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Prevaricador-geral nega que tenha decidido investigar Lula


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, divulgou uma nota nesta quarta-feira (9) negando que já tenha decidido investigar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base na acusação feita pelo operador do mensalão, Marcos Valério, como noticiou o jornaleco "O Estado de S. Paulo".

"A Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal informa que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ainda não iniciou a análise do depoimento de Marcos Valério, pois aguardava o término do julgamento da AP 470 (mensalão). Esclarece ainda que somente após a análise poderá informar o que será feito com o material. Portanto, não há qualquer decisão em relação a uma possível investigação do caso", informa o Ministério Público Federal.

Ontem, Gurgel disse que provavelmente enviará à primeira instância o depoimento de Valério de Souza no qual ele diz que recursos do esquema foram utilizados para pagar despesas pessoas de Lula.
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Lula vai às ruas defender-se da direita golpista

Onde mais Lula pode se defender?
Brasil 247
Acusação de publicitário Marcos Valério será investigada pelo Ministério Público; jornal O Estado de S. Paulo anuncia em tom de começo de guerra a decisão do procurador Roberto Gurgel; ex-presidente sabe que mídia tradicional não lhe dará espaços para se defender; em 1954 e 1964, jornais em uníssono empurraram Getúlio Vargas para o suicídio e Jango Goulart para o exílio; em 2013, o único caminho para Lula é mesmo o de colocar suas Caravanas da Cidadania na estrada.


Ao fugir na edição desta quarta-feira 9 de seu conservador padrão gráfico, expandindo ao máximo a manchete que informa sobre a esperada decisão do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, de pedir investigação do Ministério Público Federal sobre as acusações do publicitário Marcos Valério contra o ex-presidente Lula, o jornal O Estado de S. Paulo mais pareceu noticiar o início da terceira guerra mundial. E como se esta fosse uma informação exclusiva da publicação da família Mesquita, que ninguém soubesse. Um furo!


Na verdade, a manchete é apenas a impressão nas chamadas letras garrafais de mais um capítulo da guerra editorial em curso contra Lula. A notícia da iniciativa de Gurgel está em todas as publicações, apesar de somente para o Estadão ter ganhado ares de hecatombe. Por exemplo, na Folha de S. Paulo, página A5: “Caso Lula irá para a 1ª instância, diz Gurgel – Procurador-geral da República reafirma que essa é a provável medida a ser tomada em relação às acusações de Valério”.

Pela tentativa de estardalhaço, no entanto, a carregada nas tintas feita pelo Estadão terá, de saída, uma reação previsível. Trata-se de mais um estímulo para Lula cumprir o que prometeu em Paris, no final do ano passado, e acelerar os preparativos para colocar na estrada a versão 2103 das suas Caravanas da Cidadania. O ex-presidente sabe que não será, como se vê, pela mídia, que ele terá o foro adequado para se defender do tiro de última hora, disparado por Valério no apagar das luzes do julgamento da Ação Penal 470, quando já estava condenado a duas décadas de cadeia.

2013, assim, anuncia-se, para o bem e para o mal, como o ano de Lula. Entre proteger-se atrás de um advogado para rebater desde a primeira instância as acusações de Valério, sabendo que o provável processo, caso a acusação venha a ser aceita, será coberto nos mínimos detalhes em grande espaços na mídia tradicional, ele já optou por sair a campo. Encontrar o povo. Falar e ouvir. Ser perguntado e responder. Saber a quantas anda, sem intermediários, o humor da base da sociedade brasileira. Testar, por que não, a sua própria popularidade.

O caminho das Caravanas da Cidadania é o único viável a Lula para se comunicar com o País. Ele nunca acreditou na isenção dos meios tradicionais de comunicação. E o que, no passado, parecia um erro de avaliação da parte dele, se mostra agora como uma verdadeira premonição. Nunca antes na história deste País, como ele gosta de dizer, a velha mídia se portou de maneira tão unânime e radical contra seu projeto político. Já aconteceu, nos idos de 1954 e de 1964, de essa mesma mídia ter tido um comportamento igualmente unitário. Primeiro em aliança contra o então presidente Getúlio Vargas e, dez anos depois, a favor dos militares e contra o titular Jango Goulart. Ambos ficaram em palácio mais esperando do que influindo nos acontecimentos. A novidade é a carga sobre um ex.

Guiado pela história e seu tino apurado, Lula sabe que, o quanto antes, tem de fazer diferente. A sua defesa será feita em praça pública, onde, acima dos jornais que já foram golpistas, ele será ouvido.
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Uma farsa histórica


Também para a história 
Janio de Freitas 

Três executivos do BB, nomeados no governo FHC, foram excluídos do processo do mensalão

Outras peculiaridades, além das dimensões e da fartura de condenações, confirmam o peso histórico atribuído com antecedência ao chamado julgamento do mensalão, também referido com frequente ironia como ação penal 470.

É possível que já houvesse, entre os julgadores e entre os julgados, personagens mais cedo ou mais tarde destinados à história, e outros aos buracos de todas as memórias. O julgamento igualou-os, mas ficou a injusta recusa a três pessoas de passarem também à história.

Documentos comprovam as assinaturas e rubricas de quatro representantes do Banco do Brasil, dois diretores e dois gerentes executivos, nas transações com a DNA de Marcos Valério em torno da Visanet. Incluído na ação penal 470, porém, foi um só. Os três restantes foram deixados para processo comum, de primeira instância, com direito a todos os recursos às instâncias superiores, se condenados, e demandas de defesa. Ou seja, possibilidade de sucessivas defesas e múltiplos julgamentos. Direito não reconhecido aos julgados no Supremo Tribunal Federal, por ser instância única.

Os três barrados da história têm em comum o fato de que já estavam nos cargos de confiança durante o governo Fernando Henrique, neles sendo mantidos pelo governo Lula. E, em comum com o condenado pelo STF, terem os quatro sempre assinado em conjunto, por norma do BB, todas as decisões e medidas relativas ao fundo Visanet. Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório, ficou liberada, para quem quiser, a inquietante dedução de tratamento discriminatório e político, com inclusão nas durezas do STF apenas do diretor definido como originário do PT.

O benefício desfrutado pelos três não foi criado pelo relator Joaquim Barbosa, que o encontrou já na peça de acusação apresentada pelo procurador-geral Roberto Gurgel, e o adotou. Um dentre numerosos problemas, sobretudo quanto a provas. Por exemplo, como registrado a certa altura do julgamento nas palavras bem dosadas de Marcelo Coelho:
"O ponto polêmico, na verdade, recai sobre a qualidade das provas para incriminar José Dirceu. Não houve nenhum e-mail, nenhuma transcrição de conversa telefônica, nenhuma filmagem, provando claramente que ele deu ordens a Delúbio Soares para corromper parlamentares".

A condenação de José Dirceu está apoiada por motivos políticos. E, à falta das provas cabais para condenação penal, forçosamente originada de motivações políticas. Bastará, no futuro histórico do julgamento, para caracterizá-lo como essencialmente político. Caracterização que se reforça, desde logo, pelo tratamento amigável concedido ao mensalão precursor, o do PSDB, de 1998 e há 14 anos acomodado no sono judicial.

E caracterização outra vez reforçada pela incontinência do procurador-geral Roberto Gurgel, com seu pedido de prisão imediata dos réus condenados sem que representem perigo e sem que o processo haja tramitado em julgado. A busca de "efetividade" da ação judicial, invocada pelo procurador-geral para o pedido negado por Joaquim Barbosa, ficaria muito bem no caso em que se omitiu, com explicação tardia e insuficiente.

Houvesse, então, o apego à efetividade, o Ministério Público estaria em condições de evitar a enrolação de negociatas que usa Carlos Cachoeira como eixo, inclusive no Congresso.

No primeiro dia do julgamento, o relator chamou o revisor de "desleal", por manter a opinião que o relator abandonou. No segundo, o revisor foi posto pelo relator sob a insinuação de ser advogado de defesa do principal acusado, Marcos Valério. E de destrato em destrato até o fim, o julgamento criou mais uma inovação inesperada para destacá-lo nos anais.

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Pressionado, Torquemada rejeita pedido de Prevaricador


O presidente do STF e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira (21) o pedido da PGR (Procuradoria Geral da República) que pedia a prisão imediata dos condenados no julgamento, concluído na última segunda-feira (17).

Dos 25 réus condenados, ao menos 11 devem cumprir parte da pena em regime fechado -- eram 13, mas o ministro Marco Aurélio Mello mudou seu voto na semana passada e dois condenados devem ter a pena diminuída. Entre eles, está José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil e homem forte do primeiro governo Lula.

Gurgel poderia ter feito o pedido em plenário enquanto o julgamento estava em curso, o que permitiria que a decisão fosse tomada de forma colegiada. No entanto, o procurador-geral optou por aproveitar uma decisão monocrática de Barbosa, que além de relator do processo é o ministro de plantão durante o recesso forense iniciado ontem (20).
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BASTA!


Direitos essenciais do cidadão brasileiro estão sendo violentados à luz do dia, não pelo Supremo, mas por dois homens apenas. Dois homens que parecem possuídos pela vaidade e pelo espírito de vingança. E é chegada a hora de uma ação veemente em defesa da democracia e dos nossos direitos – e não apenas dos réus da Ação Penal 470 – antes que seja tarde demais. Leia o artigo exclusivo do poeta Lula Miranda para o Brasil 247.


Direitos essenciais do cidadão brasileiro podem ser estuprados à luz do dia, não pelo Supremo, que fique claro, mas por dois homens apenas. Dois homens apenas. Que parecem estar embriagados, possuídos pela vaidade e pelo espírito de vingança. O que antes era a pretensa busca da Justiça, agora parece ter se tornado vulgar vendeta.

Basta!

O que está em jogo não é mais a condenação dos réus do suposto "mensalão", o julgamento "espetacular", "do século", "marco histórico do Judiciário brasileiro"... Deixemos de lado os chavões grandiloquentes. O julgamento já se deu; os réus já foram condenados e até apenados. Mas parece não bastar. Seguem arrastando suas honras, já em frangalhos, tal qual farrapos humanos, pelas ruas, sarjetas e praças públicas.

Basta!

Não é o bastante condenar, para saciar a sede das galerias ensandecidas? Pretendem condená-los à danação eterna? Ou matá-los, descarnar seus corpos, já inertes, empalá-los e dependurar os despojos em praças públicas, para que fiquem à vista de todos? [Esse papel já o cumpre hoje certos jornalistas]. Pretendem salgar as suas casas e condenar seus herdeiros e familiares ao degredo também? Já não basta?

Basta!

Um grande juiz, um grande procurador ou um grande jornalista não podem impunemente perder o brio, o equilíbrio, a temperança, o senso de responsabilidade e a liturgia da importante função que ocupam na sociedade. Não podem se imiscuir com o clamor odiento da turba ignara, selvagem, insana.

Basta!

Não se trata de defender condenados. Trata-se, insisto, em defender e preservar os meus direitos, os seus, os nossos direitos de cidadãos. As leis existem exatamente para preservar os cidadãos da mão pesada do Estado - esse silente Leviatã que agora mostra suas garras imundas.

Basta!!!

Franz Kafka, em O Processo; George Orwell, em 1984; Aldous Huxley, em Admirável Mundo Novo; Ray Bradbury, em Fahrenheit 451; Paul Auster, em Leviatã; Foucault, em Vigiar e Punir, dentre tantos outros grandes escritores e pensadores, sem falar os inúmeros juristas que dedicaram suas vidas ao estudo do Direito, todos já nos ensinaram de modo claro e pedagógico essa lição: o Estado, sem controle, é um monstro sem cabeça. Puro arbítrio e intolerância. Tanto nos ensinaram e não aprendemos nada?!

Basta!!!

Nunca mais a intolerância e o arbítrio irão nos oprimir e subjugar!
Grite comigo: BASTA!
É hora de nos juntarmos, independentemente de preferências partidárias, em nome dos nossos direitos de cidadão e em defesa da Democracia.
Basta de falsos paladinos manobrando de modo capcioso, agindo de modo sub-reptício, à socapa.

Não ao Terror!

Lembremo-nos daquele triste episódio da Revolução Francesa, quando também em nome da Justiça o ódio coletivo, irracional, dominou o homem, embaçando a razão, e a justiça transmutando-se então em irrefreável barbárie.

Não aos fantasmas do passado, que ainda rondam e assombram o presente! Não à sombra de Stalin! De Hitler, de Mussolini, Mao e tantos outros sanguinários, supostamente "bem-intencionados" que também encantavam as multidões e implantaram terríveis consensos!

Não ao totalitarismo, essa ameaça que nos ronda sempre!

Basta!!!
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Prevaricador Gurgel e psicopata Torquemada tramam prisões ilegais para hoje


Este foi o motivo para a retirada do pedido de prisão na segunda-feira, quando o plenário estava reunido. Ao lado de Gurgel, apenas os ministros Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes prenderiam os réus antes do trânsito em julgado. Contra essa posição, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber e Celso de Mello. Advogados veem "golpe" e até Marco Aurélio protesta contra a manobra de Gurgel.


Brasil 247 - Nesta sexta-feira, ao que tudo indica, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, decretará a prisão imediata de diversos réus da Ação Penal 470, acatando o pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A decisão será monocrática porque, na segunda-feira, quando o plenário estava reunido, Gurgel retirou o pedido de prisão, sabendo que seria derrotado.

A decisão causou estranheza porque o próprio ministro Celso de Mello, decano da corte e um dos mais radicais ao longo do julgamento, pediu que o tema fosse apreciado pelo plenário da corte. Segundo levantamento de fontes do STF, Gurgel e Barbosa decidiram retirar da pauta o pedido de prisão, porque ele teria o apoio de apenas três dos nove ministros: o próprio presidente da corte e relator da Ação Penal 470, bem como de Luiz Fux e Gilmar Mendes. Votariam contra a prisão imediata Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e o próprio Celso de Mello, que pediu que o tema fosse apreciado pelo pleno.

A manobra de Gurgel, avalizada por Joaquim Barbosa, revoltou o ministro Marco Aurélio Mello, que já não faz a menor questão de esconder sua insatisfação com o presidente da corte – na segunda, ele se retirou da sessão, em protesto contra Joaquim Barbosa, quando o ministro começou a ler agradecimentos. Assessores do STF compararam a conduta de Barbosa a de alguém que lia os créditos finais de uma novela. "É sintomático, para dizer o mínimo", afirmou Marco Aurélio Mello, quando foi questionado sobre a manobra de Gurgel, que impediu que os pedidos de prisão fossem analisados pelo pleno do STF.

Advogados dos réus falaram em golpe institucional perpetrado pelo procurador-geral da República, que, sabendo-se derrotado pela vontade da maioria, manobrou para que a decisão seja tomada por apenas um dos nove ministros. Ou seja: o colegiado da mais alta corte do País foi passado para trás pelo Ministério Público. Esta é a posição, por exemplo, do criminalista Leonardo Yarochewsky, que defende Simone Vasconcelos, ex-gerente financeira das agências de Marcos Valério. "O Supremo encerra o julgamento e ele, Gurgel, retira o pedido de prisão que fizera lá atrás, em agosto, e agora pede que seja decidido de forma monocrática? É fraude, sim. Se um advogado fizesse isso, seria chamado de chicaneiro. É espantoso que o chefe maior da instituição Ministério Público se preste a um papel desses. Isso cheira a golpe", afirmou. "Mancha a história do Supremo".

Outro criminalista que se revoltou foi Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério. "O relator Joaquim Barbosa, inexplicavelmente, não submeteu a matéria ao colegiado, que deveria sobre ela deliberar", afirmou. Segundo ele, a questão já está pacificada pela jurisprudência do STF e réus condenados não podem ser presos antes do trânsito em julgado.
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Joaquim Torquemada diz por que não pode ser presidente

O Batman da ultra-direita iletrada declarou que não pode ser presidente (do Brasil) por causa de sua franqueza. Não, Torquemada, não é por causa disso. É por causa de sua fraqueza, por ser um jurista de botequim, um babaca movido a holofotes midiáticos. Um ministro que esconde provas que beneficiam os réus, um inquisidor que usa a mídia para constranger os outros ministros. Um Batman de carnaval com um Robin de esgoto, Roberto Gurgel, vergonha nacional.

Não bastasse isso,  vossa excelência não resistiria a meio debate. Sua arrogância ressentida e autoritária só funciona contra quem não pode responder sem receber voz de prisão. No livre debate democrático vossa excrecência derreteria como merda sob a chuva.



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A banalidade do mal


STF e o risco de banalizar o mal
PAULO MOREIRA LEITE

Estou espantado diante da  naturalidade com que se debate a possibilidade do Supremo cassar os mandatos de três deputados cassados pelo mensalão.  Parece a coisa mais natural do mundo. Parece uma questão de opinião.

José Genoíno, um suplente de mais de 90 000 votos, também pode perder seus direitos. Como os demais, seu mandato vai até 2014.

Não é natural. Nem é uma questão de opinião.

Está lá, no artigo 55 da Constituição que, após ampla defesa, por maioria absoluta,  cabe ao Congresso decidir o que acontece com o mandato dos parlamentares. A Câmara resolve, no caso dos deputados. O Senado, quando se trata de senadores.

É tão claro como o artigo que define o voto direto para presidente ou o caráter federativo da República.
É  ainda mais curioso que se queira também queimar outra etapa, cassando os deputados antes mesmo que os recursos tenham sido julgados. Aliás: as sentenças sequer foram escritas nem publicadas.

Isso não é uma formalidade. Na hora de redigir uma sentença, pode-se descobrir uma incongruência e mesmo uma incorreção. Uma coisa é a frase oral. Outra, o texto escrito.

É uma garantia da acusação, de que terá seus motivos bem explicados e compreendidos.

Também é uma garantia para a defesa, que pode ter motivos claros e bem definidos para enfrentar.
Por fim, e mais importante: é uma garantia para a democracia, pois assegura a transparência da Justiça.
Qualquer cidadão, a qualquer momento, pode saber exatamente por que uma pessoa foi condenada e outra, absolvida.

O procurador Roberto Gurgel voltou a insistir para que o Supremo decrete a prisão imediata dos condenados.  Gurgel já havia recolhido seus passaportes e colocado seus nomes na lista de pessoas que não podem deixar o país.

Referindo-se ao plano de prisão imediata, o constitucionalista Pedro Serrano, professor da PUC de São Paulo, afirma: “É um absurdo.” O professor lembra a necessidade de se cumprir um ritual indispensável:  “Ninguém pode ser preso sem que todos os recursos sejam julgados e respondidos.”.

O risco é habituar o país a golpes — mesmo pequenos — contra a democracia. Fatos que deveriam ser vistos como estranhos e até escandalosos passam a ser vistos como naturais A ideia é aceitar que nem sempre os direitos do cidadão precisam ser respeitados e que a Justiça é a principal garantia que ele possui.
O nome disso, ensinou Hannah Arendt, é banalização do mal.

Ela se obtém quando as consciências foram  anestesiadas.

Estamos assistindo a banalização de ataques contra cidadãos que, lamentavelmente ou não, receberam o voto popular em 2010.

Aplicar a palavra “poderosos” no caso específico destes réus é um esforço retórico. Num país horrorizado com a impunidade e a corrupção, que são problemas reais, a ser enfrentados e combatidos, este discurso ajuda a alimentar a ira, a dar um conteúdo “exemplar”,  “redentor”, “simbólico” ao julgamento  São palavras que  ajudam a encobrir fatos reais e questionáveis. Você fica debatendo o “significado” do fato e esquece do próprio fato.

Falar em poderoso,  concretamente, é uma falsificação.

Estamos falando de pessoas que foram despossuídas do direito a uma ampla defesa. Não foram condenadas por provas robustas nem individualizadas. Os ministros assumiram, explicitamente, a perspectiva de flexibilizar garantias oferecidas aos réus. A forma do julgamento, fatiado, já colocou a defesa em desvantagem, o que é uma situação estranha, num universo que deve funcionar como uma balança — e cega.

Mas há uma questão democrática essencial aqui.

Candidatos apontados como réus no mensalão, a espera de julgamento, receberam o voto de milhares de brasileiros. O voto dessas pessoas não tem valor?

Não deve ser pesado, julgado, examinado, pelos representantes do povo? Eu acho que sim. E foi por esse motivo que o constituinte de 1988 não deixou a decisão para a Justiça. Trouxe para o Congresso. É o que está escrito.

Tá vendo como é bom ter leis escritas?

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Formação de quadrilha


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PGR, STF e mídia construíram uma fraude e a chamaram de "mensalão"


História mal contada 
Marcos Coimbra

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os comentaristas da “grande imprensa” estão tão satisfeitos uns com os outros e tão felizes com a história que montaram sobre o “mensalão” que nem sequer se preocupam com seus furos e inconsistências.

Para os cidadãos comuns, é daquelas que só fazem sentido quando não se tem muito interesse e basta o que os americanos chamam de big picture. Quando, por preguiça ou preconceito, ficam satisfeitos com o que acham que sabem, mesmo que seja apenas uma “impressão geral”.

A história faz água por todos os lados.

Se fosse preciso apresentá-la de forma simplificada (e dispensando as adjetivações raivosas típicas dos comentaristas de direita), ela conta que José Dirceu e José Genoino criaram um “esquema” entre 2004 e 2005 para desviar recursos públicos, comprar votos no Congresso e assim “perpetuar o PT no poder”. Para secundá-los, teriam montado uma “quadrilha”.

Mas, e se alguém quisesse entendê-la melhor? Se perguntasse, por exemplo, em que sentido a noção de recursos públicos é usada? Se fosse além, tentando perceber o que os responsáveis pelo plano fariam com os votos que pagassem? Se solicitasse uma explicação a respeito de nosso sistema político, para compreender a que esse apoio serviria?

Em qualquer lugar do mundo, a ideia de “desvio” implica a caracterização inequívoca da origem pública e da destinação privada do dinheiro. Alguém, indivíduo ou grupo, precisa ganhar – ou querer ganhar – valores surrupiados do Tesouro. S­enão, o caso muda de tipificação e passa a ser de incompetência.

A história do “mensalão” não faz sentido desde o primeiro postulado. Só com imensa forçação de barra se podem considerar públicos os recursos originados da conta de propaganda do Visanet, como demonstra qualquer auditoria minimamente correta.

A tese da compra de apoio parlamentar é tão frágil quanto a anterior. O que anos de investigações revelaram foi que a quase totalidade dos recursos movimentados no “mensalão” se destinou a ressarcir despesas partidárias, eleitorais ou administrativas, do PT.

Todos sabemos – pois os réus o admitiram desde o início – que a arrecadação foi irregular e não contabilizada. Que houve ilegalidade no modo como os recursos foram distribuídos. Só quem vive no mundo da lua ou finge que lá habita imagina, no entanto, que práticas como essas são raras em nosso sistema político. O que não é desculpa, mas as contextualiza no mundo real, que existia antes, existiu durante e continua a existir depois que o “mensalão” veio à tona.

A parte menos importante desses recursos, aquela que políticos de outros partidos teriam recebido “vendendo apoio”, é a peça-chave de toda a história que estamos ouvindo. É a única razão para condenações a penas absurdamente longas.

Não há demonstração no processo de que Dirceu e Genoino tivessem comprado votos no interesse do governo. Simplesmente não é assim que as coisas funcionam no padrão brasileiro de relacionamento entre o Executivo e o Congresso. Que o digam todos os presidentes desde a redemocratização.

Os dois líderes petistas queriam votos para aprovar a reforma da Previdência Social? A reforma tributária? É possível, mas nada comprova que pagassem parlamentares para que o Brasil se modernizasse e melhorasse.

A elucubração mais absurda é de que tudo tinha o objetivo escuso de “assegurar a  permanência do PT no poder” (como se esse não fosse um objetivo perfeitamente legítimo dos partidos políticos!).

Os deputados da oposição que ficaram do lado do governo nessas votações são uma resposta à fantasia. Votaram de acordo com suas convicções, sem dar a mínima importância a lendas sobre “planos petistas maquiavélicos”.

E o bom senso leva a outra pergunta. Alguém, em sã consciência, acha que o resultado da eleição presidencial de 2006 estava sendo ali jogado? Que a meia dúzia de votos sendo hipoteticamente “comprados” conduziria à reeleição?

O que garante a continuidade de um governo é o voto popular, que pouco tem a ver com maiorias congressuais. E a vitória de Lula mostra quão irrelevante era o tal “esquema do mensalão”, pois veio depois do episódio e apesar do escândalo no seu entorno.

Os ministros da Suprema Corte, a PGR e seus amigos se confundiram. A vez de comprar votos na Câmara para permanecer no poder tinha sido outra. Mais exatamente acontecera em 1997, quando, sob sua benevolente complacência, a emenda da reeleição foi aprovada.
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Prevaricador com a faca no pescoço

Gurgel acuado
Mauricio Dias

É sinal positivo o clamor da oposição, em coro com trêfegos parlamentares da base governista, contra o texto do deputado Odair Cunha (PT-MG), relator da CPMI sobre as atividades criminosas e as afinidades eletivas do bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Cunha incomodou muita gente e contrariou variados interesses. Não se sabe se o relatório conseguirá cruzar a tempestade provocada pelos contrariados e chegar a porto seguro. Na partida, se assemelha a um barquinho navegando sob bombardeio. E pode afundar antes de ancorar.

A lista de indiciados e de responsabilizados, elaborada por Cunha, é uma carga pesada. O relator julgou suficientes as provas colhidas que, em princípio, são capazes de derrubar o governador tucano Marconi Perillo (GO); de incriminar jornalistas que, ao romper limites éticos, transitaram do campo da investigação para o da associação, e de provocar danos graves ao empresário Fernando Cavendish, da Delta, entre outros casos. Notadamente, o relatório pode desestabilizar o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

Gurgel é peixe graúdo. A contrariedade da mídia, com a inclusão do nome dele na lista de Cunha, comprova. Ele tornou-se um procurador heterodoxo. Virou peça do jogo político de curto e de longo prazo. Em linhas gerais, passou a atuar afinado com a oposição a Dilma, a colaborar com o esforço de neutralização de Lula e, por fim, mas não menos importante, a agir com o objetivo de encerrar o ciclo do PT no poder.

Caso aprovado, o relatório de Cunha pode abalar Gurgel e, inclusive, interferir na própria sucessão dele, na PGR, em julho de 2013.

Roberto Gurgel é acusado por crimes constitucional, legal e funcional. A aprovação do relatório, nesse ponto, levará a questão à Comissão de Constituição e Justiça do Senado, competente para processar o procurador-geral por crime de responsabilidade. No STF, Gurgel seria julgado por improbidade administrativa e por prevaricação.

O procurador-geral foi fisgado porque manteve engavetadas as denúncias da Operação Vegas. Assim atraiu a suspeita de ter sido conivente com as atividades criminosas de Cachoeira, apuradas pela Polícia Federal. Ele alegou à CPI que tinha detectado somente desvios no “campo ético”, insuficientes para abrir ação penal.

Gurgel, no entanto, mantém outros problemas na gaveta. Há quase cem dias guarda o processo enviado ao Ministério Público, no qual a governadora Roseana Sarney (MA) é acusada de assinar convênios com as prefeituras, no valor aproximado de 1 bilhão de reais. Cabe a ele dar um parecer que pode levar Roseana a perder o mandato.

Há quem veja nessa morosidade um conluio entre o senador Sarney, pai da governadora, e Gurgel. Sustentam essa hipótese renitentes coincidências. José Arantes, assessor parlamentar do procurador-geral foi assessor parlamentar de Sarney na Presidência da República. Seria apenas um detalhe curioso?

Mas há problemas concretos. Um deles, já denunciado nesta coluna, levou o presidente da Câmara quase à exasperação. Na terça-feira 20, o deputado Marco Maia criticou pública e duramente o Senado pela morosidade em votar a indicação do professor Luiz Moreira, já aprovada pelos deputados, para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM).
Seria “morosidade gurgeliana”?

Ou seja, a indicação estaria bloqueada por Sarney em favor de Gurgel? Gurgel teria bloqueado o processo de Roseana em favor de Sarney? Finalmente, haveria nessa história uma vergonhosa troca de favores?
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Prevaricador-geral Gurgel é acusado de associação criminosa com revista Veja

Collor acusa Roberto Gurgel de vazar depoimento de Marcos Valério à 'Veja'
Da Agência Senado, em Brasília

Em discurso nesta segunda-feira (12), o senador Fernando Collor (PTB-AL) voltou a criticar a atuação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a quem chamou de “prevaricador”. Segundo Collor, o próprio Gurgel teria vazado à revista "Veja" as informações sigilosas do depoimento que o publicitário Marcos Valério teria prestado ao Ministério Público em setembro, e cujo conteúdo teria rendido a matéria que estampou a capa da publicação no mesmo mês.

Segundo Collor, a entrevista de Marcos Valério à "Veja" nunca existiu, porque as informações colhidas foram vazadas "por ninguém menos do que Roberto Gurgel Santos, procurador-geral da República e chefe maior do Ministério Público Federal" por ocasião do novo depoimento prestado.

"Sua conduta [de Gurgel] cada vez mais o revela como mais um membro pernicioso de uma quadrilha arraigada com a imprensa marrom, especialmente pela preferência e acertos escusos dele com 'chumbetas' de Veja, sempre ela", disse.

Para ele, não é à toa que até agora a revista não divulgou e nem mostrou as gravações da entrevista, mesmo sabendo da quebra do acordo por parte de Marcos Valério, quando seu advogado Marcelo Leonardo, no dia seguinte à edição da matéria, negou as declarações de seu cliente.

Collor afirmou que "agora se sabe o real motivo do silêncio e da inércia" da revista "Veja", a que chamou de "folhetim", perante a repercussão do que publicou e do "crime cometido contra os leitores" ao vender uma entrevista bombástica que, simplesmente, nunca existiu: foi baseada no vazamento de informações prestadas por Marcos Valério ao procurador-geral da República.

"Seu acordo, na verdade, é com o prevaricador-geral da República: Roberto Gurgel Santos. Prevaricador-geral. O vazamento de informações sigilosas, isso a revista não pode assumir, muito menos de quem partiu. Por isso, prefere continuar mentindo, blefando e chantageando, como é de seu costume", afirmou.

Confirmado o vazamento à imprensa do conteúdo de um depoimento sigiloso por parte do chefe maior do Ministério Público, é preciso tomar providências, julgou o senador, lembrando o art. 325 do Código Penal segundo o qual constitui crime contra a Administração Pública, tipificado como violação de sigilo funcional, “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação”.

A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos. E mais, o §2° deste artigo diz ainda que, se da ação ou omissão resultar dano à Administração Pública ou a outrem, a pena passa para de 2 a 6 anos de reclusão.

Collor citou o caso de um procurador da República do Ministério Público de São Paulo, suspenso por 90 dias pelo cometimento de infração funcional quando divulgou informações protegidas por sigilo em entrevista coletiva. O senador disse esperar que o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) tome alguma atitude ou, caso contrário, apresentará nova representação contra Gurgel.

Recondução

Fernando Collor também acusou Roberto Gurgel de perseguição ao conselheiro do CNMP Luiz Moreira ao tentar impedir a sua recondução ao cargo, "inclusive com o uso de dossiês falsos e documentos apócrifos destratando o conselheiro".

"O Senado não pode e não deve se submeter aos interesses de nenhum outro órgão, menos ainda aos caprichos e ações políticas desse chefete daquela cafua, cujo principal objetivo é, tão somente, não ser investigado pelo controle interno do próprio Ministério Público. Trata-se de uma afronta à independência do Poder Legislativo."

Collor também questionou a "ousadia" do Ministério Público, que segundo ele quer pautar o Parlamento ao tentar impedir a votação da recondução do conselheiro. Segundo afirmou, atitudes como essa abalam a relação entre os poderes da República.

"Até quando suportaremos tamanho desrespeito à lei por parte do chefe maior da instituição que deveria defender os interesses da população? Ao contrário, comete crime de responsabilidade, crime de prevaricação, crime de improbidade administrativa, crime de vazamento de documentos, crime de perseguição política, crime de falsidade ideológica, chantagem", afirmou.

Collor disse ser preciso impedir que "Gurgel e seus asseclas" continuem vazando informações em segredo de justiça por meio de um "conluio criminoso com jornalistas e veículos da imprensa marrom", e o principal, descobrir quais interesses estão por trás desse modus operandi do procurador-geral da República.
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Fraude teórica usada pelo Supremo causa insegurança jurídica no país

Jurisprudência do mensalão deixa bancos e empresas apreensivos 
Cristine Prestes e Laura Ignacio | Valor Econômico

O destino dos 25 condenados no caso do mensalão está longe de ser a única consequência do julgamento do processo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre empresas, bancos e advogados que atuam para corporações o clima hoje é de apreensão. As profundas mudanças promovidas pela Corte em sua jurisprudência durante a análise da Ação Penal nº 470 produzirão impactos diretos no ambiente de negócios do país.

"Qualquer executivo, a partir do mensalão, vai estar muito mais preocupado em assinar qualquer liberação de recursos para evitar o que aconteceu no caso do Banco do Brasil e do Banco Rural ", afirma o gerente regional de compliance e segurança corporativa de uma multinacional presente em mais de 70 países, inclusive no Brasil.

O executivo, que preferiu não se identificar, refere-se à condenação de executivos que exerceram postos-chave no Banco Rural e no Banco do Brasil à época dos fatos em julgamento. No caso do Rural, três executivos do staff da instituição à época dos fatos foram condenados pelo Supremo - inclusive a própria dona do banco, Kátia Rabello, acusada de formação de quadrilha, gestão fraudulenta, evasão de divisas e lavagem de dinheiro por ter realizado empréstimos fictícios para o Partido dos Trabalhadores (PT) por intermédio das empresas do publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, considerado o operador do mensalão. Já no caso do Banco do Brasil foi condenado, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, o ex-diretor de marketing Henrique Pizzolato.

"O risco aumentou, e aumentou muito, porque agora qualquer administrador pode ser condenado por lavagem de dinheiro sem que tenha tido a intenção de cometer o crime", diz um outro executivo que atua em uma entidade de classe do setor empresarial.

O aumento do risco entre empresas e bancos ainda é uma sensação, já que o Supremo não concluiu o julgamento do mensalão - ainda precisa definir as penas dos condenados. Da mesma forma, a aplicação dos novos entendimentos da Corte pela Justiça de primeira e segunda instâncias do país e seu uso pelo Ministério Público em denúncias por crimes econômicos ocorrerá paulatinamente, até mesmo diante da morosidade característica do Judiciário brasileiro. Ainda assim, trata-se de uma impressão baseada no resultado decorrente de alguns dos mais complexos e combativos debates entre os ministros da Suprema Corte na história da República.

Entre as novidades geradas a partir do confronto de posições dos ministros do Supremo, uma das mais eloquentes e preocupantes, segundo as fontes ouvidas pelo Valor, é a chamada teoria do domínio do fato. Usada pela primeira vez pela Corte para basear uma condenação criminal, ela permite que se atribua responsabilidade penal a quem pertence a um grupo criminoso, mas não praticou diretamente o delito porque ocupava posição hierárquica de comando. Foi esse o argumento usado para condenar, por corrupção ativa e formação de quadrilha, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, considerado o réu número um do mensalão.

O temor de advogados e empresários é o de que a teoria passe a motivar uma série de processos por crimes econômicos que coloquem, entre os réus, executivos e administradores de empresas pelo simples fato de que, em posição hierárquica superior, eles teriam, necessariamente, o domínio do fato - ou seja, saberiam de atividades ilícitas cometidas por seus subordinados. Esse receio foi externado durante o próprio julgamento pelo ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski. "Preocupa-me como os 14 mil juízes brasileiros vão aplicar essa teoria se essa Corte não der parâmetros para sua aplicação", disse. "Amanhã talvez o presidente da Petrobras possa ser responsabilizado por um vazamento de petróleo porque tem o domínio do fato."

"A teoria do domínio do fato é um risco para o ambiente de negócios", diz o advogado Eduardo Salomão, sócio do escritório Levy & Salomão Advogados, banca que presta consultoria jurídica para empresas e tem, entre seus clientes, mais de 80 instituições financeiras nacionais e estrangeiras. Salomão cita o exemplo de um banco, cujos gerentes captam novos clientes que não poderiam aceitar por oferecerem risco à instituição, mas o fazem com a intenção de incrementar seus bônus. Se algum desses clientes utilizar o banco para lavar dinheiro proveniente de crimes, essa prática, se detectada pelas autoridades, pode se transformar em um processo criminal. "O executivo, como presidente do banco, poderia ser responsabilizado por ter o domínio do fato", diz. "Este é um fator de risco a mais para as empresas", afirma Salomão. Com a teoria, segundo ele, fica mais fácil ao órgão acusador "ir subindo de nível hierárquico" em termos de responsabilização. "É a metástase cancerosa da responsabilidade."

"No fundo a teoria é um grande facilitador da possibilidade de punição [de quem tem o dever de agir ou vigiar]", diz o professor de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Víctor Gabriel Rodriguez. Segundo ele, o caso do mensalão inaugurou o uso da teoria do domínio do fato pelo Supremo. "No caso dos crimes econômicos, daqui por diante algumas questões serão mais complicadas e de difícil defesa", acredita.

O domínio do fato é a principal inovação, mas não a única, decorrente do processo do mensalão. Dois importantes novos entendimentos nasceram do julgamento em relação ao crime de lavagem de dinheiro. O primeiro deles diz respeito ao tipo de conduta que pode ser punida por lavagem. A doutrina mundial estabelece que a lavagem de dinheiro existe quando ocorrem três situações específicas: a ocultação do dinheiro proveniente do crime, sua dissimulação (em geral no sistema financeiro) e sua inserção na economia.

No entanto, ao julgar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, o Supremo interpretou a lavagem de dinheiro de outra forma. Os ministros entenderam, em sua maioria, que a simples ocultação do dinheiro da corrupção já caracteriza o crime, aumentando muito o escopo das situações que estariam sujeitas à punição. "O crime de lavagem pode se consumar já na primeira fase, a fase de ocultação", disse o ministro decano da Corte, Celso de Mello. Seu colega Luiz Fux foi ainda mais longe: "Quem compra um carro, uma joia, já pode incorrer em lavagem. O uso do dinheiro é, sim, lavagem de dinheiro."

O tema não é pacífico nem mesmo dentro do Supremo, a ponto de a decisão ter gerado protestos do ministro Marco Aurélio Mello - que votou pela absolvição de João Paulo Cunha e Pizzolato. "Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo lavagem de dinheiro", disse o ministro durante as discussões. Boa parte dos votos proferidos pelo ministro em relação às imputações de lavagem de dinheiro foi pela absolvição dos réus - mas ele ficou vencido.

Marco Aurélio também ficou vencido em outra inovação criada pelo Supremo: a possibilidade de condenação de um acusado sobre o qual não se tem certeza de que estava ciente da origem ilícita do dinheiro recebido. Em termos jurídicos, o chamado dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de receber um dinheiro cuja proveniência é obscura. "Assusta-me brandir que, no caso da lavagem de dinheiro, contenta-se o ordenamento jurídico com o dolo eventual", disse o ministro, um dos mais antigos da Corte.

De acordo com o advogado David Rechulski, do escritório que leva seu nome, o dolo eventual levará as empresas a implementarem políticas de maior cautela. "Mais cedo ou mais tarde, baseado nesse entendimento, o Ministério Público deverá atuar com mais intensidade nos casos de omissão penal relevante, em que haveria o dever legal de agir e a pessoa ficou inerte", afirma. "Principalmente em relação a gestores de fundos de investimento, o risco será grande", diz Rechulski.

O advogado Eduardo Salomão também prevê maior disposição dos juízes de instâncias inferiores em decretar prisões cautelares em casos de investigações por crimes econômicos. A correlação é de difícil comprovação, mas os recentes casos de investigação de fraudes em bancos de pequeno e médio porte, como o PanAmericano e o Cruzeiro do Sul, levaram à prisão provisória apenas o controlador e ex-presidente deste último, Luis Octavio Índio da Costa, solto neste fim de semana. No caso do PanAmericano, todos os ex-administradores respondem a processo penal em liberdade. Vale lembrar: a fraude no PanAmericano veio a público em 2010, antes, portanto, do início do julgamento do mensalão; já a do Cruzeiro do Sul foi tornada pública na era pós-mensalão.

Entre as empresas nacionais a impressão é de que o mercado ainda está em choque com o julgamento do mensalão, dizem advogados. Junta-se a ele a nova Lei de Lavagem de Dinheiro - a Lei nº 12.683, sancionada em 9 de julho deste ano -, que permitirá que qualquer tipo de infração penal seja passível de punição também por lavagem de dinheiro, e está pronto o novo cenário de risco.

Bruno Salles Ribeiro e Fábio Cascione, do escritório Cascione, Pulino, Boulos & Santos Advogados, acreditam que mesmo com as rígidas regras do Banco Central (BC), grandes bancos podem deparar-se com a situação de ver um crime tributário configurar também lavagem de dinheiro, resultando na responsabilização do executivo da instituição financeira. "Isso pode acontecer por terem contato com estruturações financeiras complexas, como middle marketing e private banking, em planejamentos tributários mais arrojados", afirma Ribeiro. "Certamente, as autoridades terão um radar maior em relação a essa possibilidade de interpretação para pressionar os contribuintes", diz.

Bruno Ribeiro interpreta que, de acordo com o julgamento do mensalão, mesmo que o executivo não saiba que determinado bem foi proveniente de uma infração penal, se assumir o risco de usá-lo, o compliance da empresa falhou e ele pode ser acusado de lavagem de dinheiro. "Por ser executivo da companhia, por meio de controles internos, ele deveria saber que usam dinheiro sujo na atividade da empresa", afirma.

De outro lado, o Supremo também entendeu, ao julgar o envolvimento dos executivos do Banco Rural no mensalão, que o descumprimento de regras de compliance previstas pelo regulador, no caso o BC, está sujeito à punição penal, e não apenas a sanções administrativas, como prevê a lei. Ou seja, o dever de agir em casos suspeitos, como prevê a lei, pode levar não só a uma punição na esfera administrativa mas também na esfera penal.

Isso por ter vários efeitos no setor privado. O principal deles é um aumento gigantesco na responsabilidade dos executivos - que podem ser condenados por crime de lavagem mesmo que não tenham cometido fraude ou gerido a empresa de forma temerária ou mesmo que não tenham a menor pista de que, pela instituição que comandam, circulou dinheiro sujo.

"O julgamento do mensalão, já nesse sentido, dá sinal de que, conforme essa lei for interpretada, a responsabilização será grave", diz Johan Albino Ribeiro, assessor jurídico do Bradesco. O diretor da área de compliance de outro grande banco, que preferiu não ser identificado, diz que o sistema financeiro já tem regras sedimentadas e com uma supervisão intensa dos órgãos de controle. "Mas é lógico que, com o julgamento o mensalão, os executivos ficarão mais atentos e talvez mais apreensivos", afirma.

Com isso, na prática, as operações do dia a dia dos bancos e das empresas deverão passar a submeter-se a um controle ainda mais rigoroso, com treinamento de funcionários, reforçando os conceitos de compliance, segundo Johan Albino Ribeiro. "Essa é a ação possível: encontrar os pontos de maior atenção para insistir nos cuidados. Nas relações com fornecedores, por exemplo, conhecer ainda melhor a empresa, saber mais sobre de quem ela recebe e para quem ela paga", afirma.

Em razão desse cenário, a demanda das empresas nos escritórios de advocacia já é de revisão das regras internas para tentar melhorar a efetividade do compliance, segundo Bruno Ribeiro. "Isso será importante inclusive em eventuais processos judiciais porque, muitas vezes, a defesa da empresa acusada de lavagem será a demonstração de um compliance que comprove que todas as cautelas possíveis para evitar o risco foram tomadas", afirma Fábio Cascione.

A evolução na jurisprudência do Supremo em relação à lavagem ainda aguarda confirmação - o que deve ocorrer apenas após a publicação do acórdão (a decisão condenatória com os votos de todos os ministros). Mas o intenso debate entre os ministros quando da votação dos crimes de lavagem do mensalão mostra que, no mínimo, a semente da mudança está plantada.
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PGR Gurgel usa Veja em golpe contra Lula

Prevaricador-geral da República Gurgel
Collor tenta desvendar ação circular de Gurgel 

Senador suspeita que depoimento secreto de Marcos Valério à procuradoria-geral da República foi vazado pelo próprio Roberto Gurgel à revista Veja; reportagem serviu de base para uma representação da oposição contra o ex-presidente Lula, que será decidida por (adivinhem) Roberto Gurgel.


Aos fatos, em ordem cronológica:

1) Em setembro, Marcos Valério prestou depoimento secreto à procuradoria-geral da República. Disse que temia ser assassinado, pedia proteção e se colocava à disposição da Justiça para a delação premiada.

2) No dia 19 do mesmo mês, reportagem de capa de Veja atribuiu várias declarações ao publicitário. O que parecia ser uma entrevista não era. Veja não tem gravações.

3) Recentemente, Eurípedes Alcântara, diretor de Veja, sinalizou, em entrevista ao Globo, que Veja não tem gravações, mas pode comprovar judicialmente o teor de suas reportagens.

4) No último fim de semana, Veja dedicou nova capa a Marcos Valério, com mais declarações que ele teria prestado a interlocutores próximos.

5) Reportagem do 247 (leia mais aqui) apontou que, aparentemente, o "entrevistado" de Veja não é Valério, mas o próprio Gurgel.

6) A oposição, capitaneada por Roberto Freire, apresentou um pedido de investigação criminal contra o ex-presidente Lula, a partir apenas das reportagens de Veja.

7) Em carta, o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, criticou o vazamento seletivo de trechos de um depoimento prestado por seu cliente. Especialmente porque Valério pode estar correndo risco de ser assassinado.

8) No dia 6, o senador Fernando Collor encaminhou ofício ao procurador Gurgel para que ele esclareça a data e o local em que foi tomado o depoimento de Marcos Valério na Procuradoria-Geral da República.

Fica claro que Collor suspeita de uma ação circular de Gurgel. O procurador teria tomado o depoimento de Valério e vazado trechos à revista Veja, cujas reportagens ancoraram uma representação contra Lula que será avaliada pelo próprio Gurgel.
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