Após ter tido o seu registro de candidatura indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), o candidato a Prefeito de São Miguel pela Coligação "São Miguel de Todos", Dario Vieira de Almeida, interpôs recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visando a manutenção de sua postulação ao comando do Executivo micaelense.
Pois bem, na tarde desta quinta-feira (04), o Ministro Arnaldo Versiani decidiu DEFERIR a candidatura do Ex-prefeito por entender que a competência para o julgamento das contas de Prefeito é exclusiva do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador de despesas.
Desta forma, o que este blogueiro vinha asseverando há meses se confirmou na decisão monocrática do Ministro do TSE, ou seja, candidatos que não tiveram suas contas reprovadas pela Câmara de Vereadores não poderão ser considerados inelegíveis.
Pois bem, na tarde desta quinta-feira (04), o Ministro Arnaldo Versiani decidiu DEFERIR a candidatura do Ex-prefeito por entender que a competência para o julgamento das contas de Prefeito é exclusiva do Poder Legislativo Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, o que se aplica tanto às contas relativas ao exercício financeiro, prestadas anualmente pelo chefe do Poder Executivo, quanto às contas de gestão ou atinentes à função de ordenador de despesas.
Desta forma, o que este blogueiro vinha asseverando há meses se confirmou na decisão monocrática do Ministro do TSE, ou seja, candidatos que não tiveram suas contas reprovadas pela Câmara de Vereadores não poderão ser considerados inelegíveis.
Diante dos fatos narrados acima, a candidatura de Dr. Dario Vieira está liberadíssima pela justiça eleitoral, não cabendo mais aos seus adversários nenhum tipo de achincalhamento sobre a condição jurídica de sua postulação.
Veja o que disse o Ministro Arnaldo Versiani em sua decisão monocrática:
Tal jurisprudência vem de ser reafirmada, inclusive, para as próximas eleições de 2012, mesmo após o advento da LC nº 135/2010.
Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para deferir o pedido de registro de candidatura de Dario Vieira de Almeida ao cargo de prefeito do Município de São Miguel/RN.
Publique-se em sessão.
Brasília, 4 de outubro de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator
Pelo exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, para deferir o pedido de registro de candidatura de Dario Vieira de Almeida ao cargo de prefeito do Município de São Miguel/RN.
Publique-se em sessão.
Brasília, 4 de outubro de 2012.
Ministro Arnaldo Versiani
Relator
Agora, resta para a oposição micaelense uma única alternativa: Tentar ganhar democraticamente nas urnas, pois na justiça eleitoral...
Dr. Dario Vieira está imbatível!!!