Mostrando postagens com marcador Raimundo Rodrigues Pereira. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Raimundo Rodrigues Pereira. Mostrar todas as postagens

A invenção do "mensalão"


Martelada ininterruptamente no imaginário da população brasileira há 3 meses e 9 dias, e urdida com o talento, a cadencia e o timing político que em nada ficam a dever ao que seria o produto de um bureau profissional escolado na arte da novela e no ofício da comunicação, a Ação Penal 470 enfrenta o seu making of.

Surgem evidências de que por trás da narrativa de esmero profissional e estratégia midiática transbordante de sintonia eleitoral há pilares trincados. E a palavra trincado aqui é uma cortesia dos bons modos.

O jornalista Raimundo Pereira já demonstrou em uma investigação de fôlego intitulada a 'A vertigem do Supremo' (http://www.oretratodobrasil.com.br/) aquilo que o ministro da Justiça ontem cogita no jornal O Globo. De forma igualmente cortês, José Eduardo Cardozo declarou que há dúvidas se o dinheiro do Fundo Visanet é recurso público de fato, que descaracterizaria o peculato consagrado na argumentação do relator.

Essa afirmação do Ministro da Justiça, encontra amparo num ofício que o BB enviou ao Relator da CPMI dos Correios, o Deputado Osmar Seraglio, comunicando e afirmando que o Fundo Visanet é privado, fato que jamais foi levado em consideração pelo MP e pelo Relator.

Raimundo Pereira demonstrou de forma meticulosa que:

a) a Visanet (atual Cielo) é uma empresa privada;

b) seu investidor âncora é uma multinacional (Visa International);

c) o maior sócio é o Banco Bradesco, em cuja sociedade existem outros 23 bancos brasileiros, incluído o BB;

d) o BB, sócio minoritário nessa sociedade, nunca aportou dinheiro para a Visanet ou para o Fundo de Investimentos Visanet, não sendo portanto seu dono, ao contrário do que insistem as togas da Ação Penal 470;

e) é falsa a tese de que os R$ 73,8 milhões pagos pelo Fundo Visanet à agencia de publicidade DNA, de Marcos Valério, não resultou em contrapartida de serviços prestados.

"Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais", informa Raimundo Pereira.

Não é afirmação desprovida de lastro comprobatório. E eles estão nos autos.

Uma auditoria implacável feita pelo próprio Banco do Brasil revirou as contas do Fundo Visanet. O resulto retira a pedra angular que sustenta argumentação do relator Joaquim Barbosa. A saber: de que o dinheiro, sendo do Fundo Visanet, era público; que foi apropriado pelo PT em triangulação com a DNA; que os serviços a ele relacionados nunca foram prestados; que os empréstimos dos bancos mineiros não existiram de fato, sendo apenas um simulacro para 'esquentar' a apropriação dos recursos do Fundo Visanet pelo caixa petista.

Se a Visanet, ao contrário, é uma empresa privada, pertencente ao Grupo da Visa International, que tem no BB um dos seus sócios; e se os serviços contratados foram entregues, então a brocha está segurando a toga no ar.

O conjunto só não despenca graças ao sopro de sustentação assegurado pelos possantes pulmões do dispositivo midiático conservador. Ele não apenas ignora as inconsistência da relatoria e as elipses que afrontam os autos, mas combate quem as sublinha.

Essa é apenas a primeira cigarra de um verão que afronta o outono do PT decretado pelos interesses aglutinados em torno do desfrutável julgamento do 'mensalão'.

Há questões de gravidade adicional que não podem mais ser silenciadas.

Elas arguem não apenas a interpretação enviesada dos autos, mas escancaram a ocultação deliberada, escandalosa e acintosa de informações que 'atrapalhariam' a coesão narrativa do relator e o furor condenatório que lhe serve de amálgama.

Tais omissões possuem contundência capaz de sancionar quem enxerga no julgamento em curso as tinturas de um tribunal de exceção.

Fatos:

a) as mesmas operações realizadas através do Fundo Visanet no âmbito do Banco do Brasil, idênticas na sistemática, repita-se, mas todavia maiores no seu valor, foram registradas nos anos 2001 e 2002. Governava o país então o tucano Fernando Henrique Cardoso;

b) a liberação dos recursos do Fundo Visanet para a DNA só poderia ser feita mediante solicitação, por escrito, do GESTOR DO FUNDO, na época, representado pelo sr. LÉO BATISTA DOS SANTOS, nomeado pela Diretoria de Varejo, todos nomeados ainda na gestão FHC, conforme farta documentação existente nos autos da ação 470;

c) no voto do Ministro Relator, fica cristalizado que os documentos comprobatórios dos ditos “desvios dos recursos “ do BB, que levaram à condenação do réu Henrique Pizzolato, teriam se dado a partir de quatro notas técnicas internas. Esses documentos são assinados por dois Gerentes de Marketing e Varejo e por dois Diretores de Marketing e Varejo, sendo que sempre o da área de Varejo, responsável pelos Cartões de Crédito, era também GESTOR DO FUNDO, NAS PESSOAS DE LÉO BATISTA OU DOUGLAS MACEDO. Frise-se que essas notas técnicas internas, não são documentos hábeis para liberação de recursos. Não há como deixar de mencionar que um outro Gerente Executivo de Marketing, o sr. Claudio Vasconcelos, é a terceira pessoa que assina as notas técnicas e que hoje, em uma ação penal sigilosa sobre o mesmo caso, teve seus sigilos bancário, fiscal e telefônico quebrados pelo Juiz da causa;

d) o relator Joaquim Barbosa excluiu os três outros participantes das notas técnicas internas de sua descarga condenatória. A eles reservou um processo que corre em segredo de Justiça. Um processo cuja existência é omitida nos autos. Um processo sobre o qual os demais ministros do Supremo Tribunal Federal, nada sabem. Um processo que a imprensa ignora. Um processo cuja transparência pode mudar os rumos do julgamento em curso.

e) o único dos quatros assinantes das notas técnicas internas denunciado pelo relator Joaquim Barbosa, que o manipula como se fosse o lastro operacional do 'esquema' atribuído ao PT, é o ex-diretor de marketing do BB, Henrique Pizzolato.

f) o que distingue Pizzolato dos demais? Ele é petista.

g) a narrativa de Joaquim Barbosa, ingerida sem água por colunistas 'isentos', ao que parece não se sustenta se Pizzolato for alinhado aos demais e se os demais foram nivelados a ele. Daí a ocultação escandalosa do processo em segredo de justiça que Joaquim Barbosa recusa-se a quebrar, embora requerida há mais de dez dias pelo advogado de Pizzolato.

O relator poderá justificar o arbítrio com a alegação de que Pizzolato recebeu em sua casa dois envelopes enviado por Valério com R$ 326 mil. O ex-diretor de marketing do BB alega ter sido neste caso apenas o portador dos dois envelopes, que para ele continham documentos a serem entregues ao PT do Rio, mas que posteriormente se confirmou que o conteúdo era dinheiro para o caixa de campanha.

Pode-se duvidar de Pizzolato.

Há que se considerar que Pizzolato não detinha poderes para facilitar ou favorecer a empresa de Marcos Valério, junto ao Fundo Visanet, vide a documentação antes referida. Logo, por quê ele seria corrompido ?
Sobretudo, porém, o que respalda a defesa de Pizzolato é que ele não tinha poderes junto ao Fundo Visanet e que ele não participou individualmente de nenhuma decisão, por isso que a ocultação dos demais diretores do comitê distorce a verdade dos fatos impondo a Pizzolato , práticas fantasiosas impossíveis de terem sido praticadas.

A grande diferença entre Henrique Pizzolato e os três é uma só: Pizzolato era petista; os demais eram egressos de nomeações feitas durante o governo Fernando Henrique Cardoso.

Tirá-los do esconderijo judicial ao qual foram encaminhados por Joaquim Barbosa poderá talvez, fazer ruir toda a alvenaria estrutural do julgamento. E colocar em xeque, ao mesmo tempo, as emissões de tintura macartista com as quais a mídia o ampara, inspira e orienta.

Clique para ver...

"Mensalão não existiu", afirma jornalista Raimundo Pereira



Segundo o supervisor editorial da revista Retrato do Brasil, Raimundo Pereira, a grande mídia e a oposição querem atacar o PT por causa dos avanços que o partido promoveu no país.
Clique para ver...

Raimundo Pereira demonstra que viga mestra da tese do Supremo é falsa

Raimundo Pereira, jornalista conhecido pelo rigor com que checa as informações que usa, abre a reportagem a ser publicada na sua Revista Retrato do Brasil, edição nº 64, nas bancas a partir do próximo 1º de novembro, com a afirmação de que “não houve o desvio de 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil, viga mestra da tese do mensalão”. E parte para a demonstração dessa afirmação. 

A matéria disseca, analisa a fundo, a tese que Raimundo definiu como a “viga mestra” do mensalão. Escreve: “Essencialmente, a tese do mensalão é a de que o petista Henrique Pizzolato teria desviado de um “Fundo de Incentivo Visanet” 73,8 milhões de reais que pertenceriam ao Banco do Brasil. Seria esse o verdadeiro dinheiro do esquema armado por Delúbio e Valério sob a direção de José Dirceu. Os empréstimos dos bancos mineiros não existiriam. Seriam falsos. Teriam sido inventados pelos banqueiros, também articulados com Valério e José Dirceu, para acobertar o desvio do dinheiro público.”

A tese, segundo Raimundo, é falsa. “O desvio dos 73,8 milhões de reais não existe” e “os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais”. 

Raimundo não afirma isso por simples boa fé ou por algum interesse em livrar este ou aquele réu: no site da revista ele dá acesso a 108 apensos da Ação Penal 470 com documentos em formato pdf “equivalentes a mais de 20.000 páginas e que foram coletados por uma equipe de 20 auditores do BB num trabalho de quatro meses, de 25 de julho a 7 de dezembro de 2005 e depois estendido com interrogatórios de pessoas envolvidas e de documentos coletados ao longo de 2006”.

Segundo afirma, a auditoria foi buscar provas de que o escândalo existia de fato. Encontrou documentos que provaram o contrário. Com base nas conclusões dos auditores, Raimundo afirma que “o uso dos recursos do Fundo de Incentivo Visanet pelo BB foi feito, sob a gestão do petista Henrique Pizzolato, exatamente como tinha sido feito no governo FHC, nos dois anos anteriores à chegada de Pizzolato ao banco. E mais: foi sob a gestão de Pizzolato, em meados de 2004, que as regras para uso e controle dos recursos foram aprimoradas”.

O jornalista diz que, tendo analisado toda a documentação da auditoria, encontrou questionamentos e problemas. “Mas de detalhes. Não é disso que se tratou no julgamento da AP 470 no entanto. A acusação que se fez e que se pretende impor através do surto do STF é outra coisa. Quer apresentar os 73,8 milhões gastos através da DNA de Valério como uma farsa montada pelo PT com o objetivo de ficar no poder, como diz o ministro Ayres Britto, "muito além de um quadriênio quadruplicado”.”

Em seguida, Raimundo Pereira classifica a conclusão a que chegou o tribunal de “delírio”. Escreve: “A procuradoria da República e o ministro Barbosa sabem de tudo isso [basicamente, da conclusão da auditoria, de que a parte do FIV a que o BB tinha direito foi repassada à agência de publicidade para pagar serviços que foram comprovadamente realizados e que, no final das contas, levaram o BB à liderança no uso da bandeira Visa no Brasil]”. E conclui: “Se não o sabem é porque não quiseram saber: da documentação tiraram apenas detalhes, para criar o escândalo no qual estavam interessados”.

Viga mestra é a que sustenta a construção. Se ela é retirada, ou tem algum problema grave, a própria construção não consegue permanecer de pé.

Leia a íntegra da reportagem no site Brasil 247, clicando sobre o título “A vertigem do Supremo”.
Clique para ver...

A Vertigem do Supremo - 1

Clique para ver...

A Vertigem do Supremo - 2

Clique para ver...

A Vertigem do Supremo - 3

Clique para ver...

A Vertigem do Supremo - 4

Clique para ver...

A vertigem do Supremo

Por que a tese do mensalão é falsa? Porque o desvio dos 73,8 milhões de reais não existe.

247 publica em primeira mão a reportagem de Raimundo Rodrigues Pereira, um dos mais consagrados jornalistas brasileiros e editor da Retrato do Brasil, sobre o julgamento da Ação Penal 470; amparado em documentos, ele demonstra que o desvio de R$ 73,8 milhões do Banco do Brasil, por meio da Visanet, simplesmente não ocorreu; corte julga o capítulo final, que trata da formação de quadrilha

247 – Raimundo Rodrigues Pereira é um herói do jornalismo brasileiro, que criou o jornal Movimento e enfrentou a ditadura militar. Agora, ele abre uma nova frente de combate, desta vez com o Supremo Tribunal Federal, ao demonstrar que o desvio de R$ 73,8 milhões do Banco do Brasil, viga mestra da tese do mensalão, simplesmente não ocorreu. Leia em primeira mão a reportagem de capa da revista Retrato do Brasil, que vai às bancas em 1º de novembro e que, nesta semana, estará disponibilizada no site da revista, amparada também em documentos:

A VERTIGEM DO SUPREMO

Os ministros do STF deliraram: não houve o desvio de 73,8 milhões de reais do Banco do Brasil, viga mestra da tese do mensalão. Acompanhe a nossa demonstração

Por Raimundo Rodrigues Pereira, da revista Retrato do Brasil

A tese do mensalão como um dos maiores crimes de corrupção da história do País foi consagrada no STF. Veja-se o que diz, por exemplo, o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, ao condenar José Dirceu como o chefe da “quadrilha dos mensaleiros”. O mensalão foi “um projeto de poder”, “que vai muito além de um quadriênio quadruplicado”. Foi “continuísmo governamental”, “golpe, portanto”. Em outro voto, que postou no site do tribunal dias antes, Britto disse que o mensalão envolveu “crimes em quantidades enlouquecidas”, “volumosas somas de recursos financeiros e interesses conversíveis em pecúnia”, pessoas jurídicas tais como “a União Federal pela sua Câmara dos Deputados, Banco do Brasil-Visanet, Banco Central da República”.

Britto, data vênia, é um poeta. Na sua caracterização do mensalão como um crime gigante, um golpe na República, o que ele chama de Banco do Brasil-Visanet, por exemplo? É uma nova entidade financeira? Banco do Brasil a gente sabe o que é: é aquele banco estatal que os liberais queriam transformar em Banco Brasil, assim como quiseram transformar a Petrobras em Petrobrax, porque achavam ser necessário, pelo menos por palavras, nos integrarmos ao mundo financeiro globalizado.

De fato, Visanet é o nome fantasia da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, responsável, no Brasil, pelos cartões emitidos com a chamada bandeira Visa (hoje o nome fantasia mudou, é Cielo). Banco do Brasil-Visanet não existia, nem existe; é uma entidade criada pelo ministro Britto. E por que, como disse no voto citado, ele a colocou junto com os mais altos poderes do País - a União Federal, a Câmara dos Deputados e o Banco Central da República? Com certeza porque, como a maioria do STF, num surto anti-corrupção tão ruim quanto os piores presenciados na história política do País, viu, num suposto escândalo Banco do Brasil-Visanet, uma espécie de revelação divina. Ele seria a chave para transformar num delito de proporções inéditas o esquema de distribuição, a políticos associados e colaboradores do PT, de cerca de 50 milhões de reais tomados de empréstimo, de dois bancos mineiros, pelo partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No dia 13 de julho de 2005, menos de um mês depois de o escândalo do mensalão ter surgido, com as denúncias do deputado Roberto Jefferson, a Polícia Federal descobriu, no arquivo central do Banco Rural, em Belo Horizonte, todos os recibos da dinheirama distribuída. Delúbio Soares, tesoureiro do PT, e Marcos Valério, um empresário de publicidade mineiro, principais operadores da distribuição, contaram sua história logo depois. E não só eles como mais algumas dezenas de pessoas, também envolvidas no escândalo de alguma forma, foram chamadas a depor em dezenas de inquéritos policiais e nas três comissões parlamentares de inquérito que o Congresso organizou para deslindar a trama.

Todos disseram que se tratava do famoso caixa-dois, dinheiro para o pagamento de campanhas eleitorais, passadas e futuras. Como dizemos, desde 2005, tratava-se de uma tese razoável. Por que razoável, apenas? Porque as teses, mesmo as melhores, nunca conseguem juntar todos os fatos, sempre deixam alguns de lado. A do caixa-dois é razoável. O próprio STF absolveu o publicitário Duda Mendonça, sua sócia Zilmar Fernandes e vários petistas, que receberam a maior parte do dinheiro do chamado valerioduto, porque, a despeito de proclamar que esse escândalo é o maior de todos, a corte reconheceu tratar-se, no caso das pessoas citadas, de dinheiro para campanhas eleitorais. E a tese do caixa-dois é apenas razoável, como dissemos também, porque fatos ficam de fora.

É sabido, por exemplo, que, dos 4 milhões recebidos pelo denunciante Roberto Jefferson - que jura ser o dinheiro dele caixa dois e o dos outros, mensalão - uma parte, modesta é verdade, foi para uma jovem amiga de um velho dirigente político ligado ao próprio Jefferson e falecido pouco antes. Qualquer criança relativamente esperta suporia também que os banqueiros não emprestaram dinheiro ao PT porque são altruístas e teria de se perguntar porque o partido repassou dinheiro ao PTB, PL e PP, aliados novos, e não ao PSB, PCdoB, aliados mais fiéis e antigos. Um arguto repórter da Folha de S. Paulo, num debate recente sobre o escândalo, com a participação de Retrato do Brasil, disse que dinheiro de caixa-dois é assim mesmo. E que viu deputado acusado de ter recebido o dinheiro do valerioduto vestido de modo mais sofisticado depois desses deploráveis acontecimentos.

O problema não é com a tese do caixa-dois, no entanto. Essa é a tese dos réus. No direito penal brasileiro, o réu pode até ficar completamente mudo, não precisa provar nada. É ao ministério público, encarregado da tese do mensalão, que cabe o ônus da prova. E essa tese é um horror. No fundo, é uma história para criminalizar o Partido dos Trabalhadores, para bem além dos crimes eleitorais que ele de fato cometeu no episódio. O escândalo Banco do Brasil-Visanet, que é o pilar de sustentação da tese, não tem o menor apoio nos fatos.

Essencialmente, a tese do mensalão é a de que o petista Henrique Pizzolato teria desviado de um “Fundo de Incentivo Visanet” 73,8 milhões de reais que pertenceriam ao Banco do Brasil. Seria esse o verdadeiro dinheiro do esquema armado por Delúbio e Valério sob a direção de José Dirceu. Os empréstimos dos bancos mineiros não existiriam. Seriam falsos. Teriam sido inventados pelos banqueiros, também articulados com Valério e José Dirceu, para acobertar o desvio do dinheiro público.

Essa história já existia desde a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Foi encampada pelos dois procuradores-gerais da República, Antônio Fernando de Souza e Roberto Gurgel, que fizeram os trabalhos da acusação. E foi transformada num sucesso de público graças aos talentos do ministro Joaquim Barbosa na armação de uma historinha ao gosto de setores de uma opinião pública sedenta de punir políticos, que em geral considerada corruptos, e ao surto anticorrupção espalhado por nossa grande mídia, que infectou e levou ao delírio a maioria do STF.

Por que a tese do mensalão é falsa? Porque o desvio dos 73,8 milhões de reais não existe. A acusação disse e o STF acreditou que uma empresa de publicidade de Valério, a DNA, recebeu esse dinheiro do Banco do Brasil (BB) para realizar trabalhos de promoção da venda de cartões de bandeira Visa do banco, ao longo dos anos 2003 e 2004. E haveria provas cabais de que esses trabalhos não foram realizados.

A acusação diz isso, há mais de seis anos, porque ela precisa de que esse desvio exista. Porque seria ele a prova de serem os 50 milhões de reais do caixa dois confessado por Delúbio e Valério inexistentes e de os empréstimos dos bancos mineiros ao esquema Valério-Delúbio serem falsos e decorrentes de uma articulação política inconfessável de Dirceu com os banqueiros. Ocorre, no entanto, que a verdade é oposto do que a acusação diz e o STF engoliu. Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais.

No nosso site na internet, RB está apresentando, a todos os interessados em formar uma opinião mais esclarecida sobre o julgamento que está sendo concluído no STF, um endereço onde pode ser localizada a mais completa auditoria sobre o suposto escândalo BB-Visanet. Nesse local o leitor vai encontrar os 108 apensos da AP 470 com os trabalhos dessa auditoria. São documentos em formato pdf equivalentes a mais de 20.000 páginas e foram coletados por uma equipe de 20 auditores do BB num trabalho de quatro meses, de 25 de julho a 7 de dezembro de 2005 e depois estendido com interrogatórios de pessoas envolvidas e de documentos coletados ao longo de 2006.

A auditoria foi buscar provas de que o escândalo existia. Mas, ao analisar o caso, não o fez da forma interesseira e escandalosa da procuradoria geral da República e do relator da AP 470 Joaquim Barbosa, empenhados em criminalizar a ação do PT. Fez um levantamento amplo do que foram as ações do Fundo de Incentivo Visanet (FIV) desde sua criação em 2001.

Um resumo da auditoria, de 32 páginas, está nas primeiras páginas do terceiro apenso (Vol. 320). Resumindo-a mais ainda se pode dizer que:

* As regras para uso do fundo pelo BB têm duas fases: uma, de sua criação em 2001 até meados de 2004, quando o banco adotou como referencial básico para uso dos recursos o Regulamento de Constituição e Uso do FIV da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP); e outra, do segundo semestre de 2004 até dezembro de 2005, quando o BB criou uma norma própria para o controle do fundo.

*Entre 2001 e 2004, a CBMP pagou, por ações do FIV programadas pelo BB, aproximadamente 150 milhões de reais – 60 milhões nos anos 2001-2002, no governo Fernando Henrique Cardoso, portanto; e 90 milhões nos anos 2003-2004, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. E, nos dois períodos, sempre 80% dos recursos foram antecipados pela CBMP, a pedido do BB, para as agências de publicidade contratadas pelo banco.

*O BB decidiu, em 2001, por motivos fiscais, que os recursos do FIV não deveriam passar pelo banco. A CBMP pagaria diretamente os serviços através de agências contratadas pelo BB. A DNA e a Lowe Lintas foram as agências, no período 2001-2002. No final de 2002 o BB decidiu especializar suas agências e só a DNA ficou encarregada das promoções do FIV. Os originais dos documentos comprobatórios das ações ficavam na CBMP, não no BB, em todos os dois períodos.

*O fato de o BB encomendar as ações mas não ser o controlador oficial das mesmas fez com que, nos dois períodos, 2001-2002 e 2003-2004, fossem identificadas, diz a auditoria, “fragilidades no processo e falhas na condução de ações e eventos”, que motivaram mudanças nos controles de uso do fundo. Essas mudanças foram implementadas no segundo semestre de 2004, a partir de 1 de setembro.

*O relatório destaca algumas dessas “fragilidades” e “falhas”. Aqui destacaremos a do controle dos serviços, para saber se as ações de promoção tinham sido feitas de fato. Os auditores procuraram saber se existiam os comprovantes de que as ações de incentivo autorizadas pelo BB no período tinham sido de fato realizadas. **Procuraram os documentos existentes no próprio banco – notas fiscais, faturas, recibos emitidos pelas agências para pagar os serviços e despesas de fornecedores para produzir as ações. Descobriram que, para os dois períodos 2001-2002 e 2003-2004 igualmente, somando-se as ações com falta absoluta de documentos às com falta parcial, tinha-se quase metade dos recursos despendidos.

**Os auditores procuraram então os mesmos documentos na CBMP, que é, por estatuto, a dona dos recursos e a controladora de sua aplicação e dos documentos originais de comprovação da realização dos serviços. A falta de documentação comprobatória foi, então, muito pequena - em proporção aos valores dos gastos autorizados, de 0,2% em 2001, 0,1% em 2002, 0,4% em 2003 e 1% em 2004.

*Dizem ainda os auditores: com as novas normas, em função das mudanças feitas nas formas de controlar o uso do dinheiro do FIV pelo BB, entre janeiro e agosto de 2005 foram executadas sete ações de incentivo, no valor de 10,9 milhões de reais e se pode constatar que, embora ainda precisassem de aprimoramento, as novas regras fixadas pelo banco estavam sendo cumpridas e os “mecanismos de controle” tinham sido aprimorados.

Ou seja: o uso dos recursos do FIV pelo BB foi feito, sob a gestão do petista Henrique Pizzolato, exatamente como tinha sido feito no governo FHC, nos dois anos anteriores à chegada de Pizzolato ao banco. E mais: foi sob a gestão de Pizzolato, em meados de 2004, que as regras para uso e controle dos recursos foram aprimoradas.

Mais reveladora ainda é análise dos apensos em busca das evidências de que os trabalhos de promoção dos cartões Visa vendidos pelo BB foram feitos. E essas evidências são torrenciais. Uma amostra dessas promoções que devem ser do conhecimento de milhares e milhares de brasileiros estão no quadro abaixo.

Em toda a documentação da auditoria existem questionamentos, são apresentados problemas. Mas de detalhes. Não é disso que se tratou no julgamento da AP 470 no entanto. A acusação que se fez e que se pretende impor através do surto do STF é outra coisa. Quer apresentar os 73,8 milhões gastos através da DNA de Valério como uma farsa montada pelo PT com o objetivo de ficar no poder, como diz o ministro Britto, “muito além de um quadriênio quadruplicado”. Essa conclusão é um delírio. As campanhas de promoção não só existiram como deram resultados espetaculares para o BB tendo em vista os objetivos pretendidos. O banco tornou-se o líder nos gastos com cartões Visa no Brasil.

Em 2003, o banco emitiu 5,3 milhões desses cartões, teve um crescimento de cerca de 35% no seu movimento de dinheiro através deles, tornou-se o número um nesse quesito entre os associados da CBMP. No final do ano, 18 de dezembro, às 14h30 horas, em São Paulo, no Itaim Bibi, rua Brigadeiro Faria Lima 3729, segundo andar, sala Platinum, de acordo com ata do encontro, os representantes dos sócios no Conselho de Administração da CBMP se reuniram e aprovaram o plano para o ano seguinte. Faturamento esperado nas transações com os cartões Visa para 2004, 156 bilhões de reais. Dinheiro do FIV, ou seja: recursos para as promoções dos cartões pelos vários bancos associados, 0,10%, ou seja 1 milésimo, desse total: 156 milhões. Parte a ser usada pelo BB, que era, dos 25 sócios da CBMP, o mais empenhado nas promoções: 35 milhões de reais.

Pode-se criticar esse esquema Visanet-BB. O governo está querendo que as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais pelos uso dos cartões sejam reduzidas. Na conta feita no parágrafo anterior, dos 156 bilhões de reais a serem movimentados pelos cartões em 2004, o dinheiro que iria para o esquema Visanet-BB seria de 4% a 6% desse total, ou seja, ficaria entre 6 a 10 bilhões de reais (ou seja, a verba programada para o fundo de incentivos na promoção dos cartões foi pelo menos 40 vezes menor). A procuradoria da República e o ministro Barbosa sabem de tudo isso. Se não o sabem é porque não quiseram saber: da documentação tiraram apenas detalhes, para criar o escândalo no qual estavam interessados.
Clique para ver...
 
Copyright (c) 2013 Blogger templates by Bloggermint
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...