Houve momentos em que o presidente cedeu ao ouvir opinião de Celso
BRASÍLIA - A prova de fogo para delimitar aliados e opositores de Joaquim Barbosa ocorreu na sessão do Supremo ocorrida uma semana depois de sua posse na presidência. Joaquim decidiu sozinho uma questão formulada pelo advogado Alberto Toron, contratado pelo deputado João Paulo Cunha (PT-SP), um dos condenados. O advogado não queria que fosse fixada pena pelo crime de lavagem de dinheiro, pois somente cinco dos seis ministros que votaram pela condenação participaram da dosimetria. Ayres Britto se aposentou e não deixou sua sugestão de pena.
Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli protestaram: queriam que a questão fosse decidida em votação no plenário. Pressionado, Joaquim teve de pôr o tema em votação.
O presidente temia que, botando o assunto em votação, a punição a João Paulo no crime de lavagem fosse anulada. Marco Aurélio chegou a argumentar que, com cinco votos para absolver e outros cinco para condenar, tirando o voto de Ayres Britto, havia empate. Neste caso, o réu deveria ser beneficiado.
Joaquim lembrou que Ayres Britto tinha decidido sozinho uma questão de ordem em 2 de agosto, o primeiro dia de julgamento do mensalão, sem que os demais ministros tivessem protestado pelo direito de votar no caso. Foi quando Celso de Mello saiu em defesa do presidente:
- É desejável a observância do princípio da colegialidade. Agora, do ponto de vista regimental, o regimento interno do STF é claro ao atribuir ao presidente do tribunal decidir questões de ordem ou submetê-las ao tribunal quando entender necessário.
Em seguida, o decano surpreendeu Joaquim: lembrou que, se outro ministro propusesse a questão de ordem, e não o advogado de um dos réus, ela deveria ser submetida ao colegiado. Celso de Mello também atuou como bombeiro nos momentos em que Joaquim e Lewandowski divergiram durante as sessões.
Numa delas, Lewandowski queria reformular a pena fixada para cada réu que ele condenou, mesmo nos casos em que a punição sugerida por ele não tinha prevalecido. Joaquim se insurgiu contra isso: para ele, mudar o voto até nesses casos atrasaria o julgamento de forma desnecessária. Coube a Celso de Mello acalmá-lo, lembrando que todos os ministros podem alterar seu juízo de valor, tanto nos casos em que saíram vencedores como nas situações em que perderam.
- Mas nós não vamos terminar se ele for examinar, um por um, os 37 casos que nós examinamos - protestou Joaquim
- Eu compreendo, mas nada impede que cada juiz do tribunal, até a conclusão do julgamento, reveja seu pronunciamento - ponderou Celso.
E Joaquim cedeu.
Fonte: O Globo