Joaquim poderá decidir sozinho sobre prisões

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  • terça-feira, 18 de dezembro de 2012
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  • O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou ontem que pedirá a prisão imediata de 22 réus do mensalão. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que, se o pedido for formalizado durante o recesso da Corte, de 20 de dezembro a 1º de fevereiro, poderá decidir sozinho.

    Poderes em conflito

    STF decide que deputados condenados perdem mandato e Câmara reage; Gurgel pedirá prisão

    Carolina Brígido, André de Souza e Isabel Braga

    Supremo. Joaquim Barbosa poderá decidir sozinho se os condenados do mensalão vão presos antes dos recursos

    Polêmica. Maia: " Vamos usar todos os mecanismos para convencer que não é razoável ingerência na prerrogativa da Câmara"

    UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA

    BRASÍLIA - O julgamento acabou, mas a polêmica continua. Depois de 53 sessões, realizadas em quatro meses e meio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram ontem o processo do mensalão decidindo, por cinco votos a quatro, que os três parlamentares condenados perdem os direitos políticos e, consequentemente, seus mandatos - após o julgamento de todos os recursos. A decisão abriu um racha entre o STF e a Câmara dos Deputados. O presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), insistiu ontem que a última palavra sobre cassação é dos parlamentares, e não dos ministros do tribunal. Maia, no entanto, baixou o tom em relação a declarações anteriores. Não falou em desrespeitar a decisão do STF, mas em recorrer à Justiça assim que for publicado o acórdão do STF sobre o deputados condenados.

    Ao fim do julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, anunciou que pedirá a prisão dos réus. A medida atingiria 22 dos 25 condenados, já que três cumprirão pena alternativa. O pedido deve ser feito durante o recesso do STF, que começa dia 20 de dezembro e vai até 1º de fevereiro. Durante metade desse período, o presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, poderá decidir sozinho pedidos desse tipo, sem precisar levá-lo à analise dos colegas em plenário.

    A praxe é que o presidente divida o período de plantão com o vice, Ricardo Lewandowski, que também é o revisor do processo. Ontem, Joaquim informou que ainda não discutiu com o colega como será a gestão do STF durante o recesso.

    - Se ele (Gurgel) apresentar antes de quarta-feira, eu posso trazer para o Pleno. Se apresentar depois, ou eu precisar de mais tempo para analisar, eu decidirei no recesso - anunciou Joaquim.

    O STF decidiu que não será necessário abrir processo na Câmara dos Deputados para confirmar a perda de mandato dos parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP)e Pedro Henry (PP-MT), como defendeu a minoria dos integrantes do tribunal. Em seu voto, que desempatou a votação, o ministro Celso de Mello chegou a advertir que seria inadmissível a Câmara descumprir a decisão do STF, o que caracterizaria o crime de prevaricação, previsto no Código Penal.

    Marco Maia evitou polemizar com Celso de Mello. Reafirmou, no entanto, que cabe à Câmara cassar mandatos de deputados que sofram condenações criminais, e adiantou que a Casa irá recorrer. Para o presidente da Câmara, a decisão do STF é precária e não é definitiva.

    - Não há recuo nenhum. A decisão tomada pelo tribunal não encerra o assunto. É uma decisão precária, de 5 votos a 4. Temos mais dois ministros que devem ocupar seus mandatos. A decisão contraria a Constituição e tira prerrogativa da Câmara. Como a medida tomada não foi imediata, só vale depois, há um período de recursos e debates sobre o tema. Podem mudar opiniões e posicionamentos no Supremo. Vamos utilizar todos os mecanismos para convencer que não é razoável ingerência na prerrogativa da Câmara - disse Marco Maia.

    Ele, no entanto, evitou responder a Celso de Mello, principalmente sobre a prevaricação:

    - Acho que ele falou em clima de emoção que está vivendo, pela sua doença e pelo julgamento tão tenso que está realizando. Não acho que nenhum ministro do STF teria a pretensão de ameaçar o presidente da Câmara dos Deputados. Há alguns anos, o ministro fez um discurso contundente dizendo que é prerrogativa da Câmara cassar os mandatos. Mudou sua posição. Se isso se confirmar, a Câmara não vai mais tratar de cassação.

    O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que divergências entre Poderes não ajudam o país e disse esperar que, até a publicação do acórdão do STF determinando a cassação dos mandatos dos deputados, haja uma solução que evite a "desarmonia" entre a Câmara e o Judiciário.

    O voto do ministro Celso de Mello desempatou a discussão da perda de mandato. Até então, quatro ministros, incluindo o relator, entendiam que a última palavra cabe ao STF. Outros quatro, entre eles Lewandowski, votaram no sentido de que a decisão é da Câmara. Celso de Mello se juntou ao primeiro grupo.

    Ele citou o voto do ministro Gilmar Mendes, que havia feito uma distinção entre dois tipos de crime. Numa categoria, ele colocou os crimes contra a administração pública e aqueles que resultam em condenação superior a quatro anos. Nesses casos, a perda do mandato parlamentar é decretada pelo Judiciário. Nas demais hipóteses, cabe à Câmara para dar a decisão final. Para justificar seu raciocínio, Celso combinou artigos da Constituição e do Código Penal.

    - Nessas duas hipóteses, a perda do mandato é uma consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos causada pela decisão transitada em julgado. Neste caso, a Casa legislativa à qual pertence o congressista procederá meramente declarando esse fato. Nos demais casos, subsiste a deliberação da Casa legislativa. A Casa legislativa poderá então, por votação secreta e com maioria absoluta, cassar aquele mandato ou simplesmente, não alcançada a maioria absoluta, tornar intacto esse mesmo mandato parlamentar - argumentou.

    O ministro Marco Aurélio Mello, que havia votado da mesma forma, concordou com Celso:

    - A consequência (perda do mandato) é a consequência querida pela Carta da República. E limita-se à Mesa, e não à Casa legislativa (plenário), declarar a perda. É uma providência meramente declaratória e não constitutiva.

    Após a conclusão do julgamento, as primeiras palavras de Joaquim foram:

    - Concluímos. Finalmente.

    E completou:

    - Nunca mais vão ouvir falar de uma ação tão longa, de um julgamento tão complexo. A lição (do julgamento) é de que o Supremo não deve chamar para si processo dessa dimensão, porque o tribunal está parado há quatro meses.

    Sobre o pedido de prisão dos condenados, normalmente o STF determina após o trânsito em julgado - ou seja, quando o réu não tiver mais possibilidade de recorrer da decisão. Questionado se o STF já tinha determinado a prisão antes do fim do processo, Joaquim respondeu:

    - Desde que estou aqui, não tenho essa informação não. Mas há sim (precedentes) em turmas. Em turmas, é bastante comum em julgamento de habeas corpus, de recurso mais comum, recurso extraordinário.

    Roberto Gurgel explicou a razão de não ter apresentado ontem o pedido de prisão:

    - Eu na verdade gostaria de aguardar a conclusão do julgamento. Tão logo concluído o julgamento, eu faria por intermédio de uma petição que disporia de uma forma mais adequada essa pretensão do Ministério Público. Gostaria de fazê-lo apenas após a conclusão do julgamento.

    Ontem, o Supremo também discutiu a redefinição de multas. A multa do advogado Rogério Tolentino foi de R$ 312 mil para R$ 494 mil. Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

    Fonte: O Globo
     
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