O jornalista Felipe Vieira, da TV Band do Rio Grande do Sul, está processando o jornalista Marcelo Träsel, da Famecos/PUC, por "abuso da liberdade de expressão". Isso porque Träsel disse que "jornalista processar jornalista é coisa de maricas". Felipe Vieira, através do seu advogado Norberto Flach, considera tal opinião e outras de Träsel "injuriosas e difamatórias", motivo pelo qual apresentou queixa-crime ao Tribunal de Justiça do RS. A queixa-crime diz que Träsel está "extravazando - em muito - os limites da liberdade de expressão".
Pois vejamos. Do ponto de vista clássico, liberal, a liberdade de expressão é uma garantia que abrange todos os atos de fala e pensamento que não prejudicam o livre e amplo desenvolvimento da individualidade de alguém.
Agora, perguntemos: no que o livre e amplo desenvolvimento da individualidade de alguém, seja a de Felipe Vieira, seja a de qualquer outra pessoa, é afetada pela frase "jornalista processar jornalista é coisa de maricas"? Obviamente, em nada. Eis porque nesse caso não há "extravaza[mento] - em muito - da liberdade de expressão".
É claro, Felipe Vieira pode ter se sentido ofendido pela frase "jornalista processar jornalista é coisa de maricas", e ter decidido processar o jornalista Marcelo Träsel por conta disso. É um direito dele. Mas isso é outra coisa, bem diferente da questão da liberdade de expressão. Se for uma ofensa - e eu não sei se é ou não, pois não sei o que Träsel quis dizer - ele tem o direito de pedir reparação. No entanto, se ele quiser reparação só porque Träsel disse o que disse, quem está lesando a prerrogativa da liberdade de expressão é ele, Felipe Vieira. Pois, nesse caso, é ele quem está tentando silenciar uma opinião, apesar da mesma não impedir o livre e amplo desenvolvimento da individualidade de ninguém.
Se esse é o caso, ou não, eu não sei. Só sei que Träsel não cometeu um "extravaza[mento] - em muito - da liberdade de expressão".