Antropologia 101 para o povo da revista Veja

Em terceiro lugar, a revista parte do pressuposto inteiramente injustificado de que “ser índio” é algo que remete ao passado; algo que só se pode ou continuar (a duras penas) a ser, ou deixar de ser. A idéia de que uma coletividade possa voltar a ser índia é propriamente impensável pelos autores da matéria e seus mentores intelectuais. Mas como eu lembro em minha entrevista original deturpada por Veja, os bárbaros europeus da Idade Média voltaram a ser romanos e gregos ali pelo século XIV — só que isso se chamou “Renascimento” e não “farra de antropólogos oportunistas”. Como diz Marshall Sahlins, o antropólogo de onde tirei a analogia, alguns povos têm toda a sorte do mundo.

Do Eduardo Viveiros de Castro. O povo da Veja deveria agradecer pela aula. O cara é ocupado, e deveria estar gastando seu tempo cuidando de coisas importantes, ao invés de ficar dando aula pro pessoal de uma revista tosca como a Veja.

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O professor Eduardo Viveiros de Castro manda o pessoal da revista Veja estudar

Reitero que a revista fabricou descaradamente a declaração “Só é indio quem nasce, cresce e vive em um ambiente cultural original”. Se o leitor tiver o trabalho de ler na íntegra a entrevista reproduzida em Veja.com, verá que eu digo exatamente o contrário, a saber, que é impossível de um ponto de vista antropológico (ou qualquer outro) determinar condições necessárias para alguém (uma pessoa ou uma coletivdade) “ser índio”. A frase falsa de Veja põe em minha boca precisamente uma condição necessária, e, ademais, absurda. Em meu texto sustento, ao contrário e positivamente, que é perfeitamente possível especificar diversas condições suficientes para se assumir uma identidade indígena. Talvez os responsáveis pela matéria não conheçam a diferença entre condições necessárias e condições suficientes. Que voltem aos bancos da escola.

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O falsificante poder de síntese da revista Veja, por Eduardo Viveiros de Castro

Quanto à curiosa noção de que eu autorizei a revista, em particular, a “usar de maneira sintética” esse texto, observo que, além de isso “não condizer com a verdade”, certamente não é o caso que esse poder de síntese de que a Veja se acha imbuída inclua a atribuição de sentenças que não só se encontram no texto em questão, como são, ao contrário e justamente, contraditas cabalmente por ele. A matéria de Veja cita, entre aspas, duas frases que formam um argumento único, o qual jamais foi enunciado por mim.

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Uma multa do tempo da privataria

Em janeiro deste ano, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) confirmou uma multa de R$ 286 milhões ao grupo RBS, por manter, em 1999, uma sociedade com a Telefônica por apenas 50 dias. O CARF avaliou que a sociedade foi uma simulação conhecida como “casa-separa”, onde, para escapar da tributação sobre a venda de um ativo, a empresa compradora se torna sócia da empresa vendedora temporariamente, por meio de um aporte de capital. Pouco tempo depois, a empresa deixa a sociedade, levando o ativo, em vez do dinheiro.

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JOSÉ SERRA, POR MANO BROWN

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