Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias, e urdida com o talento, a cadencia e o timing político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunicação, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making of.
Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.
O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo' (http://www.oretratodobrasil.com.br/) aquilo que o ministro da Justiça ontem cogita no jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, que descaracterizaria o peculato consagrado na argumentação do relator.
Essa afirmação do Ministro da Justiça, encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.
Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:
a) a Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;
b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);
c) o maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;
d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;
e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.
"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.
Não é afirmação desprovida de lastro comprobatório. E eles estão nos autos.
Uma auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil revirou as contas do Fundo Visanet. O resulto retira a pedra angular que sustenta argumentação do relator Joaquim Barbosa. A saber: de que o dinheiro, sendo do Fundo Visanet, era público; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação dos recursos do Fundo Visanet pelo caixa petista.
Se a Visanet, ao contrário, é uma empresa privada, pertencente ao Grupo da Visa International, que tem no BB um dos seus sócios; e se os serviços contratados foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.
O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Ele não apenas ignora as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas combate quem as sublinha.
Essa é apenas a primeira cigarra de um verão que afronta o outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno do desfrutável julgamento do 'mensalão'.
Há questões de gravidade adicional que não podem mais ser silenciadas.
Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram a ocultação deliberada, escandalosa e acintosa de informações que 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório que lhe serve de amálgama.
Tais omissões possuem contundência capaz de sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.
Fatos:
a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática, repita-se, mas todavia maiores no seu valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;
b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. LÉO BATISTA DOS SANTOS, nomeado pela Diretoria de Varejo, todos nomeados ainda na gestão FHC, conforme farta documentação existente nos autos da ação 470;
c) no voto do Ministro Relator, fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas. Esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo que sempre o da área de Varejo, responsável pelos Cartões de Crédito, era também GESTOR DO FUNDO, NAS PESSOAS DE LÉO BATISTA OU DOUGLAS MACEDO. Frise-se que essas notas técnicas internas, não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as notas técnicas e que hoje, em uma ação penal sigilosa sobre o mesmo caso, teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa;
d) o relator Joaquim Barbosa excluiu os três outros participantes das notas técnicas internas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça. Um processo cuja existência é omitida nos autos. Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso.
e) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.
f) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.
g) a narrativa de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais foram nivelados a ele. Daí a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.
O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviado por Valério com R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas o portador dos dois envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou que o conteúdo era dinheiro para o caixa de campanha.
Pode-se duvidar de Pizzolato.
Há que se considerar que Pizzolato não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério, junto ao Fundo Visanet, vide a documentação antes referida. Logo, por quê ele seria corrompido ?
Sobretudo, porém, o que respalda a defesa de Pizzolato é que ele não tinha poderes junto ao Fundo Visanet e que ele não participou individualmente de nenhuma decisão, por isso que a ocultação dos demais diretores do comitê distorce a verdade dos fatos impondo a Pizzolato , práticas fantasiosas impossíveis de terem sido praticadas.
A grande diferença entre Henrique Pizzolato e os três é uma só: Pizzolato era petista; os demais eram egressos de nomeações feitas durante o governo Fernando Henrique Cardoso.
Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram encaminhados por Joaquim Barbosa poderá talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento. E colocar em xeque, ao mesmo tempo, as emissões de tintura macartista com as quais a mídia o ampara, inspira e orienta.