O STF e o financiamento de campanhas

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  • sexta-feira, 13 de dezembro de 2013
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  • Por Cadu Amaral, em seu blog:

    Está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) o fim do financiamento privado de campanhas eleitorais. Pelo menos o fim de doações feitas por empresas. O julgamento foi motivado por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolado em setembro de 2011.

    A sessão para debater o tema teve início com no dia 11/11 e dois votos já foram apresentados. O do ministro relator Luiz Fux e do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Ambos votaram a favor do fim do financiamento privado de campanhas eleitorais por empresas. Barbosa foi além e defendeu que nem pessoas físicas possam fazer doações.

    Fux alegou que as novas regras deveriam começar a valer em 24 meses para não deixar um hiato na legislação eleitoral. Essa lei tem como princípio a anuidade. Barbosa afirmou que ela já deveria valer em 2014 e que, se o Congresso não discutiu, não o fez por que não quis. As votações retomam hoje (12), mas devem se estender até o ano que vem.

    Se aprovado, conforme a OAB solicitou, já em muito melhora o equilíbrio das disputas eleitorais. Os advogados pediram para extinguir as doações feitas por empresas, não por pessoas. Isso ainda dá margem para que “laranjas” sejam usados nas doações. Mas já é um avanço.

    É certo que mesmo com o provável aprimoramento das regras eleitorais no Brasil, o caminho foi o das vias tortas. É o Congresso Nacional que tem a prerrogativa de legislar e, cada Poder da República, tem o seu tempo. A fala de Barbosa é típica dos autores de “canetaço”. Se você não fez, faço eu e ponto final!

    A posição de Fux de que as mudanças passem a valer, na prática, somente em 2016, é a mais coerente. Ela não dá brecha para que o princípio da anuidade seja ignorado em debates futuros sobre as regras do jogo político no Brasil. E Barbosa sabe disso, mas como ele gosta de fazer bravata...

    De todo jeito é bom lembrar aos navegantes que a decisão do STF – qualquer que seja ela ao final desse julgamento – vale para o texto atual das leis eleitorais e dos partidos políticos. Em nada há impedimento de que o Congresso faça novas leis.

    Mesmo com bravatas, “matadas no peito”, se aprovado, o fim do financiamento privado de campanhas significará um avanço em nossa democracia. Porá fim ao aluguel de nossa política pelas grandes corporações. Dará mais equilíbrio nas disputas eleitorais. Diminuirá o espetáculo televisivo dos programas de tevê do horário eleitoral, obrigando que candidatos e partidos foquem mais em seus programas e não em pirotecnia.
     
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