Advogado diz que STF 'fechou os olhos' para falta de provas contra Dirceu

Posted on
  • sexta-feira, 15 de novembro de 2013
  • by
  • Editor
  • in
  • Zés

    Oliveira Lima anuncia que vai recorrer à OEA, diz que ex-ministro está indignado e revela surpresa com decretação de prisão, mas garante que cliente se apresentará, 'sereno', para cumprir condenação
    São Paulo – O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís Oliveira Lima, afirmou hoje (14) que o Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou os autos na hora de julgar a Ação Penal 470, o chamado mensalão. Durante entrevista coletiva em São Paulo, ele disse que surpreendeu a decisão dos ministros do STF de decretar o cumprimento imediato de parte da pena de 10 anos e 10 meses.
    “Como advogado, respeito a decisão do Supremo, mas respeitar não quer dizer que concorde. O STF fechou os olhos para centenas de depoimentos, para a inexistência de provas e depoimentos que incriminassem o ex-ministro José Dirceu”, argumentou. “A determinação da execução da pena pelo crime de corrupção ativa, entendemos que esse fracionamento do trânsito em julgado não corresponde ao melhor Direito e não corresponde à jurisprudência do STF.”
    Ontem, o Supremo determinou que as penas que não foram objeto de embargos infringentes, único recurso aceito no julgamento desta ação penal, devem começar a valer de imediato. A decisão atinge o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, além do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). “Tanto da parte da defesa quanto de José Dirceu e da família, há uma indignação em relação ao que foi decidido ontem. Mas ele está sereno e vai cumprir mais uma situação de sua intensa vida”, disse Oliveira Lima.
    Hoje o Supremo publicou a sentença, o que abre espaço para que o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, tome sozinho a decisão sobre a decretação da prisão.
    A determinação adotada ontem pelo STF causou estranheza entre amigos e o advogado de Dirceu porque esperava-se que a prisão só fosse decretada após o julgamento dos embargos infringentes, o que ocorrerá em 2014. A condenação total do ex-ministro é de dez anos e dez meses de prisão. A pena por formação de quadrilha, equivalente a dois anos e 11 meses, ainda será avaliada, e pode ser reduzida ou resultar em absolvição apenas para este crime.
    Como a condenação, sem este delito, atinge sete anos e 11 meses, a princípio Dirceu terá direito ao regime semiaberto, em que pode sair para trabalhar durante o dia, mas tem de passar a noite na prisão. É o mesmo caso de Genoino e de Delúbio.
    Apesar de discordar da sentença, Oliveira Lima informou que seu cliente vai cumprir a pena normalmente, e se apresentará assim que um juiz do Distrito Federal expedir o mandado. “Vou apresentar o meu cliente de forma discreta porque sou um homem discreto”, disse, afirmando que o ex-ministro tem direito a cumprir a pena em São Paulo, onde reside. Por falta de vagas no semiaberto, é possível que se aceite o cumprimento de prisão domiciliar, em que o réu tem direito a sair durante o dia, mas deve passar a noite em casa. “Por que outros sentenciados têm esse direito e José Dirceu não pode ter?”, indagou o advogado, quando questionado pelos jornalistas se essa seria uma decisão justa.
    A respeito dos próximos passos, Oliveira Lima disse que vai apresentar novo recurso ao STF quando for concluído o julgamento dos embargos infringentes. A revisão criminal é permitida em ações penais na tentativa de reduzir a pena ou garantir a absolvição de um réu que se considere condenado injustamente.
    Em outra frente, ele promete acionar o sistema interamericano de direitos humanos. Oliveira Lima entende que seu cliente tem direito a acionar a Corte Interamericana porque o Judiciário brasileiro violou o direito a todos os recursos. “A Corte Interamericana não pode reformar a sentença no mérito, mas pode anular a sentença por ilegalidade”, argumentou.
    O entendimento é de que, como Dirceu não tinha cargo eletivo, deveria ser julgado pela Justiça comum, em primeira instância. Mas o STF decidiu manter numa mesma ação todos os réus do mensalão, com ou sem foro privilegiado, e realizou diretamente o julgamento. A decisão difere do tratamento dado aos acusados de envolvimento no mensalão do PSDB em Minas Gerais – apenas o deputado Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador, e o senador Clésio Andrade (PMDB) serão julgados pelo Supremo. “O fundamento para recorrer à Corte Interamericana é que ele não teve o duplo grau de jurisdição. O Brasil assinou vários tratados internacionais que asseguram a qualquer acusado o duplo grau de jurisdição”, disse Oliveira Lima.
    Na sessão de hoje, o STF não concluiu a análise sobre o caso. Havia a expectativa de que os ministros determinassem quem iria para a prisão, questão que será resolvida na próxima semana. Depois disso, caberá ao juiz de Execução Penal do Distrito Federal executá-las. Todos os presos deverão ser transferidos para Brasília, mas poderão pedir para cumprir a pena nas cidades onde moram. No total, 16 réus podem ter as penas executadas imediatamente.

    Eduardo Maretti
    No RBA
     
    Copyright (c) 2013 Blogger templates by Bloggermint
    Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...