A troca de chumbo entre Marco Maia e Joaquim Barbosa
“Os deputados são eleitos pelo povo de forma democrática, de forma regular. Então, a cassação de mandatos sempre é uma coisa que precisa ser muito bem discutida, debatida, muito bem compreendida porque não pode qualquer um, ou qualquer instância cassar o mandato de um parlamentar eleito pelo povo. Não pode o Executivo e, no Brasil, o Executivo já fez isso em muitas oportunidades, e na minha compreensão não pode também o Judiciário. Só quem pode cassar mandatos de parlamentares legitimamente eleitos pelo povo, na minha compreensão, são outros parlamentares, também legitimamente eleitos pelo povo”.
“Não é razoável e eu nem acredito que nenhum ministro teria a vontade ou a condição de tentar intimidar o presidente da Câmara ou o próprio Parlamento com qualquer tipo de ameaça. Até mesmo, porque a decisão sobre quem vira ministro do STF é do Parlamento. É o Senado que toma essa decisão. Até porque quem cassa ministro do STF é o Parlamento”.
“Uma das coisas que a Constituição previu de forma sábia é que nenhum parlamentar pode ser preso a não ser em flagrante delito ou depois de condenação transitada em julgado, o que significa que a Constituição é muito clara em relação à impossibilidade da prisão de parlamentares. Nós temos que aguardar os acontecimentos para ver qual o impacto e o que isto vai significar do ponto de vista do posicionamento que o Parlamento e a Câmara dos Deputados irão tomar em relação a essa situação”.
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“Acredito que o deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder Legislativo que terá a incumbência de dar cumprimento à decisão. Portanto, o que ele diz hoje não terá nenhuma repercussão no futuro ou no momento adequado de execução das penas decididas pelo plenário [do Supremo]”.
“A proposição de medidas dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça nas Casas do Congresso, é violação das mais graves à Constituição brasileira”.
“É falta de compreensão do nosso sistema político constitucional, falta de leitura, de conhecimento, do próprio país, da Constituição, não compreender o funcionamento regular das instituições. Tudo o que ocorreu aqui nesta semana são fenômenos normais regulares em um sistema de governo como o nosso”.
“Vivemos em democracia em que não há lugar para qualquer tipo de ameaças. Trata-se de desconhecimento puro das instituições políticas brasileiras. Não é o Parlamento quem nomeia ministro do STF. Quem nomeia é o presidente da República, que ouve o Senado [que sabatina o indicado ao cargo]”.