agora o processo se interrompe se a mulher desejar. Mas normalmente isso ocorre sob pressão e por meio de mais violência. Contra isso as integrantes do Fórum de Mulheres do Distrito Federal se mobilizaram no dia 8 de março de 2010.


O depoimento é da Kaká


#FimdaViolenciaContraMulher



Fonte: Vimeo
Clique para ver...

"STF, julgue as patentes pipeline inconstitucionais!"

Caros(as) Colegas,
Uma vez mais nos aproximamos do dia 1° de Dezembro, o dia escolhido para simbolizar a Luta contra a AIDS. Escolhemos esse dia tão importante para fazer chegar às mãos dos Ministros do STF uma petição que  conte com sua assinatura e/ou de sua organização. O que se pede nessa carta é de suma importância para a saúde pública do Brasil e dos países em desenvolvimento: que o STF julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4234, declarando as patentes pipeline inconstitucionais. Essas patentes tiraram do domínio público centenas de medicamentos essenciais para doenças como AIDS, Esquizofrenia, Câncer, entre muitas outras. Por causa dessas patentes ilegítimas a população não tem acesso a versões genéricas desses medicamentos.
Envolva-se nessa campanha, assine, repasse esta petição para sua rede de contatos! Precisamos aumentar a pressão sobre o STF para que as patentes pipeline sejam declaradas inconstitucionais o mais rápido possível!
Basta clicar no link abaixo e assinar. A petição está em três línguas: português, espanhol e inglês.
Para saber mais sobre o assunto, acesse a cartilha "Perguntas e Respostas sobre Patentes Pipeline: como afetam sua saúde" disponível no site De Olho nas Patentes
Forte abraço,
Renata Reis 
Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual - GTPI/REBRIP
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS - ABIA
Av. Presidente Vargas, 446/13 andar - Centro
Rio de Janeiro - RJ
Brasil
tel 21 2223-1040  fax 21 2253-8495
Clique para ver...
 
Copyright (c) 2013 Blogger templates by Bloggermint
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...