SOBRE FGTS, CREDI SCORE E EXPROPRIAÇÃO DE ATIVO

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  • sábado, 9 de novembro de 2013
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  • FGTS

    Na correção das contas do FGTS, que vinham sendo feitas  pela TR, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em caso similar, que deve ser aplicado outro índice que corresponda a realidade inflacionária.

    Em decorrência dessa decisão as contas do FGTS, desde 1999, poderão ter  uma diferença de aproximadamente 88,8% a mais do que esta contabilizado.

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    CREDI SCORE

    Nas compra a crédito há uma análise sobre o eventual risco de inadimplência daqueles que buscam o crédito. O procedimento é legítimo, mas precisa ter a ciência daqueles que são avaliados, caso contrário o consumidor fica privado de atualizar ou corrigir seus próprios dados.

    A análise é feita através do CPF. Através de uma fórmula desconhecida é apresentado, em  uma escala de pontuação, o risco do cliente perante o mercado. A maioria dos estabelecimentos comerciais possuem esses cadastros, e antes da compra ser liberada essa análise é feita para decidir a liberação do crédito.

    Ocorre que o consumidor desconhece os critérios avaliação, bem como desconhece as razões de uma eventual negativa de crédito, ou seja, não tem a menor chance de sequer informar ou corrigir seus próprios dados. Forçoso é convir que é submetido a uma situação de risco diante da parcialidade aplicada em sua avaliação.

    Conforme jurisprudência do STJ, o cadastrado deverá ser indenizado quando não houver a devida notificação. Realizada a prova do registro, sem o conhecimento da parte, caberá Ação Indenizatória.

    ***

    EXPROPRIAÇÃO DE ATIVO

    Trata-se de retenção de salário para a quitação de cheque especial, ou outros mútuos convencionados com as Instituições Financeiras. Entendeu o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, que se trata de abuso quando os bancos retém salários para a quitação de cheque especial. Haja vista que o artigo 649 do Código de Processo Civil (CPC), veda a penhora, entre outros, de salários e vencimentos necessários à manutenção do devedor e sua família.

    Bancos que admitem a prática da retenção de salário, sob a alegação de estar exercendo seu direito de execução do contrato, alegam que os valores depositados estariam cobrindo os débitos na conta-corrente, podendo a operação ser considerada legal.

    O STJ, entretanto, entendeu que, mesmo com permissão de cláusula contratual, a apropriação de salário para quitar cheque especial é ilegal e dá margem à reparação por dano moral.

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    -Nos três casos acima (FGTS, CREDI SCORE  e EXPROPRIAÇÃO DE ATIVO), os trabalhadores (e demais cidadãos) que quiserem buscar seus direitos deverão, para tanto, mover as respectivas Ações na Justiça.  

    *Com o Folder Informativo do Escritório Leiria Advocacia, de Porto Alegre/RS, nossos  prezados 'parceiros'.

    **Via 'O Boqueirão Online' http://o-boqueirao.blogspot.com.br/
     
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