Crítica & Autocrítica - nº 92
* O Banco Central do Brasil e o Banco Boa Vista são responsáveis por cadastros de análise de crédito. Nestes cadastros as pessoas inscritas não são devidamente notificadas da inserção de seus dados.
* A inscrição em cadastros de crédito, apesar de legal, deve ter a notificação dos cadastrados. Não havendo a devida notificação, conforme jurisprudência do STJ, o cadastrado deverá ser indenizado pela ausência desta devida notificação.
* Realizada a prova desde registro, sem o conhecimento do registrado, caberá Ação Indenizatória na Justiça Federal contra o Banco Central e Ação Indenizatória na Justiça Comum contra o Banco Boa Vista, detentor dos registros do SERASA e SPC. (...)
* A seguir, para os que tiverem interesse em aprofundar-se sobre o tema, reproduzo importante entrevista (veiculada no TJRSnotícias) com o Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, do TJ/RS, que discorre sobre os Direitos do Consumidor e o SPC Score. (Por Júlio Garcia, especial para 'O Boqueirão Online').
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** C&A - Coluna que mantenho (i)regularmente no Blog 'O Boqueirão Online'.
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