A novela das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves prossegue sem desfecho. O julgamento dos agravos da Câmara Municipal e da Prefeitura agendado para a manhã desta quinta-feira (18) foi novamente adiado, desta vez para o próximo 25 de outubro, três dias antes da eleição.
Segundo assessoria do Tribunal de Justiça, dentre os três desembargadores responsáveis pelo julgamento, Amaury Moura, revisor do processo, se alegou suspeito. O motivo não foi divulgado, já que os desembargadores gozam do direito deste fóro íntimo. O substituto do magistrado foi o desembargador Expedido Ferreira, da 1ª Câmara Cível. E foi ele quem pediu o novo adiamento.
Segundo assessoria do Tribunal de Justiça, dentre os três desembargadores responsáveis pelo julgamento, Amaury Moura, revisor do processo, se alegou suspeito. O motivo não foi divulgado, já que os desembargadores gozam do direito deste fóro íntimo. O substituto do magistrado foi o desembargador Expedido Ferreira, da 1ª Câmara Cível. E foi ele quem pediu o novo adiamento.
Os responsáveis pelo processo serão os desembargadores Vivaldo Pinheiro (relator), Expedito Ferreira (revisor) e Sulamita Pacheco (convidada). Dois votos contra e o candidato Carlos Eduardo será considerado Ficha Suja e o TJ pedirá impugnação de sua candidatura ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).
O ex-prefeito pode recorrer da decisão sob pedido de efeito suspensivo (uma nova liminar) junto ao STJ ou STF, segundo o advogado especialista em direito eleitoral, André Castro. "Ele teria que solicitar esse pedido rápido, e imagino eu que seja no STF, poque se trata de matéria constitucional", disse.
Se a decisão do TJ cassar a liminar e acompanhar o decreto da Câmara, Carlos Eduardo fica inelegível por oito anos, segundo versa a Lei da Ficha Limpa. A favor de Carlos Eduardo está a decisão do Tribunal de Contas do Estado, responsável pelo parecer técnico.
Em resumo, os três desembargadores do TJ votarão em favor do decreto da Câmara Municipal ou do parecer técnico do TCE – ambos, órgãos fiscalizadores do poder Executivo.
O ex-prefeito pode recorrer da decisão sob pedido de efeito suspensivo (uma nova liminar) junto ao STJ ou STF, segundo o advogado especialista em direito eleitoral, André Castro. "Ele teria que solicitar esse pedido rápido, e imagino eu que seja no STF, poque se trata de matéria constitucional", disse.
Se a decisão do TJ cassar a liminar e acompanhar o decreto da Câmara, Carlos Eduardo fica inelegível por oito anos, segundo versa a Lei da Ficha Limpa. A favor de Carlos Eduardo está a decisão do Tribunal de Contas do Estado, responsável pelo parecer técnico.
Em resumo, os três desembargadores do TJ votarão em favor do decreto da Câmara Municipal ou do parecer técnico do TCE – ambos, órgãos fiscalizadores do poder Executivo.
Informações do Diário de Natal