Prisão de condenados pelo Supremo só após acórdão e recursos

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  • quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
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  • Publicação deve ocorrer somente a partir de março; 11 mensaleiros receberam sentença de prisão em regime fechado, e outros onze, em semiaberto, entre eles José Genoino

    Barbosa: sem prisão imediata

    Após quase cinco meses de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 25 dos 37 réus do mensalão. Do total, 11 tiveram penas superiores a oito anos, o que leva ao regime fechado. Outros 11 pegaram mais de quatro anos de pena, o que significa regime semiaberto. Três tiveram condenações menores, o que permite a substituição por penas alternativas. O restante, 12 réus, conseguiu a absolvição.

    Para que as penas sejam colocadas em prática, será necessária a publicação do acórdão. Estima-se que a divulgação não aconteça antes de março. Também será necessário esgotar todas os recursos apresentados pelas defesas dos condenados.

    O mesmo vale para a perda de mandatos de parlamentares condenados. Embora tenha sido determinada a perda automática, os parlamentares só deixarão o Congresso após todas as formas de recursos da defesa.

    Após definição das penas, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou na penúltima semana de 2012 o pedido de prisão imediata dos condenados. A solicitação foi feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Na decisão, Barbosa ressalta que a jurisprudência do STF é no sentido de que os condenados em ação penal só devem ser presos após o julgamento dos recursos possíveis, algo que ainda não ocorreu no caso.

    Gurgel queria que as prisões ocorressem antes do trânsito em julgado da ação, ou seja, antes da análise de pedidos da defesa. Como as atividades do STF foram encerradas no fim de dezembro, para o recesso do Judiciário, a decisão foi tomada por Barbosa sem consulta aos demais ministros. O STF volta a funcionar em 1º de fevereiro.

    Gurgel pediu a prisão imediata dos 22 réus condenados à pena de prisão, 11 em regime fechado e 11 em regime semiaberto. No caso do deputado federal José Genoino (PT-SP), o parlamentar suplente foi condenado a quatro anos e oito meses, mais multa de R$ 468 mil, por corrupção ativa, e a dois anos e três meses por formação de quadrilha. A pena total é de seis anos e 11 meses, com prisão em regime semiaberto.

    Fonte: O Globo
     
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