POLÍTICA - Prisão do Zé Dirceu

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  • sexta-feira, 15 de novembro de 2013
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  • Daniel Mello
    Agência Brasil
    São Paulo – O advogado José Luís de Oliveira, que defende o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, disse que aguardará o julgamento dos embargos infringentes para pedir uma revisão penal ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Dirceu foi condenado a dez anos e dez meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.
    Oliveira ressaltou que poderá recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos para pedir a anulação do julgamento. “Nós entendemos que o duplo grau de jurisdição foi violado no caso do ex-ministro José Dirceu e dos demais que tinham o foro privilegiado”.
    Havia a expectativa de que o STF decidisse ainda hoje a decretação das penas dos réus condenados no processo mas o assunto não foi levado ao plenário. Na sessão de ontem (13), a maioria dos ministros determinou o fim do processo para alguns réus e a execução imediata das penas, mas não definiu quem vai para a prisão. Como a defesa recorreu apenas do crime de formação de quadrilha, Dirceu pode ter que começara cumprir a pena por corrupção ativa imediatamente.
    Oliveira disse que, caso o STF determine a prisão de seu cliente, o ex-ministro se entregará. “Tão logo tenha uma definição do Supremo, o ex-ministro José Dirceu vai se apresentar. Ele é um homem que cumpre a lei”, enfatizou. De acordo com ele, Dirceu aguarda pela definição da situação em Vinhedo, na região de Campinas, interior paulista.
    Apesar de não concordar com a decisão, o ex-ministro está “sereno”, destacou o advogado. “Tanto a defesa técnica, quanto o ex-ministro José Dirceu [estão serenos]. Ninguém recebe uma decisão desta de uma maneira satisfatória. Há, sim, uma indignação quanto a esta decisão”, disse. “Nós entendemos que esse fracionamento do trânsito em julgado da decisão não corresponde ao melhor direito, não corresponde à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou sobre o fato de o Tribunal ter determinado a prisão dos réus antes de apreciar todos os recursos.
    Fonte: Tribuna da Imprensa
     
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