Por Fernando Brito, no blog Tijolaço:
O Doutor Joaquim Barbosa correu, num feriado, há quase duas semanas, para mandar prender José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, a tempo de garantir um movimentado “feriadão” na mídia. Levou nove outros de cambulhada, para não personalizar a fúria aprisionante, que dispensou, até, os documentos – perdão – indispensáveis para a execução das penas.
Dos outros condenados, há os que aguardam o parecer do Procurador Rodrigo Janot e um sobre o qual não há senão a formalidade de expedir o mandado de prisão: Roberto Jefferson.
Sobre ele, o STF recusou o pedido de perdão pela delação e o de conversão da pena em prisão domiciliar, em razão de estar se submetendo a um tratamento do câncer de pâncreas que o acometeu.
É obvio que o encarceramento vai piorar seu estado de saúde.
Se perguntarem a uma junta médica se é “imprescindível” que fique recolhido a prisão domiciliar, em razão, a resposta “técnica” deverá ser não, desde que tenha acompanhamento médico e medicação adequada.
A rigor, a ninguém que não esteja com suporte vital assistido é “imprescidível” ficar recolhido em casa ou a um hospital.
Como a ninguém, exceto a um sádico, comprazeria vê-lo numa cela, debilitado, sem condições de, como permite o regime semiaberto, trabalhar fora da prisão.
Só mesmo aos de deixam se possuir pelos “instintos mais primitivos”.
Se o ministro Joaquim Barbosa se conduz com tal serena humanidade no caso Roberto Jefferson, que nome merece sua conduta para com José Genoíno, com um tudo plástico no lugar da artéria aorta?
O Doutor Joaquim Barbosa correu, num feriado, há quase duas semanas, para mandar prender José Dirceu, José Genoíno e Delúbio Soares, a tempo de garantir um movimentado “feriadão” na mídia. Levou nove outros de cambulhada, para não personalizar a fúria aprisionante, que dispensou, até, os documentos – perdão – indispensáveis para a execução das penas.
Dos outros condenados, há os que aguardam o parecer do Procurador Rodrigo Janot e um sobre o qual não há senão a formalidade de expedir o mandado de prisão: Roberto Jefferson.
Sobre ele, o STF recusou o pedido de perdão pela delação e o de conversão da pena em prisão domiciliar, em razão de estar se submetendo a um tratamento do câncer de pâncreas que o acometeu.
É obvio que o encarceramento vai piorar seu estado de saúde.
Se perguntarem a uma junta médica se é “imprescindível” que fique recolhido a prisão domiciliar, em razão, a resposta “técnica” deverá ser não, desde que tenha acompanhamento médico e medicação adequada.
A rigor, a ninguém que não esteja com suporte vital assistido é “imprescidível” ficar recolhido em casa ou a um hospital.
Como a ninguém, exceto a um sádico, comprazeria vê-lo numa cela, debilitado, sem condições de, como permite o regime semiaberto, trabalhar fora da prisão.
Só mesmo aos de deixam se possuir pelos “instintos mais primitivos”.
Se o ministro Joaquim Barbosa se conduz com tal serena humanidade no caso Roberto Jefferson, que nome merece sua conduta para com José Genoíno, com um tudo plástico no lugar da artéria aorta?