"Vários artigos da Constituição e o Código Penal cubanos são tão imprecisos que na prática sua interpretação atual vulnera liberdades fundamentais.
O artigo 91 do Código Penal cubano dispõe penas de 10 a 20 anos de prisão ou pena de morte para quem, “no interesse de um Estado estrangeiro, execute uma ação com o objetivo de que sofra detrimento a independência do Estado cubano ou a integridade de seu território”.
Segundo o artigo 72, “[se] considera estado perigoso a especial proclividade no qual se acha uma pessoa para cometer delitos, demonstrada pela conduta que observa em contradição manifesta com as normas da moral socialista”, e o artigo 75.1 dispõe que qualquer agente poderá fazer uma advertência oficial sobre dita “periculosidade”. É possível declarar sumariamente o estado perigoso pré-delitivo, e também fazer uma advertência oficial a alguém por associar-se com uma “pessoa perigosa”."
Pronunciamento da Anistia Internacional sobre a legislação cubana
Posted on quarta-feira, 31 de março de 2010 by Editor in
Marcadores:
Anistia Internacional,
Cuba,
Liberdade de expressão
Pede-se a Cuba que revogue a legisla�o repressiva e liberte os prisioneiros de consci�ncia | Anistia Internacional:
Marcadores:
Anistia Internacional,
Cuba,
Liberdade de expressão