Constitucionalistas venezuelanos divergem sobre obrigatoriedade de juramento de Chávez

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  • terça-feira, 8 de janeiro de 2013
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  • Leia o Blog da Dilma. Reproduzido Opera Mundi:
    “O que vai acontecer em 10 de janeiro?” é a pergunta que a maioria dos venezuelanos se faz desde a internação do presidente Hugo Chávez em Havana, em 9 de dezembro do ano passado. Isso porque, conforme dita a Constituição do país, essa deveria ser a data do juramento do líder venezuelano, reeleito em 7 de outubro para um quarto mandato. No entanto, com o agravamento de sua saúde, membros do governo afirmaram recentemente que a posse seria uma mera formalidade e que Chávez não precisaria passar pelo protocolo desta quinta-feira para ser ratificado na Presidência.
    O vice-presidente Nicolás Maduro, em entrevista à emissora VTV, foi quem anunciou que essa seria a postura do governo. “A Constituição estabelece que, como formalidade, (Chávez) deve apresentar seu juramento perante a Assembleia em 10 de janeiro, mas já em 10 de janeiro começa o novo período constitucional e o presidente continua em suas funções. Com isso, se estabelecerá o momento em que poderá prestar juramento perante o TSJ (Tribunal Supremo de Justiça)”, disse.
    “Não é o dia 10 de janeiro que estabelece se o presidente está em falta absoluta ou falta temporária; não tem nada a ver. Hugo Chávez Frias foi eleito para ser presidente da República e seguirá sendo depois do dia 10 de janeiro, que não reste dúvida a ninguém”, afirmou o presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello.
    Por outro lado, a oposição diz que os preceitos constitucionais do país devem ser seguidos à risca, do contrário, o chavismo estaria dando um “golpe de Estado”. Em entrevista coletiva, Julio Borges, da aliança opositora MUD (Mesa da Unidade Democrática), afirmou que a alternativa proposta pelo chavismo pretende apenas evitar que Cabello assuma o poder.
    “O que a Constituição diz é que, não estando o presidente, quem deve substituí-lo é a outra pessoa escolhida por votos, que é o presidente da Assembleia. Estão interpretando da maneira mais retórica que podem a Constituição com um só propósito, que nunca Diosdado Cabello, como presidente da AN possa ser presidente encarregado da Venezuela", declarou Borges ao lado de outros opositores.
    O complexo debate atual, portanto, gira em torno de diferentes interpretações da Carta Magna venezuelana, bem como da necessidade ou não de a Constituição ser aplicada à risca em um caso tão delicado e inédito.
    De acordo com o artigo 231 da Constituição, “o candidato eleito tomará posse do cargo de presidente em 10 de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento frente à Assembleia Nacional”. Para o advogado constitucionalista José Ignácio Hernández, a palavra “mediante” comprova a necessidade da presença de Chávez em seu juramento.
    “É uma formalidade disposta na Constituição como condição necessária para exercer o cargo de presidente, pois permite dar certeza sobre a assunção do cargo de presidente, delimitando entre outras coisas, as responsabilidades inerentes ao cargo. É também uma formalidade necessária, pois o mandato presidencial se extingue fatalmente por razão de tempo”, explica. Segundo ele, por isso é necessária a posse formal no dia 10, “pois o período anterior à data já terá vencido e formará, inexoravelmente, parte da nossa história”.

    Opinião contrária tem a advogada constitucionalista Carmen Romero, para quem a Constituição não pode servir como lei. “As constituições emanam um sentimento do povo, e por isso não podem ser taxativas, estáticas”, defende. Segundo ela, a tese de que o juramento se trata de uma formalidade é válida, tendo em vista que o presidente já teve seu mandato proclamado frente ao CNE (Conselho Nacional Eleitoral), logo após a vitória na eleição de 7 de outubro.

    Para Hernández, porém, caso Chávez não compareça a sua posse, o cargo ficará vazio, pois o período presidencial anterior terá expirado. “Inclusive em caso de reeleição, o período presidencial sempre dura seis anos. Portanto, a Presidência da República, como cargo, ficará sem titular”, pontua.
    No entanto, segundo Carmen, o presidente pode pedir uma permissão à Assembleia Nacional para que seu tempo de repouso seja ampliado, apresentando um atestado dos médicos que o estão tratando. “Um procedimento seguido por todos os trabalhadores do país e o presidente nada mais é do que um trabalhador – ele está amparado pela lei orgânica do trabalho”, diz a advogada. “Em seguida”, continua, “os deputados irão decidir se concedem ou não a ampliação dessa licença de repouso”.
    Outra opção de acordo com a constitucionalista é que, frente à extraterritorialidade, o presidente pode solicitar fazer o juramento na Embaixada da Venezuela em Havana. “Isso não consta taxativamente em nossa Constituição, porque na Venezuela nunca tinha acontecido algo assim, mas nossa Carta Magna leva em conta os direitos do povo acima de qualquer norma e, se foi a vontade dele que o presidente cumprisse outro mandato, esse cenário de posse fora do país pode acontecer”, destaca.
    Apesar de não estar claro qual passo exatamente será tomado na quinta-feira, o governo venezuelano convocou uma manifestação de apoio ao presidente em frente ao Palácio de Miraflores, no mesmo dia em que ele deveria fazer o juramento para o novo mandato. Chávez permanece em Havana sendo tratado após passar por uma quarta cirurgia contra um câncer na região pélvica.
     
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