A pertinência dos embargos infringentes: Celso de Mello renegará sua própria biografia jurídica?
BARBOSA DÁ VOZ AO 12º MINISTRO: A MÍDIA
Quando o 5º voto contra, declarado pelo ministro Marco Aurélio, empatou o jogo na apreciação dos embargos infringentes da AP 470, Joaquim Barbosa preferiu não arriscar. Excepcionalmente frio e discreto, soprou o apito final da sessão e adiou o desfecho para a próxima semana, concedendo assim tempo e voz ao 12º ministro para agir: a mídia conservadora. Caberá a ela sacudir o cansaço da classe média com o assunto e mobilizar 'o clamor da sociedade' para emparedar o decisivo voto de desempate, que coube ao ministro Celso de Mello.
Em tese, não seria preciso o ardil. O decano do STF formou com Barbosa e Gilmar o trio de detratores da política em geral e do PT, em particular, nesse longo processo. Há um constrangimento, porém, que explica a cautela do presidente do STF e magnetiza as atenções de todo o mundo do Direito. Para que jogue a pá de cal contra os réus, Celso terá que renegar a própria biografia jurídica, pautada pelo reconhecimento da pertinência dos embargos (veja no vídeo acima).
Se o fizer, despindo-se da toga para subir ao palanque --do que tentará convence-lo a mídia isenta-- consumará a natureza política de um julgamento polêmico, todo ele cercado de excepcionalidades. Rasgará não apenas a sua reputação, mas a própria credibilidade do STF, abrindo uma trinca dificilmente cicatrizável no já fragilizado abrigo da equidistância do Direito no país. A ver. (Carta Maior - 12/09/2013)
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Desabafo sobre o ‘mensalão’
'O que fica claro para mim é que o que a direita não conseguiu ganhar no voto tenta ganhar nesta aliança de uma mídia comercial desqualificada com um segmento do poder judiciário. Quando gritam “pega ladrão”, eu começo dando uma boa olhada em quem está gritando.'
Por Ladislau Dowbor*, na Carta Maior
Este negócio do Supremo Tribunal Federal simplesmente não passa no filtro do bom senso. Se houvesse alguma prova concreta de mensalão, não seriam necessárias milhares de páginas nem tantos anos. Um documento bastaria.
Se fosse justo, não estariam recorrendo a argumentos tão tortos do “deveria saber”, como denuncia Bandeira de Mello. Se fosse honesto, não trataria de maneira tão desigual o processo de Minas Gerais e o atual. Se fosse de bom senso jurídico, seria um julgamento técnico, discreto e direto, e não um teatro nacional, novela de batalha do bem contra o mal.
Se fosse decente, não montariam todo este espetáculo para coincidir com a campanha eleitoral de 2012, culminando numa sexta-feira, véspera da eleição. O que, aliás, pelos resultados, nem deu certo. Se fosse imparcial, como se imagina que a Justiça deveria ser pelo menos um pouco, não seria o processo tão claramente politizado contra o Partido dos Trabalhadores.
Se fossem tão corruptos, um Genoíno ou um José Dirceu, pelo menos teriam enriquecido um pouquinho. Sequer são acusados disso, não faria sentido. E se o dinheiro foi efetivamente aplicado nas campanhas publicitárias, como está provado com notas fiscais e como todo mundo viu na TV, como pode ter financiado o dito mensalão? Sobraria o “bônus de volume”, uma merreca, que faltou provar que seria dinheiro público.
Na falta de crime, ou de provas, sobrou ódio ideológico. A grande justificativa final de tanta falta de justiça foi repetida por Miguel Reale no Roda Viva: estavam comprando os deputados para votar as leis que queriam, portanto estavam deturpando a política, apropriando-se do poder.
Bem, primeiro, estavam eleitos. Segundo, a própria lógica revela santa simplicidade, ou santa hipocrisia. A moeda de troca com os parlamentares não é nenhum mensalão, mas os cerca de 15 bilhões de reais (só em 2007) que são as emendas parlamentares, com as correspondentes “rachadinhas”, legalmente instituídas, generalizadas a partir de 1993 com os “anões do orçamento”. São 25 emendas por parlamentar.
O que fica claro para mim é que o que a direita não conseguiu ganhar no voto, tenta ganhar nesta aliança estranha de uma mídia comercial desqualificada com um segmento do poder judiciário. E esta mídia, agitando para um povo que anseia por ética, de que finalmente “pegamos os corruptos”, é realmente abaixo da crítica, e não quer ver a corrupção real.
Quando gritam “pega ladrão”, eu prudentemente, com muita coisa vista, e tendo estudado suficiente direito, começo dando uma boa olhada em quem está gritando. Justiça não é teatro.
*Ladislau Dowbor é professor titular no departamento de pós-graduação da PUC/SP e da Universidade Metodista de São Paulo, e consultor para agências das Nações Unidas, governos e municípios.
Debate sobre o PED do PT
Situação crítica na cúpula do PT
Da crise de regime à crise de direção
Do sítio de 'O Trabalho', corrente interna do PT Nacional: 'A “crise de regime” aberta em junho corresponde a uma crise de direção no PT. A reunião extraordinária do Diretório Nacional, dia 29, examinou três recursos de Valter Pomar, Markus Sokol e Renato Simões, feitos contra o desmantelamento das regras do PED, decidido pela maioria do mesmo DN no dia 20. A discussão sobre o PED terminou por um acordo.
Gleber Naime (da corrente Construindo um Novo Brasil – CNB/MG) propôs interromper o debate, com apoio do presidente Rui Falcão – ambos em dissonância com outros que reafirmavam as decisões , como Florisvaldo, Paulo Ferreira, deputado Devanir e Jorge Coelho –, para construir um acordo entre as chapas em reunião com a presidência. Entre as decisões, se destaca a revogação da dispensa do “registro de pelo menos uma atividade partidária” como condição de participação no PED, dando-lhe maior abrangência (todos inscritos em chapa que pagaram o partido no prazo de 30 de agosto são aptos, além dos que assinam o abaixo-assinado da reforma política, já que a exigência de pelo menos uma reunião do PT no último ano já havia sido “flexibilizada”). O fundo eleitoral interno foi redividido: 35% em partes iguais para as várias chapas. A reunião do DN anterior havia rebaixado esse total de 50% para 20% do fundo (o resto é proporcional às vagas no diretório correspondente). O acordo é o recuo obrigado da cúpula do CNB que “passou o trator” no DN passado.
Na nova situação, a ameaça do PED ser questionado em sua legitimidade por várias forças foi o fator expresso para o recuo. Mas justamente a pressão da situação das ruas é um dos fatores que levou o CNB a abrir as porteiras do PED e endurecer no financiamento. Buscavam uma “participação” ainda maior que os 500 mil votantes do PED de 2009, através do carregamento de eleitores, sem debate partidário, quando a sua política agora é contestada nas ruas. Tudo se resumiria a demonstrar a “força” inflada de eleitores.' (...)
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O “ministro” Merval entrega os pontos e diz que decisão foi “política” (Fernando Brito)
Depois de sustentar, durante semanas a fio, a tese de Joaquim Barbosa – cuja formulação original, por “mérito”, cabe ao “jurista” Reinaldo Azevedo, o blogueiro da Veja – de que o regimento do Supremo, no que tange aos embargos infringentes, havia sido revogado, o ministro informal do STF, Merval Pereira admite que esta batalha está perdida, por seis a cinco ou, talvez, sete a quatro.
É curiosa a tese de que a decisão, diz ele, tem “um viés claramente político”.
Quem ouviu o voto da Ministra Rosa Weber, deve ter notado que ela começou sua fala – após o ministro Luis Alberto Barroso ter votado na linha da tradição “garantista” do STF e de Teori Zavasscki tê-lo seguido com fundamento na história deste tipo de recurso – marcando uma linha de corte na sua interpretação do caso:
- Esta é uma questão essencialmente técnica!
E, a partir daí, montou quase que um esquema a ser usado num curso de Direito.
1. O Regimento do STF foi recebido com força de lei pela Constituição e, portanto, o que ele dispõe tem força legal;
2. Os embargos infringentes, previsto no art. 333 deste Regimento tem, assim, força de lei e só por lei pode ser revogado;
3. A Lei 8.038/90 não revogou expressamente o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; nada dispõe em contrário à norma regimental e não disciplina inteiramente nem o processo da ação penal originária, nem taxativamente os recursos da competência do Supremo como exige, para a revogação, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Ponto.
Será, por acaso, que Merval está acusando de terem ”um viés claramente político” ex-ministros de tribunais superiores, como Carlos Mário Velloso, Hamilton Carvalhido e Celso de Mello, que se manifestaram publicamente pelo cabimento destes embargos e, salvo uma triste surpresa, este último voltará a fazê-lo hoje, apesar das pressões que lhe fazem, inclusive as dele próprio, Merval?
Os três, como se sabe, chegaram a ministros nomeados por Fernando Henrique Cardoso, mas nem por isso alguém questiona o saber ou a independência de suas opiniões jurídicas.
O que já não ocorre com o “saber jurídico” de Merval, acostumado a juízes que, sem luz própria, querem brilhar com os holofotes da mídia.
*Por Fernando Brito, no (ótimo) sítio 'Tijolaço' http://tijolaco.com.br
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