Após o meu último post sobre o caso Jorge Troccoli – que foi repercutido por outros blogs como o “Cloaca News” e o “Abunda Canalha” -, recebi diversas mensagens no endereço eletrônico do "Abobrinhas Psicodélicas" e ouvi muitas opiniões de colegas que o leram, além, é claro, dos comentários que foram postados no próprio blog. No geral, a repercussão do texto foi bastante positiva. Porém, uma pequena minoria discordou de seu teor – educadamente, na maioria das vezes; com uma grande dose de rancor ideológico, em algumas poucas outras. Grosso modo, os que criticaram o texto alegaram que eu estava querendo “justificar um erro do governo brasileiro com outro erro do governo italiano”. Em vista disto, resolvi fazer estas breves ponderações:
1- Parte de uma leitura equivocada do meu texto, a afirmação de que procurei justificar a decisão do Ministro Tarso Genro sobre Cesare Battisti , contrapondo à ela a postura do governo italiano em relação a Jorge Troccoli. O principal objetivo daquele post foi mostrar a parcialidade da mídia brasileira na cobertura do caso Battisti, omitindo uma série de informações que seriam necessárias ao público para que este possa construir a sua própria opinião (não seria esta a principal missão de uma imprensa que se diz livre e democrática?). Quem não percebeu isto é porque: I- ou leu o texto e não entendeu; II- ou o leu, mas fez uma interpretação ofuscada pelo preconceito ideológico;
2- Seguindo esta linha de raciocínio, uma “imprensa livre e democrática” deveria enfatizar que a decisão do Ministro seguiu estritamente o que estabelece a lei brasileira sobre refugiados, que por sua vez atende a uma série de convenções e acordos internacionais. No entanto, isto só tem sido mencionado de forma passageira e sem muito destaque. Para ilustrar tal fato, reproduzo a seguir alguns dos artigos da Lei 9.474/97:
Art. 12. Compete ao CONARE (Comitê Nacional de Refugiados), em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:
I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado (...)
Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.
Art. 31. A decisão do Ministro de Estado da Justiça não será passível de recurso, devendo ser notificada ao CONARE, para ciência do solicitante, e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências devidas.
Art. 33. 0 reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.
Para que as pessoas possam ter suas próprias opiniões, o acesso à informação é fundamental. Reflitamos: a cobertura da grande imprensa tem permitido que nós, cidadãos, tomemos uma posição consciente sobre o caso ou o que está havendo é mais uma tentativa de jogar a opinião pública contra o governo?
3- Ao mostrar as repercussões do caso na imprensa italiana, algum “veículo de comunicação” tupiniquim lembrou de informar que o Sr. Silvio Berlusconi é o maior controlador da mídia privada italiana e que depois que retornou ao cargo de Primeiro-Ministro ele tem promovido um verdadeiro expurgo na mídia estatal, pressionando e/ou demitindo jornalistas independentes ou que lhe são críticos?
4- Para que o público pudesse se informar melhor, não seria importante que nossos "veículos de comunicação" mostrassem o contexto histórico da Itália na década de 1970, quando o grupo armado do qual Battisti fazia parte estava na ativa, ao invés de repercutir a fala de autoridades italianas quando estas afirmam que “não se pode comparar os grupos da esquerda armada italiana na década de 1970, com aqueles que lutavam contra ditaduras militares aqui na América Latina, já que a Itália era um país democrático”? Portanto, não seria interessante lembrar que esta “democracia” era marcada pela corrupção nos altos escalões do Partido Democrata-Cristão (que esteve no governo da Itália, durante praticamente toda aquela década), pela livre atuação da máfia (infiltrada nos vários escalões governamentais), por um judiciário venal e conivente com o crime organizado e por uma série de operações e eventos suspeitos que envolveram até a cúpula da Igreja Católica?
5- A questão central é a seguinte: ao contrário do que a mídia brasileira afirma, NÃO há um incidente diplomático em andamento entre Brasil e Itália. O que ocorre é que agrupamentos políticos dos dois países estão tentando criar este incidente, para se fortalecer no jogo de suas respectivas políticas internas. Na Itália, durante a campanha eleitoral, Berlusconi tratou o caso Battisti como uma “questão de honra” e, portanto, pretende faturar politicamente em cima de uma eventual extradição do ex-ativista; no Brasil, a oposição a Lula procura desesperadamente alguma coisa que possa atingir o Presidente da República - já pensando nas eleições de 2010 - e para isto tem contado com o apoio irrestrito da nossa mídia golpista.
Em tempo: Recomendo a leitura de um artigo intitulado “Condor, P2 e a fênix”, postado em 25 de fevereiro de 2008 no blog “Conexão Diplomática”, pois ele fornece alguns elementos bem interessantes para uma melhor compreensão do caso Troccoli.
1- Parte de uma leitura equivocada do meu texto, a afirmação de que procurei justificar a decisão do Ministro Tarso Genro sobre Cesare Battisti , contrapondo à ela a postura do governo italiano em relação a Jorge Troccoli. O principal objetivo daquele post foi mostrar a parcialidade da mídia brasileira na cobertura do caso Battisti, omitindo uma série de informações que seriam necessárias ao público para que este possa construir a sua própria opinião (não seria esta a principal missão de uma imprensa que se diz livre e democrática?). Quem não percebeu isto é porque: I- ou leu o texto e não entendeu; II- ou o leu, mas fez uma interpretação ofuscada pelo preconceito ideológico;
2- Seguindo esta linha de raciocínio, uma “imprensa livre e democrática” deveria enfatizar que a decisão do Ministro seguiu estritamente o que estabelece a lei brasileira sobre refugiados, que por sua vez atende a uma série de convenções e acordos internacionais. No entanto, isto só tem sido mencionado de forma passageira e sem muito destaque. Para ilustrar tal fato, reproduzo a seguir alguns dos artigos da Lei 9.474/97:
Art. 12. Compete ao CONARE (Comitê Nacional de Refugiados), em consonância com a Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, com o Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967 e com as demais fontes de direito internacional dos refugiados:
I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado (...)
Art. 29. No caso de decisão negativa, esta deverá ser fundamentada na notificação ao solicitante, cabendo direito de recurso ao Ministro de Estado da Justiça, no prazo de quinze dias, contados do recebimento da notificação.
Art. 31. A decisão do Ministro de Estado da Justiça não será passível de recurso, devendo ser notificada ao CONARE, para ciência do solicitante, e ao Departamento de Polícia Federal, para as providências devidas.
Art. 33. 0 reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.
Para que as pessoas possam ter suas próprias opiniões, o acesso à informação é fundamental. Reflitamos: a cobertura da grande imprensa tem permitido que nós, cidadãos, tomemos uma posição consciente sobre o caso ou o que está havendo é mais uma tentativa de jogar a opinião pública contra o governo?
3- Ao mostrar as repercussões do caso na imprensa italiana, algum “veículo de comunicação” tupiniquim lembrou de informar que o Sr. Silvio Berlusconi é o maior controlador da mídia privada italiana e que depois que retornou ao cargo de Primeiro-Ministro ele tem promovido um verdadeiro expurgo na mídia estatal, pressionando e/ou demitindo jornalistas independentes ou que lhe são críticos?
4- Para que o público pudesse se informar melhor, não seria importante que nossos "veículos de comunicação" mostrassem o contexto histórico da Itália na década de 1970, quando o grupo armado do qual Battisti fazia parte estava na ativa, ao invés de repercutir a fala de autoridades italianas quando estas afirmam que “não se pode comparar os grupos da esquerda armada italiana na década de 1970, com aqueles que lutavam contra ditaduras militares aqui na América Latina, já que a Itália era um país democrático”? Portanto, não seria interessante lembrar que esta “democracia” era marcada pela corrupção nos altos escalões do Partido Democrata-Cristão (que esteve no governo da Itália, durante praticamente toda aquela década), pela livre atuação da máfia (infiltrada nos vários escalões governamentais), por um judiciário venal e conivente com o crime organizado e por uma série de operações e eventos suspeitos que envolveram até a cúpula da Igreja Católica?
5- A questão central é a seguinte: ao contrário do que a mídia brasileira afirma, NÃO há um incidente diplomático em andamento entre Brasil e Itália. O que ocorre é que agrupamentos políticos dos dois países estão tentando criar este incidente, para se fortalecer no jogo de suas respectivas políticas internas. Na Itália, durante a campanha eleitoral, Berlusconi tratou o caso Battisti como uma “questão de honra” e, portanto, pretende faturar politicamente em cima de uma eventual extradição do ex-ativista; no Brasil, a oposição a Lula procura desesperadamente alguma coisa que possa atingir o Presidente da República - já pensando nas eleições de 2010 - e para isto tem contado com o apoio irrestrito da nossa mídia golpista.
Em tempo: Recomendo a leitura de um artigo intitulado “Condor, P2 e a fênix”, postado em 25 de fevereiro de 2008 no blog “Conexão Diplomática”, pois ele fornece alguns elementos bem interessantes para uma melhor compreensão do caso Troccoli.