O Tribunal Superior Eleitoral entendeu, na noite desta segunda-feira (17), que o TRE-RN descumpriu a Lei Eleitoral ao proibir candidatos com registro indeferido em razão de inelegibilidade de realizar atos de campanha.
Segundo o Relator Ministro Dias Tofolli, o candidato cuja candidatura esteja sub judice poderá efetuar, normalmente, todos os atos relativos à campanha eleitoral, enquanto seu registro estiver condicionado à instância superior, nos termos do art. 16 da Lei 9.504.
Em tal situação encontrava-se as candidaturas de Dario Vieira (Prefeito) e Salismar Correia (Vice-prefeito), em São Miguel, cujo recurso já tramita no TSE.
Todavia, com a referida decisão todos os acórdãos proferidos nesse sentido pelo TRE-RN foram suspensos e as campanhas continuam sem maiores problemas.
Notícia ruim para os integrantes da oposição micaelense que, aparentemente, tem receio de enfrentar Dr. Dario Vieira nas urnas e torcem para que de um jeito ou de outro o mesmo seja impedido de disputar a prefeitura.
Bem disse Lucius C. Lactantius: "Onde o medo está presente, a sabedoria não consegue estar."