O artigo 36 da Lei Eleitoral determina que a propaganda comece só depois do dia 5 de julho do ano da eleição. A propaganda antecipada, esclareceu um acórdão do TSE, “é caracterizada pela existência simultânea de três condições: a induvidosa intenção de revelar ao eleitorado o cargo político que se almeja, a ação que pretende o beneficiário desenvolver e os méritos que o habilitam ao exercício da função". A excursão pelo rio São Francisco atendeu exemplarmente aos três quesitos.
No Brasil, como se sabe, leis são como vacinas: algumas não pegam. A sequência de comícios disfarçados de “vistoria de obras” reafirma que, para o presidente Lula e a ministra Dilma Rousseff, a Lei Eleitoral não pegou. Ou o Judiciário mostra que ambos estão errados ou declara oficialmente aberta a campanha de 2010.