PETRÓLEO - A tabela que causou debate sobre o leilão.

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  • sexta-feira, 25 de outubro de 2013
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  • FrancoAtirador: A tabela que causou debate sobre o leilão de Libra



    Tabela da Agência Nacional do Petróleo que vai reger a partilha entre a União e o consórcio ganhador do leilão de Libra, inserida nos comentários pelo FrancoAtirador (trecho grifado pelo Viomundo do artigo abaixo fornece uma das explicações para ela). A existência da tabela é um dos argumentos do jurista Fabio Konder Comparato na ação que move contra o leilão (íntegra aqui).
    A DÍVIDA E AS PRIVATIZAÇÕES: O LEILÃO DO CAMPO DE PETRÓLEO DE LIBRA
    por Rodrigo Ávila
    Economista da Auditoria Cidadã da Dívida – www.auditoriacidada.org.br
    21/10/2013
    Anteontem, o Ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, declarou que “Não estamos privatizando o petróleo do pré sal, ao contrário, estamos nos apropriando dessa riqueza imensa que está abaixo do mar e no interior da terra. De nada nos servirá se ela continuar ali deitada em berço esplêndido”.
    Porém, o Leilão do Campo de Petróleo de Libra, programado para hoje, é uma grande infâmia. Uma riqueza trilionária será entregue em troca de R$ 15 bilhões, para serem utilizados no pagamento da questionável dívida pública, que já deveria ter sido auditada há muito tempo, conforme manda a Constituição.
    Como sempre, a justificativa para a privatização do patrimônio nacional é que o governo não possuiria recursos para os investimentos necessários à produção plena do Campo de Libra, que geraria “royalties” para as áreas sociais. Tal argumento omite que o governo federal destina cerca da metade dos recursos do orçamento para a questionável dívida pública.
    É preciso ressalvar que os “royalties” – dos quais ¾ iriam para Educação e ¼ para a Saúde – equivalerão a apenas 15% da produção, e somente serão obtidos quando o Campo de Libra começar a operar plenamente, o que ocorrerá apenas por volta de 2019. Além do mais, cabe relembrarmos que o governo federal já não tem destinado os recursos dos royalties para as suas finalidades legais, mas em grande parte para o pagamento da questionável dívida pública, o que pode ocorrer novamente com o Campo de Libra.
    Outro argumento oficial é que a União terá direito também a uma parcela do chamado “excedente em óleo”, ou seja, o lucro da exploração do petróleo, correspondente à renda total das petroleiras menos os custos de produção e o pagamento de royalties. Deste lucro, um percentual fica com o governo, e o restante fica com as petroleiras, sendo que ganhará o leilão aquela que oferecer um maior percentual para a União.
    Recentemente, o governo anunciou que o percentual da União seria de, no mínimo, 41,65% do “excedente em óleo”. Porém, observando-se o Edital do leilão (págs 40 e 41), verifica-se que, a este valor ofertado pelas petroleiras, serão aplicados redutores de até 31,72%, fazendo com que a parcela da União possa cair para ínfimos 9,93%. Tais redutores variam de acordo com a produção média de cada poço do Campo de Libra, e do preço do petróleo no mercado internacional. Observando-se o cenário recente da produção de petróleo no Brasil, não é difícil que tal percentual ínfimo seja aplicado.[1]
    Além do mais, é preciso relembrar que, do valor arrecadado pela União com esta parcela do “excedente em óleo”, apenas 50% serão destinados para as áreas sociais, pois a outra metade será destinada para aplicações financeiras, preferencialmente no exterior (por meio do chamado “Fundo Social”), e apenas o rendimento destas aplicações será aplicado nas áreas sociais. Se é que haverá rendimento, dadas as baixas taxas de juros no mercado internacional e a abundância de papéis que podem se mostrar “podres” da noite para o dia, em um ambiente de Crise Global.
    Importante ressaltar também que a Petrobrás – que terá uma participação mínima de 30% no consórcio vencedor do leilão – já foi em grande parte privatizada, pois seu lucro é distribuído preponderantemente aos investidores privados, e a parcela pertencente à União deve ser utilizada obrigatoriamente para o pagamento da questionável dívida pública, conforme manda a Lei 9.530/1997.
    Portanto, quando estudamos com alguma profundidade as reais condições do leilão, verificamos, mais uma vez, que seus grandes beneficiários são as petroleiras e os rentistas da dívida pública.
     [1] Ver o estudo “DISPUTA PELO LUCRO DO PRÉ-SAL E O CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO DE LIBRA”, de Paulo César Ribeiro Lima, Consultor Legislativo da Câmara dos Deputados, no item “Conclusões”.
     
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