É lei? Cumpra-se!

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  • segunda-feira, 4 de julho de 2011
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  • LEI Nº 784/00

    SÚMULA: “Determina identificação e
    horário de uso dos veículos utilizados pelo
    Executivo no município de Colombo”.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE COLOMBO, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

    Art. 1º. Os veículos utilizados pelo Poder Executivo, de propriedade do Município ou contratados para executar serviços públicos municipais, deverão conter  inscrições nas duas laterais, onde sejam identificados:
    I - Se o veículo pertence ao patrimônio municipal ou se é contratado;
    II - Qual a Secretaria e o Departamento para os quais prestam serviços;
    III - Quais os horários de sua utilização.
    Parágrafo único. Em sendo contratados, os veículos mencionados.
    no “caput “ deste artigo, as retro aludidas inscrições deverão ser móveis, facultando-se sua retirada para o uso particular, exceto no horário das 08h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
    Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Colombo, 06 de dezembro de 2000. 

    José Antônio Camargo
    Presidente



    Nota: Esta lei não esta sendo cumprida na administração J. Camargo.  Justamente ele que a promulgou.


    O dever dos vereadores “seria” fiscalizar, e cobrar o executivo  na aplicação e execução das leis criadas por eles, para que estas sejam cumpridas na sua totalidade.

    Pergunta:
    Existe algum vereador fazendo isso?
     
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