Ministros decidirão sobre os casos dos deputados Valdemar Costa Neto, João Paulo Cunha e Pedro Henry e do prefeito de Jandaia do Sul, José Borba
Marco Aurélio Mello durante o julgamento do mensalão, em 28/11/2012 - Ueslei Marcelino/Reuters
Os dois primeiros foram condenados por vender apoio político no Congresso e, de acordo com o Ministério Público, direcionar seus votos após receberem propina do esquema do valerioduto. Ex-presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha foi penalizado por ter recebido 50 000 reais em propina, ter beneficiado uma agência de publicidade de Marcos Valério em um contrato com a Casa legislativa e ter utilizado o cargo público para desviar 252 000 reais.
No plenário do STF, os ministros se dividem sobre a perda de mandato de detentores de cargo eletivo condenados criminalmente. Alguns magistrados defendem a perda imediata do posto em caso de sentença definitiva, sem necessidade do aval dos plenários da Câmara dos Deputados ou do Senado. Outros avaliam que os mensaleiros devem ser afastados de suas funções enquanto durar o cumprimento da pena. Como as sanções impostas pelo Supremo no caso do mensalão têm duração superior ao tempo do mandato de deputado, as duas possibilidades aventadas pelos ministros têm o mesmo efeito prático: impedir que o condenado possa exercer o cargo eletivo.
Em setembro de 2011, ao discutir o tema em plenário, o decano da corte, ministro Celso de Mello, opinou: “A privação do mandato por efeito da suspensão dos direitos políticos vai depender de uma deliberação tomada por maioria absoluta, em votação secreta. E, no Congresso Nacional, por iniciativa da mesa diretora ou de partido político”. O ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, considera que não cabe a congressistas confirmar ou não uma decisão da Suprema corte.
Na Câmara, o presidente da casa, Marco Maia (PT-RS), tem dito que a Assembleia Constituinte foi clara ao definir que mandatos de deputados e senadores só seriam cassados por maioria absoluta dos votos em plenário. Para ele, a medida foi colocada na Constituição para evitar que condenações criminais resultantes de ilícitos como acidentes de trânsito pudessem determinar a perda de um mandato parlamentar.
Penas e multas – Depois de definir se os três réus condenados devem perder os mandatos de deputados federais – e estender a decisão ao caso do ex-deputado e atual prefeito de Jandaia do Sul (PR), José Borba - os ministros do STF devem ainda verificar a necessidade de recalcular multas e reajustar penas consideradas desproporcionais.
Na última sessão plenária, o relator do mensalão Joaquim Barbosa, por exemplo, classificou de “absurdo dos absurdos” a decisão de impor pena de apenas dois anos e seis meses ao deputado Valdemar Costa Neto pelo crime de corrupção passiva. Para o magistrado, o plenário deve rever alguns casos, em especial no que diz respeito àqueles que receberam propina do esquema criminoso.