Justiça Eleitoral rejeita contas de Haddad e do diretório municipal do PT

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  • quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
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    Juiz vê “irregularidades graves” e ocultação da origem do dinheiro que pagou as dívidas de campanha do prefeito eleito

    617059 haddadINjpg 540x338 Justiça Eleitoral rejeita contas de Haddad e do diretório municipal do PT

    Reportagem do portal UOL:

    A Justiça Eleitoral rejeitou a prestação de contas apresentadas pelo prefeito eleito em São Paulo, Fernando Haddad (PT), e do diretório municipal petista. De acordo com o juiz da 6ª zona eleitoral (Vila Mariana), Paulo Furtado de Oliveira Filho, “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”.

    Na decisão, o juiz diz que as informações prestadas são inconsistentes. Para Oliveira Filho, há irregularidade na contratação, no valor de R$ 4,6 milhões, da empresa AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP.

    O magistrado afirma que a empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas, teria fornecido carros de som e material publicitário em volume muito acima a sua capacidade de estocagem, pois está instalada em imóvel de pequeno porte, além de o candidato ter locado veículos de som no mesmo valor com empresa diversa.

    Oliveira Filho afirma que esse fato permite “a conclusão de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que nos autos não há menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa”. Portanto, segundo o juiz, não há elementos convincentes da regularidade das despesas efetuadas pelo candidato com a empresa AJM.

    Outro problema detectado pelo juiz foi o gasto do candidato com a Polis Propaganda & Marketing LTDA, no valor de R$ 30 milhões. A empresa recebeu, ao longo do período eleitoral, 30% do contratado e, na véspera do segundo turno, emitiu 21 notas fiscais sequenciais no valor de um milhão de reais cada. “Dívida assumida pelo Diretório Municipal do PT, para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato, certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, afirma Oliveira Filho.

    A desaprovação das prestações de contas do candidato não impede a sua diplomação.

    A coordenação da campanha de Haddad informou que irá recorrer da decisão “com documentação suplementar para comprovar a efetiva prestação dos serviços das empresas AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP e da Polis Propaganda e Marketing Ltda, sanando todas dúvidas suscitadas pelo juiz”.

    Diretório Municipal

    Oliveira Filho reprovou, em outro processo, a prestação de contas do diretório municipal do PT relativa às eleições municipais desse ano. O magistrado apontou como irregular a ausência de declaração de R$ 132 mil  doados por Jofege Pavimentação e Construção LTDA. O diretório alegou que a doação teria sido feita à esfera nacional do partido, mas os demonstrativos requisitados pelo juízo confirmaram a omissão de receita, que representa 11,12% do valor total arrecadado. Cabe recurso.

    O julgamento das contas do diretório municipal também aponta para a omissão de despesa com serviço da empresa Caso Sistema de Segurança. O interessado não apresentou documento comprovando que o gasto não era destinado à campanha.

    Na decisão, o juiz também suspendeu o repasse de recursos do fundo partidário das direções nacional e regional ao diretório municipal do partido pelo período de quatro meses. Já a prestação de contas do comitê financeiro municipal único foi aprovada.

    A 6ª zona eleitoral de São Paulo foi designada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para julgar as prestações de contas referentes às eleições municipais na capital.

    (grifos nossos)

    Comentário

    A Caso Sistema de Segurança é a empresa de Freud Godoy, ex-segurança de Lula envolvido também nas novas denúncias de Marcos Valério à Justiça.

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