Ação por Danos Morais contra o BC e Banco Boa Vista
* Crítica & Autocrítica - nº 93 - Devido aos pedidos (inúmeros), estou repostando (e atualizando) esta 'coluna' - que mantenho no blogue 'O. B. Online' - , versando sobre a ação massiva por 'Danos Morais' que estamos patrocinando contra o Banco Central e Banco Boa Vista. Então:
* O Banco Central do Brasil e o Banco Boa Vista são responsáveis por cadastros de análise de crédito. Nestes cadastros as pessoas inscritas não são devidamente notificadas da inserção de seus dados.
* A inscrição em cadastros de crédito, apesar de legal, deve ter a notificação dos cadastrados. Não havendo a devida notificação, conforme jurisprudência do STJ, o cadastrado deverá ser indenizado pela ausência desta devida notificação.
* Realizada a prova desde registro, sem o conhecimento do registrado, caberá Ação Indenizatória na Justiça Federal contra o Banco Central e Ação Indenizatória na Justiça Comum contra o Banco Boa Vista, detentor dos registros do SERASA e SPC.
* Existe já jurisprudência favorável no TJ/RS e no STJ, conforme coloquei acima. É legítimo, portanto, que qualquer correntista - basta ter conta em qualquer agência bancária do país - possa buscar seus direitos, bastando ingressar, para isso, com uma ação judicial. (....)
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