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O ano da conclusão de uma farsa

por José Dirceu

O ano de 2012 entrará para a história do Brasil como o de concretização de uma farsa político-jurídica e midiática elaborada e montada com o objetivo maior de, por vias indiretas, atingir o projeto de desenvolvimento do país iniciado com a chegada do companheiro Lula à Presidência da República.

Um projeto que, hoje, bem consolidado e conduzido pela presidenta, Dilma Rousseff, ameaça os antigos detentores do poder porque desarticula as perversas desigualdades sobre as quais esses velhos governantes estruturaram seu domínio sobre as vontades populares.

Sustentados nos meios de comunicação, poder sob forte monopólio e ainda controlado pelas velhas oligarquias, avocaram para si a pretensa prerrogativa de ser voz da opinião pública nacional e passaram a pressionar o Poder Judiciário para que este exibisse ao país a prova incontestável de que a era da impunidade acabou.

E esse marco só teria lugar se o julgamento da Ação Penal 470, apelidada de Mensalão como parte dessa estratégia, resultasse em um desfecho pré-conhecido: a minha condenação como mentor de um inexistente esquema de compra de votos no Congresso Nacional.

Fortemente pressionado — afinal, já no recebimento da denúncia se sabia que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidira “com a faca no pescoço”—, o tribunal maior do país não resistiu e sucumbiu.

Trilhou o caminho do julgamento eminentemente político, mesmo sendo uma Casa eminentemente técnica, ainda mais em questões penais.

Tal escolha impede o fortalecimento dos princípios constitucionais fundamentais, o que se daria com o sopesar dos direitos e garantias legais do Estado e dos cidadãos, no lugar de um julgamento em que se aceitou condenar sem provas.

Soou ser mais importante dar uma explicação à “opinião publicada” — não qualquer explicação, mas a única esperada, a condenação. Como se a impunidade não estivesse presente em justas absolvições.

Nessa esteira, cometeu-se toda a sorte de inovações jurídicas: do ineditismo de um julgamento com dezenas de réus sem a possibilidade de duplo grau de jurisdição à utilização parcial de uma teoria jurídica para a dispensa de provas, na qual o próprio autor apontou equívocos de interpretação em sua adoção.

Os vários réus julgados coletivamente, ainda que com direito a outros foros, serviam à composição de um julgamento complexo, ampliando os espaços para decisões contraditórias e imprecisas, em que o ônus da prova cabia ao acusado, não ao acusador. Foi o que se viu.

As poucas vozes dissonantes que tinham espaço na grande mídia não hesitaram. “Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório”, escreveu o colunista Jânio de Freitas, que pautou suas intervenções nas ponderações sobre o que se estava ocultando no processo.

Em inúmeras outras manifestações públicas, a data e o cronograma do julgamento foram criticados, por concorrerem, influírem e serem influenciadas pelo processo eleitoral em curso.

Marcar o julgamento para o mesmo período que as eleições? A cautela e o desejo de isenção recomendariam ou antecipação, ou adiamento, para insular a Corte. Mas não: subverteu-se o bom senso para afirmar que a opção só reforçava o caráter isento que o julgamento deveria ter.

O comportamento do relator da AP 470 também foi aqui e ali criticado, muitas das vezes pelos próprios colegas, como se fosse sua visão “a única verdade possível”, ou como se o resultado do juízo feito por um colegiado não devesse ser alvo de contraditórios e divergências.

Forjou-se um herói nacional, não pelas massas e movimentos sociais, mas das letras e imagens midiáticas.

Assim, foi tratado com desprezo o fato de inexistir relação entre o voto parlamentar e o suposto ato da compra desse mesmo voto, pois isso derrubaria a tese central do chamado “Mensalão”.

Da mesma forma, preferiu-se fechar os olhos ao fato de que a natureza dos recursos utilizados na agência DNA Propaganda não era pública, contrariamente ao que propagou no decorrer do julgamento.

Foi menosprezado o documento do Banco do Brasil que nega o caráter público dos recursos, afinal, a Visanet é, de fato, uma empresa privada e multinacional, cuja sociedade é composta por 24 bancos.

Ademais, o BB é sócio minoritário, sem jamais ter aportado dinheiro na Visanet, o que desfaz a compreensão adotada pelo STF. Também se ignorou o fato de que uma auditoria pública feita pelo BB não encontrou irregularidades nas contas do fundo Visanet.

Mas o mais aviltante foi verificar a divergência na utilização da teoria do domínio do fato. Tal teoria, escolhida para me condenar sem provas, serviu para sustentar o argumento de que minha posição à época não permitia que se tivessem cometidos crimes sem meu conhecimento.

Isso aos olhos de parte dos ministros do STF, pois, para o autor dessa mesma teoria, o jurista alemão Claus Roxin, “o dever de conhecer os atos de um subordinado não implica corresponsabilidade” e “a posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato”, pois “o mero ter que saber não basta”.

Roxin reafirmou o ululante: para condenar, há que haver provas!

Costuma-se dizer que decisão judicial não se discute, cumpre-se. De fato, devem ser cumpridas, sob pena de caos institucional. Mas, sempre que se entender apropriado, devem ser discutidas. Contestadas, criticadas e, se possível, corrigidas. Pois é isso que faz toda instituição crescer e vicejar —inclusive o Judiciário, que não é um Poder absoluto.

Não será esta a primeira vez que minha fibra e a firmeza de minhas convicções e lutas serão postas à prova.

Já disse outrora que entrei e saí do governo sem patrimônio, sem praticar qualquer ato ilícito ou ilegal, seja na condição de dirigente do PT, seja na de parlamentar ou de ministro de Estado.

Minha condenação se dá sem provas e a má aplicação da teoria do domínio do fato não apagará isso.

Como nas vezes anteriores, seguirei lutando. Para provar minha inocência e para que sigam acesas as chamas dos ideais e sonhos que ajudei a construir, a compartilhar, a defender e a realizar, dentro e fora do governo.

Após o ano da concretização de uma farsa, que 2013 seja o ano do ressurgimento da verdade.

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2013, a luta continua

Em artigo exclusivo para o 247, o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, que foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão, fala sobre sua pena, defende o legado dos governos de Lula e Dilma, diz que a "elite reacionária transbordou em seu ódio ideológico" e se compara aos partisans franceses. "Não importa o companheiro que cai. Outro sairá da sombra, assumirá o seu lugar, levará adiante a luta e vencerá. Isso é o que conta", afirma.


Brasil 247 - Pela primeira vez, um dos protagonistas do chamado "mensalão", o ex-tesoureiro Delúbio Soares, do PT, falou abertamente sobre sua condenação a oito anos e 11 meses de prisão. Num artigo exclusivo para o 247, ele exaltou o êxito dos governos de Lula e Dilma, apontou o "ódio ideológico" da elite brasileira e se comparou aos partisans franceses, sinalizando que, a despeito de sua queda, outro companheiro "sairá da sombra, assumirá o seu lugar, levará adiante a luta e vencerá". Leia:

2013, a luta continua

Delúbio Soares (*)

No ano de 2012, como consequência natural do processo social e político vivido desde 2002 em nosso país, chegamos à histórica quadra onde todas as forças políticas se apresentaram. As forças reacionárias que sempre conspiraram contra o Brasil, contra seu povo e os objetivos maiores de desenvolvimento e justiça social, não puderam mais esconder-se. Hoje, há mais transparência na vida institucional: o povo sabe quem está contra ele.

Ao contrário do que muitos possam acreditar, não retrocedemos nas muitas conquistas alcançadas desde a chegada do companheiro Lula à presidência da República. Apesar do enorme esforço da direita, de grande parte da mídia, da judicialização da vida institucional e da tentativa de criminalização da atividade política, não se arredou um centímetro sequer do muito que se avançou, com Lula e com Dilma.

Nossos adversários políticos fracassaram em três eleições presidenciais consecutivas. E pior: perderam o bonde da história e a confiança popular. Falta-lhes voto, sobra-lhes ódio.

Como conseguirão fazer com que 40 milhões de brasileiros que saíram da pobreza mais aviltante e ingressaram na classe média, retornem às condições miseráveis em que viviam? O que farão com milhares de jovens pobres, negros e indígenas, antes discriminados e sem oportunidade, que encontraram abertos os portões das universidades através do revolucionário Pro-Uni? Os expulsarão?

A elite mais reacionária e preconceituosa, que em 2012 transbordou em seu ódio ideológico, em seu preconceito social e na congênita e sabida mesquinhez, não mais pode conter sua ira quando se viu obrigada a viajar em aviões lotados por trabalhadores e suas famílias, por exemplo. A autêntica perversão de reinar sobre um país pauperizado, doente, sem instrução e sem amanhã, foi derrotada pelo nascimento de uma Nação mais justa e fraterna.

Porém, há uma parcela importante da classe dominante, representada por articulistas da grande imprensa, empresários monopolistas e banqueiros ligados aos partidos da direita, como o PSDB e o DEM, pseudo-intelectuais e oportunistas de toda sorte, que não aceitam de forma alguma - claramente sofrendo inusitada dor íntima – o fato de que um operário e uma ex-presa política chegaram à presidência do Brasil e realizaram (e realizam) governos reconhecidamente exitosos, competentes e com imenso prestígio nacional e internacional. Dói no íntimo dessa malta de ressentidos que o seu escolhido, o incensado “príncipe dos sociólogos”, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, um ex-marxista envergonhado, carregue a marca de ter quebrado o Brasil em três diferentes oportunidades, de ter vendido o melhor do patrimônio público a preço vil em processo de privatização verdadeiramente lodoso, de ser escondido a cada campanha eleitoral pelo seu próprio partido. Sofrem com derrotas expressivas como a de José Serra, em São Paulo, quando a população optou pela competência, a sensibilidade social e a seriedade de Fernando Haddad, um ótimo ex-ministro de Lula e Dilma.

Não há razão objetiva para a oposição kamikaze que se move contra as administrações petistas. Há o ódio de classe. Há a revanche política. Há o preconceito ideológico. Há, sobejamente, o ressentimento pelo fracasso demo-tucano e pelo cristalino êxito dos três mandatos de Lula e Dilma. Simples assim.

Ainda agora assistimos, ao apagar das luzes de 2012, o desespero da oposição, seja partidária seja midiática, buscando desestabilizar o governo Dilma com críticas sem cabimento à política econômica. Os mesmos que se calaram (e apoiaram, até) diante dos seguidos fracassos da política entreguista e autoritária de FHC e Pedro Malan, não buscam esconder a conspiração em andamento contra a estabilidade econômica alcançada e a condução serena por parte do ministro Guido Mantega.

Com enorme resiliência e comprovado espírito democrático, o governo do PT e partidos da base aliada dá mostras de vitalidade e competência. O comércio e a indústria no período das festas natalinas venderam a impressionante cifra de aproximadamente R$ 200 bilhões, ostentando dados robustos: 5,1% de aumento sobre as vendas no mesmo período em 2011. As vendas nos shoppings aumentaram 6% em relação ao exercício anterior. O comércio online chegou aos 18% de aumento! No Rio Grande do Sul o crescimento foi de mais de 9%; em Belo Horizonte, de significativos 5%; a média nos Estados do Nordeste foi de mais de 6%. O poder de compra dos trabalhadores, da nova classe média, dos que realmente trabalham e constroem a grandeza do país está movimentando nossa economia. E isso é fruto do modo petista de governar.

Nossa crença no Brasil desenvolvido e forte, no país onde se estabelece a cada dia uma democracia de oportunidades, na pátria consolidada na justiça social, é inabalável. Ingênuos seríamos se acreditássemos que se poderia transformar tanto nosso país, mudar de forma tão evidente a correlação de forças, tirar da miséria, do analfabetismo, do abandono por parte dos poderes públicos, dezenas de milhões de irmãos nossos e não pagar o alto preço de tamanha e tão sagrada ousadia. Mas qualquer sofrimento pessoal, qualquer proscrição política, qualquer provação familiar, é nada diante da imensa certeza do dever cumprido para com o Brasil e seu povo.

Há uma certeza, apenas: a marcha dos brasileiros rumo ao futuro, consolidando conquistas, vivendo num país mais justo socialmente e mais desenvolvido economicamente, com menos pobreza e mais igualdade, é definitiva e não poderá jamais ser impedida ou evitada. Já sabemos quem e quais são os vitoriosos da grande revolução pacífica que iniciamos com Lula e continuamos com Dilma.

Viver é lutar. Quando em 1979 fundamos o PT (e eu e outros muito poucos estávamos lá...) nós o fizemos como a concretização de um sonho generoso. Nós já queríamos e lutávamos por um país onde os pobres estudassem, comessem, tivessem sua casa e trabalho decente, pudessem comprar um carro e viajar de avião. Sonhávamos abrir as universidades para os filhos do povo. Queríamos governar para os negros, para as mulheres, para os idosos, para as crianças, para os indígenas, para as minorias. Fomos alvo da galhofa ou da descrença. Aguentamos as perseguições e as incompreensões. Mas, vencemos. Diante de tamanha realidade, todo sofrimento é pequeno se consagrado aos ideais que acalentaram (e acalentarão sempre) nossas vidas.

Como no lema dos históricos partisans, que resistiram à invasão da França pelo nazismo - e venceram - não importa o companheiro que cai. Outro sairá da sombra, assumirá o seu lugar, levará adiante a luta e vencerá. Isso é o que conta.

(*) Delúbio Soares é professor

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Sem provas e sem teoria


Ação penal 470: sem provas e sem teoria 

Judiciário em democracia tem de ser garantista. O STF ignorou essa tradição. Direito penal com deduções não deve existir, por mais clamor popular que exista

Em 11 de novembro, a Folha publicou entrevista com o jurista Claus Roxin em que são estabelecidas duas premissas para a atuação do Judiciário em matéria penal. Uma é a comprovação da autoria para designar o dolo. A outra é e que o Judiciário, nas democracias, é garantista.

Roxin consubstancia essas premissas nas seguintes afirmações:

1) "A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados."

2) "É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito".

Na seara penal, portanto, o Judiciário age como a instância que garante as liberdades dos cidadãos, exigindo que o acusador demonstre de forma inequívoca o que alega.

Assim, atribui-se ao Judiciário o desempenho de um papel previamente estabelecido, pelo qual "fazer justiça" significa o cumprimento correto dos procedimentos estabelecidos pelo ordenamento jurídico.

Com Roxin, sustento que cabe ao Judiciário se circunscrever ao cumprimento de seu papel constitucional, de se distanciar da tentativa de se submeter ao clamor popular e de aplicar aos jurisdicionados os direitos e as garantias fundamentais.

Nesse sentido, penso que, durante o julgamento da ação penal 470, o STF se distanciou do papel que lhe foi confiado pela Constituição de 1988, optando em adotar uma posição não garantista, contornando uma tradição liberal que remonta à Revolução Francesa.

Esses equívocos conceituais transformaram, no meu entender, a ação penal 470 num processo altamente sujeito a contestações várias, pois o STF não adotou corretamente nem sequer o domínio do fato como fundamento teórico apropriado. Tais vícios, conceitual e metodológico, se efetivaram do seguinte modo:

1) O relator criou um paralelo entre seu voto e um silogismo, utilizando-se do mesmo método da acusação. O relator vinculou o consequente ao antecedente, presumindo-se assim a culpabilidade dos réus.

2) Em muitas ocasiões no julgamento, foi explicitada a ausência de provas. Falou-se até em um genérico "conjunto probatório", mas nunca se apontou em que prova o dolo foi demonstrado.
Por isso, partiu-se para uma narrativa em que se gerou uma verossimilhança entre a ficção e a realidade. Foi substituída a necessária comprovação das teses da acusação por deduções, em que não se delineia a acusação a cada um dos réus nem as provas, limitando-se a inseri-los numa narrativa para chegar à conclusão de suas condenações em blocos.

3) Por fim, como demonstrado na entrevista de Roxin, como as provas não são suficientes para fundamentar condenações na seara penal, substituíram o dolo penal pela culpa do direito civil.

A inexistência de provas gerou uma ficção que se prestou a criar relações entre as partes de modo que se chegava à suspeita de que algo realmente acontecera. Ocorre que essas deduções são próprias ao que no direito se chama responsabilidade civil, inaplicável ao direto penal.
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Luiz Moreira, 43, doutor em direito e mestre em filosofia pela UFMG, é diretor acadêmico da Faculdade de Direito de Contagem

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Uma farsa histórica


Também para a história 
Janio de Freitas 

Três executivos do BB, nomeados no governo FHC, foram excluídos do processo do mensalão

Outras peculiaridades, além das dimensões e da fartura de condenações, confirmam o peso histórico atribuído com antecedência ao chamado julgamento do mensalão, também referido com frequente ironia como ação penal 470.

É possível que já houvesse, entre os julgadores e entre os julgados, personagens mais cedo ou mais tarde destinados à história, e outros aos buracos de todas as memórias. O julgamento igualou-os, mas ficou a injusta recusa a três pessoas de passarem também à história.

Documentos comprovam as assinaturas e rubricas de quatro representantes do Banco do Brasil, dois diretores e dois gerentes executivos, nas transações com a DNA de Marcos Valério em torno da Visanet. Incluído na ação penal 470, porém, foi um só. Os três restantes foram deixados para processo comum, de primeira instância, com direito a todos os recursos às instâncias superiores, se condenados, e demandas de defesa. Ou seja, possibilidade de sucessivas defesas e múltiplos julgamentos. Direito não reconhecido aos julgados no Supremo Tribunal Federal, por ser instância única.

Os três barrados da história têm em comum o fato de que já estavam nos cargos de confiança durante o governo Fernando Henrique, neles sendo mantidos pelo governo Lula. E, em comum com o condenado pelo STF, terem os quatro sempre assinado em conjunto, por norma do BB, todas as decisões e medidas relativas ao fundo Visanet. Dado que uma das peculiaridades do julgamento foi o valor especial das ilações e deduções, para efeito condenatório, ficou liberada, para quem quiser, a inquietante dedução de tratamento discriminatório e político, com inclusão nas durezas do STF apenas do diretor definido como originário do PT.

O benefício desfrutado pelos três não foi criado pelo relator Joaquim Barbosa, que o encontrou já na peça de acusação apresentada pelo procurador-geral Roberto Gurgel, e o adotou. Um dentre numerosos problemas, sobretudo quanto a provas. Por exemplo, como registrado a certa altura do julgamento nas palavras bem dosadas de Marcelo Coelho:
"O ponto polêmico, na verdade, recai sobre a qualidade das provas para incriminar José Dirceu. Não houve nenhum e-mail, nenhuma transcrição de conversa telefônica, nenhuma filmagem, provando claramente que ele deu ordens a Delúbio Soares para corromper parlamentares".

A condenação de José Dirceu está apoiada por motivos políticos. E, à falta das provas cabais para condenação penal, forçosamente originada de motivações políticas. Bastará, no futuro histórico do julgamento, para caracterizá-lo como essencialmente político. Caracterização que se reforça, desde logo, pelo tratamento amigável concedido ao mensalão precursor, o do PSDB, de 1998 e há 14 anos acomodado no sono judicial.

E caracterização outra vez reforçada pela incontinência do procurador-geral Roberto Gurgel, com seu pedido de prisão imediata dos réus condenados sem que representem perigo e sem que o processo haja tramitado em julgado. A busca de "efetividade" da ação judicial, invocada pelo procurador-geral para o pedido negado por Joaquim Barbosa, ficaria muito bem no caso em que se omitiu, com explicação tardia e insuficiente.

Houvesse, então, o apego à efetividade, o Ministério Público estaria em condições de evitar a enrolação de negociatas que usa Carlos Cachoeira como eixo, inclusive no Congresso.

No primeiro dia do julgamento, o relator chamou o revisor de "desleal", por manter a opinião que o relator abandonou. No segundo, o revisor foi posto pelo relator sob a insinuação de ser advogado de defesa do principal acusado, Marcos Valério. E de destrato em destrato até o fim, o julgamento criou mais uma inovação inesperada para destacá-lo nos anais.

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Prisão imediata sem justificação é puro nazismo jurídico


Nos delicados momentos de alto risco para o Estado de Direito e suas garantias, todos nós, por mais que nosso espírito esteja carregado de emoção e de ódio contra os fraudadores do dinheiro público e do poder, de sectarismos partidários ou de preconceitos ideológicos, temos que contar até 10, dar espaço para a razão e raciocinar como juristas e cidadãos preocupados com o futuro da nação, não com imediatismos populistas irracionais, típicos da era nazista de Hitler.

Há um livro que todos os acadêmicos e juristas jamais poderiam deixar de ler: Los juristas del horror (de Ingo Müller).

Quem lê este livro tem a nítida sensação de que a prisão imediata de qualquer réu no país, antes do trânsito em julgado, como mera antecipação da pena, tal como pediu o procurador-geral, sem a presença dos requisitos da prisão preventiva, pouco importando se o réu é rico ou pobre, petista ou peessedebista, preto ou branco, tem todo sabor de exceção, colocando esse ato do procurador-geral, com todo colorido populista, ao lado dos atos idênticos dos juristas nazistas como Goering, Goebbels, Rosenberg, Himmler, Dahn, Schaffstein, Schmitt, tidos como juristas monstros, guiados pelo fanatismo, demagogia e populismo.

Do ponto de vista estritamente jurídico, o pedido do procurador-geral da República é uma aberração, porque ele pede a antecipação da pena, não a decretação da prisão preventiva, com seus fundamentos, o que é refutado pelo STF desde 2009. O STF tem jurisprudência firmada há longo tempo (HC 84.078/MG, de relatoria do Ministro Eros Grau), no sentido de que a execução de uma pena só pode ocorrer após o trânsito em julgado da sentença. Antes disso, somente em casos excepcionais é admitida a prisão preventiva (a execução provisória), quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. Se um réu ameaçar fugir do país, por exemplo, cabe a prisão preventiva.

Fora disso, é puro populismo penal midiático. Dai a César o que é de César. O que é justo é justo e o que se traduz numa ideia aberrante não pode deixar de ser reconhecida como uma ideia aberrante (consoante os parâmetros jurídicos vigentes). Atos populistas colocam seus autores dentre os chamados "horrendos juristas" (segundo Hochhuth).

O servilismo da justiça nazista ao Executivo (ao Führer) está sendo substituído no século XXI pelo servilismo da justiça ao populismo penal midiático, conforme procurei demonstrar em livro que sairá dentro de poucos dias pela editora Saraiva. O fanatismo e a irracionalidade não podem servir de guias da justiça, a não ser que se queira que ela jogue o jogo do populismo e da demagogia.

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STF se coloca acima da Constituição

Gisele Federicce - Brasil 247 – Já se falou em crise entre poderes, embate e até em não se acatar uma ordem vinda da corte suprema do País. A verdade é que a decisão do Supremo Tribunal Federal, concluída nesta segunda-feira 17, de que ele tem a prerrogativa de cassar os mandatos parlamentares dos réus da Ação Penal 470 deixou um clima bastante tenso entre Judiciário e Legislativo. Ao 247, o jurista Luiz Moreira, doutor em Direito pela UFMG e diretor da Faculdade de Direito de Contagem, em Minas Gerais, afirmou que ela é histórica, pois marca o dia em que o tribunal se "sobrepôs aos outros poderes", tomando uma prerrogativa que não pertencia a ele e formando assim o que ele denomina de "governo de juízes".

O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, afirmou na semana passada que poderia não cumprir a decisão do STF. Na sessão desta segunda, viu-se que o ministro Celso de Mello, cujo voto desempatou a discussão, ficou inconformado com as afirmações. "Reações corporativas ou suscetibilidades partidárias associadas a um equivocado espírito de solidariedade não podem justificar afirmações politicamente irresponsáveis, juridicamente inaceitáveis, de que não se cumprirá decisão do Supremo revestida da autoridade da coisa julgada", disse o decano. Segundo ele, "não se pode diminuir o papel do STF e de suas decisões".

Veremos agora o que pode ocorrer em seguida. Na opinião de Luiz Moreira, "a Câmara não pode permitir a perda de suas prerrogativas". Um possível caminho citado por ele seria a criação de uma PEC – Proposta de Emenda à Constituição – por parte da Casa para explicitar os artigos 15 e 55, que tratam da perda de mandatos parlamentares. O que não pode, segundo ele, é se submeter à palavra final da corte suprema ou deixar de cumprir a determinação do Judiciário. Leia abaixo trechos da entrevista:

O que representa, na sua visão, o fato de o Poder Judiciário decidir que pode cassar o mandato de um parlamentar?

O Supremo hoje confirma uma mudança em seu entendimento de intérprete fiel da Constituição. Ao determinar diretamente a cassação dos mandatos, o STF se sobrepôs aos outros poderes, se entendendo acima até da Constituição. Ou seja, a Constituição é aquilo que o STF diz que é. Ainda que exista um dispositivo nela própria que determine o contrário.

O ministro Celso de Mello falou que não é possível vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por alguém que perdeu os direitos políticos. O senhor não concorda?

Essa decisão só seria válida para as candidaturas futuras dos condenados. Todos os condenados que são parlamentares terão, com trânsito em julgado, os direitos políticos cassados. Só que os direitos são aplicados apenas nas próximas eleições. Nesse caso, não se trata de perda de direito político, isso é uma consequência da condenação da Constituição. E mesmo assim, o parlamentar, no caso de perda de direitos políticos, ainda tem direito a defesa no Congresso.

Também foi citado nesta última sessão que o processo contra um vereador, em 1995, é diferente do julgado hoje, pois o primeiro foi por crime eleitoral contra a honra, e o segundo por crimes graves contra a administração pública. Como o senhor vê essa questão?

A Constituição não excepcionou. O argumento dele pra mim não se justifica. O que ficou claro foi na verdade a posição do Supremo de se afirmar como a mais importante instituição. Chegou-se a dizer [na sessão desta segunda-feira 17] que cabe a ele o poder de interpretar a Constituição. Isso é inaceitável. O poder de interpretar é de todos os cidadãos. O Supremo só interpreta quando a questão chega aos tribunais. Os servidores, os parlamentares interpretam a Constituição todos os dias, é um ato múltiplo. E quem a formula é o Congresso.

O senhor vê autoritarismo nessa fala então?

Autoritarismo não. Eu vejo o propósito de transformar o STF, como disse, na maior instituição da República, a partir da qual todos os demais se submetem. É um projeto claro.

Mas este é o pensamento de alguns ministros ou um projeto coletivo, de todo o Judiciário, na sua visão?

É um projeto do constitucionalismo brasileiro, que passou a contornar os poderes políticos a se autodenominar protagonista da República e que culmina com a decisão de hoje. Ela é histórica porque marca uma nova etapa na República brasileira, a de protagonismo do STF, se sobrepondo ao Legislativo e ao Executivo.

O presidente da Câmara, Marco Maia, falou que não irá cumprir a ordem do STF. Isso é possível?

É uma questão delicada. Acho que o presidente Marco Maia fala muito bem porque representa a Câmara e age em nome da Casa. O que pode acontecer: a Câmara poderia fazer imediatamente uma PEC alterando os artigos 15 e 55 explicitando, deixando ainda mais claro, que não cabe ao STF essa decisão, estabelecendo também crimes de responsabilidade a quem descumprir essa prerrogativa.

Pra mim é muito claro: a Câmara não pode permitir a perda de suas prerrogativas. Evidentemente que ela não pode deixar de cumprir a decisão também, mas ela tem que se comportar institucionalmente sobre esse caso, tomando providências. Cabe agora ver se o Congresso irá se submeter diante dessa crise.

Se não cumprir a decisão do Supremo, o que pode acontecer com o presidente da Câmara?

A decisão não é dele, o que tem que haver é uma reação institucional, e não pessoal. Ele fala como presidente, mas a ação não parte dele.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello mandou recados ao presidente da Câmara, definindo suas declarações como "afirmações politicamente irresponsáveis". Esse clima tenso entre Judiciário e Legislativo pode permanecer em outros casos, deixando uma má relação entre os dois poderes com origem nesse julgamento?

Não, porque se não houver reação do Congresso, está resolvido. O Supremo já se estabeleceu como instituição superior, então as outras são inferiores. A crise ocorrerá apenas se houver reação, se não houver, está tudo resolvido.
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Dalmo Dallari confirma que medida do STF é golpista


Jurista afirma que cassação de mandatos pelo STF é inconstitucional 

A fase de fixação de penas dos réus condenados durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está levando a uma discussão polêmica nos corredores da Câmara Federal sobre o futuro do mandato dos deputados considerados culpados.

A polêmica surgiu porque em julho, ao protocolar as alegações finais do processo no STF, o procurador-geral da república, Roberto Gurgel, disse que é “relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo” como um dos efeitos da decisão da Suprema Corte.

Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari, uma determinação do Supremo nesse sentido seria inconstitucional. “Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço jurídico extremo”, avaliou. Dallari explicou à Agência Brasil que, nesse caso, o Supremo pode apenas comunicar ao Parlamento que entende que a condenação é caso de cassação de mandato. “A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.

O Inciso VI do Artigo 55 da Constituição Federal, que fala da perda de mandato de deputado ou senador, disse que fica sem o mandado o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Porém, o Parágrafo 2º do mesmo artigo diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Três deputados federais, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto ( PR-SP), foram condenados pelo STF, mas ainda aguardam a definição das penas. Na Câmara, a polêmica também envolve o ex-presidente do PT, José Genoíno (SP). Como suplente, o petista deve assumir em janeiro a vaga do deputado Carlinhos Almeida ( PT-SP), que foi eleito prefeito de São José dos Campos. Genoíno já teve a pena fixada em sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo a assessoria da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, até hoje a Casa não teve nenhum caso de perda de mandato por motivo de sentença transitada em julgado.

Depois que o Supremo concluir o julgamento e comunicar a decisão à Câmara, o processo que pode levar à cassação desses deputados deve ser longo. Primeiro, o presidente da Casa, deputado Marco Maia ( PT-RS), pode pedir que o corregedor se pronuncie sobre o assunto. A corregedoria, então, ouve a defesa dos deputados condenados e leva o caso para análise dos sete membros da Mesa Diretora da Câmara, que decidem se oferecem representação para perda de mandato à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se na CCJ os deputados decidirem pela abertura de processo de cassação, a palavra final é do plenário. “Nada impede também que, depois de terminado o julgamento, qualquer partido político entre com pedido de cassação de mandato junto à Mesa Diretora”, explicou o chefe da assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, Fábio Ramos.

Questionado sobre uma possível cassação dos colegas condenados, o presidente da Câmara, Marco Maia, já disse que não existe a possibilidade de o STF interferir nesse assunto. Maia tem dito também que quer esperar a conclusão do julgamento “até para ver se haverá equilíbrio entre as penas”, mas em todas as vezes que falou do assunto adiantou que vai cumprir integralmente a Constituição.

- A lei é muito clara, eles [os ministros do Supremo] mandam para cá e quem vai decidir se cassa ou não é o conjunto de deputados. O PT vai defender esses deputados aqui, não há dúvida em relação à defesa do mandato desses companheiros – garantiu o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (SP).

A incerteza sobre o futuro dos deputados condenados incomoda a UDN. “Para nós, é um constrangimento muito grande ver deputados condenados exercendo o mandato”, disse o líder do partido na Câmara, deputado Ivan Valente (SP). Mesmo reconhecendo que não há disposição entre a maioria dos líderes partidários para votar a proposta de emenda constitucional que acaba com o voto secreto em casos de cassação de mandato, Valente diz que a prioridade do partido é acelerar essa discussão no plenário. “Sem o voto aberto, vamos continuar tendo casos desse tipo”, disse.

O líder do PP na Câmara, Arthur Lira (AL) disse à Agência Brasil que o partido ainda não conversou sobre a situação do deputado Pedro Henry. Ele destacou o fato de o colega não ter renunciado e ter sido eleito para mais dois mandatos depois das denúncias. “De qualquer forma, esse é um assunto que extrapola os partidos e cabe à Mesa Diretora da Casa, mas nem a pena foi definida pelo Supremo. Vamos esperar, acrescentou. 
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O resto é silêncio



O que o julgamento do Mensalão ensinou aos brasileiros 
Paulo Nogueira 

A sociedade não tinha ciência da precariedade do sistema judiciário nacional, a começar pelo Supremo
Danton, no tribunal em que foi condenado à guilhotina, disse que se tratava de um “julgamento político”, e portanto com escasso interesse por coisas como provas.

O julgamento do Mensalão, hoje enfim concluído, teve exatamente este pecado: foi muito mais político que técnico. A rigor, você nem precisaria de tanto tempo de discussões no STF. Cada juiz já parecia desde antes saber exatamente como seria seu voto.

Houve, desde o início, uma intenção de dar ao caso uma dimensão espetacularmente inflada. Lula, de certa forma, provou o próprio veneno. Ele, que tantas vezes usara a expressão “nunca antes na história deste país”, viu-a ser empregada repetidamente pelos juízes, e depois pelos suspeitos de sempre nas colunas de jornais e revistas.

A opinião pública, expressa nas urnas, não concordou com a gravidade que se quis dar ao caso. O mais notório exemplo disso foi a vitória de Haddad em São Paulo, tirado do nada por Lula em pleno julgamento. É como se o eleitor tivesse dito o seguinte: “Houve erro no PT no episódio? Sim. Mas não deste jeito. Estão transformando um riacho num oceano. Por quê? Alguma vantagem eles estão extraindo disso.”

Paradoxalmente, o Brasil aprendeu com o julgamento – e pode se tornar melhor, se corrigir absurdos que ficaram expostos.

Todos soubemos como se chega ao STF, a mais importante corte do Brasil. O ministro Luiz Fux descreveu, à jornalista Mônica Bérgamo, sua louca cavalgada. Foi atrás de Zé Dirceu, na busca de apoio para seu nome, mesmo sabendo que teria que julgá-lo depois.

Como uma criança, rezou e se agoniou enquanto esperava a confirmação de seu nome para uma vaga no STF. E então chorou. “As lágrimas dos fracos secam as minhas”, escreveu Sêneca. Lembrei imediatamente dessa grande frase ao ler sobre o choro de Fux.

Os brasileiros souberam também como Joaquim Barbosa chegou ao Supremo: porque Lula queria um ministro negro. Não foi por talento, não foi por notório saber. Foi por uma ação de Lula que pode ter sido demagógica, simplesmente, ou nobre. E foi também porque Barbosa teve a cara suficientemente dura para se apresentar a Frei Betto quando o acaso os reuniu numa loja da Varig em Brasília.

Por tudo isso, o STF é um problema, e não uma solução. Se havia dúvidas sobre a precariedade do judiciário, elas desapareceram. Para o Brasil progredir, o judiciário terá que ser reformado.  Isso ficou patente quando o STF ficou sob os holofotes nestes últimos meses, e eis um benefício para o país. Você pode debelar um incêndio apenas se tiver ciência dele, e o fato é que o Supremo arde.

De resto, parece ter ficado na sociedade a percepção de que Barbosa traiu a quem o pôs no Supremo. A acanhada opção por ele na pesquisa do Datafolha publicada domingo é um sinal disso.

Numa lista espontânea, sem nomes sugeridos, ele sequer apareceu. Em listas estimuladas, foi mediocremente escolhido. Teve 9% das indicações num cenário em que Dilma (54%) concorreria. E 10% quando surgia o nome de Lula (56%).

Isso dá bem a medida do que foi o Mensalão. O eleitor não se encantou com JB e com o STF – e os torrenciais elogios derramados sobre eles na mídia não surtiram efeito sobre a população. Está claro que o pelotão de colunistas conservadores não está convencendo muita gente. Parece ser o caso clássico de conversão de convertidos.

Para quem imaginava que JB podia ser o heroi capaz de derrotar Dilma ou Lula em 2014, os primeiros indícios não são nada animadores.

O que se consolida é o seguinte: o partido que desejar o poder, no Brasil destes tempos, tem que bater o PT no campo social. Tem que mostrar aos brasileiros que possui políticas melhores para combater o mal maior do país – a colossal, abjeta desigualdade social.

É um grande avanço.

O resto é silêncio, como escreveu Shakespeare.
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PCdoB lança nota criticando ação penal do chamado mensalão

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil aprovou nota sobre a Ação Penal 470, o processo do chamado “mensalão”. Na opinião dos comunistas, foi um “julgamento de exceção”, com caráter “eminentemente político”, que chegou a “sentenças injustas e desproporcionais”. Leia a íntegra da nota intitulada “Em defesa do Estado democrático de direito”.

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil – PCdoB –vem a público manifestar sua crítica ao processo de julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal. O STF já adotou posicionamentos favoráveis à democracia, à garantia de direitos individuais e a outras importantes causas para o avanço da sociedade. Como os demais poderes da República, não é infalível. Neste caso, sob intensa pressão da mídia, marcou o julgamento para as vésperas de uma eleição, chegando a sentenças injustas e desproporcionais, em um julgamento de exceção que foi, assim, de caráter eminentemente político.

A mídia conservadora promove a execração pública dos acusados

O julgamento do STF da Ação Penal 470, o chamado mensalão do PT, é resultante de uma ofensiva político-ideológica iniciada há sete anos. O seu ponto de partida residiu na denúncia da existência de compra de votos de parlamentares, apresentada na ocasião pelo deputado Roberto Jefferson. Desde quando a denúncia foi examinada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, na instrução do processo pela Procuradoria Geral da República, foi reconhecido por alguns réus que o ilícito cometido foi a prática de financiamento ilegal de campanha eleitoral, o chamado caixa-dois.

Todos os que foram ouvidos no processo – e foram numerosos – disseram desconhecer a propalada compra de votos. Todos, exceto um, o autor da denúncia, arrolado entre os réus. Pois foi neste testemunho que o STF se apoiou. E foi com base nele que a mídia conservadora e a oposição lançaram a campanha virulenta que se viu no país nos últimos meses. Construíram uma “grande narrativa” em torno de compra de votos de parlamentares com recursos desviados do patrimônio público, que teria sido capitaneada pelo então ministro José Dirceu. Este se tornou o alvo principal das acusações, visto como o vínculo com o governo do ex-presidente Lula. Nessa campanha, os acusados foram execrados, linchados e condenados perante a opinião pública sem qualquer defesa.

O objetivo da campanha em sua fase inicial era a tentativa de impeachment do presidente Lula, em 2005. O apoio de que este gozava junto a amplas camadas do povo brasileiro, por sua política econômico-social, impediu que prosperasse tal tentativa. Todavia, visando batalhas futuras, deu-se prosseguimento à campanha sistemática de desmoralização do PT, da esquerda e do ex-presidente. Ela tem um nítido perfil político-ideológico objetivando derrotar o modelo de desenvolvimento em curso, estigmatizar e fragilizar politicamente as forças que o protagonizam, atingir a liderança de Lula, na tentativa de retomar as rédeas do país e adotar uma política a serviço dos setores conservadores.

O julgamento político do chamado mensalão

A mídia conservadora julgou por antecipação e condenou, independentemente de provas, os cidadãos acusados na Ação Penal 470. Sob tal pressão e ambiente inquisitorial, o STF alterou jurisprudências já consolidadas na própria Corte para dar fundamentação jurídica à condenação.

Adoção da “teoria do domínio funcional do fato”

A mais importante alteração de jurisprudência diz respeito à adoção da “teoria do domínio funcional do fato”. Segundo ela, o autor não é apenas quem executa o crime, mas quem tem poder de decisão sobre sua realização.

Tal orientação jurídica, por todos os fundamentos até agora apresentados, teve o objetivo de criar as condições para condenar o “núcleo político” do chamado mensalão. Tanto o procurador-geral Roberto Gurgel quanto o ministro-relator Joaquim Barbosa destacaram a dificuldade de se encontrar provas para a condenação. O fato grave é que, diante disso, o STF alterou a jurisprudência e condenou os acusados com base em presunção de culpa e responsabilidade penal objetiva, conferindo ao julgamento uma característica de exceção.

Supressão do ato de ofício na comprovação da culpa

A outra alteração da jurisprudência decorreu da primeira, com a supressão da exigência do ato de ofício para a responsabilização penal do acusado. O ato de ofício é o ato ilícito praticado por administrador no exercício da sua função, que comprova a culpa. Com esta alteração, o acusado pode ser condenado sem prova, pelo simples fato de pertencer à cúpula de uma determinada organização política, administrativa ou empresarial.

Com isso chega-se ao absurdo em que o ônus da prova fica total e inconstitucionalmente invertido, passando a ser obrigação do acusado provar sua inocência. E subverte-se o princípio democrático fundamental do direito penal em que, quando há dúvida, a decisão judicial deve favorecer o acusado (in dubio pro reo). Com as alterações promovidas, o princípio passa a ser “na dúvida, contra o réu”. Isso atenta contra as garantias constitucionais até agora asseguradas e cria insegurança jurídica, com o fim do garantismo e o rebaixamento do direito de defesa, o que é incompatível com o Estado democrático de direito.

A consequência lógica das alterações da jurisprudência não poderia ser outra – a condenação sem provas do núcleo político da Ação Penal 470. Tanto assim que o procurador-geral reconheceu dispor de “provas tênues” contra o ex-ministro José Dirceu. Defendendo a necessidade da certeza para a condenação, a ministra Carmem Lúcia se manifestou no sentido de que “para condenação, exige-se certeza, não bastando a grande probabilidade“.

As evidências do caráter político do processo

O objetivo político de tudo isto fica cada vez mais claro. O julgamento foi realizado no período eleitoral, num clima de radicalização política. Tal circunstância retirou a tranquilidade necessária para um julgamento isento, já que, mesmo inconcluso, foi utilizado fartamente como propaganda eleitoral da oposição, em sua ofensiva política e ideológica para desmoralizar as forças do avanço. Tanto assim que o procurador-geral Roberto Gurgel fez questão de explicitar este sentido quando, falando das consequências do julgamento sobre o processo eleitoral, afirmou à imprensa: “A meu ver seria bom que houvesse, seria salutar”.

Além disso, o julgamento adotou dois pesos e duas medidas com a decisão do STF de não acatar o desmembramento do processo da Ação Penal 470, mas determinar o desmembramento no caso do chamado mensalão mineiro, envolvendo o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo, do PSDB. Neste caso ficaram para ser julgados pelo STF apenas os acusados que tinham foro privilegiado.

A Constituição brasileira estabelece, de forma clara, quais as pessoas que devem ser julgadas pelo STF. Tal definição determina, no caso da Ação Penal 470, que sejam julgados pelo STF apenas os parlamentares. Sem levar em conta este dispositivo constitucional, o STF não acatou o pedido de desmembramento da Ação Penal 470 para que os que não são parlamentares fossem julgados pela justiça de primeiro grau, para assegurar o direito constitucional aos recursos.

Isso ficou ainda mais explícito com o adiamento do julgamento da referida Ação Penal do chamado mensalão mineiro, do PSDB, cronologicamente anterior. Ela já estava pronta para ser julgada pelo STF. No entanto, o julgamento da Ação 470 foi antecipado, numa clara manobra para prejudicar o PT.

Os fatos expostos demonstram o caráter de um julgamento penal moldado à decisão de condenação eminentemente política. Além da insegurança jurídica já referida quanto às garantias constitucionais, isso poderá constituir um ambiente de instabilidade institucional, com a possibilidade de questionamentos até mesmo da legalidade de atos do governo e de matérias aprovadas pelo Congresso durante o período em que, supostamente, houve compra de votos.

O financiamento privado de campanha: raiz da corrupção eleitoral

É justo e necessário combater a corrupção política no país, que atenta contra a democracia e os interesses do povo e tem acarretado grandes prejuízos à nação. É um sentido reclamo popular. Contudo, o PCdoB está convencido de que a raiz dos escândalos de corrupção política no país, historicamente, é o financiamento privado das campanhas eleitorais.

O financiamento privado de campanha é a ingerência do poder econômico nas eleições e acarreta inúmeras consequências, entre elas o compromisso que, às vezes, se estabelece entre os políticos e os financiadores de campanha. Isso estimula o superfaturamento de obras, com o desvio de recursos públicos, além de outras consequências negativas para o processo eleitoral e para a democracia no país. Mais grave ainda é que muitas vezes o financiamento privado é realizado pela via ilegal, o chamado caixa-dois, “não-contabilizado”.

A solução para acabar com o crime do caixa-dois é a adoção do financiamento público de campanha. A reforma política com o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais é uma iniciativa fundamental para combater a corrupção na vida política e avançar no processo democrático.

Unir forças para o avanço democrático e contra tentativas de retrocesso

O resultado do julgamento, no presente estágio, foi a culminância da campanha midiática dirigida contra o “núcleo político” do chamado mensalão. Tal campanha visa a atingir, em última instância, o novo ciclo político aberto no país, que melhorou as condições de vida do nosso povo e se defronta com muitos obstáculos conservadores, na mídia monopolizada e na direita brasileira. Visam a fragilizar a liderança do ex-presidente Lula, do PT e da esquerda.

O fato é que, em decorrência da realização de um governo voltado para os trabalhadores e o desenvolvimento do país, Lula se transformou na maior liderança política brasileira. Tal fato cria obstáculos para a alteração do atual modelo de desenvolvimento do país, frente a uma oposição que não tem projeto nacional e democrático a oferecer ao Brasil.

O País está diante de uma poderosa campanha político-ideológica que visa debilitar as forças que hoje sustentam o atual ciclo de desenvolvimento, na tentativa de fazer retornar o neoliberalismo. Bom recordar que esta corrente levou o Brasil à estagnação econômica, concentração da renda, agravamento das condições de vida do povo e à dependência nacional. O povo brasileiro necessita estar esclarecido e atento sobre o significado dessa campanha.

Torna-se indispensável unir amplas forças para avançar nas reformas democráticas e para enfrentar o recrudescimento dos ataques do conservadorismo. Estes ataques não hesitam em debilitar e ferir direitos e garantias democráticas consagrados na Constituição, tais como a exigência de provas para a condenação, a presunção de inocência e o direito de resposta para pessoas e instituições ofendidas injustamente pelos meios de comunicação. Trata-se de defender e ampliar a democracia, por meio de um amplo movimento da sociedade, constituído por lideranças políticas, sociais e do mundo do direito e da justiça, por forças da intelectualidade e da cultura, para ampliar a democracia e conter os ataques que visam ao retrocesso democrático.

Tal movimento se volta também à democratização do Judiciário, seu funcionamento ágil e independente; a instituição de mandatos para os ministros dos Tribunais superiores; a implantação de ouvidorias como canal de participação popular e o fortalecimento dos defensores públicos para assegurar os direitos das camadas mais pobres da população.

O futuro do Brasil, sua afirmação nacional, com progresso social e consolidação democrática, depende disso. Necessita de forte união da base de sustentação do governo da presidenta Dilma, da esquerda e do povo brasileiro em defesa dos avanços econômico-sociais e da liderança do ex-presidente Lula.

O Comitê Central do Partido Comunista do Brasil
São Paulo, 2 de dezembro de 2012
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O caso Escola Base e José Dirceu

Nem se fossem criminosos confessos, José Dirceu e José Genoino mereceriam o tratamento que estão recebendo da Justiça e da grande imprensa. Algum dia, como já nos ensinou o já clássico poema de Brecht, mais cedo ou mais tarde, a vítima poderá ser você. O arbítrio não manda recado ou aviso-prévio. 

Lula Miranda

José Dirceu também estava envolvido no caso da Escola Base.

A afirmação acima não lhe soa como um despautério? Ou como escárnio? Mas é o que a grande imprensa está fazendo hoje com o cidadão José Dirceu. Qualquer malfeito nesse país a culpa é do “ex-todo poderoso ministro do governo Lula” – como não se cansam de dizer e escrever na grande e infame mídia. Ou de alguém ligado a ele ou por ele indicado. E assim acertam dois coelhos com uma só cajadada. Percebeu para onde aponta a mira?

Mas alguém ainda se lembra desse caso da Escola Base?

Trata-se de um episódio acontecido na cidade de São Paulo, em março de 1994, em que professores e os donos de uma escola para crianças foram acusados, pela mãe de um aluno, de molestar seu filho. Após essa denúncia sair com espalhafato, de modo “massivo”, em todos os jornais e TVs, outros depoimentos insuspeitos surgiram, na sequência, como por encanto, para corroborar a primeira denúncia. Estava comprovado: crianças haviam sido molestadas naquela escola.

Apareceram então novas denúncias; denúncias e mais denúncias; “provas” e mais “provas”; depoimentos incriminadores se seguiram de modo incessante, todos no embalo da “espetacularização” de uma denúncia da maior gravidade: os professores eram culpados, o motorista da perua escolar era culpado, os donos da escola eram culpados, pais eram culpados. Mas eram de fato culpados? Ninguém se lembrou da fazer essa capital pergunta.

Na verdade, comprovou-se depois, ninguém era culpado. Nem uma criança sequer havia sido molestada naquela escola.

É bom lembrar aqui, a vida daquelas pessoas, injusta e previamente condenadas pela mídia, foi devastada, desgraçada por aquelas falsas denúncias repercutidas pela mídia de modo “espetacular”. Chegou-se a dizer que os donos da escola realizavam orgias com os alunos nas escolas – com a participação de alguns pais. Vejam o absurdo!

A escola foi pichada e depredada; teve que encerrar suas atividades. Seus proprietários nunca mais conseguiriam reerguer o seu negócio e a sua vida. Restou apenas um cenário do tipo “terra devastada”. Só faltou salgar o terreno do prédio escolar e das casas onde moravam os acusados, esquartejá-los e dependurar seus despojos em praça pública por toda urbe – urbi et orbi.

Vários veículos da grande imprensa foram condenados por danos morais. Dentre eles o Grupo Folha pela manchete: "Perua escolar carregava as crianças para a orgia". Mas como reparar os irreparáveis malefícios causados àquelas pessoas?

Lembro-lhes também o caso dos irmãos Sebastião e Joaquim Naves, considerado o maior erro judiciário do Brasil. Esse episódio se deu na cidade de Araguari, MG, em Novembro de 1937. Dois irmãos foram acusados, condenados e presos por latrocínio – teriam roubado e assassinado seu sócio. As evidências apontavam nesse sentido. Foram torturados, violados pela polícia (viram mãe e esposas serem seviciadas por policiais na frente deles). Passaram anos presos. Tiveram suas vidas arruinadas. Eis que, após saírem em condicional, o suposto morto apareceu. Teria “desparecido” com o dinheiro da venda de um lote de arroz e se mudado para outro país. Vale a pena pesquisar mais sobre esse caso emblemático.

Desconfio que se incorre em injustiça também com José Dirceu e José Genoíno – e até mesmo com Delúbio Soares, o “Cristo” dessa história. Pois, a meu juízo e pelo que consta nos autos, eles não constituíram nenhuma quadrilha, não incorreram em corrupção alguma, tampouco participaram de lavagem de dinheiro. Cometeram um crime eleitoral, de Caixa 2. Dirceu não é chefe de quadrilha. Isso é um absurdo! Uma ignomínia! É bom que se repita. Não houve compra de votos de deputados – e da própria base aliada! Outro absurdo.

Avaliem o que fizeram com a vida desses homens?! A imprensa perpetrou um verdadeiro linchamento moral desses grandes brasileiros. Tiveram sua vida, honradez e biografia enxovalhadas. Não podem sequer sair às ruas livremente, como todos nós, sob o risco de sofrerem insultos e até agressões – como de fato já ocorreu. Perderam seu direito constitucional de ir e vir. Confiscaram seus passaportes. Pregam agora aos quatro ventos o seu desejo de que os réus sejam encarcerados desde já, atropelando o devido processo legal. Pretendem calar as suas vozes proibindo a livre manifestação de suas ideias e opiniões em mídias alternativas, pois a artilharia pesada vem da grande imprensa. Um despropósito e desmedido exagero. Uma injustiça.

Imagine, por um instante que seja, a possibilidade de serem inocentes dos crimes que lhes foram imputados. Sim, é fato que foram julgados e condenados por um colegiado do Supremo. Mas foram condenados sem provas! Com base na aplicação indevida de teorias jurídicas controversas [domínio do fato], indícios, suposições, e em acusações e crimes despropositados – como já dito aqui. Pense nessa possibilidade! Apenas pense.

Nem se fossem criminosos confessos mereceriam o tratamento que receberam e estão recebendo da Justiça e da grande imprensa.

Se vocês chamam de Justiça essa “barbárie” estão terrivelmente enganados – note que eu disse enganados.

Algum dia, como já nos ensinou o já clássico poema de Brecht, mais cedo ou mais tarde, a vítima poderá ser você. O arbítrio não manda recado ou aviso-prévio.

Lula Miranda é poeta e cronista. Foi um dos nomes da poesia marginal na Bahia na década de 1980. Publica artigos em veículos da chamada imprensa alternativa, tais como Carta Maior, Caros Amigos, Observatório da Imprensa, Fazendo Média e blogs de esquerda.
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Carta aberta de um jornalista ao Supremo Tribunal Federal


Passei as duas décadas da ditadura sem ter sido vítima de tortura física, sem enfrentar mais que dois interrogatórios militares, sem ter sido condenado. Conheci, porém, pessoalmente, a justiça da ditadura. Em 1983, incriminado nos termos da Lei de Segurança Nacional por ter denunciado na “Folha de S. Paulo” as entranhas do escândalo da Capemi, enfrentei um processo pela antiga Lei de Segurança Nacional no qual a denúncia se baseava em dedução. Foi com base em deduções que Vossas Excelências, em plena democracia, condenaram figuras proeminentes do PT, pela culpa de serem proeminentes. Quanto a mim, tive melhor sorte: fui absolvido por um juiz militar que já não acreditava mais na ditadura, Helmo Sussekind.

Não traço paralelo entre o crime a mim imputado e aquele por que foram condenados Dirceu e outros senão pela absoluta falta de prova, num caso, e a declarada desnecessidade dela, noutro. Meu crime teria sido, na letra do Art. 14 da LSN de 68, “divulgar, por qualquer meio de comunicação social, notícia falsa, tendenciosa ou fato verdadeiro truncado ou deturpado, de modo a indispor ou tentar indispor o povo com as autoridades constituídas”. Pena, de seis meses a dois anos de reclusão. Nota-se que não se falava de provas. Poderia ter sido condenado, pois tudo ficava ao arbítrio do juiz: sob pressão do sistema sua tendência era condenar.

Sussekind, contra a letra e o espírito da lei, para me absolver me permitiu a exceção da verdade. Vossas Excelências, inventando lei, fizeram a exceção da mentira para condenar.

Não disseram mais de um de seus pares que não era possível acreditar que Dirceu não soubesse dos fatos, fatos esses que só existiram na imaginação fértil de dois procuradores e de um ministro relator com ganas de promotor, decididos todos a inventá-los para compor um “caso”? É assim que julga um ministro deste Tribunal, pensando o que os réus teriam sido obrigados a pensar seguindo o figurino da acusação? Dêem-me uma evidência, uma apenas, de relação entre pagamentos de despesas de campanha e votações no Congresso: suas estatísticas estão simplesmente furadas; elas não comportam uma análise científica de correlação, mesmo porque o critério que o procurador usou para estabelecê-la estava viciado pelo resultado que ele queria encontrar.

Não sou jurista. Mas na ciência política que tenho estudado junto a pensadores eminentes como Max Weber e Norberto Bobbio as doutrinas jurídicas têm uma posição singular. Weber, sobretudo, fala em justiça no cádi em casos de grande comoção social. Entretanto, nosso país está em calma. O pouco que aprendi de direito de cidadania me leva a concluir que Vossas Excelências cometeram uma monstruosidade jurídica ao fundar seu veredito contra Dirceu, de forma arbitrária, no princípio alemão do domínio funcional do fato.

Não me estenderei sobre isso para não repetir o que já disse alhures, embora me alegra o fato de que outros jornalistas e principalmente juristas, consultando um dos formuladores originais do princípio, passaram a expor com evidência cristalina sua inaplicabilidade ao caso Dirceu. Sim, Excelências, para condenar é preciso ter provas. Vossas Excelências condenaram sem provas.

Fiquei estupefato ao ouvir o discurso patético de seu novo Presidente com o elogio da independência política do Judiciário. É que suas excelências se comportaram como servos de uma parte da opinião pública manipulada pela mídia de escândalos. Creio que, absorvidos em sua função, Vossas Excelências não têm se apercebido do que está acontecendo com a mídia brasileira. Acossada pela internet, ela já não encontra meios de atrair leitores e anunciantes senão pela denúncia de escândalos reais ou forjados. Haja vista o imenso caudal de ações contra denúncias infundadas que se amontoa no próprio Judiciário. Com o propósito de explorar mais um grande escândalo, desta vez dentro do Governo e do PT, criaram o chamado “mensalão” e o venderam à opinião pública como fato consumado.

Nunca houve evidência de pagamentos regulares, mensais, a parlamentares, mas tornou-se impossível esclarecer os pagamentos como acertos de campanha. Criou-se, dessa forma, no seio da opinião pública uma sensação de grande escândalo, não de caixa dois de campanha, exacerbada quando o procurador, num assomo de retórica, recorreu à expressão, totalmente falsa, de quadrilha.

Finalmente, agora na condição de especialista em Ciência Política, quero propor a Vossas Excelências que não atropelem a linha que os separa dos demais poderes. Sobretudo, que não interfiram na organização política do Brasil condenando arbitrariamente alianças partidárias. Sem alianças não há governo no Brasil. É possível que Vossas Excelências prefiram o sistema americano, ou algum sistema europeu com dois partidos hegemônicos, mas nós não estamos nem nos Estados Unidos nem na Europa. O Supremo não tem competência para alterar isso. Não há democracia sem política, não há política sem partido, e não há partido sem liberdade de organização. O ódio de Vossas Excelências por alianças partidárias nasce de um vício idealista de quem chega ao poder sem ter que passar pelo voto da cidadania. Caveat. É essencial para a ordem pública confiar na Justiça, mas para que isso aconteça não basta condenar os grandes: é preciso simplesmente condenar os culpados, segundo as provas.

(*) Economista, professor de Economia Internacional e chefe do Departamento de Relações Internacionais da UEPB, autor do recém-lançado “A Razão de Deus”. Esta coluna sai também nos sites Rumos do Brasil e Brasilianas, e, às terças, no jornal carioca “Monitor Mercantil”.
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STF não pode determinar cassação de mandatos

STF não pode determinar cassação de mandatos, afirma jurista 
Para Dalmo Dallari, só a Câmara pode decidir sobre o futuro dos deputados condenados na Ação Penal 470; interferência do Supremo seria inconstitucional

Por: Karine Melo, da Agência Brasil


 A fase de fixação de penas dos réus condenados durante o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está levando a uma discussão polêmica nos corredores da Câmara Federal sobre o futuro do mandato dos deputados considerados culpados.

A polêmica surgiu porque em julho, ao protocolar as alegações finais do processo no STF, o procurador-geral da república, Roberto Gurgel, disse que é “relevante a aplicação da pena de perda de cargo, função pública ou mandato eletivo” como um dos efeitos da decisão da Suprema Corte.

Para o jurista e professor da Universidade de São Paulo Dalmo Dallari, uma determinação do Supremo nesse sentido seria inconstitucional. “Se o Supremo fizesse isso, criaria um embaraço jurídico extremo”, avaliou. Dallari explicou à Agência Brasil que, nesse caso, o Supremo pode apenas comunicar ao Parlamento que entende que a condenação é caso de cassação de mandato. “A Constituição assegura que a última palavra é do Parlamento, qualquer decisão contrária a isso caberia recurso à Corte Interamericana de Direitos Humanos”, disse.

O Inciso VI do Artigo 55 da Constituição Federal, que fala da perda de mandato de deputado ou senador, diz que fica sem o mandado o parlamentar “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”. Porém, o Parágrafo 2º do mesmo artigo diz que “a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa”.

Três deputados federais, João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto ( PR-SP), foram condenados pelo STF, mas ainda aguardam a definição das penas. Na Câmara, a polêmica também envolve o ex-presidente do PT, José Genoíno (SP). Como suplente, o petista deve assumir em janeiro a vaga do deputado Carlinhos Almeida ( PT-SP), que foi eleito prefeito de São José dos Campos. Genoíno já teve a pena fixada em sete anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e formação de quadrilha. Segundo a assessoria da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, até hoje a Casa não teve nenhum caso de perda de mandato por motivo de sentença transitada em julgado.

Depois que o Supremo concluir o julgamento e comunicar a decisão à Câmara, o processo que pode levar à cassação desses deputados deve ser longo. Primeiro, o presidente da Casa, deputado Marco Maia ( PT-RS), pode pedir que o corregedor se pronuncie sobre o assunto. A corregedoria, então, ouve a defesa dos deputados condenados e leva o caso para análise dos sete membros da Mesa Diretora da Câmara, que decidem se oferecem representação para perda de mandato à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Se na CCJ os deputados decidirem pela abertura de processo de cassação, a palavra final é do plenário. “Nada impede também que, depois de terminado o julgamento, qualquer partido político entre com pedido de cassação de mandato junto à Mesa Diretora”, explicou o chefe da assessoria jurídica da Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, Fábio Ramos.

Questionado sobre uma possível cassação dos colegas condenados, o presidente da Câmara, Marco Maia, já disse que não existe a possibilidade de o STF interferir nesse assunto. Maia tem dito também que quer esperar a conclusão do julgamento “até para ver se haverá equilíbrio entre as penas”, mas em todas as vezes que falou do assunto adiantou que vai cumprir integralmente a Constituição.

“A lei é muito clara, eles [os ministros do Supremo] mandam para cá e quem vai decidir se cassa ou não é o conjunto de deputados. O PT vai defender esses deputados aqui, não há dúvida em relação à defesa do mandato desses companheiros”, garantiu o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (SP).
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STF condenou Dirceu e Genoino sem apresentar uma só prova

Tal como se temia, o STF se deixou influenciar pela pressão externa e politizou um processo que deveria ser jurídico. A única surpresa foi a atmosfera de espetáculo criada pelos integrantes da Corte. Além da transmissão das sessões ao vivo pela televisão, propiciando um nutrido desfile de egos inflados, exibições de erudição jurídica e aulas de moral e bons costumes, o que se viu foi uma rajada de inovações na interpretação a aplicação de alguns pilares básicos do Direito. Para começar, se aboliu a exigência de provas para condenar parte dos acusados. 

Eric Nepomuceno - Carta Maior

Artigo publicado originalmente no jornal Página/12, da Argentina.

O mais ruidoso e pressionado julgamento da história recente da Corte máxima do Brasil está chegando ao seu final. Os condenados buscarão brechas para apelas das sentenças, enquanto juristas e analistas políticos tratam de medir as consequências do que ocorreu até aqui.

A única coisa que falta agora é o Supremo Tribunal Federal brasileiro estabelecer as penas dos condenados. Foi um julgamento atípico, que transcorreu sob a insólita pressão dos meios de comunicação, com o aplauso frenético de setores das classes médias conduzidas pela mão dos grandes grupos midiáticos e que termina sem maiores surpresas. Tal como se temia, o STF se deixou influenciar pela pressão externa e politizou um processo que deveria ser exclusivamente jurídico.

A única surpresa foi a atmosfera de grande espetáculo público criada pelos próprios integrantes da Corte. Além da transmissão das sessões ao vivo pela televisão, propiciando ao respeitável público um nutrido desfile de egos inflados, exibições de erudição jurídica e aulas de moral e bons costumes, o que se viu foi uma rajada de inovações na interpretação a aplicação de alguns pilares básicos do Direito.

Para começar, se aboliu a exigência de provas para condenar parte dos acusados. Ficou estabelecido o preocupante precedente que permite que, na hora de julgar, se aceite ilações, suposições, e que a Corte se deixe induzir pela pressão midiática, que permita que os trabalhos sejam politizados.

Alguns dos magistrados chegaram a condenar, em seus votos, os malefícios das alianças formadas para que exista um governo de coalizão. Ou seja, mais do que julgar supostos crimes e delitos, se deram ao luxo de julgar a própria política.

Ficou estabelecido, além disso, que aos senhores juízes está permitido, na hora de emitir voto e sentença, exibir rotundas doses de sarcasmo, em comentários que mostram muito mais seus rancores e traços ideológicos do que equilíbrio e equidade.

Essas inovações surgiram com ímpeto na hora de julgar o chamado “núcleo político” do esquema de distribuição de dinheiro para cobrir gastos da campanha política de 2002, que além de eleger governadores, deputados nacionais e senadores, levou Luiz Inácio Lula da Silva e seu Partido dos Trabalhadores à presidência da República.

O caudaloso fluxo de dinheiro não declarado é uma prática velha – e por certo muito condenável – na política brasileira. Mas, ao menos até agora, era um assunto da Justiça Eleitoral.

A peça acusatória, levada ao Supremo Tribunal Federal pelo Ministério Público, assegurava que, mais do que essa velha prática, tratou-se da compra de votos de parlamentares para que fossem aprovados projetos legislativos de interesse do governo. Não houve nem há nenhuma prova minimamente concreta disso. Acusou-se o PT e seu então presidente, José Genoino, por alguns empréstimos bancários. O PT provou que os empréstimos foram registrados, de acordo com a legislação eleitoral, renegociados e, finalmente, pagos. Acusou-se José Dirceu, homem forte do partido e estrategista da vitória de Lula, de ter engendrado um esquema de compra de parlamentares.

Um dos “argumentos” da acusação foi dizer que, como chefe da Casa Civil, ele recebia dirigentes políticos aliados do governo, como se não fosse exatamente essa sua função. Não há uma miserável prova nem de sua participação nem da existência de tal esquema.

Há, isso sim, evidências e indícios concretos de desvio de fundos públicos, principalmente do setor de comunicação e publicidade do Banco do Brasil e um intenso jogo de interesses por parte da banca que repassou fundos ao tesoureiro do PT. Mas não houve nem há uma única e solitária prova de que as duas principais figuras políticas acusadas, José Genoino e José Dirceu, tivessem participado da trama.

A última condenação de Dirceu, por formação de quadrilha – a outra foi por corrupção ativa – resultou de uma decisão dividida (seis votos a quatro), o que, ao menos em tese, lhe dá o direito de apresentar recurso contra a decisão. Na condenação por corrupção ativa, não: teve dois votos favoráveis e oito contrários.

Seja como for, as consequências políticas do julgamento ainda não se fizeram sentir. Pelo contrário: nas últimas eleições, o PT conseguiu aumentar seu caudal de votos e está a ponto de reconquistar a prefeitura de São Paulo, derrotando mais uma vez a José Serra, que, em duas ocasiões, teve seus sonhos presidenciais fulminados, a primeira por Lula em 2002 e a segunda por Dilma Rousseff em 2010.

Nem Dirceu nem Genoino deixarão de ter peso específico nas decisões do partido. Dirceu, especialmente, seguirá sendo um dirigente de forte expressão, apesar de ser brutalmente hostilizado e vilipendiado pela grande imprensa e pelas classes médias ávidas por extirpar do horizonte político o PT, Lula e a esquerda em geral.

Juridicamente, será preciso esperar para ver até que ponto as esdrúxulas inovações desse julgamento midiático, transcorrido sob pressões inéditas, criarão jurisprudência no futuro. A essa altura, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, principalmente o relator do processo, Joaquim Barbosa, contam com o aplauso iracundo dos grandes meios de comunicação e de setores das classes médias. É preciso ver quanto tempo durará essa euforia.

Enquanto isso, a impunidade dos poderosos segue intacta no Brasil. Os métodos delituosos de financiamento das campanhas eleitorais, também. E dois veteranos combatentes das lutas populares, José Dirceu e José Genoino, que nos tempos da ditadura foram vítimas de tribunais de exceção (o primeiro foi expulso do país, o outro sofreu cinco anos de prisão e tortura), são agora vítimas de um julgamento de exceção.

Há uma assustadora diferença: antes havia uma ditadura. Agora, se vive em democracia. Todo o resto, para eles, tem sido igual, ou quase. Ao menos, desta vez, a tortura não é física.

Tradução: Marco Aurélio Weissheimer
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Genoino tem legitimidade do poder que emana do povo


O ex-presidente do PT, José Genoino, deve assumir em janeiro seu mandato de deputado federal. A afirmação foi feita em sua casa durante entrevista exclusiva à Rede Brasil Atual e TVT , publicada nesta quarta-feira. Genoino disse ter ao seu lado a Constituição e a soberania popular. “Está na Constituição. Tenho a legitimidade da soberania de 92 mil votos que recebi, o poder emana do povo”.

Segundo ele, a convocação não depende de sua vontade. “Se o parlamentar renuncia, o presidente da Câmara tem de convocar o suplente mais votado.” O petista refere-se à saída do deputado Carlinho Almeida, que abrirá uma vaga na Casa ao assumir a Prefeitura de São José dos Campos em 1º de janeiro (SP).

Após sua condenação no julgamento do “mensalão”, no início de outubro, Genoino demitiu-se do cargo de assessor especial do Ministério da Defesa e decidiu aguardar a conclusão do processo pelo Supremo Tribunal Federal. A pena determinada pelo STF, de seis anos e onze meses de prisão, ainda não tem data para começar a ser aplicada o que só deve ocorrer em 2013.

Até lá, Genoino pretende exercer seu mandato e tentar recursos judiciais para modificar a decisão do Supremo, que considerou injusta. “O julgamento se deu numa conjuntura política muito específica. Fizeram coincidir com as eleições e a grande imprensa teve papel decisivo, porque criou uma condição de ou condena ou é conivente coma corrupção, com a impunidade. Criou uma condição binária, maniqueísta, num sentido de não examinar provas, não examinar os detalhes dos autos e não individualizar condutas”, avaliou.
O ex-dirigente lembrou que abriu seu sigilo bancário, fiscal e telefônico: “Eu quebrei. E não encontraram nada. Zero. Mas isso nada valeu. Eu vou lutar até o fim da minha vida. Jamais vou deixar de recuperar minha história. E minha história não é de dinheiro nem de riqueza, é de ideias”.
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O julgamento da AP 470 foi um "golpe contra o Estado constitucional"

Do Viomundo 

Nota da Consulta Popular sobre Ação Penal 470.  Foi aprovada pela plenária do dia 18 de novembro

da Consulta Popular, sugestão do advogado Aton Fon Filho e do jornalista Igor Felippe

A quase totalidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal, seduzidos e submetidos às tentações e pressões da grande mídia porta-voz do neoliberalismo assumiu o papel desempenhado outrora pelos feitores de escravos e, mais recentemente, pelos integrantes dos organismos repressivos da ditadura militar, perseguindo os lutadores políticos em defesa dos interesses dos exploradores.

Pretende-se que o fato de emanar do órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro obrigaria à aceitação e reconhecimento da decisão resultante da Ação Penal 470, ainda quando o processo e a sentença tenham sido feridos em sua legalidade e legitimidade por negativa de obediência ao princípio do juiz natural, quebra do princípio da isonomia, violação ao direito de defesa e instituição do princípio de presunção da culpabilidade em substituição ao de presunção de inocência.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal violou o princípio do juiz natural, uma vez que não tinham competência para julgar os réus que não ostentavam condição que obrigasse ao foro privilegiado.

Ao decidir, porém, arrogar-se tal competência, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal escolheu conscientemente quebrar o princípio da isonomia, estabelecendo distinções entre acusados, já que em outras situações, inclusive na ação penal em que são réus dirigentes do PSDB, reconheceram sua incompetência para o julgamento e desmembraram o processo.

Fica claro, com isso, que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal estava decidida a violar o direito de defesa, impedindo que os acusados pudessem ter o direito de recurso em face das decisões que viessem a ser proferidas, antecipando sua intenção de condenar e impedindo que o próprio Poder Judiciário pudesse reexaminar a causa.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu impedir o reexame judicial da causa pela via recursal porque já havia, antecipadamente, optado por afrontar a Constituição Federal e a lei processual penal instituindo princípios pelo quais os acusados são presumivelmente culpados em razão dos cargos que ocupem – a tese do domínio funcional do fato; devem provar que acusações publicadas pela imprensa não são verdadeiras – inversão do ônus probante, tudo de modo a fazer poeira do princípio constitucional de presunção de inocência.

A Consulta Popular manifesta que a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal arrogou-se o papel de escolher, por suas próprias opções políticas, as correntes de opinião que devam ter a possibilidade de exercer os poderes Executivo e Legislativo no Brasil, consumando a um só tempo os processos de judicialização da política e politização do judiciário.

Essa maioria de ministros toma de assalto não apenas o Poder Judiciário, reduzido a sua vontade quando o juiz natural deixa de existir, mas os demais Poderes da República, ao anunciar que pode destituir seus ocupantes sem provas, sem validade das acusações, somente por ocuparem seus cargos e exercerem suas funções.

Mais do que um julgamento de fancaria, tratou-se de um golpe contra o Estado constitucional.

Mas a decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal não expressa apenas sua afronta à Lei Maior da República. Anunciou por meio dessa decisão bastarda e ilícita, que os juízes podem e devem doravante judicializar as lutas sociais e perseguir com as mesmas ilegalidades os movimentos e militantes sociais, afirmadas as manifestações do povo como crimes e o direito dos exploradores como o único possível na sociedade brasileira.

A Consulta Popular convoca, por isso tudo, a sociedade brasileira, os homens e mulheres de nosso povo e os lutadores e lutadoras sociais a manifestarem solidariedade aos vitimados pelas ilegalidades e injustiças perpetradas pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

A Consulta Popular convoca, a que se manifeste repúdio à violação da Constituição, à politização do Poder Judiciário e à judicialização e criminalização da política e das lutas sociais.

A Consulta Popular convoca a que lutemos pela revogação das condenações e das penas ilegalmente impostas.

A Consulta Popular convoca a que unamos nossas forças para as duras tarefas que se exige e anunciam para a defesa da democracia.

Pátria Livre, Venceremos!

4ª Plenária Nacional Soledad Barrett Viedma da Consulta Popular – 18 de Novembro de 2012

PS do Viomundo 1: A Consulta Popular existe há 15 anos. É uma organização política que reúne militantes de atuam em movimentos sociais, sindicatos e organizações de jovens em todo o Brasil. Seus integrantes defendem a construção de uma força social organizada do povo brasileiro para implementar um programa político de mudanças estruturais na sociedade e combater os inimigos centrais da classe trabalhadora, entre os quais o neoliberalismo, a mídia corporativa e o sistema financeiro.  Para saber mais da Consulta Popular, clique aqui.

PS do Viomundo 2: A IV Plenária Nacional, encerrada no dia 18 de novembro, recebeu o nome Soledad Barrett Viedma. Foi uma homenagem à jovem militante assassinada em 8 de janeiro de 1973 pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury, em Recife (PE), após ser denunciada pelo agente infiltrado Cabo Anselmo.
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