O “ministro” Merval entrega os pontos e diz que decisão foi “política” (Fernando Brito)

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  • quinta-feira, 12 de setembro de 2013
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  • Depois de sustentar, durante semanas a fio, a tese de Joaquim Barbosa – cuja formulação original, por “mérito”, cabe ao “jurista” Reinaldo Azevedo, o blogueiro da Veja – de que o regimento do Supremo, no que tange aos embargos infringentes, havia sido revogado, o ministro informal do STF, Merval Pereira admite que esta batalha está perdida, por seis a cinco ou, talvez, sete a quatro.
    É curiosa a tese de que a decisão, diz ele, tem “um viés claramente político”.
    Quem ouviu o voto da Ministra Rosa Weber, deve ter notado que ela começou sua fala – após o ministro Luis Alberto Barroso ter votado na linha da tradição “garantista” do STF e de Teori Zavasscki tê-lo seguido com fundamento na história deste tipo de recurso – marcando uma linha de corte na sua interpretação do caso:
    - Esta é uma questão essencialmente técnica!
    E, a partir daí, montou quase que um esquema a ser usado num curso de Direito.
    1. O Regimento do STF foi recebido com força de lei pela Constituição e, portanto, o que ele dispõe tem força legal;
    2. Os embargos infringentes, previsto no art. 333 deste Regimento tem, assim, força de lei e só por lei pode ser revogado;
    3. A Lei 8.038/90 não revogou expressamente o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal; nada dispõe em contrário à norma regimental e não disciplina inteiramente nem o processo da ação penal originária, nem taxativamente os recursos da competência do Supremo como exige, para a revogação,  a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
    Ponto.
    Será, por acaso, que Merval está acusando de terem ”um viés claramente político” ex-ministros de tribunais superiores, como Carlos Mário Velloso, Hamilton Carvalhido e Celso de Mello, que se manifestaram publicamente pelo cabimento destes embargos e, salvo uma triste surpresa, este último voltará a fazê-lo hoje, apesar das pressões que lhe fazem, inclusive as dele próprio, Merval?
    Os três, como se sabe, chegaram a ministros nomeados por Fernando Henrique Cardoso, mas nem por isso alguém questiona o saber ou a independência de suas opiniões jurídicas.
    O que já não ocorre com o “saber jurídico” de Merval, acostumado a juízes que, sem luz própria, querem brilhar com os holofotes da mídia.
    *Por Fernando Brito, no  (ótimo) sítio 'Tijolaço'  http://tijolaco.com.br
     
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