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O Grande Irmão e seu olho

Mauro Santayana 

Estamos no universo orwelliano de “1984”. É quase impossível a alguém andar sem ser monitorado por alguma câmera; vigiado, passo a passo, onde quer esteja, pelos satélites; localizado quando usa o aparelho telefônico celular, e assassinado por controle remoto. Todo esse sistema, que deixa anacrônica a ficção, é dominado, em escala mundial, pelo grande irmão, o governo norte-americano. O sistema financeiro, industrial e militar, que manipula o poder, conta  com as maiores empresas internacionais de comunicação eletrônica, por ele controladas.

Contra o voto de pequena minoria, o Congresso dos Estados Unidos acaba de renovar lei  do Governo Bush, autorizando a escuta telefônica e o monitoramento de comunicação eletrônica sem autorização judicial, incluindo emails, de cidadãos estrangeiros de todo o mundo, por parte dos serviços secretos norte-americanos – sobrepondo-se à soberania de todas as outras nações.

Embora a desculpa seja a luta contra o terrorismo, não há como saber onde acaba a  preocupação com a “segurança nacional” dos Estados Unidos e começa a espionagem comercial e tecnológica, ou a coleta de informações que  sirvam para pressionar ou chantagear “inimigos” dos EUA, como os ativistas da democracia ou da transparência, como  Julian Assange.

Todos nós, a começar pelos nossos líderes políticos,  podemos ser espionados pelos vários serviços norte-americanos, como a CIA e o NSA. Dentro da paranóia ianque, qualquer estrangeiro, que não for seu vassalo e assalariado, é inimigo potencial de seu país.

O monitoramento de “inimigos” dos EUA pelos seus serviços de informação não é novidade. Ao longo do século XX, jornalistas, políticos, lideranças sindicais e sociais de todos os continentes foram  monitoradas, perseguidas, e, em muitos casos, diretamente seqüestradas e assassinadas por agentes da CIA, ou  matadores por ela contratados – conforme vários livros de  ex-agentes, que deixaram suas atividades.

Essa legislação de exceção, aprovada logo após 11 de setembro, foi agora incorporada às leis norte-americanas ordinárias. O que os Estados Unidos estão dizendo ao mundo é que, ao aprovar essa lei, colocam sob a proteção de seu poderio militar qualquer assassino a soldo de seus interesses que seja identificado e detido, em qualquer lugar do mundo. É a velha prepotência, denunciada pelos seus pensadores mais eminentes, como o Senador Fullbright – que foi contra a guerra do Vietnã, e se opunha a toda ingerência de seu governo nos assuntos internos de qualquer outra nação  - em seu livro Arrogance of Power:

“O Poder se confunde com a virtude e tende também a ver-se como onipotente. Uma vez imbuído da idéia de missão, uma grande nação facilmente assume que ela possui todos os meios para usá-los como um dever, no serviço de Deus”.
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Um ano perigoso


Mauro Santayana, no JB 

É bom não esperar muito dos próximos doze meses. Os dissídios internacionais tendem a crescer e, se não houver o milagre do bom senso, podem conduzir a novos conflitos armados regionais, com o perigo de que se ampliem. Os chineses, que têm  particular visão de mundo, podem dissimular sua alma coletiva, mas no interior de seu excepcional crescimento econômico e tecnológico, militam  sentimentos de orgulhosa desforra. Nenhum povo, ao que registra a História, foi tão espezinhado pelos invasores armados quanto o chinês.

Durante milênios, senhores dentro de suas fronteiras,  sentiam-se os donos do mundo que conheciam, mesmo que vivessem em guerras internas e se defendessem de vizinhos hostis. 

O enriquecimento dos chineses e sua crescente presença internacional são fatos novos, que podem ser  o fator mais importante da História neste século, que já entrou em sua segunda década. Eles estão se apropriando, com perseverança e obstinação, das riquezas naturais do mundo, do petróleo às terras raras (de que são grandes possuidores em seu próprio subsolo). Ao mesmo tempo, desenvolvem  tecnologia militar própria e fortalecem seus exércitos.

É difícil pensar que, dispondo de tal poder econômico e militar, os chineses não o utilizem  na defesa de sua cultura e de seus interesses. E também para cobrar o que lhes fizeram os colonizadores europeus durante o século 18 – e os japoneses, no século 20, na Manchúria. Como eles se lembram bem, contingentes do Exército Japonês, em fúria animal, mataram, entre dezembro de 1937 a fevereiro de 1938, mais de 200 mil militares e civis na cidade de Nanquim, estupraram as mulheres e meninas, antes de matá-las, e dilaceraram os corpos dos meninos, entre eles os de recém-nascidos.

O general Chiang-kai-Chek, que se tornaria anticomunista em seguida, não ficou bem no episódio. Com a desculpa de que deveria preservar a elite de seu exército, abandonou a cidade, entregando-a a recrutas mal treinados e a voluntários civis, além da população, inocente e desarmada. Foi essa gente, sem treinamento e debilitada, que os japoneses venceram e trucidaram. Os chineses não esqueceram os mortos de Nanquim, e os japoneses se esforçam em fazer de conta que não foi bem assim.

O dissídio, aparentemente menor, entre Beijing e Tóquio, a propósito das ilhas Senkaku (em japonês) ou Diaoyu (em chinês) pode ser o pretexto para o acerto de contas de 1937. Nos últimos dias do ano, o Japão decidiu enviar uma força naval para a defesa das ilhas, cuja soberania diz manter – o que os chineses contestam. Os chineses advertiram que vão contrapor-se à iniciativa bélica japonesa. As ilhas, sem importância econômica, e  desabitadas, eram milenarmente chinesas, e foram incorporadas pelo Japão em 1895, depois da  guerra sino-japonesa daquele fim de século. São ilhotas diminutas, a menor com apenas 800 metros quadrados (menor do que um lote urbano no Brasil) e a maior com pouco mais de 4 km2. 

Acossados por uma série de vicissitudes, os Estados Unidos começam o ano combalidos pelo confronto político interno, a propósito do Orçamento. Mas não perdem a sua velha arrogância imperial. Há mesmo quem veja, na decisão japonesa de enviar navios de guerra ao diminuto arquipélago, uma jogada do Pentágono, para antecipar, enquanto lhes parece mais conveniente, o confronto com os chineses. Há um tratado de paz dos Estados Unidos com o Japão que prevê a ajuda americana em caso de conflito regional. 

É uma partida muito arriscada.

O presidente Obama também acaba de sancionar uma lei do Congresso determinando que o governo norte-americano tome medidas para impedir a penetração diplomática do Irã na América Latina, e, no bojo das justificativas, a Tríplice Fronteira é mais uma vez citada, como  área que financia o Hesbolá. Como se  não houvesse, ali e no resto do Brasil, os que financiam o Estado de Israel. Devemos nos precaver.

Infelizmente, no Brasil, há sempre os vassalos de Washington, que estimulam o intervencionismo ianque em nossas relações internacionais (sobretudo com o Irã e a Palestina), entre eles alguns senadores da República, como revelaram os despachos do Embaixador Sobel, divulgados pelo WikiLeaks. 

O anunciado conflito armado entre Israel e o Irã é também alimentado pelo ódio da extrema direita judaica contra todos os que criticam Tel Aviv. O Centro Simon Wiesenthal considerou o cartunista brasileiro Carlos Latuff o terceiro maior inimigo de Israel no mundo. Os dois primeiros são o líder espiritual da Irmandade Muçulmana, Mohamed Badie, e Ahmadinejad, o presidente do Irã. 

O cineasta Sylvio Tendler, em mensagem de solidariedade a Latuff, lembra que eminentes judeus, entre eles os jornalistas Ury Avnery, Amira Haas e Gideon Levy, são mais críticos da posição de Israel contra os palestinos do que o cartunista brasileiro.

É lamentável que o nome do caçador de nazistas Simon Wiesenthal, que conheci e entrevistei, em Viena, há mais ou menos 40 anos, para este mesmo Jornal do Brasil, seja usado para uma organização fanática e radical, como essa. Wiesenthal, ele mesmo sobrevivente da estupidez nazista, era um obstinado – e legítimo – caçador de criminosos de guerra, que haviam cometido todo o tipo de atrocidades contra seu povo.

O governo direitista de Israel é de outra origem. Não podemos fazer de conta que nada temos contra a ameaça a um cidadão brasileiro, Carlos Latuff, cuja segurança pessoal deve ser, de agora em diante, de responsabilidade do governo. Ou  que não nos devamos preocupar com a lei aprovada por Obama. Temos tido bom relacionamento com o governo do Irã, e a política externa brasileira é  decisão soberana de nosso povo.

Uma presença militar maior em Foz do Iguaçu e ao longo da fronteira ocidental é necessária, a fim de dissuadir os agentes provocadores. As guerras sempre foram vantajosas para os americanos, desde a invasão do México, em 1846-48. É provável que seus estrategistas  estejam retornando à Doutrina Bush da guerra infinita.

Diante desse cenário mundial instável, e na perspectiva de uma campanha sucessória agitada, temos que manter toda serenidade possível. A defesa de posições políticas eventuais não deve comprometer a segurança nem a soberania do povo brasileiro. A nação deve sobrepor-se a todos os interesses, mais legítimos uns e menos legítimos outros, de grupos econômicos e partidários.

Infelizmente, desde Calabar e Silvério dos Reis, não faltam os que desprezam o nosso povo e traem os interesses da Pátria.
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O Manual do Golpe de Estado

Mauro Santayana

Cúrzio Malaparte escreveu, em 1931, seu livro político mais importante, Técnica del colpo di Stato: envenenamento da opinião pública, organização de quadros, atos de provocação, terrorismo e intimidação, e, por fim, a conquista do poder. Malaparte escreveu sua obra quando os Estados Unidos ainda não haviam aprimorado os seus serviços especiais, como o FBI - fundado sete anos antes - nem criado a CIA, em 1947. De lá para cá, as coisas mudaram, e muito. Já há, no Brasil, elementos para a redação de um atualizado Manual do Golpe.

Quando o golpe parte de quem ocupa o governo, o rito é diferente de quando o golpe se desfecha contra o governo. Nos dois casos, a ação liberticida é sempre justificada como legítima defesa: contra um governo arbitrário (ou corrupto, como é mais freqüente), ou do governo contra os inimigos da pátria. Em nosso caso, e de nossos vizinhos, todos os golpes contra o governo associaram as denúncias de ligações externas (com os países comunistas) às de corrupção interna.

Desde a destituição de Getúlio, em 29 de outubro de 1945, todos os golpes, no Brasil, foram orientados pelos norte-americanos, e contaram com a participação ativa de grandes jornais e emissoras de rádio. A partir da renúncia de Jânio, em 1961, a televisão passou também a ser usada. Para desfechá-los, sempre se valeram das forças armadas.

Foi assim quando Vargas já havia convocado as eleições de 2 de dezembro de 1945 para uma assembléia nacional constituinte e a sua própria sucessão. Vargas, como se sabe, apoiou a candidatura do marechal Dutra, do PSD, contra Eduardo Gomes, da UDN. Mesmo deposto, Vargas foi o maior vitorioso daquele pleito.

Em 1954, eleito pelo povo Vargas venceu-os, ao matar-se. Não obstante isso, uma vez eleito Juscelino, eles voltaram à carga, a fim de lhe impedir a posse. A posição de uma parte ponderável das Forças Armadas, sob o comando do general Lott, liquidou-os com o contragolpe fulminante. Em 1964, contra Jango, foram vitoriosos.

A penetração das ONGs no Norte do Brasil, e a campanha de coleta de assinaturas entre a população dos 7 Grandes - orientada, também, pelo Departamento de Estado, que financiava muitas delas – para que a Amazônia fosse internacionalizada, reacenderam os brios nacionalistas das Forças Armadas. Assim, os norte-americanos decidiram não mais fomentar os golpes de estado cooptando os militares, porque eles passaram a ser inconfiáveis para eles, e não só no Brasil.

Washington optou hoje pelos golpes brancos, com apoio no Parlamento e no Poder Judiciário, como ocorreu em Honduras e no Paraguai. Articula-se a mesma técnica no Brasil. Nesse processo, a crise institucional que fomentam, entre o Supremo e o Congresso, poderá servir a seu objetivo – se os democratas dos Três Poderes se omitirem e os patriotas capitularem.
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Justiça é coisa séria

Por Mauro Santayana
Jornal do Brasil

Vamos deixar a um canto o julgamento da Ação 470. Trata-se de um fato consumado. Ao julgar os réus daquele processo, o Supremo Tribunal Federal passou a ser julgado — não pelos meios de comunicação, que o têm aplaudido; não pelos setores da classe média do Sul e do Sudeste, que se sentem ressarcidos moralmente, com a condenação de correligionários de um apedeuta nordestino, operário metalúrgico, que conseguiu eleger-se e governar o país. Para todos esses, o Supremo foi o Areópago dos tempos míticos, com os juízes sob a presidência, invisível, mas infalível, da deusa Atena. Mas há quem examine a situação com outros olhos.

O jornalista mineiro José das Dores Vital acaba de publicar um ensaio delicioso, Como se faz um bispo, mostrando o jogo que se esconde na escolha de um novo prelado na hierarquia católica. As revelações do ministro Luis Fux, publicadas no fim de semana pela Folha de S.Paulo, sobre os seus esforços a fim de se tornar ministro do STF, sugerem um best-seller, como o de Vital.

Seria muito interessante mostrar como se escolhem alguns dos mais elevados magistrados da República. Muitos deles, pelo que andam anunciando, pretendem ser os arcontes do Estado Nacional e pairar sobre todos os seus poderes, assentados no monte de Ares (ou de Marte, em latim), dedicado ao deus da guerra.

Fux conta como pediu a Deus, e a todo mundo, que o indicassem para ocupar uma vaga no Supremo: de João Pedro Stédile, do MST, a Delfim Netto, incluindo José Dirceu e outros réus da Ação 470 que ele, Fux, julgaria. Segundo a Folha de S.Paulo, um seu emissário, em seu nome, solicitou ao jornal que ele fosse ouvido. E foi muito bem entrevistado, por uma das mais argutas e ferinas jornalistas brasileiras, Mônica Bérgamo.

Diz o juiz que ficou “estarrecido” com as provas contra Dirceu e os outros, e, assim, votou pela condenação dos réus. Estarrecidos estamos todos nós, com as suas revelações. Fosse ele um juiz de tempos mais antigos, é provável que se declarasse suspeito e se eximisse de participar do julgamento. Não por se sentir tentado a absolver, por gratidão; mas, sim, por se sentir tentado a condenar exatamente por ter sido ajudado. Há uma desconfiança universal e muito antiga de que muitos, ao receber um favor, passam a odiar quem os ajuda. Não se trata de uma regra mas, sim, de exceções. Não para Ulysses Guimarães que dizia: o dia do benefício é a véspera da ingratidão.

Há dois mecanismos mentais que explicam esse paradoxo. Um deles é a soberba do favorecido, sobretudo nas indicações políticas. O outro é o de compensação do sentimento de humilhação do imaturo ao pedir o favor ao poderoso — tão mais forte a ponto de lhe conceder o pedido. No primeiro caso, o ajudado passa a acreditar que não foi escolhido como um favor mas, sim, pelo reconhecimento de seus méritos. “Ele só podia me ter escolhido, porque, dentre todos os outros, só eu sou capaz”.

Assim também poderia pensar Fux, embora seu confessado pranto de regozijo, junto ao ministro da Justiça, não sugira essa espécie de sentimento. Resta o outro — o do constrangimento pela súplica do apoio.Se o juiz Fux condenou os réus com a convicção de julgador, ou não, importa pouco, nesta fase do processo. O que qualquer cidadão pode condenar é a forma pela qual ele e outros foram escolhidos. Que um candidato a qualquer cargo peça apoio, é natural — mas deve preservar um pouco de decoro em sua postulação. Lula, submetido a duras provas pessoais nos últimos meses, ao aprovar o nome de Fux junto a Dilma, não soube desconfiar de quem trazia indicações tão amplas, que provinham de todas as direções ideológicas. Em Minas, a ideia é a de que aquele que tem a recomendação de todos não tem recomendação alguma.

O passado de um candidato ao STF deve ser examinado ao microscópio. Os juízes do Supremo Tribunal são a última instância na defesa das pessoas contra o Estado e na defesa do Estado contra seus inimigos. Eles devem ser personalidades de indiscutível probidade mas, da mesma forma, mostrar o saber necessário para atuar com toda a isenção possível. Os juízes não são anjos vingadores, celebridades do showbusiness, nem cúmplices dos criminosos. São, ou devem ser, cidadãos acima dos interesses e das paixões, para assegurar a todas as pessoas justas o direito à vida, na segurança da paz. É preciso encontrar critérios mais rigorosos, transparentes e universais, para a indicação e aprovação, pelo Senado, dos ministros do STF.
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Os juízes e a voragem do poder


Mauro Santayana

Alguns juizes do STF – felizmente nem todos eles - estão vivendo dias de soberbo deslumbramento, com a condenação dos réus da Ação 470. Sentem-se os senhores da República. Para tal, não se ativeram apenas à letra dos códigos, à jurisprudência conhecida, ou ao saber da experiência feito. Diante do clamor de comentaristas de alguns jornais e emissoras de televisão, decidiram que decepariam a cabeça de alguns acusados de corromper membros do poder legislativo. O objetivo, segundo a denúncia do MP, seria o da aprovação de medidas consideradas necessárias à governabilidade. Dosadas as penas, conforme a linguagem que usaram, os intransigentes defensores da moralidade pública flutuam - sobre as alvas e brandas nuvens da popularidade.

Um dos alvos preferenciais dos justiceiros foi o ex-chefe da Casa Civil do governo Lula, José Dirceu. Não nos alinhamos ao maniqueísmo ideológico, e, portanto, não vemos em Dirceu o esquerdista incendiário do passado, mas tampouco o grande estadista dos últimos anos. Quando de sua cassação, lembramos que fizera desafetos, por não ter atuado com a necessária cortesia política, mais exigida ainda quando lhe cabia negociar com o parlamento, em nome do Chefe de Governo. Até mesmo os ministros ditatoriais, quando civis, atuam com essa atenção. Delfim Neto ficava em seu gabinete até a madrugada, a fim de dar uma palavra amável a todos os que aguardassem ser chamados.

Mas esse comportamento, incomum a alguém que nasceu em Minas, foi punido com exagerado rigor com a decisão de seus pares.
Ativeram-se, os que o condenaram a mais de 11 anos de prisão, a uma doutrina absolutamente alheia ao processo: a teoria do domínio do fato. Essa teoria, por mais interessante possa ser, não faz parte de nossos códigos, nem da tradição de nossos pensadores do Direito. Ela, embora tenha nascido na Idade Média, associada a razões teológicas, foi reavivada em Nuremberg, para punir os chefes nazistas. Atualizada há poucos anos pelo jurista alemão Claus Roxin, serviu para punir, entre outros, o general Videla, na Argentina, e Fujimori, no Peru.

Em entrevista à Folha de S. Paulo, Roxin foi claro, ao afirmar que o seu pensamento não foi devidamente assimilado pelos juízes do STF: para estabelecer o “domínio do fato” é necessário mais do que a presunção do julgador. É preciso que haja provas incontestáveis de que a ordem para a execução dos delitos apontados tenha realmente partido do réu – como as houve no caso dos dois ditadores latinoamericanos. Enfim, falta o “ato de ofício” – ausência que socorreu Collor, mas não José Dirceu.

A “neutralidade” ativa dos que o condenaram – e condenaram outros na mesma situação – está sendo glorificada por parte da opinião publicada. Até que a História trate devidamente do assunto.

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Mensalão: um julgamento político

Mauro Santayana
Jornal do Brasil

O julgamento da Ação 470, que chega ao seu fim com sentenças pesadas contra quase todos os réus, corre o risco de ser considerado como um dos erros judiciários mais pesados da História. Se, contra alguns réus, houve provas suficientes dos delitos, contra outros os juízes que os condenaram agiram por dedução. Guiaram-se pelos silogismos abengalados, para incriminar alguns dos réus.

O relator do processo não atuou como juiz imparcial: fez-se substituto da polícia e passou a engenhosas deduções, para concluir que o grande responsável fora o então ministro da Casa Civil, José Dirceu. Podemos até admitir, para conduzir o raciocínio, que Dirceu fosse o mentor dos atos tidos como delituosos, mas faltaram provas, e sem provas não há como se condenar ninguém.

O julgamento, por mais argumentos possam ser reunidos pelos membros do STF, foi político. Os julgamentos políticos, desde a Revolução Francesa, passaram a ser feitos na instância apropriada, que é o Parlamento. Assim foi conduzido o processo contra Luis XVI. Nele, de pouco adiantaram os brilhantes argumentos de seus notáveis advogados, Guillaume Malesherbes, François Tronchet e Deseze, que se valiam da legislação penal comum.

O julgamento era político, e feito por uma instituição política, a Convenção Nacional, que representava a nação; ali, os ritos processuais cediam lugar à vontade dos delegados da França em processo revolucionário. A tese do poder absoluto dos parlamentares para fazer justiça partira de um dos mais jovens revolucionários, Saint-Just. Ela fora aceita, entre outros, por Danton e por Robespierre, que se encarregou de expô-la de forma dura e clara, e com a sobriedade própria dos julgadores — segundo os cronistas do episódio — aos que pediam clemência e aos que exigiam o respeito ao Código Penal, já revogado juntamente com a monarquia.

“Não há um processo a fazer. Luís não é um acusado. Vocês não são juízes, vocês são homens de Estado. Vocês não têm sentenças a emitir em favor ou contra um homem, mas uma medida de segurança pública a tomar, um ato de providência nacional a exercer. Luís foi rei e a República foi fundada”. E Robespierre, implacável, explica que, em um processo normal, o rei poderia ser considerado inocente, desde que a presunção de sua inocência permanecesse até o julgamento. E arremete:

“Mas, se Luís é absolvido, o que ocorre com a Revolução? Se Luís é inocente, todos os defensores da liberdade passam a ser caluniadores”. Os fatos posteriores são conhecidos.

O STF agiu, sob aparente ira revolucionária de alguns de seus membros, como se fosse a Convenção Nacional. Como uma Convenção Nacional tardia, mais atenta às razões da direita — da Reação Thermidoriana, que executou Robespierre, Saint-Just e Danton, entre outros — do que a dos montagnards de 1789. Foi um tribunal político, mas sob o mandato de quem? Quem os elegeu? E qual deles pôde assumir, com essa grandeza, a responsabilidade do julgamento político, que assumiu o Incorruptível? E qual dos mais exacerbados poderia dizer aos outros que deviam julgar como homens de Estado, e não como juízes?

Como o Tartufo, de Molière, que via a sua razão onde a encontrasse, foram em busca da teoria do domínio do fato, doutrina que, sem essa denominação, serviu para orientar os juízes de Nurenberg, e foi atualizada mais tarde pelo jurista alemão Claus Roxin. Só que o domínio do fato, em nome do qual incriminaram Dirceu, necessita, de acordo com o formulador da teoria, de provas concretas. Provas concretas encontradas contra os condenados de Nurenberg, e provas concretas contra o general Rafael Videla e o tiranete peruano Alberto Fujimori.

E provas concretas que haveria contra Hitler, se ele mesmo não tivesse sido seu próprio juiz, ao matar-se no bunker, depois de assassinar a mulher Eva Braun e sacrificar sua mais fiel amiga, a cadela Blondi. Não havendo prova concreta que, no caso, seria uma ordem explícita do ministro a alguém que lhe fosse subordinado (Delúbio não era, Genoino, menos ainda), não se caracteriza o domínio do fato. Falta provar, devidamente, que ele cometeu os delitos de que é acusado, se o julgamento é jurídico. Se o julgamento é político, falta aos juízes provar a sua condição de eleitos pelo povo.

Dessa condição dispunham os membros da Convenção Nacional Francesa e os parlamentares brasileiros que decidiram pelo impeachment do presidente Collor. As provas contra Collor não o condenariam (como não condenaram) em um processo normal. Ali se tratou de um julgamento político, que não se pretendeu técnico, nem juridicamente perfeito, ainda que fosse presidido pelo então presidente do STF.

A nação, pelos seus representantes, foi o tribunal. O STF é o cimo do Poder Judiciário. Sua sentença não pode ser constitucionalmente contestada, mesmo porque ele é, também, o tribunal que decide se isso ou aquilo é constitucional, ou não. A História, mais cedo do que tarde, fará a revisão desse processo, para infirmá-lo, por não atender às exigências do due process of law, nem à legitimidade para realizar um julgamento político.

O julgamento político de Dirceu, justo ou não, já foi feito pela Câmara dos Deputados, que lhe cassou o mandato.
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A sinuca americana


Os Estados Unidos advertiram o governo de Israel contra seu projeto de ataque preventivo às instalações nucleares do Irã, conforme noticiou The Guardian, em sua edição de 4ª feira. O aviso não foi das autoridades civis de Washington, e, sim, dos comandantes das tropas militares norte-americanas em operação na região do Golfo – o que, ao contrário do que se pode pensar, é ainda mais sério. O argumento dos militares é o de que esse ataque, além de não produzir os efeitos desejados – porque o Irã teria como retomar o seu programa nuclear – traria dificuldades políticas graves aos aliados ocidentais na região, sobretudo a Arábia Saudita e os Emirados Árabes – de cujo abastecimento direto depende a 5ª. Frota e as bases das forças terrestres e aéreas que ali operam.

Embora as dinastias árabes pró-ocidentais temam o poderio militar do Irã, temem mais a insurreição de seus súditos, no caso de que se façam cúmplices de novo ataque a outro país muçulmano. Nunca é demais lembrar que os Estados Unidos e a Europa dependem também do petróleo que passa pelo golfo e atravessa o Canal de Suez, controlado pelo Egito.

Há, nos Estados Unidos – e, entre eles, alguns estrategistas do Pentágono – os que pensam ser hora de ver em Israel um país como os outros, sem a aura mitológica que o envolve, pelo fato de servir como lar a um povo milenarmente perseguido e trucidado pela brutalidade do nacional-socialismo. Uma coisa é o povo – e todos os povos têm, em sua história, tempos de sacrifício e de heroísmo, embora poucos com tanta intensidade quanto o judeu e, hoje, o palestino – e outra o Estado, com as elites e os interesses que o controlam.

Nenhum outro governo – nem mesmo o dos Estados Unidos – são tão dominados pelos seus militares quanto o de Israel. Eminente pensador judeu resumiu o problema com a frase forte: todos os estados têm um exército; em Israel é o exército que tem um Estado.

O Pentágono acredita que uma guerra total contra o Irã seria apoiada pelos seus aliados da região, mas os observadores europeus mais sensatos não compartilham o mesmo otimismo. A ofensiva diplomática de Israel na Europa, em busca de apoio para - em seguida às eleições norte-americanas - uma ação imediata contra Teerã, não tem surtido efeito. Londres avisou que não só é contrária a qualquer ação armada, mas, também, se nega a permitir o uso das ilhas de Diego Garcia e Ascenção (cedidas pela Inglaterra para as bases ianques no Oceano Índico), como plataforma para qualquer hostilidade contra o país muçulmano.

Negativa da mesma natureza foi feita pela França, que, conforme disse François Hollande a Netanyahu, não participará, nem apoiará, qualquer iniciativa nesse sentido. É possível, embora não muito provável, que Israel conte com Ângela Merkel. Israel tem esperança na vitória de Romney, e a comunidade israelita dos Estados Unidos se encontra dividida. Os banqueiros e grandes industriais de armamento, de origem judaica, trabalham com afã para a derrota de Obama. E há o temor de que, no caso da vitória republicana, os israelitas venham a aproveitar o esvaziamento do poder democrata para o ataque planejado.

Além disso, Netanyahu não tem o apoio unânime entre os militares de seu país para esse projeto. Amy Ayalon, antigo comandante da Marinha, e dos serviços internos de segurança, o Shin Bet, disse que Israel não pode negar a nova realidade nos países islâmicos: “Nós vivemos – avisa – em novo Meio Oriente, onde as ruas se fortalecem e os governantes se debilitam”. E vai ao problema fundamental: se Israel quer a ajuda dos governos pragmáticos da região, terá que encontrar uma saída para a questão palestina. É esta também a opinião, embora não manifestada com clareza, do governo de Obama, de altos chefes militares americanos, e dos círculos mais sensatos da comunidade judaica naquele país.

O fato é que os Estados Unidos se encontram em uma situação complicada. Eles não têm condições militares objetivas para entrar em nova guerra na região, sem resolver antes o problema do Iraque e do Afeganistão. Seus pensadores mais lúcidos sabem que invadir o Irã poderá significar a Terceira Guerra Mundial, com o envolvimento do Paquistão no conflito e, em movimento posterior, da China e da Rússia. Washington, na defesa de seus interesses geopolíticos, deu autonomia demasiada a Israel, armando seu exército e o ajudando a desenvolver armas atômicas. Já não conseguem controlar Tel-Aviv.

Estarão dispostos, mesmo com o insensato Romney, a partir para uma terceira guerra mundial? No tabuleiro de xadrez, se trata de “xeque ao Rei”; na mesa de bilhar, de sinuca de bico.
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O referendum islandês e os silêncios da mídia

Os cidadãos da Islândia referendaram, ontem, com cerca de 70% dos votos, o texto básico de sua nova Constituição, redigido por 25 delegados, quase todos homens comuns, escolhidos pelo voto direto da população, incluindo a estatização de seus recursos naturais. 

Mauro Santayana, Carta Maior



Os cidadãos da Islândia referendaram, ontem, com cerca de 70% dos votos, o texto básico de sua nova Constituição, redigido por 25 delegados, quase todos homens comuns, escolhidos pelo voto direto da população, incluindo a estatização de seus recursos naturais. A Islândia é um desses enigmas da História. Situada em uma área aquecida pela Corrente do Golfo, que serpenteia no Atlântico Norte, a ilha, de 103.000 qm2, só é ocupada em seu litoral. O interior, de montes elevados, com 200 vulcões em atividade, é inteiramente hostil – mas se trata de uma das mais antigas democracias do mundo, com seu parlamento (Althingi) funcionando há mais de mil anos. Mesmo sob a soberania da Noruega e da Dinamarca, até o fim do século 19, os islandeses sempre mantiveram confortável autonomia em seus assuntos internos.

Em 2003, sob a pressão neoliberal, a Islândia privatizou o seu sistema bancário, até então estatal. Como lhes conviesse, os grandes bancos norte-americanos e ingleses, que já operavam no mercado derivativo, na espiral das subprimes, transformaram Reykjavik em um grande centro financeiro internacional e uma das maiores vítimas do neoliberalismo. Com apenas 320.000 habitantes, a ilha se tornou um cômodo paraíso fiscal para os grandes bancos.

Instituições como o Lehman Brothers usavam o crédito internacional do país a fim de atrair investimentos europeus, sobretudo britânicos. Esse dinheiro era aplicado na ciranda financeira, comandada pelos bancos norte-americanos. A quebra do Lehman Brothers expôs a Islândia que assumiu, assim, dívida superior a dez vezes o seu produto interno bruto. O governo foi obrigado a reestatizar os seus três bancos, cujos executivos foram processados e alguns condenados à prisão.

A fim de fazer frente ao imenso débito, o governo decidiu que cada um dos islandeses – de todas as idades - pagaria 130 euros mensais durante 15 anos. O povo exigiu um referendum e, com 93% dos votos, decidiu não pagar dívida que era responsabilidade do sistema financeiro internacional, a partir de Wall Street e da City de Londres.

A dívida externa do país, construída pela irresponsabilidade dos bancos associados às maiores instituições financeiras mundiais, levou a nação à insolvência e os islandeses ao desespero. A crise se tornou política, com a decisão de seu povo de mudar tudo. Uma assembléia popular, reunida espontaneamente, decidiu eleger corpo constituinte de 25 cidadãos, que não tivessem qualquer atividade partidária, a fim de redigir a Carta Constitucional do país. Para candidatar-se ao corpo legislativo bastava a indicação de 30 pessoas. Houve 500 candidatos. Os escolhidos ouviram a população adulta, que se manifestou via internet, com sugestões para o texto. O governo encampou a iniciativa e oficializou a comissão, ao submeter o documento ao referendum realizado ontem.

Ao ser aprovado ontem, por mais de dois terços da população, o texto constitucional deverá ser ratificado pelo Parlamento.

Embora a Islândia seja uma nação pequena, distante da Europa e da América, e com a economia dependente dos mercados externos (exporta peixes, principalmente o bacalhau), seu exemplo pode servir aos outros povos, sufocados pela irracionalidade da ditadura financeira.

Durante estes poucos anos, nos quais os islandeses resistiram contra o acosso dos grandes bancos internacionais, os meios de comunicação internacional fizeram conveniente silêncio sobre o que vem ocorrendo em Reykjavik. É eloqüente sinal de que os islandeses podem estar abrindo caminho a uma pacífica revolução mundial dos povos.

Mauro Santayana é colunista político do Jornal do Brasil, diário de que foi correspondente na Europa (1968 a 1973). Foi redator-secretário da Ultima Hora (1959), e trabalhou nos principais jornais brasileiros, entre eles, a Folha de S. Paulo (1976-82), de que foi colunista político e correspondente na Península Ibérica e na África do Norte.
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Os três pratos da balança

por Mauro Santayana 

Os pensadores da véspera do Renascimento preferiam duas imagens para definir o Estado: a do relógio e a da balança. O Estado pode ser como a maquinaria de um relógio, com suas engrenagens bem lubrificadas, o pêndulo oscilando corretamente para marcar o tempo, e alguém, é claro, para suprir a corda com a energia necessária. Esse é o estado da ordem.

A ordem pode ser imposta pelo despotismo manhoso, por um estado teocrático, pelo terror policial ou pela legitimidade das leis – como deveria ser o estado democrático. Ainda que a etimologia seja a mesma, as leis nunca são absolutamente legítimas ou se fundam no espírito da justiça. Elas jamais são iguais para todos: conforme a denúncia do Abade Seiyès, elas são cúmplices dos privilégios.

Contrapondo-se à idéia do relógio, há a idéia de que o Estado deve ser como a balança, sempre em busca do equilíbrio. Melhor seria imaginá-lo como uma balança de três pratos, cada um deles significando um dos poderes republicanos. O equilíbrio entre os três é o que assegura “a verdadeira justiça”, na qual se assenta a ordem real do estado republicano, conforme o conservador Cícero em seu estudo sobre o tema. De acordo com seu texto, a verdadeira justiça se expressa na lei que assegura o bem estar comum - objetivo final do Estado.

Entre os três poderes do Estado, qual deve prevalecer? Ao restabelecer a idéia romana da República, os intelectuais que pensaram os Estados Unidos, alguns deles homens práticos que viviam da agricultura e do comércio, e outros legítimos representantes do povo comum, como Thomas Payne, decidiram que o poder legislativo prevaleceria sobre os outros dois poderes. Acompanhavam Locke: o parlamento não é um ramo do governo, mas a nação, em seu povo, que – mediante seus delegados – para garantir o Estado, legisla, fiscaliza e julga o poder executivo.

Com um pleito comum – o do cidadão Marbury, nomeado nas últimas horas da presidência Adams para juiz de paz, e cuja posse foi vetada pelo Secretário Madison, por ordem do novo presidente, Jefferson – levado à Suprema Corte (Marbury contra Madison) pelo prejudicado, seu presidente, John Marshall, ao negar o pedido, estabeleceu o direito do alto tribunal de decidir o que é e o que não é constitucional. Esse sistema foi seguido em quase todos os estados modernos, em alguns deles exercido por tribunais que só cuidam da constitucionalidade das leis.

Não foram poucos, nem privados de autoridade, que contestaram esse poder assumido pela Suprema Corte. Dois deles se destacaram como chefes de Estado: Andrew Jackson, no caso da primeira roubalheira bancária (o famoso Banking Veto), e Franklin Roosevelt, que se confrontou com o alto tribunal, a fim de assegurar a política social do New Deal.

Jackson argumentou que o mesmo juramento de cumprir a Constituição, de acordo com a sua consciência, que Marshall fizera, ele também fizera, e nada assegurava, na Constituição e nos princípios republicanos, que a consciência do juiz fosse maior, ou melhor, do que a dele. O veto presidencial de Jackson permaneceu e o monopólio do Banco de Filadélfia foi rompido.

Jackson agira em nome do povo trabalhador contra o Congresso, que lhe determinara renovar a patente do banco, e usou o argumento de que o sol e a chuva caiam igualmente sobre os ricos e os pobres, e a República não podia privilegiar uns cidadãos contra os outros.

O confronto entre Roosevelt e a Suprema Corte – então presidida pelo político republicano Charles Hughes, que havia sido nomeado em 1930, pelo presidente Hoover – também se deu na defesa do povo. Tal como ocorrera a Jackson, Roosevelt tomara medidas fortes em defesa do povo (e, assim, do capitalismo, como se veria depois) e Hughes as contestou.

Roosevelt, que dispunha de maioria no Congresso, em 1937, anunciou que tomaria medidas fortes, entre elas a da nomeação de juiz suplementar para cada um daqueles juízes que tivessem mais de 70 anos (nos EUA o cargo é vitalício), o que elevaria o número de membros do tribunal e lhe permitiria maioria. Apenas com a ameaça, Roosevelt conseguiu salvar as medidas sociais mais importantes de seu programa de governo.

Para que um estado republicano tenha equilíbrio é necessário que nenhum dos três poderes avance sobre as prerrogativas dos outros. Mas, conforme as reflexões constitucionais de Publius (pseudônimo comum a Alexander Hamilton, James Madison e John Jay, em homenagem a Publius Plubícola, criador, com Junus Brutus, da República Romana), no sistema republicano o poder legislativo prevalece naturalmente.

É o poder legislativo que faz as leis e limita, constitucionalmente, as prerrogativas dos outros dois poderes. Sendo assim, é impensável que qualquer um dos outros dois poderes substitua o dever indelegável de legislar do Parlamento. Quando o eleitor vota no parlamentar, é para que ele o represente, não para que transfira aos outros o poder recebido do povo.

Há grande desencanto popular com os deputados e senadores, tendo em vista a fraca legitimidade do mandato de muitos, que ali não representam o povo, e sim, grandes interesses econômicos e corporativos. Isso sem falar na preguiça mental de um grande número de representantes.

Uma das medidas para corrigir essa deformação do estado democrático é a tão esperada e nunca obtida reforma política, que, com o financiamento público das campanhas, atrairá para a atividade política alguns dos milhões de brasileiros honrados e intelectualmente preparados para legislar.

Muitos parecem pensar que o ideal seria trocar de povo, já que o nosso, em seu juízo, não sabe votar. São os ideólogos de uma “democracia perfeita”, onde a “ordem” seja absoluta, como a do mecanismo dos relógios. Foi o que pensaram algumas elites brasileiras em 1964, e ainda não desistiram da idéia.

A experiência histórica nos mostra que é melhor equilibrar os três pratos da balança: que nenhum deles tenha mais peso do que o necessário à República, e nenhum deles deixe de exercer o seu próprio dever. É importante que o Poder Judiciário não se arrogue o direito de árbitro político, nem de legislador soberano. Limite-se a julgar, conforme as leis e o testemunho das provas.

Assim, tem razão o romano Cícero, ao estabelecer, como base real da ordem do Estado, a verdadeira justiça, que se expresse na lei e assegure o bem-estar a todos.
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