Supremo conclui julgamento do mensalão após quatro meses e meio
25 foram condenados, 12 absolvidos e um será julgado na 1ª instância.
Tribunal decidiu que três deputados condenados devem perder mandato.
Durante o julgamento, o Supremo entendeu que existiu um esquema de compra de votos no Congresso Nacional durante os primeiros anos do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os ministros entenderam que houve desvio de dinheiro público, de contratos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, para abastecer o esquema criminoso.
Dos 38 réus do processo, um deles teve o processo remetido para a primeira instância. Outros 12 acabaram inocentados. Dos 25 considerados culpados, o réu que obteve maior pena foi Marcos Valério, apontado como o operador do esquema do mensalão, que repassava o dinheiro a parlamentares. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão - veja na tabela abaixo como ficou a punição de cada um.
Onze condenados ficarão presos em regime fechado, em presidio de segurança média ou máxima, entre eles Valério e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Outros onze ficarão em regime semiaberto, quando é possível deixar o local para trabalhar. Um dos réus foi condenado em regime aberto e dois tiveram a pena transformada em restrição de direitos.
Com o voto do ministro Celso de Mello nesta segunda, o Supremo determinou, por 5 votos a 4, a perda do mandato de três deputados federais condenados no processo do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).
Houve na sessão desta segunda, uma discussão sobre ajuste em multas, mas somente a multa de Rogério Tolentino foi reajustada para cima - de R$ 312 mil para R$ 494 mil.
O presidente do Supremo e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, também falou sobre a possibilidade de a corte fixar os valores que os réus condenados por lavagem de dinheiro teriam que devolver aos cofres públicos.
Para Barbosa, a “complexidade dos fatos” e a quantidade de crimes cometidos pelos réus tornam “inviáveis a fixação de forma segura” de um valor mínimo que cada réu deverá ressarcir aos cofres públicos.
“Não vejo como identificar com precisão qual o montante devido por cada réu, isso só seria possível por meio de ação civil destinada especificamente a isso. Em razão dessa peculiaridade não há elemento seguro para a aplicação desse artigo”, disse.
A Advocacia-Geral da União afirmou que aguardaria os valores exatos no acórdão do julgamento para cobrar o ressarcimento de réus do mensalão.
Próximos passosA previsão é que o acórdão da decisão (que oficializa a sentença) seja publicado em abril. Segundo o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, a publicação deverá ocorrer em 60 dias, contados a partir desta segunda. Mas o prazo será suspenso durante o recesso do Judiciário, que tem início na próxima quarta (19) e termina no dia 1º de fevereiro.
Só depois serão abertos prazos para a apresentação de recursos contra a decisão.
Os embargos, como são chamados os recursos de decisões do próprio STF, podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda são possíveis embargos do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.
No caso do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), a condenação ocorreu em outubro de 2010 e até agora o processo não transitou em julgado.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel deve formalizar, agora que o julgamento terminou, a prisão imediata dos réus condenados. Há possibilidade de o tema vir a ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário.
Veja abaixo como ficaram as penas para os condenados no processo do mensalão.
| PENAS FIXADAS PELO STF PARA RÉUS CONDENADOS NO PROCESSO DO MENSALÃO * | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Réu | Quem é | Pena de prisão | Multa | ||
| Marcos Valério | "Operador" do mensalão | 40 anos, 2 meses e 10 dias | R$ 2,72 milhões | ||
| Ramon Hollerbach | Ex-sócio de Valério | 29 anos, 7 meses e 20 dias | R$ 2,79 milhões | ||
| Cristiano Paz | Ex-sócio de Valério | 25 anos, 11 meses e 20 dias | R$ 2,533 milhões | ||
| Simone Vasconcelos | Ex-funcionária de Valério | 12 anos, 7 meses e 20 dias | R$ 374,4 mil | ||
| Rogério Tolentino | Ex-advogado de Marcos Valério | 6 anos e 2 meses | R$ 494 mil | ||
| José Dirceu | Ex-ministro da Casa Civil | 10 anos e 10 meses | R$ 676 mil | ||
| José Genoino | Ex-presidente do PT | 6 anos e 11 meses | R$ 468 mil | ||
| Delúbio Soares | Ex-tesoureiro do PT | 8 anos e 11 meses | R$ 325 mil | ||
| Kátia Rabello | Ex-presidente do Banco Rural | 16 anos e 8 meses | R$ 1,5 milhão | ||
| José Roberto Salgado | Ex-vice-presidente do Banco Rural | 16 anos e 8 meses | R$ 1 milhão | ||
| Vinícius Samarane | Ex-vice-presidente do Banco Rural | 8 anos e 9 meses | R$ 598 mil | ||
| Breno Fischberg | Sócio da corretora Bônus Banval | 5 anos e 10 meses | R$ 572 mil | ||
| Enivaldo Quadrado | Sócio da corretora Bônus Banval | 3 anos e 6 meses | R$ 28,6 mil | ||
| João Cláudio Genu | Ex-assessor parlamentar do PP | 5 anos | R$ 520 mil | ||
| Jacinto Lamas | Ex-tesoureiro do extinto PL (atual PR) | 5 anos | R$ 260 mil | ||
| Henrique Pizzolato | Ex-diretor do Banco do Brasil | 12 anos e 7 meses | R$ 1,316 milhão | ||
| José Borba | Ex-deputado federal do PMDB | Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 2 anos e 6 meses) e 300 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 240, no valor de R$ 72 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. | R$ 360 mil | ||
| Bispo Rodrigues | Ex-deputado federal do extindo PL | 6 anos e 3 meses | R$ 696 mil | ||
| Romeu Queiroz | Ex-deputado federal do PTB | 6 anos e 6 meses | R$ 828 mil | ||
| Valdemar Costa Neto | Deputado federal do PR (ex-PL) | 7 anos e 10 meses | R$ 1,08 milhão | ||
| Pedro Henry | Deputado federal pelo PP | 7 anos e 2 meses | R$ 932 mil | ||
| Pedro Corrêa | Ex-deputado pelo PP | 7 anos e 2 meses | R$ 1,132 milhão | ||
| Roberto Jefferson | Ex-deputado pelo PTB | 7 anos e 14 dias | R$ 720,8 mil | ||
| Emerson Palmieri | Ex-secretário do PTB | Pena restritiva de direitos (proibição de exercer cargo público bem como mandato eletivo pela mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, ou seja, 4 anos) e 150 salários mínimos, no montate vigente à época do crime, de R$ 260, no valor de R$ 39 mil, em favor de entidade pública ou privada sem fins lucrativos. | R$ R$ 247 mil | ||
| João Paulo Cunha | Deputado pelo PT | 9 anos e 4 meses | R$ 370 mil | ||
| * As penas e multas ainda podem sofrer ajustes, para mais ou para menos, até o final do julgamento | |||||
RÉUS CONDENADOS
- Bispo Rodrigues (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Breno Fishberg (lavagem de dinheiro)
- Cristiano Paz (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha)
- Delúbio Soares (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- Emerson Palmieri (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Enivaldo Quadrado (formação de quadrilha e lavagem de dinheiro)
- Henrique Pizzolatto (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- Jacinto Lamas (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Cláudio Genu (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- João Paulo Cunha (corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro)
- José Borba (corrupção passiva)
- José Dirceu (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Genoino (corrupção ativa e formação de quadrilha)
- José Roberto Salgado (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Kátia Rabello (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Marcos Valério (Corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Pedro Corrêa (formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Pedro Henry (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Ramon Hollerbach (corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Roberto Jefferson (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Rogério Tolentino (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, formação de quadrilha)
- Romeu Queiroz (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Simone Vasconcelos (lavagem de dinheiro, corrupção ativa, evasão de divisas, formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (lavagem de dinheiro e corrupção passiva)
- Vinícius Samarane (gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro)
ABSOLVIÇÕES PARCIAIS (réus que foram condenados em outros crimes)
- Breno Fischberg (formação de quadrilha)
- Cristiano Paz (evasão de divisas)
- Jacinto Lamas (formação de quadrilha)
- João Paulo Cunha (peculato)
- José Borba (lavagem de dinheiro)
- Pedro Henry (formação de quadrilha)
- Valdemar Costa Neto (formação de quadrilha)
- Vinícius Samarane (formação de quadrilha e evasão de divisas)
RÉUS ABSOLVIDOS
- Anderson Adauto (corrupção ativa e lavagem de dinheiro)
- Anita Leocádia (lavagem de dinheiro)
- Antônio Lamas (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha)
- Ayanna Tenório (gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- Duda Mendonça (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
- Geiza Dias (lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha)
- João Magno (lavagem de dinheiro)
- José Luiz Alves (lavagem de dinheiro)
- Luiz Gushiken (peculato)
- Paulo Rocha (lavagem de dinheiro)
- Professor Luizinho (lavagem de dinheiro)
- Zilmar Fernandes (lavagem de dinheiro e evasão de divisas)
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