Vamos a eles:
1) Disse um repórter do Estado de S.Paulo, em pergunta ao Blog da Petrobras, que houve desrespeito ao disposto no disclaimer da Folha, já que havia ali uma proibição de divulgação:
A divulgação do e-mail enviado pela repórter da Folha de São Paulo não é ilegal? Há um disclaimer no fim das mensagens enviadas pelo jornal que diz que qualquer divulgação é proibida. Vocês pediram autorização ao remetente?
O disclaimer da Folha, tal qual do Globo, Estadão entre tantos de empresas jornalísticas, afirma que toda a mensagem é propriedade da empresa e é proibida sua reprodução. Tal afirmação, juridicamente, não tem a menor validade ao ter um destinatário, que passa a ser seu proprietário. Se eu recebo uma carta, ela é minha. Qual lei vai proibir a reprodução das cartas que recebi ao longo da vida? Teria que pedir autorização a cada remetente? E se recebesse perguntas por telefone, poderia divulgá-las por não terem um disclaimer embutido?
2) Já o Globo, segue outra interpretação, ainda mais incoerente. Depois de acusar o blog da Petrobras de vazar informações, acrescenta a denúncia de que a estatal desrespeita o seu próprio disclaimer, que proíbe a reprodução. Diz:
Além de violar o sigilo dos órgãos de imprensa, a prática da Petrobras ignora regras estabelecidas pela própria estatal em sua comunicação com terceiros. Os e-mails enviados pela estatal contêm uma mensagem de rodapé, em três idiomas, que ameaça processar os destinatários que não derem "tratamento adequado" às informações.
Digamos que a viagem global foi longe. Segundo o jornal, a Petrobras desrespeita a norma que ela mesma criou para impedir que suas informações estratégicas sejam divulgadas por algum funcionário. O disclaimer da Petrobras é claro em seus objetivos, diz: "Sem a devida autorização, a divulgação, a reprodução, a distribuição ou qualquer outra ação em desconformidade com as normas internas do Sistema Petrobras são proibidas e passíveis de sanção disciplinar, cível e criminal". Quer dizer, haverá sanção disciplinar e criminal se algum funcionário desrespeitar apenas as normas internas da empresa. Será que o Globo quer dizer que a Petrobras tem que punir a própria Petrobras? Será que leram o disclaimer? Custo a acreditar que não tenham entendido.
3) Já a ANJ, ao mesmo disclaimer da Petrobras, deu interpretação pra lá de Bagdá. Em texto assinado por Júlio César Mesquita, vice-presidente da entidade, depois de pesadas acusações a estatal, diz que o disclaimer da Petrobras é uma intimidação aos jornalistas. Diz:
Como se não bastasse essa prática contrária aos princípios universais de liberdade de imprensa, os e-mails de resposta da assessoria incluem ameaças de processo no caso de suas informações não receberem um “tratamento adequado”.
Como? Onde? E tem mais:
Tal advertência intimidatória, mais que um desrespeito aos profissionais de imprensa, configura uma violação do direito da sociedade a ser livremente informada, pois evidencia uma política de comunicação que visa a tutelar a opinião pública, negando-se ao democrático escrutínio de seus atos.
Caro Sr. Mesquita, foi de seu entendimento que o disclaimer da Petrobras é endereçado aos jornalistas? Ah, é brincadeira sua, né? Só pode. Violação do direito da sociedade? Tutelar a opinião pública? Negando-se ao escrutínio de seus atos?
Sr. Mesquita, o blog da Petrobras divulga para a sociedade sua versão dos fatos. Mostra o que foi perguntado à empresa, o que ela respondeu, e o que possivelmente foi publicado, replicando quando necessário. A empresa nega-se ao escrutínio? Violar o direito da sociedade é desrespeitar as leis brasileiras, não as criadas por empresas, sem validade legal.
Diz a maior delas, a Constituição Brasileira, em seu capítulo V, art. 220:
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
É o que esta sociedade, na qual estou incluso, deseja. Por esta lei, lutaremos. Antes de se confundir em argumentos, errando em simples interpretação de texto, sugiro que leia atentamente a mesma Constituição. Entenderá o motivo que hoje nos leva a ler menos jornais e mais blogs. Sugiro, para começar, a leitura do mesmo artigo citado de nossa Lei Máxima, em seu parágrafo 5º:
Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.