Em janeiro deste ano, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou uma multa de R$ 286 milhões ao grupo RBS, por manter, em 1999, uma sociedade com a Telefônica por apenas 50 dias. O CARF avaliou que a sociedade foi uma simulação conhecida como “casa-separa”, onde, para escapar da tributação sobre a venda de um ativo, a empresa compradora se torna sócia da empresa vendedora temporariamente, por meio de um aporte de capital. Pouco tempo depois, a empresa deixa a sociedade, levando o ativo, em vez do dinheiro.
Uma multa do tempo da privataria
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