2 de Dezembro de 2013 | 17:02 Autor: Fernando Brito
Até que enfim alguém age com bom-senso nesta história macabra envolvendo o deputado José Genoíno.
“O procurador-geral da República, Rodrigo Janot – nos autos da ação penal do mensalão – enviou parecer, nesta segunda-feira ao ministro Joaquim Barbosa, relator da AP 470, favorável ao deferimento da prisão domiciliar do deputado federal José Genoino (PT-SP) pelo prazo de 90 dias, “enquanto persistir a ausência de condições adequadas para o cumprimento da pena no regime semiaberto, incluindo-se a assistência médica e a atenção às restrições nutricionais”, diz Luiz Orlando Carneiro no JB.
Janot não se substitui aos médicos, mas diz que “o deputado condenado não ter sido considerado portador de cardiopatia grave, por si só, não afasta a “aplicação excepcional” do artigo 117 da Lei de Execução Penal, que autoriza a prisão domiciliar.
Para Janot, “as condições de saúde que não configuram uma cardiopatia grave (…) muitas vezes são suficientes para contraindicar a sua permanência em estabelecimento prisional”. E lembra a Joaquim Barbosa que ““ao Estado incumbe o dever de cuidado, assistência e proteção à saúde do preso, não sendo possível sua omissão diante de situação que imponha risco real e iminente ao condenado de ter agravado o seu estado de saúde”.
Janot, seguindo o que disseram os médicos da Câmara dos Deputados, sugere uma reavaliação em 90 dias da situação.
Do Blog TIJOLAÇO.