Momento cara de pau da ABERT

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  • segunda-feira, 22 de novembro de 2010
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  • “Cada vez mais a liberdade editorial das emissoras é limitada”

    A afirmação é do diretor da Abert sobre o PL que reserva espaço em rádio e TV para as centrais sindicais

    A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) declarou-se contra o projeto de lei que reserva às centrais sindicais horário gratuito no rádio e na TV, aprovado na última semana pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados. Segundo o diretor de Assuntos Legais da entidade, Rodolfo Machado Moura, o PL restringe a liberdade editorial das emissoras e compromete o funcionamento satisfatório da radiodifusão. “Somos contrários ao projeto. Cada vez mais a liberdade editorial das emissoras é limitada. Esperamos que a próxima comissão pela qual o projeto irá passar tenha o bom censo de rejeitá-lo”, afirmou o diretor.

    De acordo com o texto aprovado, os programas produzidos pelas centrais sindicais deverão ser transmitidos com a finalidade de discutir matérias de interesse de seus representados. Pela proposta, as mídias com as gravações dos programas, em bloco ou em inserções, deverão ser entregues às emissoras com antecedência mínima de vinte e quatro horas das respectivas transmissões agendadas.

    Para o diretor-geral da Abert, Luís Roberto Antonik, a sobrecarga na grade de transmissão das rádios pode acarretar no fechamento dessas emissoras, que arcam com altos custos. “Para calar as emissoras, basta sobrecarregá-las com programas obrigatórios gratuitos”, disse, lembrando que o tempo destinado à transmissão de propaganda comercial é restrito a 25% da programação.

    O projeto que reserva às centrais sindicais dez minutos por semestre de transmissão gratuita em emissoras de rádio e TV tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CTCI) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). [Fonte: Coletiva Net]

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    Para o representante de uma das entidades empresariais de comunicação, 10 minutos semestrais de tempo destinado a conteudo sobre a organização sindical, é acabar com rádio e tv, afinal, é tempo demais na grade da programação! Baita prejuizo editorial e de $$$$! Como se as empresas tivessem algum tipo de prejuizo nessa área, haja vista a campanha eleitoral ilegal promovida em TV e rádio neste ano.

    Mais, em se tratando de concessões públicas, o Art. 221 da CF88 é esclarecedor, o que denuncia a parcialidade da afirmação do Sr. Moura:

    Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
    I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

    Pior, queixar-se sobre a liberdade editorial é feito em tom sério! E o responsável, nem vermelho de vergonha fica...
     
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