"O poder Judiciário brasileiro mostra-se encolhido, medroso, temeroso de aplicar a lei civil existente. Procuram então os dignos magistrados sancionar o ofendido e não o ofensor."
Por Rogério Guimarães Oliveira*
Me incomoda quando leio, seguidamente, que algum magistrado ou entidade associativa de magistrados reclama da existência de muitos processos judiciais no país, na vã tentativa de justificar a própria incapacidade de instruí-los e de julgá-los. Chego a me irritar quando os mesmos magistrados ou entidades de magistrados alegam que o cidadão brasileiro é "muito litigante" (sic).
Talvez fosse melhor para todos que estes mesmos magistrados que criticam o cidadão brasileiro porexercerem sua cidadania, recorrendo ao Poder Judiciário quando seus direitos são violados, fizessem uma auto-crítica sobre algumas das várias contradições sob as quais opera o Poder Judiciário nacional. Veriam que muitas delas é que geram, exatamente, esta montanha que parece ser invencível de processos a entupir o sistema de justiça nacional.
A seguir, vou referir a apenas uma destas contradições, que todo o juiz conhece, mas nenhum admite.
Trata-se da fabulosa indústria de cometimento de ilegalidades e abusividades aos direitos de consumo praticada em escala no nosso país.
Mega-corporações como bancos, companhias de seguro, entidades de crédito, operadoras de telefonia, de planos de saúde, de banda larga, de TV a cabo, etc. – a maioria funcionando sob o regime de concessões do Estado para a prestação de serviços públicos de natureza essencial - prestam seus serviços com qualidade muito aquém da devida e prometida. E, em paralelo, cobram valores muitoacima do que seria razoável, no comparativo com os preços praticados em outros países, para os mesmos serviços. Várias destas mega-corporações são estrangeiras. Elas aportam seus negócios no Brasil porque sabem que aqui é possível ganhar muito dinheiro com a ilegalidade e com o abusopraticado em escala, diferentemente do que ocorre nos mercados de outros países onde operam.
Uma pequena parte dos consumidores brasileiros lesados, sabe-se, recorre ao Poder Judiciário para reclamar destes abusos. E, quando muito, quando reconhecida a ilegalidade, eles obtêm a mera restituição simples do que foi pago. A restituição em dobro de valores indevidamente cobrados, apesar de prevista no CDC, é mera peça de retórica decorativa para os julgadores do Poder Judiciário, pois raramente uma empresa má-prestadora habitual de serviços é condenada a restituir algum valor em dobro. Quando há pedidos de reparação por danos extrapatrimoniais (erroneamente aviltados para"danos morais" nas sentenças), nestas mesmas ações, o Poder Judiciário brasileiro mostra-se encolhido, medroso, temeroso de aplicar a lei civil existente. Procuram então os dignos magistradossancionar o ofendido e não o ofensor. Assim, deixam de punir, dura e pedagogicamente, a contabilidade do ofensor, mesmo sendo este uma empresas notoriamente infratora. Estes dignos magistrados fixam, na maior parte dos casos, indenizações pífias ou irrisórias (senão, risíveis) aosconsumidores enganados, ao fundamento de um obscuro princípio jurídico, sabe-se lá de onde tiraram: o da "vedação ao enriquecimento sem causa do lesado".
Não se sabe onde e quando a lei do país prevê a vedação a uma efetiva reparação em favor de quem é efetivamente lesado pelo um ato ilícito de outrem.
Mesmo assim, com base nesta jurisprudência torta e esfarrapada, deixam os magistrados nacionais, sistematicamente, de punir com a efetividade devida, nos casos concretos que lhe são apresentados,as empresas ofensoras. E estas acabam tendo na desobediência sistemática às leis nacionais, por ironia, uma fantástica fonte de ganhos sem causa, razão pela qual desenvolvem e incorporamrepetidas fórmulas gerenciais de comércio ferindo leis, ética e a tão decantada (e pouco exigida) "equidade". (...)
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*Advogado
**Via http://forumjusticaecidadania.blogspot.com.br/
(Postagem sugerida pelo colega e amigo Dr João-Francisco Rogowski)