ADIN X ADC

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  • quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
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  • A Adin têm uma ‘quase-irmã’ chamada ADC, ação declaratória de constitucionalidade. A ADC funciona basicamente como o contrário da Adin. Enquanto na Adin quem a requer pede que uma norma seja declarada inconstitucional, na ADC a pessoa requer que uma lei seja declarada constitucional. Isso ocorre quando, promulgada uma lei, as pessoas (normalmente juristas) começam a dizer que tal lei não é constitucional. Para evitar que a dúvida sobre a constitucionalidade dessa lei fique pairando no ar e gere instabilidade jurídica, a Constituição permite que o presidente da República, as mesas da Câmara ou do Senado, ou o procurador-geral da República (e apenas eles) possam pedir ao STF que ele declare que aquela norma gerando o debate é constitucional pondo, assim, fim à instabilidade jurídica sobre sua validade.

    Por fim, um último detalhe interessante da Adin: a regra (e há exceção) é que se uma lei for declarada inconstitucional pela Adin, aquela lei será tratada como se nunca tivesse existido, ou seja, como se jamais houvesse gerado efeitos. Assim, quem quer que tenha sido prejudicado por ela terá seu direito reparado como se aquela lei não houvesse existido. É o que os juristas chamam de efeito ex tunc (algo como ‘desde sempre’). Mas às vezes o STF pode decidir (excepcionalmente) que isso não é possível do ponto de vista prático e estabelecer que a aplicação da sua decisão só tem efeito do momento de sua decisão final em diante, ou mesmo de um momento futuro em diante. Isso é o que os jusistas chamam de efeito ex nunc (algo como ‘a partir de agora’).
     
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