Prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Rego.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor Eleitoral em exercício na 40ª Zona, Rodrigo Pessoa de Morais, emitiu uma Recomendação (N° 18/2012) ao Prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rego, com o objetivo de prevenir condutas que violem a legalidade e equidade do processo eleitoral, durante os eventos organizados ou patrocinados pela Prefeitura local.
Na Recomendação, o Promotor Dr. Rodrigo Pessoa afirma que durante qualquer evento público que tenha a Prefeitura Municipal como organizadora ou patrocinadora, os locutores, artistas ou qualquer participante devem abster-se de fazer elogios e agradecimentos pessoais a quem quer que seja candidato às eleições municipais, como forma de exposição de nomes ao público espectador.
A medida do Ministério Público Eleitoral (que já teve os seus efeitos sentidos durante a FINECAP) visa evitar a prática de proseletismo eleitoral em eventos públicos e tem por base a Lei n. 9.504/97 que estabelece algumas condutas vedadas por agentes públicos no período eleitoral, cujo rol encontra-se nos artigos 73 a 78, dentre as quais destaca-se o uso promocional de bens e serviços públicos.
Por fim, o Promotor adverte que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis. Confira abaixo, o trecho final da Recomendação:
RECOMENDAÇÃO N. 18/2012
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, por meio do Promotor Eleitoral em exercício na 40ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE RECOMENDAR, com o objetivo de prevenir condutas que violem a legalidade e equidade do processo eleitoral, ao Prefeito Municipal de Pau dos Ferros /RN, o Sr. Leonardo Nunes Rego, que durante os shows, apresentações artísticas ou qualquer outro tipo de evento inserido no bojo das comemorações da “FINECAP” ou durante qualquer outro evento público que tenha a Prefeitura Municipal como organizadora ou patrocinadora que se abstenham, os locutores, artistas ou qualquer participante de elogios e agradecimentos pessoais a quem quer que seja candidato às eleições municipais, como forma de exposição de nomes ao público espectador.
ADVERTE que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis
POR FIM, DETERMINA QUE SEJA:
a) notificado o Prefeito de Pau dos Ferros, o Sr. Leonardo Nunes Rego, entregando-lhe, mediante recibo, uma cópia desta Recomendação; e,
b) providenciada a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado, remetendo-se cópia, para conhecimento, ao Procurador Regional Eleitoral.
Pau dos Ferros/RN, 05 de setembro de 2012.
RODRIGO PESSOA DE MORAIS
Promotor Eleitoral
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