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A balança da mídia

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Defeito

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No mesmo inquérito que condenou petistas, Globo foi arrolada. Por que nem foi processada? Só Fraude explica


Em destaque, a Globopar, a mesma dos processos bilionários com a Receita


O inquérito 2245 do Ministério Público Federal, enviado ao relator ministro Joaquim Barbosa pelo então procurador-geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, com denúncias sobre o chamado mensalão do PT, incluía entre os que teriam praticado malfeitos junto ao Banco Rural, outras empresas e pessoas [página 90 e imagem reproduzida acima], incluindo a Globo Comunicações e Participações, a Globopar dos processos bilionários com a Receita:

A vistoria realizada pelo Banco Central no Banco Rural demonstrou que essa instituição financeira estava envolvida em uma série de operações ilegítimas, contabilizadas de forma a mascarar a verdadeira natureza da operação, encobrindo a prática de operações vedadas e também de lavagem de dinheiro resultante de crimes contra o sistema financeiro nacional.

Além das operações ilícitas desenvolvidas com as empresas SMP&B e Graffiti, e com o Partido dos Trabalhadores, acima narradas, o PT 0501301503 também revela outras situações caracterizadoras de práticas fraudulentas envolvendo, principalmente, operações com as seguintes pessoas físicas e jurídicas:

- Moinho de Trigo Santo André S/A;
- Banktrade Agrícola Imp. Exp.;
- Tupy Fundições Ltda.;
- Globo Comunicações e Participações;
- ARG Ltda.;
Ministro Barbosa, por que a Excia que relatou o caso não incluiu a Globo no processo?

Para baixar a íntegra do processo 2245, clique aqui.


Madame Flaubert, de Antonio Mello

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Depois que novo PGR decretou que 'Pau que dá em Chico dá em Francisco', há um tremendo barata-voa da direita em pânico


Novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot


Bastou o novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot,declarar numa entrevista ao Estadão que "Pau que dá em Chico dá em Francisco", que a direitona ligada ao PSDB e, principalmente, aos desvios do PSDB nas privatizações, no mensalão tucano, no propinoduto, no trensalão, nos sanguessugas e vampiros da vida entrou em pânico.

O Estadão foi direto ao ponto logo na primeira pergunta ao novo procurador-geral, trocando apenas mensalão tucano por mensalão mineiro, quando mineiro é o cidadão que nasce em Minas Gerais ou o quem trabalha em minas.

O processo do mensalão está acabando. O senhor vai acelerar o processo do mensalão mineiro?
Pau que dá em Chico dá em Francisco. O que posso dizer é que, aqui na minha mão, todos os processos, de natureza penal ou não, vão ter tratamento isonômico e profissional. Procuradores, membros do Ministério Público e juízes não têm processo da vida deles. Quem tem processo da vida é advogado. Para qualquer juiz e para o Ministério Público todo processo é importante. [Fonte]

A resposta não tardou. No outro dia, o jurista Ives Gandra Martins, eminência jurídica da direita mais direitosa, aquela do Opus Dei, correu à Folha para dizer o que guardou silente durante todo os oito anos do tal mensalão: que José Dirceu foi condenado sem provas. Logo de cara também, mostrou onde está sua preocupação (que, evidentemente, passa longe de Dirceu e do PT):

Do ponto de vista jurídico, eu não aceito a teoria do domínio do fato. Com ela, eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Eu não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela -e basta um só depoimento. Como você é a chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, você deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado, com 56 anos de advocacia, isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" [a dúvida favorece o réu].[Fonte]

Outro direitoso silente, o ex-governador de São Paulo Cláudio Lembo também atacou o julgamento da AP 470.

Os pitbulls do STF, que vinham sendo endeusados, começaram a ter seus podres expostos. O ex-presidente do STF Nelson Jobim atacou o ministro Gilmar Mendes (a esse respeito, leia aqui O que mais é necessário para que se declare o impeachment de Gilmar Mendes?).

O terror da direita é um só: que se repita o julgamento medieval utilizado no "julgamento do mensalão" quando os réus forem o Fernando, o José, o Geraaaaldo, quando não deixarem os tucanos fugirem pela direita sem passar pelo bafômetro no cangote da Lei, que como disse em boa e primeira hora o novo procurador-geral "Pau que dá em Chico dá em Francisco".




Madame Flaubert, de Antonio Mello

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Supremo

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O roteiro da novela "mensalão" e seus próximos capítulos

O brasileiro comum domina e aprecia as telenovelas. Não por acaso, foi esta a linguagem escolhida para a narrativa do julgamento do “mensalão”. Há herói e vilão, protagonistas e coadjuvantes. O processo foi fatiado em “capítulos”. Os réus, agrupados em “núcleos”. Agora, os roteiristas discutem o capítulo final: prisão imediata dos condenados sob suspeita de acordarem asilo político com governos de esquerda ou a dilatação do espetáculo até às vésperas das eleições presidenciais de 2014. Mas há uma audiência não passiva que também quer emplacar o seu: a anulação do processo na Corte Interamericana de Direitos Humanos.


Se há uma linguagem que o brasileiro comum domina e aprecia é a da telenovela. Farta literatura acadêmica aponta a popularidade do principal produto cultural de exportação brasileiro como a razão que lhe confere alta efetividade na construção de consensos hegemônicos. Há exemplos consagrados de produções que inovaram padrões estéticos, alteraram costumes, reforçaram estereótipos e interferiram no comportamento político da nação. Não por acaso, foi justamente o formato de telenovela o escolhido para dar corpo ao julgamento da ação penal 470, o “mensalão”, que invade os lares dos brasileiros há quase quatro meses, televisionado pela TV Justiça e reverberado em edições do estilo “melhores momentos” pelo noticiário.

Antes mesmo de o julgamento ter início, os jornais já apresentavam a sinopse do enredo, a descrição dos personagens. Herói e vilão foram previamente fixados no imaginário coletivo, assim como quem seriam os protagonistas e os coadjuvantes do elenco escalado. A nomenclatura adotada não deixou nada a dever aos conhecidos roteiros da teledramaturgia. O processo foi fatiado em “capítulos”. Os réus, agrupados em “núcleos”. Tudo ao melhor estilo “padrão globo de qualidade”.

Embora os resumos dos capítulos estivessem antecipados, diariamente, nos jornalões, a direção geral, assinada pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, não economizou em inovar as estratégias para surpreender o público. Com o apoio da maioria dos ministros que se produz diariamente para enfrentar os holofotes, negou a 34 réus o direito constitucional à dupla jurisdição. Inverteu a ordem dos capítulos sugerida no roteiro prévio feito pelo Ministério Público. E a alterou, novamente, quando a audiência dava sinais de cansaço, no atropelado processo de fixação das penas.

Fez merchandising de teoria jurídica estrangeira que até então ainda não havia assegurado espaço no mercado judiciário brasileiro. E o pior: com uma releitura tão tacanha que “obrigou” o alemão Claus Roxin, autor da obra original, a vir ao Brasil desautorizar seu uso indevido. Reagiu rápido e mudou o foco da polêmica ao apenar os protagonistas antes que o enredo desandasse de vez. Atropelou garantias individuais consagradas para manter o cronograma que, como tantas outras novelas globais já o fizeram, intencionava influir nas eleições.

Também enfrentou sérios percalços. Apelou para uma possível militância nas redes sociais para explicar o cenário deserto no entorno do STF, com seguranças trajados ao estilo hollywoodiano sem encontrar o que fazer. Protagonizou embates acirrados quando o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, mesmo isolado no papel de vilão, escancarava as irregularidades do processo. O golpe mais duro, sem sombra de dúvidas, foi não poder gravar a cena dos réus protagonistas, algemados, sendo conduzidos à prisão, a tempo de influenciar o resultado das urnas do pleito municipal deste ano. E os resultados do pleito, obviamente, fugiram ao script.

Mas, como ensinam os grandes dramaturgos, a telenovela é uma obra aberta, que interage com as demandas do mercado. O roteiro, sempre que necessário, sofre alterações. E como em qualquer dramalhão que se preze, há várias versões se desenhando para o esperado “capítulo final”. Boatos alardeados pela imprensa de que o ex-ministro alçado ao papel de chefe da quadrilha criminosa já estaria com asilo político acertado em Cuba ou na Venezuela justificariam novo pedido do Ministério Público para a prisão preventiva dele e de outros condenados.

Mas a direção-geral do também protagonista e herói Joaquim Barbosa parece apontar para outro caminho: estender o espetáculo até as vésperas das eleições presidenciais de 2014, quando o grand finale poderia tomar proporções ainda mais épicas. Com a temporada de posses do STF, o longo recesso do judiciário e os prazos regimentais para publicação do acórdão e ingressos de embargos, é perfeitamente viável. A elasticidade do prazo dá brecha também para novas tentativas de se incluir no elenco um velho e querido personagem do público, que muito incomoda os patrocinadores do espetáculo: o ex-presidente Lula, o favorito nas pesquisas para a eleição presidencial de 2014.

Mas há também uma terceira possibilidade, idealizada não pelos roteiristas, mas por aquela parcela da opinião pública que, ao contrário do que apregoava Adorno, no clássico Indústria Cultural, não assiste passiva à manipulação da audiência. Juristas e intelectuais brasileiros, apoiados por parte do público, já estão preparando uma ação à Corte Interamericana de Direitos Humanos para pedir a anulação do julgamento, marcado desde seu primeiro briefing por diversas irregularidades. Os argumentos, certamente, não contemplam os amantes da teledramaturgia. Mas encontram bases sólidas na Constituição brasileira e nos tratados internacionais que versam sobre liberdades individuais e garantias fundamentais do estado democrático de direito.
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PT se manifesta sobre julgamento de exceção

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470 

O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa

O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios

Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas

O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”...

Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica

As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político

Sob intensa pressão da mídia conservadora—cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT - ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal - assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior - faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.

Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua

O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente - que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional - não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6ª economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político - o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais - e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.

São Paulo, 14 de novembro de 2012.

Comissão Executiva Nacional do PT.
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Domínio do fato ou domínio da mídia?

Entrevista do jurista alemão Claus Roxin sobre teoria do domínio do fato 
OAB RJ 
Fonte: redação da Tribuna do Advogado

A teoria do domínio do fato foi citada recentemente no julgamento da Ação Penal 470. Poderia discorrer sobre seu histórico, fazendo uma breve apresentação?

A teoria do domínio do fato não foi criada por mim, mas fui eu quem a desenvolveu em todos os seus detalhes na década de 1960, em um livro com cerca de 700 páginas. Minha motivação foram os crimes cometidos à época do nacional-socialismo.

A jurisprudência alemã costumava condenar como partícipes os que haviam cometido delitos pelas próprias mãos - por exemplo, o disparo contra judeus -, enquanto sempre achei que, ao praticar um delito diretamente, o indivíduo deveria ser responsabilizado como autor. E quem ocupa uma posição dentro de um aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute a ação criminosa também deve responder como autor, e não como mero partícipe, como rezava a doutrina da época.

De início, a jurisprudência alemã ignorou a teoria, que, no entanto, foi cada vez mais aceita pela literatura jurídica. Ao longo do tempo, grandes êxitos foram obtidos, sobretudo na América do Sul, onde a teoria foi aplicada com sucesso no processo contra a junta militar argentina do governo Rafael Videla, considerando seus integrantes autores, assim como na responsabilização do ex-presidente peruano Alberto Fujimori por diversos crimes cometidos durante seu governo.

Posteriormente, o Bundesgerichtshof [equivalente alemão de nosso Superior Tribunal de Justiça, o STJ] também adotou a teoria para julgar os casos de crimes na Alemanha Oriental, especialmente as ordens para disparar contra aqueles que tentassem fugir para a Alemanha Ocidental atravessando a fronteira entre os dois países. A teoria também foi adotada pelo Tribunal Penal Internacional e consta em seu estatuto.

Seria possível utilizar a teoria do domínio do fato para fundamentar a condenação de um acusado, presumindo-se a sua participação no crime a partir do entendimento de que ele dominaria o fato típico por ocupar determinada posição hierárquica?

Não, de forma nenhuma. A pessoa que ocupa uma posição no topo de uma organização qualquer tem que ter dirigido esses fatos e comandado os acontecimentos, ter emitido uma ordem. Ocupar posição de destaque não fundamenta o domínio do fato. O 'ter de saber' não é suficiente para o dolo, que é o conhecimento real e não um conhecimento que meramente deveria existir. Essa construção de um suposto conhecimento vem do direito anglo-saxônico. Não a considero correta.

No caso de Fujimori, por exemplo, ele controlou os sequestros e homicídios que foram realizados. Ele deu as ordens. A Corte Suprema do Peru exigiu as provas desses fatos para condená-lo. No caso dos atiradores do muro, na Alemanha Oriental, os acusados foram os membros do Conselho Nacional de Segurança, já que foram eles que deram a ordem para que se atirasse em quem estivesse a ponto de cruzar a fronteira e fugir para a Alemanha Ocidental.

É possível a adoção da teoria dos aparelhos organizados de poder para fundamentar a condenação por crimes supostamente praticados por dirigentes governamentais em uma democracia?

Em princípio, não. A não ser que se trate de uma democracia de fachada, onde é possível imaginar alguém que domine os fatos específicos praticados dentro deste aparato de poder. Numa democracia real, a teoria não é aplicável à criminalidade de agentes do Estado. O critério com que trabalho é a dissociação do Direito (Rechtsgelöstheit). A característica de todos os aparatos organizados de poder é que estejam fora da ordem jurídica.

Em uma democracia, quando é dado o comando de que se pratique algo ilícito, as pessoas têm o conhecimento de que poderão responder por isso. Somente em um regime autoritário pode-se atuar com a certeza de que nada vai acontecer, com a garantia da ditadura.

Entrevista concedida à Tribuna do Advogado de novembro.
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Tristeza e indignação

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Questionamentos põem em xeque teses do STF para condenar réus do mensalão

Jurista alemão Claus Roxin, um dos pais da teoria do 'domínio do fato', diz que conceito não pode ser usado sem presença de provas - como fez a suprema corte brasileira

Por: Maurício Thuswohl, da Rede Brasil Atual

O propalado “rigor técnico e jurídico” do julgamento do mensalão, tantas vezes afirmado pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, e por outros ministros do STF, vem recebendo vários questionamentos. Nos últimos dias, as críticas aos métodos usados no Supremo surgiram em diversas frentes, atacando pontos cruciais que sustentaram a argumentação do relator e resultaram na condenação de 25 dos 37 réus envolvidos no processo.

As críticas vão desde a denúncia de cerceamento de defesa de um dos réus até o questionamento do conceito jurídico do “domínio do fato”, utilizado por Barbosa como base argumentativa para condenar por uma suposta liderança do esquema do mensalão aqueles que tinham posição hierárquica superior, notadamente o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino, mesmo sem a presença de provas concretas nos autos. Outro pilar da argumentação do relator, o desvio de dinheiro público da empresa Visanet, também foi questionado a partir da publicação de uma reportagem que afirma que o dinheiro, de fato, não era público e nem foi desviado.

O questionamento mais emblemático à condução do julgamento do mensalão partiu do jurista alemão Claus Roxin, um dos pais da teoria do “domínio do fato”. Em entrevista ao jornal Folha de SP publicada ontem (11), ele afirma que a tese não foi bem aplicada pelo STF, pois a posição hierárquica por si só não é suficiente para comprovar a culpa de um réu: “Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado”, disse.

Roxin avalia que a condenação sem provas concretas “seria um mau uso” da teoria do domínio do fato. Segundo o jurista alemão, para ter sua condenação justificada, “a pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem”.

Ao comparar o julgamento do mensalão com a condenação pela Corte Suprema do Peru do ex-presidente Alberto Fujimori, também amplamente apoiada na tese do “domínio do fato”, Roxin ressaltou a importância da prova concreta que, segundo ele, deve ser priorizada em detrimento de indícios e depoimentos de outros réus: “A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ‘ter que saber’ não basta. Essa construção (‘dever de saber’) é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados”, disse.

Visanet
O suposto desvio de dinheiro público da empresa Visanet, comprovado nos autos do processo, segundo o entendimento da maioria dos ministros do STF, é questionado por uma reportagem publicada na edição de novembro da revista Retrato do Brasil. A reportagem reproduz uma auditoria interna feita pelo Banco do Brasil que demonstra que durante a gestão do ex-diretor de Marketing do banco, Henrique Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão, a diferença entre os valores dos serviços demandados pelo banco e o valor dos serviços que tinham nota legalmente emitida pela Visanet jamais ultrapassou 1%.

Feita por 20 auditores do BB ao longo de quatro meses, a auditoria analisou o período entre 2001 e 2005, alcançando, portanto, os dois anos anteriores à gestão de Pizzolato. Segundo a reportagem, a auditoria joga por terra a tese, defendida por Joaquim Barbosa e acatada pela maioria do STF, de que Pizzolato teria desviado R$ 73,8 milhões do banco para as empresas controladas pelo publicitário Marcos Valério.

“Os auditores procuraram saber se existiam os comprovantes de que as ações de incentivo autorizadas pelo BB no período tinham sido de fato realizadas. (...) Os auditores procuraram, então, os mesmos documentos na CBMP (Visanet), que é, por estatuto, a dona dos recursos e a controladora de sua aplicação e dos documentos originais de comprovação da realização dos serviços. A falta de documentação comprobatória foi, então, muito pequena – em proporção aos valores dos gastos autorizados, de 0,2% em 2001, de 0,1% em 2002, de 0,4% em 2003 e de 1% em 2004”, diz a reportagem.

Cerceamento de defesa
Pizzolato também é personagem de outro questionamento ao julgamento do mensalão surgido nos últimos dias. Seu advogado, Marthius Cavalcante Lobato, deu entrada em uma petição junto ao STF para requerer vistas de um processo que corre em segredo de Justiça e no qual o ex-diretor de Marketing é objeto de uma investigação que pretende apurar se outros diretores do banco teriam participado do esquema do mensalão.

Iniciada em 2006 sob a coordenação do procurador geral da República, Roberto Gurgel, a investigação toma como pressuposto uma das teses da defesa de Pizzolato ao admitir que os supostos desvios do Fundo Visanet para a empresa DNA Propaganda, de Valério, foram decididos por um colegiado dentro do banco, o que tornaria injusto o indiciamento de apenas a um único réu no processo do mensalão.

Em entrevista à Carta Maior publicada ontem (11), Lobato afirma que a Procuradoria Geral da República “sempre negou a existência de uma decisão colegiada, afirmando que Henrique Pizzolato fez autorizações isoladamente, muito embora estivesse de forma paralela fazendo investigação em sentido contrário”.

O advogado defende a tese de que, uma vez a investigação paralela e sigilosa tendo apontado a existência de uma decisão colegiada, os demais participantes desta decisão também deveriam figurar necessariamente como réus no processo do mensalão. Se isso fosse feito de forma correta, sustenta o advogado, “haveria necessidade de prova, por parte da Procuradoria Geral da República, da participação ativa de todos os envolvidos”.
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Julgamento do mensalão já começa a ser julgado

Que papel a história reserva para os ministros do Supremo Tribunal Federal que conduziram o espetáculo? Como eles serão lembrados no futuro? Aos poucos, os ministros descobrem que a vida não se encerra no Jornal Nacional, que reservou alguns segundos de fama para os juízes num especial de 18 minutos sobre o tema.


Criminalista de renome, o advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira cunhou uma frase lapidar num artigo que escreveu sobre o julgamento da Ação Penal 470 (leia aqui). "Não pode passar sem registro um outro aspecto extraído ou confirmado pelo julgamento do mensalão: o poder da mídia para capturar a vaidade humana e torná-la sua refém", disse ele.

Transmitido ao vivo, o julgamento deu ao povo brasileiro a oportunidade rara de conhecer a personalidade de cada um dos ministros, ao mesmo tempo em que ofereceu aos juízes uma janela para que construíssem frases de efeito para as câmeras e para os telejornais – especialmente para o Jornal Nacional, da Globo, que dedicou 18 minutos ao tema, às vésperas do segundo turno.

Aos poucos, no entanto, o próprio julgamento começa a ser julgado por pessoas de carne e osso e não pelos supostos intérpretes da "opinião pública". E como já não há mais uma eleição na próxima esquina, o interesse dos meios de comunicação em relação ao julgamento não é o mesmo de antes. Outro especial de 18 minutos no JN não haverá. Os 15 segundos de fama já passaram.

Diante disso, o que resta para os juízes que conduziram o espetáculo? Como eles serão lembrados no futuro, agora que estão descobrindo que a história não se encerra no Jornal Nacional?

Ayres Britto se aposenta no dia 18. Sai frustrado. Não com uma "pontinha de tristeza", mas com um iceberg de melancolia (leia mais aqui) por não ter conseguido proclamar a sentença e mandar seus antigos companheiros de partido – sim, Ayres Britto já foi o "Carlim do PT" – para a cadeia. Será lembrado, no máximo, pela sua poesia de qualidade duvidosa.

Celso de Mello, o próximo a se aposentar, aproveitou os 15 segundos no Jornal Nacional para comparar o PT a duas organizações criminosas: o PCC e o Comando Vermelho. Mas teve o dissabor de ver lembrada a passagem do livro de Saulo Ramos, responsável por sua indicação ao STF, sobre um voto que deu por pressão da Folha de S. Paulo (leia mais aqui). Como consolo, ganhou de presente o movimento "Fica, Celso", para que não se aposente, lançado pelo insuspeito Augusto Nunes.

Marco Aurélio Mello também aproveitou seus 15 segundos no Jornal Nacional para cunhar uma frase sob medida: a do "sintomático 13", que indicaria o número de integrantes da quadrilha que era julgada pelo STF. Mas demonstra um mal-estar crescente com o tribunal que emerge deste julgamento.

Gilmar Mendes, que cultivava a imagem de um juiz destemido, sem jamais se curvar à chamada opinião pública, terá o dissabor de ver um novo STF se consolidar, não à sua imagem, mas à de Joaquim Barbosa, que representa justamente a corrente do "direito achado na rua" – votando em função daquilo "que a sociedade espera de nós".

Joaquim Barbosa, por sua vez, já vê seus dias de glória ficarem para trás. Seu estilo irascível – e o estilo é o homem (leia mais aqui) – só é aceito pela elite brasileira quando atinge seus adversários ideológicos. Jamais seria aceito, por exemplo, no julgamento do mensalão mineiro ou de casos que envolvam representantes da aristocracia brasileira.

Já o carioca Luiz Fux será lembrado como representante máximo das soluções de improviso – Fux era aquele que em meio a um conflito qualquer na dosimetria sugeria que se fizesse uma média entre as penas. E jamais será esquecida, em Brasília, uma história que corre à boca pequena. "Mensalão? Ah, isso eu mato no peito", teria dito um ministro durante o processo seletivo.

Dias Toffoli foi aquele que inocentou José Dirceu, mas condenou José Genoino.

Rosa Weber e Carmen Lúcia souberam, ao menos, ser discretas.

E Ricardo Lewandowski teve a coragem de ser juiz. Foi o único que alertou para o equívoco que vinha sendo cometido em relação à doutrina do "domínio do fato". Em importante entrevista publicada neste domingo, o autor da teoria, Claus Roxin, afirma que essa doutrina não elimina a necessidade de provas e que julgamentos não devem ser conduzidos pelos meios de comunicação, como verdadeiros espetáculos.

Pois o show está chegando ao fim, as cortinas estão se fechando e, agora, cada ministro terá que lidar com sua própria consciência.

Para quem assistiu de fora, fica a questão: ainda há juízes em Brasília?
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A invenção do "mensalão"


Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias, e urdida com o talento, a cadencia e o timing político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunicação, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making of.

Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.

O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo' (http://www.oretratodobrasil.com.br/) aquilo que o ministro da Justiça ontem cogita no jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, que descaracterizaria o peculato consagrado na argumentação do relator.

Essa afirmação do Ministro da Justiça, encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.

Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:

a) a Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;

b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);

c) o maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;

d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;

e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.

"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.

Não é afirmação desprovida de lastro comprobatório. E eles estão nos autos.

Uma auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil revirou as contas do Fundo Visanet. O resulto retira a pedra angular que sustenta argumentação do relator Joaquim Barbosa. A saber: de que o dinheiro, sendo do Fundo Visanet, era público; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação dos recursos do Fundo Visanet pelo caixa petista.

Se a Visanet, ao contrário, é uma empresa privada, pertencente ao Grupo da Visa International, que tem no BB um dos seus sócios; e se os serviços contratados foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.

O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Ele não apenas ignora as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas combate quem as sublinha.

Essa é apenas a primeira cigarra de um verão que afronta o outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno do desfrutável julgamento do 'mensalão'.

Há questões de gravidade adicional que não podem mais ser silenciadas.

Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram a ocultação deliberada, escandalosa e acintosa de informações que 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório que lhe serve de amálgama.

Tais omissões possuem contundência capaz de sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

Fatos:

a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática, repita-se, mas todavia maiores no seu valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;

b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. LÉO BATISTA DOS SANTOS, nomeado pela Diretoria de Varejo, todos nomeados ainda na gestão FHC, conforme farta documentação existente nos autos da ação 470;

c) no voto do Ministro Relator, fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas. Esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo que sempre o da área de Varejo, responsável pelos Cartões de Crédito, era também GESTOR DO FUNDO, NAS PESSOAS DE LÉO BATISTA OU DOUGLAS MACEDO. Frise-se que essas notas técnicas internas, não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as notas técnicas e que hoje, em uma ação penal sigilosa sobre o mesmo caso, teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa;

d) o relator Joaquim Barbosa excluiu os três outros participantes das notas técnicas internas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça. Um processo cuja existência é omitida nos autos. Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso.

e) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.

f) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.

g) a narrativa de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais foram nivelados a ele. Daí a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.

O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviado por Valério com R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas o portador dos dois envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou que o conteúdo era dinheiro para o caixa de campanha.

Pode-se duvidar de Pizzolato.

Há que se considerar que Pizzolato não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério, junto ao Fundo Visanet, vide a documentação antes referida. Logo, por quê ele seria corrompido ?
Sobretudo, porém, o que respalda a defesa de Pizzolato é que ele não tinha poderes junto ao Fundo Visanet e que ele não participou individualmente de nenhuma decisão, por isso que a ocultação dos demais diretores do comitê distorce a verdade dos fatos impondo a Pizzolato , práticas fantasiosas impossíveis de terem sido praticadas.

A grande diferença entre Henrique Pizzolato e os três é uma só: Pizzolato era petista; os demais eram egressos de nomeações feitas durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram encaminhados por Joaquim Barbosa poderá talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento. E colocar em xeque, ao mesmo tempo, as emissões de tintura macartista com as quais a mídia o ampara, inspira e orienta.

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Supremo fraudou teoria do Domínio do Fato

Um dos responsáveis por teoria citada no julgamento do STF, jurista alemão diz que juiz não deve ceder a clamor popular
CRISTINA GRILLO
DENISE MENCHEN
DO RIO

Insatisfeito com a jurisprudência alemã -que até meados dos anos 1960 via como participante, e não como autor de um crime, aquele que ocupando posição de comando dava a ordem para a execução de um delito-, o jurista alemão Claus Roxin, 81, decidiu estudar o tema.

Aprimorou a teoria do domínio do fato, segundo a qual autor não é só quem executa o crime, mas quem tem o poder de decidir sua realização e faz o planejamento estratégico para que ele aconteça.

Roxin diz que essa decisão precisa ser provada, não basta que haja indícios de que ela possa ter ocorrido.

Nas últimas semanas, sua teoria foi citada por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) no julgamento do mensalão. Foi um dos fundamentos usados por Joaquim Barbosa na condenação do ex-ministro José Dirceu.

"Quem ocupa posição de comando tem que ter, de fato, emitido a ordem. E isso deve ser provado", diz Roxin. Ele esteve no Rio há duas semanas participando de seminário sobre direito penal.

Folha - O que o levou ao estudo da teoria do domínio do fato?

Claus Roxin - O que me perturbava eram os crimes do nacional socialismo. Achava que quem ocupa posição dentro de um chamado aparato organizado de poder e dá o comando para que se execute um delito, tem de responder como autor e não só como partícipe, como queria a doutrina da época.

Na época, a jurisprudência alemã ignorou minha teoria. Mas conseguimos alguns êxitos. Na Argentina, o processo contra a junta militar de Videla [Jorge Rafael Videla, presidente da Junta Militar que governou o país de 1976 a 1981] aplicou a teoria, considerando culpados os comandantes da junta pelo desaparecimento de pessoas. Está no estatuto do Tribunal Penal Internacional e no equivalente ao STJ alemão, que a adotou para julgar crimes na Alemanha Oriental. A Corte Suprema do Peru também usou a teoria para julgar Fujimori [presidente entre 1990 e 2000].

É possível usar a teoria para fundamentar a condenação de um acusado supondo sua participação apenas pelo fato de sua posição hierárquica?

Não, em absoluto. A pessoa que ocupa a posição no topo de uma organização tem também que ter comandado esse fato, emitido uma ordem. Isso seria um mau uso.

O dever de conhecer os atos de um subordinado não implica em co-responsabilidade?

A posição hierárquica não fundamenta, sob nenhuma circunstância, o domínio do fato. O mero ter que saber não basta. Essa construção ["dever de saber"] é do direito anglo-saxão e não a considero correta. No caso do Fujimori, por exemplo, foi importante ter provas de que ele controlou os sequestros e homicídios realizados.

A opinião pública pede punições severas no mensalão. A pressão da opinião pública pode influenciar o juiz?

Na Alemanha temos o mesmo problema. É interessante saber que aqui também há o clamor por condenações severas, mesmo sem provas suficientes. O problema é que isso não corresponde ao direito. O juiz não tem que ficar ao lado da opinião pública.
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"Mensalão não existiu", afirma jornalista Raimundo Pereira



Segundo o supervisor editorial da revista Retrato do Brasil, Raimundo Pereira, a grande mídia e a oposição querem atacar o PT por causa dos avanços que o partido promoveu no país.
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De como Max Weber teria analisado o julgamento do chamado "mensalão"

A aplicação de um arremedo de Justiça em alguns casos do “mensalão”, sobretudo nos de Dirceu e Genoíno, nos remete aos métodos dos antigos tribunais de Inquisição nos quais a prova técnica era dispensada e a decisão era o domínio da suposição e do arbítrio. Para o resto de nossa História, a maioria deste Supremo que não conheceu a ditadura comportou-se como se fosse um tribunal ditatorial. Como escreveu Weber, sob as condições de uma democracia de massa, a opinião pública é a conduta social nascida de sentimentos irracionais. O artigo é de J. Carlos de Assis.

J. Carlos de Assis (*)

Escrevi anteriormente que o Supremo, no julgamento do chamado “mensalão”, violou as bases formais do Direito Brasileiro, fundado no Direito Romano, ao ignorar a necessidades de provas concretas para incriminação de réus, especialmente de Dirceu e Genoíno. Eis meus fundamentos:

“A interpretação ‘racional’ da lei, à base de conceitos rigorosamente formais, opõe-se ao tipo de adjudicação ligado primordialmente às tradições sagradas. O caso à parte, que não pode ser resolvido sem ambiguidades pela tradição, é solucionado pela ‘revelação’ concreta (oráculo, profecia ou ordálio – isto é, pela justiça ‘carismática’) ou – e apenas esses casos nos interessam aqui – pelos juízos informais prestados em termos de avaliações éticas concretas, ou outras avaliações práticas. É a ‘justiça do Cádi’, como adequadamente a chamou R. Schmidt. Ou os julgamentos formais são feitos não pelo suposição de conceitos racionais, mas pelo recurso às ‘analogias’ e dependendo dos ‘precedentes’ concretos e de sua interpretação. É a ‘justiça empírica’.

A justiça do Cádi não conhece qualquer julgamento racional. Nem a justiça empírica do tipo puro apresenta quaisquer razões que possam, em nosso sentido, ser chamadas de racionais. O caráter avaliativo concreto da justiça do Cádi pode avançar até o rompimento profético com toda a tradição. A justiça empírica, por sua vez, pode ser sublimada e racionalizada numa ‘tecnologia’. Todas as formas não-burocráticas de domínio evidenciam uma coexistência peculiar: de um lado, há uma esfera de tradicionalismo rigoroso, e, do outro, uma esfera de arbitrariedade livre e de graças senhoriais. Portanto, as combinações e as formas de transição entre esses dois princípios são muito frequentes; serão discutidas em outro contexto.

Ainda hoje, na Inglaterra, como Mendelssohn demonstrou, um amplo substrato da justiça é, na realidade, do tipo de justiça de Cádi, em proporções dificilmente concebíveis no continente europeu. (...) Na Inglaterra, a razão para o fracasso de todos os esforços de uma codificação racional da lei, como o fracasso de se copiar o Direito Romano, foi devido a uma resistência bem sucedida contra essa racionalização por parte das grandes corporações de advogados, organizadas centralmente. Essas corporações formavam uma camada monopolista de notáveis, entre os quais eram escolhidos os juízes das altas cortes do reino. Eles conservavam em suas mãos o treinamento jurídico, como uma tecnologia empírica e altamente desenvolvida, e combatiam com êxito todos os movimentos em favor do direito racional, que lhes ameaçava a posição social e material. Tais movimentos nasceram nos tribunais eclesiásticos e, durante algum tempo, também nas universidades. (...)

Toda espécie de ‘justiça popular’ – que habitualmente não pergunta pelas razões e normas – bem como toda espécie de influência intensiva sobre a administração da chamada opinião pública, cruza com o mesmo vigor o caminho racional da justiça e administração, e em certas circunstâncias, ainda com mais vigor, como o que pôde fazer o processo da ‘câmara das estrelas’ do governante ‘absoluto’. Ou seja, sob as condições de democracia de massa, a opinião pública é a conduta social nascida de ‘sentimentos irracionais’. 

Normalmente, ela é encenada, ou dirigida pelos líderes partidários e pela imprensa.” (In. Weber, Max. Ensaios de Sociologia, Zahar Editores, 3ª. Edição, p. 251 e sgs., “Burocracia e Direito”. Pela transcrição, JCA.)

Em termos mais diretos, a aplicação de um arremedo de Justiça em alguns casos do “mensalão”, sobretudo nos de Dirceu e Genoínio, nos remete aos métodos dos antigos tribunais de Inquisição nos quais a prova técnica era dispensada e a decisão era o domínio da suposição e do arbítrio. Para o resto de nossa História, a maioria deste Supremo que não conheceu a ditadura comportou-se como se fosse um tribunal ditatorial.

(*) Economista e professor de Economia Internacional da UEPB, autor do recém-lançado “A Razão de Deus”, pela editora Civilização Brasileira. Esta coluna sai também nos sites Brasilianas e Rumos do Brasil, e, às terças, no jornal carioca “Monitor Mercantil”.
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Os mandatos de Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli têm que ser anulados

Uma oportunidade de radicalizar a democracia até o Supremo 

Já que decisão judicial é para ser cumprida (não obstante o direito dos condenados de continuar lutando para provar sua inocência), o PT terá de aceitá-la. Mas o partido ou outras entidades da sociedade, deveriam levar isso adiante, em nome de uma democracia limpa, à altura do Supremo. Como profundo ato de contrição pelos pecados que cometeu, deveria anular os mandatos de todos os ministros do Supremo nomeados durante o governo Lula. O artigo é de J. Carlos de Assis.


J. Carlos de Assis (*)

A Corte Suprema prestou imenso serviço à democracia brasileira: jamais na história de nossas eleições, como agora, um partido político ficou sujeito a um tamanho conjunto de injúrias, impropérios e vilipêndios proferidos pelas mais altas autoridades do Judiciário e replicadas ao massacre pela mídia, e inclusive na propaganda eleitoral paga pelo povo. Sem o massacre midiático-jurídico, o PT parecia beneficiar-se da condição hegemônica para enganar o povo. Com o massacre, o partido ficou nu, e assim mesmo a maioria do povo o escolheu.

O veredicto das urnas coincidiu com o que alguns de nós, na mídia alternativa, consideramos na avaliação desse rumoroso processo: havia insultos demais e provas de menos. Quer queiram ou não, o povo também entendeu assim. O que reconhecemos desde o início do processo é que o PT, assim como todos os partidos brasileiros, operam um caixa dois nas campanhas eleitorais. Se isso é um grave desvio, que todos paguem pelo passado e que se reorganize o processo eleitoral para que não volte a acontecer no futuro. Mas que não seja apenas um a pagar por todos.

O fato é que o veredicto político dessas eleições é que não houve provas suficientes para dizer que houve compra ou venda de votos; que tenha havido recursos públicos envolvidos nos pagamentos a parlamentares ou a serviços eleitorais, conforme demonstrou a revista “Retrato”; que os líderes do PT, principalmente Dirceu e Genoíno, tenham chefiado uma quadrilha para realizar crimes financeiros ou de corrupção ativa. Houve provavelmente lavagem de dinheiro, mas fora do campo governamental e parlamentar. Nada que possa justificar essas penas ridículas e descomunais anunciadas.

Entretanto, levemos ao extremo as consequências desse julgamento claramente partidário. Já há juízes de primeira instância considerando nula a reforma da Previdência porque o Supremo entendeu que houve compra de votos para aprová-la. Assim, todas as medidas adotadas a partir da reforma, e com base nela, seriam nulas. Alguns dos ministros, reiterando uma prática que se tornou frequente nesta Corte extraordinária, já se manifestaram insinuando determinadas posições. Com isso, a própria estabilidade das instituições republicanas estaria nas mãos de uns poucos ministros do Supremo.

Já que decisão judicial é para ser cumprida (não obstante o direito dos condenados de continuar lutando para provar sua inocência tanto dentro quanto fora do campo judiciário), o PT, como partido líder da aliança governante, terá de aceitá-la, ajeitando por conta as instituições. Mas o partido, ele próprio ou outras entidades da sociedade civil, deveriam levar isso adiante, em nome de uma democracia limpa, à altura do Supremo. Como profundo ato de contrição pelos pecados que cometeu, deveria promover a anulação dos mandatos de todos os ministros do Supremo nomeados durante o governo Lula. É que seriam também viciados pela corrupção os votos majoritários que os respaldaram.

Continuando nessa marcha, todas as sentenças proferidas pelo Supremo onde os votos de ministros nomeados por Lula tenham sido decisivos teriam também que ser anuladas por vício de origem. Inclusive os do processo do chamado mensalão. É claro que o país mergulharia no caos institucional, mas isso não pode ser levado em conta quando está em jogo a suprema vaidade da toga. No rescaldo disso tudo, a democracia brasileira dos ricos e dos poderosos sairia revigorada, e o homem que mudou o Brasil, segundo “Veja”, poderia acabar sendo o nosso primeiro presidente negro com o encargo da libertação dos brancos dessa escravatura que são governos voltados para a inclusão e o resgate dos pobres.

(*) Economista e professor de Economia Internacional da UEPB, autor, entre outros livros, do recém-lançado “A Razão de Deus”, pela editora Civilização Brasileira. Esta coluna sai também nos sites Brasilianas e Rumos do Brasil, e, às terças, no jornal carioca “Monitor Mercantil”.
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