No dia 3 de março de 2009, um rumoroso caso envolvendo uma menina de nove anos movimentou os noticiários. A menor, internada em um hospital público de Recife, fora estuprada pelo próprio padrasto e estava grávida de gêmeos, com a vida em iminente perigo. A equipe médica responsável pelo atendimento avaliou a gravidade da situação e, cumprindo as normas, procedeu à interrupção da gravidez. “Há duas indicações legais no abortamento previsto em lei, que é o estupro e o risco de vida. Ela está incluída nos dois e, como médico, a gente não pode deixar que uma menina de 9 anos seja submetida a sofrimento e até a pagar com a própria vida”, disse à imprensa, na ocasião, o médico Olímpio Moraes.
Ao tomar conhecimento do ocorrido, o arcebispo de Olinda e Recife, dom José Cardoso Sobrinho, entrou em delíquio cósmico: para o sacerdote, teria sido consumado um crime e “um ato inaceitável para a doutrina”. O vigário, então, decidiu excomungar sumariamente da Igreja todas as pessoas que participaram do aborto, exceto a criança.
Os médicos que atenderam – e salvaram – a menina levaram em consideração a Norma Técnica “Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes”, assinada em 1998 por José Serra, então ministro da Saúde. A íntegra do documento pode ser encontrada no site da organização não-governamental CFEMEA – Centro Feminista de Estudos e Assessoria. Clique aqui para ler.
Para você ver que esta não é uma questão de “ser ou não ser”, sugerimos a leitura deste artigo do blog Café & Aspirinas.
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