Paulo Henrique Amorim no Conversa Afiada
O Conversa Afiada reproduz as conclusões e as recomendações do relatório da CPI do MST, montada por Kátia Abreu e Ronaldo Caiado, como parte do processo de criminalização do MST.
Essa é a terceira CPI que se monta contra o MST.
Gastam dinheiro, tempo, e concluem a mesma coisa: o MST não rouba.
A propósito, as organizações ligadas à Confederação Nacional da Agricultura da senadora Kátia Abreu recebe, do Governo Federal, VINTE E CINCO VEZES – clique aqui para ler – mais dinheiro do que o MST.
Já se esgotou o prazo desta CPI.
A Senadora Kátia, porém, quer prorrogá-la por mais seis meses.
Deve ser para arranjar uma “crise” que ajude a malograda candidatura do jenio.
Afinal, o jenio mandou a polícia garantir a posse das terras griladas pela Cutrale no interior de São Paulo.
O interessante é que a Senadora Kátia não costuma frequentar as sessões da CPI.
Leia as conclusões e as recomendações do relator Gilmar Tatto, do PT/SP:
5. CONCLUSÕES
Esta Comissão buscou o entendimento aprofundado dos temas que abrangeu, quais sejam, os delimitados no Requerimento nº 24/2009-CN – “o diagnóstico e análise da estrutura fundiária, em especial, a promoção e execução da reforma agrária; e a apuração das causas, condições e responsabilidades relacionadas aos convênios e contratos firmados entre a União e organizações ou entidades de reforma e desenvolvimento agrários; a investigação do financiamento clandestino e da evasão de recursos para invasão de terras”. O trabalho foi pautado pela realização de audiências públicas com a presença de técnicos qualificados e representantes das entidades envolvidas, bem como do Poder Público e pela análise dos convênios auditados, de modo a subsidiar uma ação mais propositiva por parte desta CPMI.
Diante da pobreza e da desigualdade social que ainda assolam o meio rural brasileiro, situação que foi identificada pela Comissão de modo bastante categórico, é obrigação de nossa geração identificar novas formas de combater esse estado de coisas, reforçar as iniciativas que estão obtendo resultados positivos e rever as que não alcançaram seus objetivos. Para isso, são necessárias intervenções educacionais, sócio-econômicas e fiscalizatórias, medidas mais eficazes quando implementadas simultaneamente.
A mudança social profunda necessária para se eliminar a pobreza, a desigualdade e a exclusão que são alimentadas pela grilagem de terras, pelos conflitos agrários e pela escassez de crédito e de assistência técnica
e extensão rural claramente não estão dentro das possibilidades de ação da CPMI. Tampouco é possível sanar as questões formais envolvidas nos problemas existentes na execução e prestação de contas dos convênios por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. No entanto, ela pode ser uma ferramenta valiosíssima para alavancar estes processos. Não se pode perder de vista que o primeiro ponto para tratar as questões é reconhecê-las, e este foi um dos objetivos do trabalho da Comissão.
Neste contexto, buscou-se ouvir testemunhas que pudessem contribuir com a discussão em torno dos temas tratados pela CPMI. As oitivas e as investigações conduzidas por esta Comissão reavivaram velhas questões já discutidas em outros fóruns, entre outras oportunidades, como por ocasião da CPMI da Terra. Agora, novamente apresentaram-se problemas complexos que abrangem não só os de ordem administrativa, mas também recorrentes mazelas advindas da má gestão pública e da verdadeira inaplicabilidade da legislação frente às questões inerentes ao trabalho com comunidades rurais localizadas nos rincões deste país, onde o acesso à informação e o cumprimento de toda a burocracia exigida pela máquina pública é quase impossível.
Ademais, mesmo reconhecendo que o orçamento da reforma agrária tenha tido um crescimento expressivo no governo Lula, ainda assim é patente a insuficiência das dotações orçamentárias e a falta de pessoal qualificado em quantidade suficiente para implementar as diversas ações previstas na Política Nacional de Reforma Agrária, como, por exemplo, a desapropriação, o crédito fundiário, a regularização fundiária, o combate à grilagem de terras, a implantação dos projetos de assentamento, o acesso ao crédito e o acompanhamento e fiscalização dos convênios firmados tanto com Estados e Municípios quanto com entidades civis, entre outras inúmeras ações.
Os dados censitários mostraram de forma cabal que a estrutura agrária mantêm-se inalterada a despeito do esforço do governo em assentar um maior número de famílias de agricultores sem terra, o que evidencia a necessidade de se rever o modelo agrícola brasileiro concentrador de renda e de terra.
Os movimentos sociais, como evidenciado, surgem justamente da continuidade desta contradição, em que os excluídos passam a
exigir seus direitos, dentre estes a realização da reforma agrária em áreas que não cumprem sua função social, conforme previsão constitucional.
Albergado na própria Constituição brasileira encontra-se a matriz, a fonte de legitimidade e de legalidade dos movimentos sociais agrários, porque fundados no direito de livre associação e organização que caracteriza qualquer Estado democrático de direito.
Conclui-se assim, pela inexistência de qualquer irregularidade no fato de as entidades manterem relações e atenderem público vinculado a movimentos sociais, pois a despeito de se constituírem ou não em pessoa jurídica com criação formal ou de fato, são sujeitos históricos detentores de reconhecidos direitos e deveres fundamentais.
Tal legitimidade, no entanto, não exime as entidades que apoiam os movimentos do cumprimento da legislação que rege a aplicação de recursos públicos. Neste particular, as investigações não evidenciaram a existência de irregularidades que se caracterizem favorecimento ilícito ou crime contra a administração pública. (Ênfase minha – PHA)
Quanto aos convênios auditados, conclui-se que os objetos foram realizados. E quando não o foram integralmente deveu-se a decisões judiciais que impediram a continuidade do repasse dos recursos. As inconsistências examinadas caracterizam-se como falhas formais, não se evidenciando dano ao erário, benefícios indevidos nem inexecução dos objetos avençados.
Destarte, consideramos fundamental que o Tribunal de Contas, de posse do Relatório produzido por esta CPMI, continue auditando as transferências voluntárias realizadas pelo Poder Executivo.
E aqui as recomendações:
145 6. RECOMENDAÇÕES
6.1 Acerca dos convênios
- O Poder Legislativo deve estudar aperfeiçoamentos na legislação que regula os convênios, de forma a assegurar que os mesmos gerem produtos mais eficazes, com menor dificuldade burocrática na implementação. Minuta de projeto de lei nesse sentido, a ser apresentado pela CPMI do MST, encontra-se em anexo (Anexo V).
- O TCU e a CGU devem continuar realizando auditorias de acompanhamento da execução dos convênios.
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, em parceria com a Controladoria Geral da União, deve promover cursos de capacitação voltados para as entidades civis que firmam convênios com entes federais, visando melhorar o atendimento dos requisitos formais que envolvem os convênios. O treinamento deverá focar a melhoria de qualidade tanto dos projetos elaborados por elas, quanto as normas que regem a despesa pública e as prestações de contas.
- O Ministério do Desenvolvimento Agrário deve dar continuidade à parceria firmada com a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP visando qualificar os servidores e os membros dos conselhos para o controle da gasto público.
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, em parceria com a Controladoria Geral da União, deve promover ações de combate à terceirização ilegal nos órgãos da administração pública.
- O Poder Executivo deve dar continuidade ao processo de aprimoramento das ações e adequação das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG- organize uma força tarefa para analisar o estoque de mais de 50 mil processos em que as prestações de contas não foram analisadas, fato que consta do Relatório do
Tribunal de Contas da União que analisou as contas do Governo da República exercício de 2009.
6.2 Acerca da questão fundiária e da reforma agrária
Ao Poder Executivo
- Envidar esforços no sentido de dotar o Incra, em especial as Superintendências Regionais, de recursos humanos e materiais necessários ao desempenho adequado de suas atribuições.
- Realizar concursos públicos para recompor o efetivo humano do Incra e do MDA, com a garantia de que sejam lotados nas atividades fim da instituição.
- Regulamentar a Lei nº 12.188/2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária.
- Promover o fortalecimento institucional dos órgãos estaduais de ATER, com a garantia de que se aporte recursos para a ação específica de assistência técnica aos assentados da reforma agrária.
- Incrementar a implementação da regularização fundiária na Amazônia Legal, nos moldes do Programa Terra Legal.
- Agilizar as ações de georreferenciamento dos imóveis com áreas abaixo de 4 módulos e a certificação dos demais imóveis.
- Observar a Lei nº 5.709/71, o Decreto 94.965/74, bem como o art. 23 da Lei nº 8.629/93, nas aquisições e nos arrendamentos de imóveis rurais por empresas nacionais com capital majoritariamente estrangeiro.
- Desenvolver programas de recuperação das áreas degradadas e de regularização ambiental dos assentamentos.
- As políticas de desenvolvimento agrário devem ser concebidas e implementadas de forma articulada com as outras políticas setoriais, como as referentes à proteção ambiental, agricultura, ciência e tecnologia, indústria e comércio, entre outras.
- Incrementar e aperfeiçoar os órgãos governamentais de mediação de conflitos agrários.
- Rever os índices de produtividade;
Ao Poder Legislativo
- A Câmara dos Deputados deve priorizar a votação em segundo turno da PEC do Trabalho Escravo. (*)
(*) Essa expressão “trabalho escravo” provoca um frisson na CNA. É a mesma coisa que falar em Ricardo Sergio de Oliveira a bordo do avião do Serra (enquanto no ar).
Essa é a terceira CPI que se monta contra o MST.
Gastam dinheiro, tempo, e concluem a mesma coisa: o MST não rouba.
A propósito, as organizações ligadas à Confederação Nacional da Agricultura da senadora Kátia Abreu recebe, do Governo Federal, VINTE E CINCO VEZES – clique aqui para ler – mais dinheiro do que o MST.
Já se esgotou o prazo desta CPI.
A Senadora Kátia, porém, quer prorrogá-la por mais seis meses.
Deve ser para arranjar uma “crise” que ajude a malograda candidatura do jenio.
Afinal, o jenio mandou a polícia garantir a posse das terras griladas pela Cutrale no interior de São Paulo.
O interessante é que a Senadora Kátia não costuma frequentar as sessões da CPI.
Leia as conclusões e as recomendações do relator Gilmar Tatto, do PT/SP:
5. CONCLUSÕES
Esta Comissão buscou o entendimento aprofundado dos temas que abrangeu, quais sejam, os delimitados no Requerimento nº 24/2009-CN – “o diagnóstico e análise da estrutura fundiária, em especial, a promoção e execução da reforma agrária; e a apuração das causas, condições e responsabilidades relacionadas aos convênios e contratos firmados entre a União e organizações ou entidades de reforma e desenvolvimento agrários; a investigação do financiamento clandestino e da evasão de recursos para invasão de terras”. O trabalho foi pautado pela realização de audiências públicas com a presença de técnicos qualificados e representantes das entidades envolvidas, bem como do Poder Público e pela análise dos convênios auditados, de modo a subsidiar uma ação mais propositiva por parte desta CPMI.
Diante da pobreza e da desigualdade social que ainda assolam o meio rural brasileiro, situação que foi identificada pela Comissão de modo bastante categórico, é obrigação de nossa geração identificar novas formas de combater esse estado de coisas, reforçar as iniciativas que estão obtendo resultados positivos e rever as que não alcançaram seus objetivos. Para isso, são necessárias intervenções educacionais, sócio-econômicas e fiscalizatórias, medidas mais eficazes quando implementadas simultaneamente.
A mudança social profunda necessária para se eliminar a pobreza, a desigualdade e a exclusão que são alimentadas pela grilagem de terras, pelos conflitos agrários e pela escassez de crédito e de assistência técnica
e extensão rural claramente não estão dentro das possibilidades de ação da CPMI. Tampouco é possível sanar as questões formais envolvidas nos problemas existentes na execução e prestação de contas dos convênios por meio de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. No entanto, ela pode ser uma ferramenta valiosíssima para alavancar estes processos. Não se pode perder de vista que o primeiro ponto para tratar as questões é reconhecê-las, e este foi um dos objetivos do trabalho da Comissão.
Neste contexto, buscou-se ouvir testemunhas que pudessem contribuir com a discussão em torno dos temas tratados pela CPMI. As oitivas e as investigações conduzidas por esta Comissão reavivaram velhas questões já discutidas em outros fóruns, entre outras oportunidades, como por ocasião da CPMI da Terra. Agora, novamente apresentaram-se problemas complexos que abrangem não só os de ordem administrativa, mas também recorrentes mazelas advindas da má gestão pública e da verdadeira inaplicabilidade da legislação frente às questões inerentes ao trabalho com comunidades rurais localizadas nos rincões deste país, onde o acesso à informação e o cumprimento de toda a burocracia exigida pela máquina pública é quase impossível.
Ademais, mesmo reconhecendo que o orçamento da reforma agrária tenha tido um crescimento expressivo no governo Lula, ainda assim é patente a insuficiência das dotações orçamentárias e a falta de pessoal qualificado em quantidade suficiente para implementar as diversas ações previstas na Política Nacional de Reforma Agrária, como, por exemplo, a desapropriação, o crédito fundiário, a regularização fundiária, o combate à grilagem de terras, a implantação dos projetos de assentamento, o acesso ao crédito e o acompanhamento e fiscalização dos convênios firmados tanto com Estados e Municípios quanto com entidades civis, entre outras inúmeras ações.
Os dados censitários mostraram de forma cabal que a estrutura agrária mantêm-se inalterada a despeito do esforço do governo em assentar um maior número de famílias de agricultores sem terra, o que evidencia a necessidade de se rever o modelo agrícola brasileiro concentrador de renda e de terra.
Os movimentos sociais, como evidenciado, surgem justamente da continuidade desta contradição, em que os excluídos passam a
exigir seus direitos, dentre estes a realização da reforma agrária em áreas que não cumprem sua função social, conforme previsão constitucional.
Albergado na própria Constituição brasileira encontra-se a matriz, a fonte de legitimidade e de legalidade dos movimentos sociais agrários, porque fundados no direito de livre associação e organização que caracteriza qualquer Estado democrático de direito.
Conclui-se assim, pela inexistência de qualquer irregularidade no fato de as entidades manterem relações e atenderem público vinculado a movimentos sociais, pois a despeito de se constituírem ou não em pessoa jurídica com criação formal ou de fato, são sujeitos históricos detentores de reconhecidos direitos e deveres fundamentais.
Tal legitimidade, no entanto, não exime as entidades que apoiam os movimentos do cumprimento da legislação que rege a aplicação de recursos públicos. Neste particular, as investigações não evidenciaram a existência de irregularidades que se caracterizem favorecimento ilícito ou crime contra a administração pública. (Ênfase minha – PHA)
Quanto aos convênios auditados, conclui-se que os objetos foram realizados. E quando não o foram integralmente deveu-se a decisões judiciais que impediram a continuidade do repasse dos recursos. As inconsistências examinadas caracterizam-se como falhas formais, não se evidenciando dano ao erário, benefícios indevidos nem inexecução dos objetos avençados.
Destarte, consideramos fundamental que o Tribunal de Contas, de posse do Relatório produzido por esta CPMI, continue auditando as transferências voluntárias realizadas pelo Poder Executivo.
E aqui as recomendações:
145 6. RECOMENDAÇÕES
6.1 Acerca dos convênios
- O Poder Legislativo deve estudar aperfeiçoamentos na legislação que regula os convênios, de forma a assegurar que os mesmos gerem produtos mais eficazes, com menor dificuldade burocrática na implementação. Minuta de projeto de lei nesse sentido, a ser apresentado pela CPMI do MST, encontra-se em anexo (Anexo V).
- O TCU e a CGU devem continuar realizando auditorias de acompanhamento da execução dos convênios.
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, em parceria com a Controladoria Geral da União, deve promover cursos de capacitação voltados para as entidades civis que firmam convênios com entes federais, visando melhorar o atendimento dos requisitos formais que envolvem os convênios. O treinamento deverá focar a melhoria de qualidade tanto dos projetos elaborados por elas, quanto as normas que regem a despesa pública e as prestações de contas.
- O Ministério do Desenvolvimento Agrário deve dar continuidade à parceria firmada com a Escola Nacional de Administração Pública – ENAP visando qualificar os servidores e os membros dos conselhos para o controle da gasto público.
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, em parceria com a Controladoria Geral da União, deve promover ações de combate à terceirização ilegal nos órgãos da administração pública.
- O Poder Executivo deve dar continuidade ao processo de aprimoramento das ações e adequação das normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse.
- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG- organize uma força tarefa para analisar o estoque de mais de 50 mil processos em que as prestações de contas não foram analisadas, fato que consta do Relatório do
Tribunal de Contas da União que analisou as contas do Governo da República exercício de 2009.
6.2 Acerca da questão fundiária e da reforma agrária
Ao Poder Executivo
- Envidar esforços no sentido de dotar o Incra, em especial as Superintendências Regionais, de recursos humanos e materiais necessários ao desempenho adequado de suas atribuições.
- Realizar concursos públicos para recompor o efetivo humano do Incra e do MDA, com a garantia de que sejam lotados nas atividades fim da instituição.
- Regulamentar a Lei nº 12.188/2010, que institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária.
- Promover o fortalecimento institucional dos órgãos estaduais de ATER, com a garantia de que se aporte recursos para a ação específica de assistência técnica aos assentados da reforma agrária.
- Incrementar a implementação da regularização fundiária na Amazônia Legal, nos moldes do Programa Terra Legal.
- Agilizar as ações de georreferenciamento dos imóveis com áreas abaixo de 4 módulos e a certificação dos demais imóveis.
- Observar a Lei nº 5.709/71, o Decreto 94.965/74, bem como o art. 23 da Lei nº 8.629/93, nas aquisições e nos arrendamentos de imóveis rurais por empresas nacionais com capital majoritariamente estrangeiro.
- Desenvolver programas de recuperação das áreas degradadas e de regularização ambiental dos assentamentos.
- As políticas de desenvolvimento agrário devem ser concebidas e implementadas de forma articulada com as outras políticas setoriais, como as referentes à proteção ambiental, agricultura, ciência e tecnologia, indústria e comércio, entre outras.
- Incrementar e aperfeiçoar os órgãos governamentais de mediação de conflitos agrários.
- Rever os índices de produtividade;
Ao Poder Legislativo
- A Câmara dos Deputados deve priorizar a votação em segundo turno da PEC do Trabalho Escravo. (*)
(*) Essa expressão “trabalho escravo” provoca um frisson na CNA. É a mesma coisa que falar em Ricardo Sergio de Oliveira a bordo do avião do Serra (enquanto no ar).