Decisão determina que o socorro deve ser prestado pelo SAMU ou por equipe médica; local da ocorrência deve ser isolado até chegada da perícia
Duas pessoas morreram em uma tentativa de assalto, na Avenida dos Bandeirantes, em São Paulo - Marcos Bezerra/Futura Press/Estadão Conteúdo
Os casos de homicídio, tentativa de homicídio, latrocínio e extorsão mediante sequestro que resultem em mortes, inclusive as decorrentes de intervenção policial, devem ser comunicados ao Comando de Operações da Polícia Militar e ter o local isolado até a chegada da equipe de perícia. Em seguida, todos os envolvidos na ocorrência devem se dirigir a uma unidade da Polícia Civil para prestar depoimento e contribuir com a investigação.
Nomenclatura – A decisão define também a mudança de expressões em boletins de ocorrência e inquéritos policiais quando a morte ocorrer em confronto policial. A “resistência seguida de morte” e “auto de resistência” passam a ser notificadas como “morte decorrente de intervenção policial” e “lesão corporal decorrente de intervenção policial”
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