Pesquisa sobre parlamentares negros eleitos em 2010
TSE: 99,99% das urnas apuradas
Seções: 400.001
Seções Apuradas: 399.978 (99,99%)
Eleitorado: 135.804.433
Apurado: 135.798.761 (99,99%)
Abstenção: 29.194.309 (21,50%)
Comparecimento: 106.604.452 (78,50%)
Votos: 106.604.452
Brancos: 2.452.588 (2,30%)
Nulos: 4.689.293 (4,40%)
Válidos: 99.462.299 (93,30%)
1 13 DILMA PT - PRB / PDT / PT / PMDB / PTN / PSC / PR / PTC / PSB / PC do B
55.751.918 (56,05%)
2 45 JOSÉ SERRA PSDB - PTB / PPS / DEM / PMN / PSDB / PT do B
43.710.381 (43,95%)
Fonte: TSE
Espalhe a verdade: cuidado com pesquisas de intenção de voto na reta final
BOLINHA DE PAPEL BATE NO TSE E VOLTA À CARECA DO SERRA
"Que-time-é-teu? Bateu-na-trave-e-entrou-no-teu" |
AECIO VERSUS SERRA – CONCUSSÃO MORAL
O caluniador, figura da barbárie
Procuradora afirma que não há qualquer prova contra o PT e Dilma
Dia 3 de outubro, leve documento com foto e o título para votar
O prazo final para tirar a 2a via do título eleitoral é 23 de setembro. Avisem o povo!
Bem lembrado, @nesimachado!
O jornalismo de simulacros
Arte: Bad News
A Rede Globo ajudou o Serra a burlar seu tempo na TV?
Como não tivemos a oportunidade se assistir a estreia do Horário Eleitorla Gratuito na TV, causou-nos surpresa desagradável uma mensagem eletrônica enviada ao blog, com dois comentários escritos no VioMundo do Azenha*:
Franco Atirador · 59 minutos atrás
PODE ESTAR CERTO QUEM SUSPEITA QUE A GLOBO ESTÁ PRODUZINDO O PROGRAMA DO SERRA:
O JN fez uma matéria especial sobre um tema que “coincidentemente” foi abordado pelo Zé Mané, logo em seguida, no programa dele.
.
1 resposta
Fernando · 36 minutos atrás
Franco,
vc tem razão, minha esposa assistiu o JN e teve a mesma observação, e saiba, ela é bem desencanada com estas teorias de armações.
Aguardamos o JN desta quarta-feira. Como escreveu o missivista: Amanhã eles [JN/Globo] farão outra sobre educação ou segurança. A conferir.
*Checamos o VioMundo e encontramos os comentários acima.
Arte: Bessinha
Sobre os dois documentos para a eleição 2010
Frente a esta novidade em cima da hora, às vésperas do dia 3 de outubro, estranhamento expressado por Miguel do Rosário e Emir Sader dos quals concordamos, resta apelar para as lideranças partidárias e suas setoriais em todos os estados. A cada visita nas comunidades, a cada comício, a cada carreata, é preciso informar a população sobre a obrigatoriedade de apresentar um documento com foto, considerado válido, junto ao título eleitoral.
Por isso, cada coordenação de campanha tem a responsabilidade de instruir seus militantes a realizarem este corpo a corpo informativo, pois muita gente poderá ser pega de surpresa, uma vez que não se pode confiar apenas na campanha de TV realizado pelo TSE.
Os blogues já fazem a sua parte. Agora, é a vez dos partidos.
Sua dúvida sobre as Eleições 2010 pode estar na lista abaixo. Clique nos temas para visualizar as perguntas correspondentes.
Documentos exigidos para votar
1. É verdade que eu deverei apresentar o título eleitoral e um documento com foto no dia da eleição?
Sim. Essa é uma novidade legal que vai garantir ainda mais segurança ao eleitor no dia da votação. Assim, para exercer o seu direito de voto, apresente ao mesário o título eleitoral e um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).
Campanha cidadã de informação dos eleitores
A falta de campanha maciça de informação por parte das autoridades responsáveis pelo processo eleitoral só agrava a situação, revelando má fé ou falta de consciência das conseqüências da lei e dos danos que ela pode causar no exercício do direito de voto por milhões de cidadãos brasileiros.
Na primeira eleição de Evo Morales, na Bolívia, centenas de milhares de pessoas não puderam votar por uma decisão de que os que não tinham votado na eleição municipal anterior, teriam que se reinscrever. A informação circulou pouco e justamente eleitores pobres, do Evo, não puderam exercer seu direito de voto. Felizmente a maioria obtida pelo Evo foi suficiente para que triunfasse com a maior votação que um presidente havia obtido, mas o MAS deixou de eleger a governadores e a uma bancada parlamentar maior por essa circunstância.
No Brasil, até hoje ainda há setores significativos da população – basicamente mais pobres, grande parte deles vivendo no campo – que querem votar no candidato do Lula, mas que só agora, lentamente, vão canalizando esse voto para a candidata do Lula, Dilma. Podemos imaginar a dificuldade para que esses setores possam ser informados da necessidade de portar documento com foto para votar. Muitos sequer têm esse documento, seja por falta de recursos para tirá-lo, seja por falta de consciência da importância e falta de tempo de providenciá-lo.
A imprensa, alinhada maciçamente com o candidato da direita e consciente de que os setores mais diretamente afetados são bastiões de voto do governo e da Dilma, nem tocam no tema, em atitude que revela, mais uma vez, como não apenas informam mal e errado a população, como também desinformam pelo silêncio.
Não podemos contar com esses meios. Temos que organizar, desde já, uma ampla campanha cidadã de massas para fazer chegar essa informação a todos os eleitores, de que necessitam indispensavelmente levar um documento com foto para poder votar. É responsabilidade da imprensa pública, de todas as organizações democráticas e populares, de todas as candidaturas desse campo e de toda a militância, organizar formas de difusão ampla dessa informação, com criatividade e com eficácia, para evitar que uma determinação absurda e a irresponsabilidade dos setores que deveriam encarregar-se da informação do eleitorado, falseiem a vontade dos eleitores brasileiros.
Leia também o que escreveu Miguel do Rosário sobre o assunto AQUI e AQUI em seu blog Óleo do Diabo.
Conheça a Central do Eleitor do TSE AQUI e o Tira Dúvidas AQUI.
Agora, voto só com título na mão
Atenção você que não quer perder a oportunidade de votar nas eleições deste ano. Ao contrário do que ocorria nos pleitos anteriores, o título de eleitor será obrigatório na hora de ir às urnas, no próximo dia 3 de outubro. Até para quem não vai votar porque estará fora de seu domicílio eleitoral, o título será indispensável para justificar o voto.
Antes, bastava comparecer ao local de votação com um documento de identidade – RG, carteira de trabalho, de habilitação etc. Agora, quem não levar um desses documentos, mais o título, vai ter de voltar para casa e começar a providenciar o pagamento da multa (ver quadro).
O prazo para solicitar o título original já acabou, mas ainda há tempo para pedir a segunda via. Quem perdeu ou teve o título eleitoral roubado tem até 23 de setembro para requerer um novo, na sede do cartório eleitoral. Entretanto, a data vale apenas para o eleitor que estiver dentro da cidade onde vota; caso esteja fora do domicílio eleitoral, será preciso correr até 4 de agosto para retirar a segunda via.
Em trânsito
Exigir o título na hora da votação foi uma das formas encontradas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dificultar fraudes e evitar que uma pessoa vote em nome de outra. Mas essa não é a única novidade do pleito de 2010. Extinto após o advento das urnas eletrônicas, o “voto em trânsito” foi reativado e voltará a valer a partir deste ano.
Antes, o cidadão era impedido de votar caso estivesse longe de seu domicilio eleitoral no dia do pleito – e, por isso, ainda precisava se justificar à Justiça Eleitoral.
Agora, com a volta do “voto em trânsito”, ele poderá participar da eleição estando em qualquer capital do País. Para garantir esse direito, basta se cadastrar em qualquer cartório eleitoral (em capitais ou municípios do Interior) até próximo dia 15 de agosto.
Com um detalhe: os que estiverem nessa condição só poderão votar para presidente da República – sem, no entanto, precisarem justificar a ausência para os demais cargos em disputa (governador, senador, deputados estadual e federal).
PUNIÇÕES
Quem não apresentar título eleitoral no dia 3 de outubro não poderá votar, nem justificar ausência. Deverá, portanto, pagar multa de R$ 3,00.
O valor é simbólico. O maior custo acaba sendo o tempo que se leva para comparecer à central de atendimento ao eleitor, requisitar o recibo de pagamento, dirigir-se ao banco etc.
Quem não pagar a multa fica impedido de assumir cargo público, retirar ou renovar passaporte, além de ficar com restrições na Receita Federal e em alguns bancos.
[Hébely Rebouças,30/07/2010 02:00 ,Postado por Kelly Girão]
Imagem: Internet
Campanha "Limpe a Barra da Procuradora Cureau"
Lemos há pouco:
Mas o que a notícia da Agência Estado não cita, é que apenas as manifestações contra o PT recebem os holofotes da mídia, aliás, manifestações notadamente partidárias de quem, a bem do ofício, deveria manter-se calada, assim como age - e corretamente - em relação ao PSDB.
Por isso, a notícia acima é uma manobra midiática para limpar a imagem da Procuradora Sandra Cureau. Reparem na frase: O PT e sua candidata à Presidência, contudo, se dizem vítimas de perseguição política da vice-procuradora-geral eleitoral.
Sutil como patada de elefante!
Para quem quiser se manifestar sobre a atuação da Procuradora, pode enviar mensagem para o CNPM - Conselho Nacional do Ministério Público: secretaria@cnmp.gov.br
Leia mais sobre o assunto AQUI e AQUI.
Foto: TSE
Atualizado em 21/07/2010 às 19h05min.
Estamos de olho!
TSE multa PSDB por site que ofende o PT e Dilma
O ministro Henrique Neves da Silva, do Tribunal Superior Eleitoral, condenou ontem o PSDB a pagar multa de R$ 10.000,00 e mandou que o partido tire do site Gente que Mente, em 24 horas, os comentários de leitores que “buscam denegrir [sic] a imagem” do PT e de sua candidata à Presidência, Dilma Rousseff.
Como a decisão foi proferida por um único ministro, os tucanos ainda podem recorrer ao plenário do TSE.
Debatendo as regras eleitorais e as doações de campanha
Outro acerto é a permissão das doações pela internet via cartão de crédito ou de débito. Isso estimula as doações de pessoas físicas, o que é bom para a democracia. O candidato torna-se mais suscetível à pressão do cidadão, reduzindo relativamente o poder das empresas que, em regra, defendem os interesses de seus acionistas, não dos cidadãos. Um sistema democrático eficaz é aquele capaz de proteger o cidadão da voracidade dos interesses corporativos.
No mundo ideal, somente as pessoas físicas deveriam ser doadoras para campanhas eleitorais. As empresas deveriam ser proibidas de doarem para as campanhas eleitorais, na medida em que sua função no sistema capitalista é proporcionar dividendos para os acionistas. Para tanto, precisa seduzir o consumidor, ofertando produto a preço competitivo na melhor qualidade possível. Mas a vida real é mais dura, e as empresas são as grandes doadoras para os partidos realizarem suas campanhas. Na ausência de remédio, o jeito é se adequar e construir regras que reduzam a influência do poder do dinheiro das empresas na política.
A medida mais comentada tomada pelo TSE foi a proibição das chamadas “doações ocultas”, ou seja, a doação dos partidos políticos para os candidatos, não permitindo relacionar entre a empresa doadora e o candidato beneficiado. Como tudo na vida, traz aspectos positivos e negativos. No cômputo geral, acredito que a decisão seja equivocada.
A justificativa é que aumentará a transparência, obrigando os partidos a discriminar a origem e o destino dos recursos repassados aos candidatos e comitês financeiros de campanha. Segundo novo entendimento do TSE, as legendas poderão distribuir os recursos financeiros recebidos de pessoas físicas e jurídicas, mas deverão, obrigatoriamente, discriminar a origem e o destino desses recursos repassados a candidatos e comitês financeiros. Até a última eleição, os financiadores doavam recursos para os partidos, que repassavam para os candidatos, sem identificar a origem.
Alguém acredita que a nova regra resolve o problema da “doação oculta”?
No caso hipotético de uma empreiteira fazer doação para um candidato a deputado por meio do partido político. Na regra anterior, o nome da empreiteira apareceria como doadora para o partido, mas não para o candidato. Na nova regra, em tese, isso deveria aparecer na prestação de contas do candidato beneficiado.
A pergunta é: o partido identificará que tal candidato é o beneficiário do dinheiro daquela empreiteira?
Como o TSE averiguará uma prestação de contas em que esse dinheiro do partido fosse distribuído para 10 outros candidatos. Como provar a relação entre o candidato e a empreiteira? Para não prejudicar o candidato recebedor da empreiteira, poderá o partido alocar dinheiro vindo de outras doações na sua campanha, mantendo o mesmo montante. A prestação de contas de campanha torna ficção, acredite quem quiser!
Também existem doações para partidos que não estão direcionadas a determinado candidato. O partido terá que criar uma vinculação inexistente para cumprir a nova regra? Mais uma vez, a nova regra reforça o individualismo das campanhas eleitorais dos candidatos a cargos no Legislativo, em detrimento dos partidos. Esse individualismo encarece as campanhas e dissocia o candidato do partido. Isso está na contramão da decisão do próprio TSE de que o mandato pertence ao partido, não aos candidatos. Incoerência.
A doação ao partido (“ou doação oculta”) pelas empresas é artifício menos gravoso que o “caixa dois”. Na nova regra, se a empresa quiser mesmo doar ao candidato, mantendo oculta tal relação, poderá ser tentada a recorrer ao “caixa dois”. No entanto, é consenso entre os especialistas que depois da crise do chamado “mensalão” os partidos e as empresas ficaram mais receosos do uso do “caixa dois”. A doação oculta (nem tão oculta assim) foi a maneira encontrada para fugir da vinculação direta entre doador e candidato, mas sem recorrer ao “caixa dois”. Ou seja, dentro da legalidade. Mas qual o verdadeiro problema: a relação candidato x doador ou é a corrupção política?
Uma hipótese por trás desse tipo de decisão é que toda doação a candidato funciona como investimento da empresa, ou seja, a empresa doa para receber algo em troca. Nesse caso, não faz sentido permitir a doação das empresas. Deveria ser simplesmente proibida. O dinheiro dos grupos de interesses (empresas, ONGs, sindicatos, associação de consumidores, etc.) sempre comprará influencia política. Não há remédio para tal problema dentro do sistema democrático de representação política.
Em certo sentido, não há nada de ilegítimo na ação dos grupos de interesse a seu favor. O verdadeiro problema não é esse! É a assimetria de poder que inunda a política com o dinheiro das empresas. Como isso não será atacado, é melhor não desviarmos do foco. Vamos voltar ao “caixa dois” como instrumento de corrupção política, um problema que deveria ser atacado.
O “caixa dois” ou dinheiro não contabilizado tem problema de origem. Ele se origina da prática de “caixa dois” dentro das empresas o que, por si só, já é crime. Mas o grande problema é como separar “caixa dois” para financiamento irregular de campanhas da corrupção pura e simples. Não temos como fazer essa distinção. O candidato sempre poderá alegar que o dinheiro era para financiamento de campanha, mesmo em casos de propina. As empresas que doam para “caixa dois” sabem que parte da doação será literalmente embolsada pelos candidatos, ou seja, não tem nada de financiamento irregular. Corrupção na veia!
A proibição da “doação oculta”, que era um instrumento legal, pode elevar a transparência, mas também pode voltar a crescer o uso do artifício do “caixa dois”. Será que vale a pena correr o risco?
Defendo que devesse ser proibida a doação a candidatos individuais para suas campanhas. Toda doação deveria ser direcionada aos partidos políticos. Pronto! Do total arrecadado, o partido deveria ser obrigado a distribuir um percentual mínimo para cada candidato. Nada impediria que o partido alocasse mais recursos a determinados candidatos.
A motivação para que os partidos distribuírem desigualmente os recursos entre seus candidatos seriam: (i) candidato puxador de votos; (ii) candidato viabilizou a arrecadação de grande soma de recursos de campanha; e (iii) influência do candidato dentro do partido. São questões legítimas, não tem porque exigir igualdade de condições entre competidores do mesmo partido. A desigualdade existente atualmente é bem maior.
Poderia até acabar com prestação de contas individuais dos candidatos, substituindo por uma prestação da campanha do partido, discriminando os gastos de campanha de cada candidato. Ou seja, o partido deveria discriminar a origem dos recursos arrecadados e a destinação desses recursos, inclusive discriminando as despesas dos candidatos individualmente.
A empreiteira hipotética daquele exemplo quando fizesse doação a determinado candidato por meio do partido estaria contribuindo para todos os candidatos daquele partido, mesmo que fosse direcionada maior parcela de recursos para seu candidato. O candidato que se esforçasse para obter recursos das empresas para sua campanha estaria colaborando para a campanha de seus companheiros de partido. Isso é um desincentivo para o individualismo das campanhas, e fortalecia a estratégia de arrecadação partidária no seu conjunto. Os partidos deveriam ser instrumentos mais eficientes de arrecadação de recursos para campanha do que seus candidatos individuais.
Em resumo, o foco da legislação deveria ser combater as doações ilegais, não as legalizadas, como ocorrem nas doações aos partidos para os candidatos. Podem-se criar mecanismos para aperfeiçoá-las, mas a decisão do TSE foi na contramão. O sistema atual de doações é insano. Incentiva os candidatos individuais a competirem vorazmente por recursos de campanha. Isso compromete o sistema democrático, pois deixa todos os políticos sob suspeição. É preciso que as regras reforcem o papel dos partidos no financiamento das campanhas, tirando o foco dos candidatos individuais. A competição política não pode ser somente uma disputa por recursos de campanha entre candidatos.
A medida poderia ser acompanhada de outra igualmente importante: proibição das coligações nas eleições parlamentares. O eleitor ao votar no candidato do PSDB não contribuirá para eleger candidato do PPS ou DEM. Ou ainda, o eleitor que votará no PT, seu voto não servirá para eleger candidato do PMDB. São medidas que fortalecem os partidos e reduzem a influência do dinheiro sobre os candidatos individuais. O equívoco do TSE é não entender a magnitude do problema do individualismo das campanhas. E, assim, trabalhar no sentido de reduzir as distorções do sistema, não o contrário.