Para as eleições 2010, serão exigidos dois documentos no momento da votação, conforme disposto logo abaixo.
Frente a esta novidade em cima da hora, às vésperas do dia 3 de outubro, estranhamento expressado por Miguel do Rosário e Emir Sader dos quals concordamos, resta apelar para as lideranças partidárias e suas setoriais em todos os estados. A cada visita nas comunidades, a cada comício, a cada carreata, é preciso informar a população sobre a obrigatoriedade de apresentar um documento com foto, considerado válido, junto ao título eleitoral.
Por isso, cada coordenação de campanha tem a responsabilidade de instruir seus militantes a realizarem este corpo a corpo informativo, pois muita gente poderá ser pega de surpresa, uma vez que não se pode confiar apenas na campanha de TV realizado pelo TSE.
Os blogues já fazem a sua parte. Agora, é a vez dos partidos.
Frente a esta novidade em cima da hora, às vésperas do dia 3 de outubro, estranhamento expressado por Miguel do Rosário e Emir Sader dos quals concordamos, resta apelar para as lideranças partidárias e suas setoriais em todos os estados. A cada visita nas comunidades, a cada comício, a cada carreata, é preciso informar a população sobre a obrigatoriedade de apresentar um documento com foto, considerado válido, junto ao título eleitoral.
Por isso, cada coordenação de campanha tem a responsabilidade de instruir seus militantes a realizarem este corpo a corpo informativo, pois muita gente poderá ser pega de surpresa, uma vez que não se pode confiar apenas na campanha de TV realizado pelo TSE.
Os blogues já fazem a sua parte. Agora, é a vez dos partidos.
Sua dúvida sobre as Eleições 2010 pode estar na lista abaixo. Clique nos temas para visualizar as perguntas correspondentes.
Documentos exigidos para votar
1. É verdade que eu deverei apresentar o título eleitoral e um documento com foto no dia da eleição?
Sim. Essa é uma novidade legal que vai garantir ainda mais segurança ao eleitor no dia da votação. Assim, para exercer o seu direito de voto, apresente ao mesário o título eleitoral e um documento oficial com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação).