LEI Nº 784/00
SÚMULA: “Determina identificação e
horário de uso dos veículos utilizados pelo
Executivo no município de Colombo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os veículos utilizados pelo Poder Executivo, de propriedade do Município ou contratados para executar serviços públicos municipais, deverão conter inscrições nas duas laterais, onde sejam identificados:
I - Se o veículo pertence ao patrimônio municipal ou se é contratado;
II - Qual a Secretaria e o Departamento para os quais prestam serviços;
III - Quais os horários de sua utilização.
Parágrafo único. Em sendo contratados, os veículos mencionados.
no “caput “ deste artigo, as retro aludidas inscrições deverão ser móveis, facultando-se sua retirada para o uso particular, exceto no horário das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colombo, 06 de dezembro de 2000.
José Antônio Camargo
Presidente
Nota: Esta lei não esta sendo cumprida na administração J. Camargo. Justamente ele que a promulgou.
O dever dos vereadores “seria” fiscalizar, e cobrar o executivo na aplicação e execução das leis criadas por eles, para que estas sejam cumpridas na sua totalidade.
Pergunta:
Existe algum vereador fazendo isso?
Clique para ver...
SÚMULA: “Determina identificação e
horário de uso dos veículos utilizados pelo
Executivo no município de Colombo”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os veículos utilizados pelo Poder Executivo, de propriedade do Município ou contratados para executar serviços públicos municipais, deverão conter inscrições nas duas laterais, onde sejam identificados:
I - Se o veículo pertence ao patrimônio municipal ou se é contratado;
II - Qual a Secretaria e o Departamento para os quais prestam serviços;
III - Quais os horários de sua utilização.
Parágrafo único. Em sendo contratados, os veículos mencionados.
no “caput “ deste artigo, as retro aludidas inscrições deverão ser móveis, facultando-se sua retirada para o uso particular, exceto no horário das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Colombo, 06 de dezembro de 2000.
José Antônio Camargo
Presidente
Nota: Esta lei não esta sendo cumprida na administração J. Camargo. Justamente ele que a promulgou.
O dever dos vereadores “seria” fiscalizar, e cobrar o executivo na aplicação e execução das leis criadas por eles, para que estas sejam cumpridas na sua totalidade.
Pergunta:
Existe algum vereador fazendo isso?